| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de desconto para o pagamento de IPTU de exercícios anteriores. |
| native_id | 1223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
dB) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº 603/2001 Súmula: Autoriza a concessão de desconto para o pagamento de IPTU de exercícios anteriores. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU; E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os valores referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano e Taxas dos exercícios anteriores ao exercício 2001, não sofrerão a incidência de juros e multas para pagamento no presente exercício. Contudo, para efeito de cobrança, serão considerados os valores atualizados lançados para o exercício de 2001, multiplicado pelo número de anos em atraso. Parágrafo único: O contribuinte que efetuou o pagamento do IPTU e taxas em atraso, antes da vigência da presente Lei, ou seja, sem a incidência do desconto previsto no artigo 2º, mediante formulação de requerimento individual, terá revertida em crédito a diferença paga. Art. 2º- Ao contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas em atraso, ou seja, vencidos até o exercício de 2.000, inscritos na Divida Ativa do Município, será cocedido um desconto de 15% (quinze) por cento, se o pagamento for realizado em cota única e à vista até o dia 16/05/2001. Art. 3º - Para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, poderá efetuá-lo em até 08 (oito) parcelas iguais, sem desconto ou acréscimo, vencendo a primeira parcela em 16/05/2001. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jataizinho, aos doze dias do mês de abril de dois mil e um. Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr