| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Estabelece requisitos para a participação de Licitação no Município de Jataizinho e dá outras providências. |
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| É) CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Lei nº. 614/2.001. Súmula: Estabelece requisitos para a participação de Licitação no Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, CONFORME O DISPOSTO NO 8 7º., DO ART. 27., DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI, Art. 1º. — As Pessoas Jurídicas e Físicas para participarem do Procedimento Licitatório no Município de Jataizinho, necessariamente, deverão estar estabelecidas regularmente por um período superior a 03 (três) anos. Art. 2º. — As Pessoas, tanto Jurídicas quanto Físicas, além do cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar cadastradas no setor competente da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. — O referido cadastro disposto no caput será reformado anualmente junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal. Art. 3º, — Vetado. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e um. Ri NO PEREIRA- “DIRCEU O R Presidente Publicado no jornal LIMA Resranai, do! ifo tm mo