| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597-A / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1o. de janeiro de 2.001. |
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RA O) Art. 1º- Art. 2º - Y O co AR3- q É Art 4º - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEINº 597/2.000 SUMULA: Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.001. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Esta Lei dispõe sobre a fixação do Subsídio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.001. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Jataizinho, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.001, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores: I- Prefeito Municipal: R$ 3.950,00 (Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais); I - Vice-Prefeito Municipal: R$ 722,00 (Setecentos e Vinte e Dois Reais); II - Secretários Municipais; R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais). Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o inciso JI, deste artigo, farão jus, nos termos de legislação municipal, a: I- Ao décimo terceiro vencimento; EK - A trinta dias úteis de férias anuais remuneradas. A alteração do subsídio de que tratam os incisos do caput do artigo anterior, dar-se-á sem distinção de índices e na mesma data sempre que houver reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Parágrafo Único: A alteração prevista no artigo anterior, dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. x Ro?! d PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPMZINH Aos doze dias do mês de setembro do ano de dos mil. ai h /) LM A VALÉRIO REMO Já ANINI Prefeito Municipal JON BATISTA FIDELIS Diretor de Administração