| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal compensar dívidas de IPTU com saldo de 13 Salário ou outros vencimentos de servidores e subsídio de Vereadores, referente aos exercícios anteriores, conforme art. 12, da Lei Complementar n. 01/97, de 26/12/97. |
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SPA ig E Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO é DE dá Estado do Paraná LEI Nº 605/2001. e SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal compensar dívidas de IPTU com saldo de 13 Salário ou outros vencimentos de servidores e subsídio de Vereadores, referente aos exercícios anteriores, conforme art. 12, da Lei Complementar n. 01/97, de 26/12/97. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, O APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE. 8 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a compensar dívidas do IPTU de funcionários ou de terceiros, com saldo de 13. Salário ou outros vencimentos dos servidores e subsídios de Vereadores, referente aos exercícios anteriores. Parágrafo Único: A. compensação da dívida do IPTU com o saldo de subsídio de Vereadores, deverá ser feita através de repasse financeiro enviado à Câmara Municipal para o pagamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar. Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de 1º. (primeiro) de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. o Prefeitura Municipal de Jataizinho, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e um. Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr.