| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2002. |
| native_id | 1230 |
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A [67 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Lei nº. 610/2001. Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias, para elaboração do Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2002, sem prejuízos das normas estabelecidas pela Legislação Federal. Art. 2º. - O Orçamento — Programa Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da Administração Indireta. Parágrafo Único - Compreende-se como órgãos da Administração Indireta, para elaboração do Orçamento — Programa, aqueles instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 3º, - À elaboração da Proposta Orçamentária do Município para 0 exercício de 2002 obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. 8 1º. - As Receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividade e rendimentos. $ 2º. - Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2002, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços, a tendência o atual exercício e os efeitos modificações Tributárias ou com outros critérios que estabeleça. $ 3º. - O Montante das despesas não deverá set superior aos da receitas. $ 4º. - O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, até 30 (Trinta) dias antes do encerramento do exercício legislativo ordinário da Câmara Municipal, Projetos de Lei, das modificações nas Legislação Tributária de sua competência. 8 5º. - O Município aplicará no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) da sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção de desenvolvimento do ensino. Art. 4º, - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Anexo da Lei, a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 5º. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência Social e na Agricultura onde serão assegurados os recursos necessários para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com s metas e prioridades estabelecidas neta Lei. Art, 6º. - Às Despesas com Pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 54% (Cingienta e Quatro por cento) para o Executivo e 6% (Seis por cento) para o Legislativo da Receita Corrente Liquida. & 1º, - Se a respectiva despesa exceder o limite previsto neste artigo, deverá o Município retornar aquele limite, reduzindo o percentual excedente na forma da Legislação em vigor. O $2º.- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput do Artigo 6º. Art. 7º. - O Município poderá conceder ajuda financeira para entidades assistenciais, educacionais, culturais, recreativas e representantes de classe. Art. 8º. - As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo Executivo justificando as modificações propostas. Art. 9º. - Na falta de lei que regulamenta o Plano Plurianual, prevalece os investimentos contidos nesta Lei, conforme anexos. O Art. 10, - Os investimentos serão os previstos no Plano Plurianual, Art. 11. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e um. Publicado nz... do E) Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr %y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO DA LEI Nº 610/2001 PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. | - PODER LEGISLATIVO - Garantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em consonância com a Lei Orgânica do Município; - Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhor condições. H - PODER EXECUTIVO Administração e Planejamento - Promover ações administrativas, modernizar e informatizar a Administração Pública, aperfeiçoamento no sistema de planejamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária, financeira, econômica e patrimonial; - Estabelecer melhoras na mão de obra do Funcionalismo municipal. " Agricultura - Atendimento ao Produtor Rural, através de transferências a órgãos representativos de classe e programas específicos; - Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agrícolas através de mercados, feiras e feiras livres; - Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à população na formação de hortas comunitárias, granjas e programas afins; - Dar apoio ao produtor rural na conservação de estradas e manejo do solo; - Contribuição através de Consórcio Internacional para proteção à Flora e à Fauna e controle do meio ambiente; - Ampliar e melhorar as instalações do Viveiro e Horta Municipal, para atendimento ao produtores do Município; - Promover viagens e visitas à Feiras e eventos técnicos. Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr 3 [67] [5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Educação integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos, para melhoria da qualidade dos serviços educacionais; Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensino Fundamental, Pré-Escolar e Supletivo; Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais da educação; Biblioteca. Cultura O) - Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Cultural do Município, mediante a restauração e conservação dos bens culturais; Difusão cultural; Música. Esportes Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento do esporte amador no Município; Escolinhas, Esportes náuticos. Habitação e Urbanismo Conclusão dos Conjuntos Habitacionais através de Recursos do Estado, e pavimentação com paralelepípedos e outros, Formular política de urbanismo, obras e viação da cidade; Revitalizar áreas urbanas. Programa de Preservação Ambiental; Programas de desfavelamento. Serviços de Utilidade Pública Promover execução de muros e calçadas nas ruas e avenidas; Promover execução de passarelas, Sinalização Urbana e Rural; Promover melhoramentos de praças, parques, jardins, vales e córregos; Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logradouros públicos; Restauração de Fundos de Vale; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr [6] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Manter a limpeza pública, coleta, transformação e destino final do lixo; Restaurar programa Lixo Seletivo; Ampliação e manutenção da iluminação pública, inclusive em conjuntos habitacionais. Saúde Assistência Médica Sanitária; Programa Saúde da Família; Programa Vigilância Sanitária; Implementar ações de combate as doenças transmissíveis, prevenção e assistência odontológica ao funcionário público e a população em geral; Construção, reformas e adaptação nas unidades de saúde. Assistência e Previdência Dar assistência médica, educacional e alimentar as crianças carentes através de creches, centros comunitários e outros do município; Adotar política de benefícios previdenciários, bem como assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêuticas e outras definidas em Lei, para todas as camadas carentes do município; Apoio ao Fundo Municipal de Assistência Social. Saneamento Ações na área de saneamento básico, através da expansão do sistema de água e esgoto na cidade; Promover urbanização dos fundos de vale; Melhoramento nas condições sanitárias e urbanística do meio ambiente; Desenvolver ações de captação, reservação tratamento de água na zona rural do Município. Segurança Pública Auxílio a Delegacia de Polícia Civil para manutenção; Proteger o Patrimônio Público, auxiliar a polícia no patrulhamento noturno através da guarda municipal; Dar proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Participar na manutenção dos serviços de radiopatrulha e do Conselho Comunitário de Segurança Pública. 4 Indústria, Comércio e Serviços Promover a racionalização e dinamização das atividades econômicas, possibilitando a criação de empregos e geração rendas. Transportes o - ES Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros; Rodoviária Intermunicipal; Empreender ações, visando à construção e a pavimentação, bem como o recapeamento, restauração e conservação da Malha Viária Municipal, além da adoção de medidas para melhorar a segurança das vias públicas. Dar condições satisfatórias de tráfego para o Transporte Coletivo Municipal. - EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e um. Fe? Publicado «Sib, dufléziato Do dia Z2L 1 QL. JQA. Págna BR... Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Tataizinho-Pr