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norma nº 603/2001

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 2001
Date 2001-04-12
EmentaAutoriza a concessão de desconto para o pagamento de IPTU de exercícios anteriores.
native_id1223

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dB)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº 603/2001
Súmula: Autoriza a concessão de desconto para
o pagamento de IPTU de exercícios anteriores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU; E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os valores referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano e Taxas dos
exercícios anteriores ao exercício 2001, não sofrerão a incidência de juros e multas
para pagamento no presente exercício. Contudo, para efeito de cobrança, serão
considerados os valores atualizados lançados para o exercício de 2001, multiplicado
pelo número de anos em atraso.
Parágrafo único: O contribuinte que efetuou o pagamento do IPTU e taxas em atraso,
antes da vigência da presente Lei, ou seja, sem a incidência do desconto previsto no
artigo 2º, mediante formulação de requerimento individual, terá revertida em crédito a
diferença paga.
Art. 2º- Ao contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano e Taxas em atraso, ou seja, vencidos até o exercício de 2.000, inscritos na
Divida Ativa do Município, será cocedido um desconto de 15% (quinze) por cento, se
o pagamento for realizado em cota única e à vista até o dia 16/05/2001.
Art. 3º - Para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, poderá
efetuá-lo em até 08 (oito) parcelas iguais, sem desconto ou acréscimo, vencendo a
primeira parcela em 16/05/2001.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jataizinho, aos doze dias do mês de abril de dois mil e um.
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr

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