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norma nº 599/2001

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 2001
Date 2001-01-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2.001.
native_id1220

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je PIXDLPELA UIRA IVILUINILIPAL DE JALALZINHU
cia Estado do Paraná
LEINº so92.00h
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Exercício de 2.001.
e A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO 1
o DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art, 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2.001, compreendendo:
1 - O Orçamento Fiscal.
I - O Orçamento próprio da Administração Indireta
(2)
SEÇÃO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º- A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos
EN Incisos I e II, do artigo anterior, estima no valor de R$4.047.000,00
É (quatro milhões e quarenta e sete mil reais).
Art.3º- O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º, Inciso I, estima a
receita em R$3.247.000,00 (três milhões duzentos e quarenta e sete
mil Teais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 4º- O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as
. receitas próprias e as receitas de transferências do Município,
e previsto no Inciso II, do artigo 1º, estima a receita em R$800.000,00
(oitocentos mil reais) e fixa a despesas em igual quantia.
Art.5º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente,
de acordo com o seguinte desdobramento:
a)
0)
E PREFEILURA MUNICIPAL DE JALALZINHO
Estado do Paraná
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 220.000,00
Receita Patrimonial R$ 20.000,00
Receita Industrial R$ 15.000,00
Transferências Correntes R$ 2.875.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 60.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.190.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos R$ 20.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis R$ 10.000,00
Transferências de Capital R$ 15.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 12.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 57.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM. DIRETA R$3.247.000,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas Correntes R$ 785.000,00
Receitas de Capital R$ 15.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADM, INDIRETA R$ 800.000,00
Art.6º- A despesa será realizada segundo discriminação constante dos
quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Corpo Legislativo R$ 106.000,00
Secretaria R$ 74.000,00
E.
,
“um.
.
“á)
E PRKEFEILJURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Imprensa
Procuradoria Jurídica
Departamento de Planejamento
Departamento de Administração
Departamento de Fazenda
Departamento de Educação e Cultura
Departamento de Saúde e Bem Estar Social
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Departamento de Esportes
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assist. Social
TOTAL DAS DESPESAS DA ADM. DIRETA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
TOTAL DA DESPESA DA ADM. INDIRETA
Art. 7º -
Art. 8º -
R$
R$
50.000,00
15.000,00
55.000,00
60.000,00
250.000,00
250.000,00
760.000,00
350.000,00
612.000,00
20.000,00
65.000,00
230.000,00
350.000,00
3.247.000,00
800.000,00
800.000,00
Os valores constantes do Orçamento Geral do Municipio,
estabelecidos a preços de agosto de 2.000, poderão ser corrigidos,
pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou por
outro que venha substituí-lo, aplicada no período de setembro a
dezembro de 2.000.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do exercício,
a correção dos valores do orçamento fiscal, do orçamento da
Administração Indireta, pelo índice nacional de preços ao
consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade, de
outro indicador de atualização monetária.
EA
di
da:
Y&& PREFELLUKA MUNIUIPAL DE JA TAIZINHO
Art, 9º -
Art. 10 -
Art. 11.-
Estado do Paraná
As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os
índices de crescimento da receita de arrecadação própria mais as
transferências.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Realizar operação de crédito por antecipação da receita,
observando como limite a quarta parte do total da receita;
IN - Abrir créditos suplementares para atender despesas com
pessoal, encargos sociais, dívida pública e contribuições a
fundos, utilizando como recursos as formas previstas no
parágrafo primeiro e incisos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
DE - Abrir créditos suplementares até o limite de 2% (dois por
cento) sobre o total das dotações dos projetos e atividades
corrigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas
previstas no Inciso II, deste artigo, utilizando como recursos
a forma prevista no Artigo 43, Parágrafo 1º e Incisos da Lei
Federal nº 4,320/64;
IV- Abrir créditos adicionais suplementares para atender
despesas vinculadas à receita extraordinária, até o limite do
excesso da arrecadação efetivamente verificada na receita a
que estiver vinculada;
V - Mediante decreto, abrir as tabelas explicativa de
distribuição de dotações, discriminadas nos quadros
integrantes desta Lei, por categoria econômica.
Os orçamentos para os órgãos da Administração Indireta, dentro dos
limites da presente Lei, terão seus orçamentos aprovados por
Decreto.
Os orçamentos próprios da Administração Indireta poderão ser
suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal na forma
do artigo 43, parágrafo Primeiro e Incisos da Lei Federal nº
4.320/64, e não será completado para o limite estabelecido no artigo
9º, Inciso III, desta Lei.
ATÉ: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
k om
Art. 12- A tabela explicativa da despesa do órgão legislativo municipal será
baixada por sua mesa executiva, através de decreto legislativo.
Art. 13- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatro dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e um.
O '
ay
TERESINHA DE FÁT ANCHEZ
Prefeita Municipal

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