| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2001 |
| Date | 2001-01-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2.001. |
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je PIXDLPELA UIRA IVILUINILIPAL DE JALALZINHU cia Estado do Paraná LEINº so92.00h SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2.001. e A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO 1 o DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art, 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.001, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal. I - O Orçamento próprio da Administração Indireta (2) SEÇÃO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art.2º- A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos EN Incisos I e II, do artigo anterior, estima no valor de R$4.047.000,00 É (quatro milhões e quarenta e sete mil reais). Art.3º- O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º, Inciso I, estima a receita em R$3.247.000,00 (três milhões duzentos e quarenta e sete mil Teais) e fixa a despesa em igual importância. Art. 4º- O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as . receitas próprias e as receitas de transferências do Município, e previsto no Inciso II, do artigo 1º, estima a receita em R$800.000,00 (oitocentos mil reais) e fixa a despesas em igual quantia. Art.5º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: a) 0) E PREFEILURA MUNICIPAL DE JALALZINHO Estado do Paraná RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 220.000,00 Receita Patrimonial R$ 20.000,00 Receita Industrial R$ 15.000,00 Transferências Correntes R$ 2.875.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 60.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.190.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos R$ 20.000,00 Alienações de Bens Móveis e Imóveis R$ 10.000,00 Transferências de Capital R$ 15.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 12.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 57.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM. DIRETA R$3.247.000,00 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas Correntes R$ 785.000,00 Receitas de Capital R$ 15.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADM, INDIRETA R$ 800.000,00 Art.6º- A despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO Corpo Legislativo R$ 106.000,00 Secretaria R$ 74.000,00 E. , “um. . “á) E PRKEFEILJURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná DO EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Assessoria de Imprensa Procuradoria Jurídica Departamento de Planejamento Departamento de Administração Departamento de Fazenda Departamento de Educação e Cultura Departamento de Saúde e Bem Estar Social Departamento de Obras e Serviços Públicos Departamento de Esportes Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Assist. Social TOTAL DAS DESPESAS DA ADM. DIRETA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto TOTAL DA DESPESA DA ADM. INDIRETA Art. 7º - Art. 8º - R$ R$ 50.000,00 15.000,00 55.000,00 60.000,00 250.000,00 250.000,00 760.000,00 350.000,00 612.000,00 20.000,00 65.000,00 230.000,00 350.000,00 3.247.000,00 800.000,00 800.000,00 Os valores constantes do Orçamento Geral do Municipio, estabelecidos a preços de agosto de 2.000, poderão ser corrigidos, pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou por outro que venha substituí-lo, aplicada no período de setembro a dezembro de 2.000. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do exercício, a correção dos valores do orçamento fiscal, do orçamento da Administração Indireta, pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária. EA di da: Y&& PREFELLUKA MUNIUIPAL DE JA TAIZINHO Art, 9º - Art. 10 - Art. 11.- Estado do Paraná As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os índices de crescimento da receita de arrecadação própria mais as transferências. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Realizar operação de crédito por antecipação da receita, observando como limite a quarta parte do total da receita; IN - Abrir créditos suplementares para atender despesas com pessoal, encargos sociais, dívida pública e contribuições a fundos, utilizando como recursos as formas previstas no parágrafo primeiro e incisos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; DE - Abrir créditos suplementares até o limite de 2% (dois por cento) sobre o total das dotações dos projetos e atividades corrigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas previstas no Inciso II, deste artigo, utilizando como recursos a forma prevista no Artigo 43, Parágrafo 1º e Incisos da Lei Federal nº 4,320/64; IV- Abrir créditos adicionais suplementares para atender despesas vinculadas à receita extraordinária, até o limite do excesso da arrecadação efetivamente verificada na receita a que estiver vinculada; V - Mediante decreto, abrir as tabelas explicativa de distribuição de dotações, discriminadas nos quadros integrantes desta Lei, por categoria econômica. Os orçamentos para os órgãos da Administração Indireta, dentro dos limites da presente Lei, terão seus orçamentos aprovados por Decreto. Os orçamentos próprios da Administração Indireta poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal na forma do artigo 43, parágrafo Primeiro e Incisos da Lei Federal nº 4.320/64, e não será completado para o limite estabelecido no artigo 9º, Inciso III, desta Lei. ATÉ: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná k om Art. 12- A tabela explicativa da despesa do órgão legislativo municipal será baixada por sua mesa executiva, através de decreto legislativo. Art. 13- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e um. O ' ay TERESINHA DE FÁT ANCHEZ Prefeita Municipal