| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2001 |
| Date | 2001-06-05 |
| Ementa | Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências - Bolsa Escola. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEINº 608/2001. SÚMULA: Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências.- Bolsa- Escola. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, O APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Eo % Q Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio-educativas. & 1º. São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda “familiar per capita até R$ 90,00 (noventa reais) mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco cento). $ 2º. Para fins do parágrafo anterior, considera-se: 1 família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; H — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e II — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. 8 3º. O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no 8 1º., desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art 2º- O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr Y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar aos das aulas. $ 1º. O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. 8 2º. As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — Bolsa Escola, instituído pelo Governo Federal. 8 1º, Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes de adesão ao referido programa. 8 2º. Compete ao Departamento de Educação e Cultura desempenhar as funções de responsabilidade do Município -em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — Bolsa Escola. Art. 4º. Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de CGarantia-de Renda Mínima com as seguintes competências: I— acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do $ 1º. do art. 2º., N — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa; II — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar de crianças beneficiárias; IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima — Bolsa Escola; VI — elaborar, aprovar e modificar o seu regimento intemo; e VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. 8 1º. O conselho instituído nos termos deste artigo terá 05 (cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: 1-01 (um) representante do Poder Público; I— 01 (um) representante dos professores; TE- 01 (umrepresentante dos pais dos alunos; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná IV — 01 (um) representante da sociedade local; V- 01 (um) representante de livre nomeação. 8 2º. A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será & remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. 8 3º. É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a umentação ssária ao exercício de su ências. documentação nece: exercício de suas competências Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ee] Prefeitura Municipal de Jataizinho, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil eum. [aj] evettnrno rd nesarias Tira) sesacesevma Do dat SOS BD Págna DA cet ns trertemaa Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr