| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | Isenta do pagamento de IPTU os proprietários aposentados, pensionistas e carentes que tenham renda familiar de até 02 salários mínimos. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº 606/2001. SÚMULA: Isenta do pagamento de IPTU os proprietários aposentados, pensionistas e carentes que tenhanr renda familiar de até 02 salários mínimos. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO-A SEGUINTE LEE Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do IPTU os proprietários aposentados, pensionistas e carentes, cuja renda familiar não exceda a 02 (dois) salários mínimos vigentes. Art. 2º. — A isenção alcança apenas o imóvel no qual o aposentado, pensionista e o carente resida, se porventura possuir outros imóveis estes não serão abrangidos pela isenção. Art. 3º. — Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, preenchidos todos os requisitos necessários à concessão do benefício e intruído com documentação hábil para demonstração da renda, sendo que caberá ao servidor indicado pelo Chefe do Executivo a verificação in loco das existência dos requisitos exigidos. Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se em especial a Lei 199/1985. “Prefeitura Municipal de Jataizinho, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de “Nº... BOB. de PS QL be | Publicado Sa Raia dois mil e um. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494:- Cep 86.210-000- Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr