br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 606/2001

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaIsenta do pagamento de IPTU os proprietários aposentados, pensionistas e carentes que tenham renda familiar de até 02 salários mínimos.
native_id1226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº 606/2001.
SÚMULA: Isenta do pagamento de IPTU os proprietários
aposentados, pensionistas e carentes que tenhanr
renda familiar de até 02 salários mínimos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO-A SEGUINTE LEE
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do IPTU os proprietários aposentados,
pensionistas e carentes, cuja renda familiar não exceda a 02 (dois) salários mínimos
vigentes.
Art. 2º. — A isenção alcança apenas o imóvel no qual o aposentado, pensionista e o
carente resida, se porventura possuir outros imóveis estes não serão abrangidos pela
isenção.
Art. 3º. — Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados anualmente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, preenchidos todos os requisitos necessários à concessão
do benefício e intruído com documentação hábil para demonstração da renda, sendo
que caberá ao servidor indicado pelo Chefe do Executivo a verificação in loco das
existência dos requisitos exigidos.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se em especial
a Lei 199/1985.
“Prefeitura Municipal de Jataizinho, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de
“Nº... BOB. de PS QL be |
Publicado Sa Raia
dois mil e um.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494:- Cep 86.210-000- Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr

open original →