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norma nº 605/2001

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2001
Date 2001-04-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal compensar dívidas de IPTU com saldo de 13 Salário ou outros vencimentos de servidores e subsídio de Vereadores, referente aos exercícios anteriores, conforme art. 12, da Lei Complementar n. 01/97, de 26/12/97.
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SPA
ig E Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
é DE dá Estado do Paraná
LEI Nº 605/2001.
e SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal compensar dívidas de IPTU com
saldo de 13 Salário ou outros vencimentos de servidores e subsídio de
Vereadores, referente aos exercícios anteriores, conforme art. 12, da Lei
Complementar n. 01/97, de 26/12/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
O APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE.
8
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a compensar dívidas do IPTU de
funcionários ou de terceiros, com saldo de 13. Salário ou outros vencimentos dos
servidores e subsídios de Vereadores, referente aos exercícios anteriores.
Parágrafo Único: A. compensação da dívida do IPTU com o saldo de subsídio de
Vereadores, deverá ser feita através de repasse financeiro enviado à Câmara
Municipal para o pagamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de 1º. (primeiro) de abril de 2001, revogadas
as disposições em contrário.
o
Prefeitura Municipal de Jataizinho, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e
um.
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr.

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