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norma nº 598/2000

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaDispõe sobre o Subsídio dos Vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2.001 a 2.004.
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texto integral #

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e
6
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEINº 598/2.000
SÚMULA: Dispõe sobre o Subsídio dos
Vereadores do Municipio de
Jataizinho, Estado do Paraná, para a
Legislatura de 2.001 a 2.004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos vereadores do Municipio de
Jataizinho para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001.
O subsídio mensal dos vereadores do Municipio de Jataizinho, fixado em
parcela única, para a legislatura a ser instalada em 1º (primeiro) de janeiro
de 2.001, 6 de R$ 722,00 (Setecentos e Vinte e Dois Reais).
A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem
distinção de índices e na mesma data, sempre que houver reajuste ou
aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único - À alteração prevista no artigo anterior dar-se-á por lei
de iniciativa da Câmara Municipal.
O subsidio previsto no art. 2º., desta Lei inclui integralmente as atividades
parlamentares, compreendendo:
I - Comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, exceto as
realizadas durante o recesso, especiais e solenes;
IX - Trabalhos das comissões.
Parágrafo único - O não comparecimento às sessões ordinárias e às
extraordinárias realizadas no período legislativo, implicará em desconto
no subsídio, de acordo com critérios a serem estabelecidos, excetuando-
se:
1 - As sessões extraordinárias convocadas sem que o vereador tenha
tomado conhecimento e dela dado comprovação;
TE - ausência de Ordem do Dia de sessão.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“ab)
(62)
(a!
? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do
mês de setembro do ano de dois mil.
VALERIO REMO ZANINI
Prefeito Municipal
Diretor de Administração

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