| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | Altera o art. 229, da Lei Complementar n. 01/97, de 26/12/1997. |
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7) 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº 615/2001 Súmula: Altera o art. 229, da Lei Complementar n.º 01/97, de 26/12/1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 229, da Lei Complementar n.º 01/97, de 26/12/1997, passa a ter a seguinte redação: “ Amt. 229. A Taxa é cobrada pela remuneração de prédios, apreensão e depósito de animais, bens e mercadorias, alinhamento, vistoria de edificações, emissão de guias de recolhimento, carnês de impostos e taxas.” Art. 2º - A prestação de serviços a particulares com equipamentos ou máquinas do Patrimônio Público será remunerada conforme tabela a ser baixada por Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Item 7, da Tabela n.º 12, do Anexo Il, da Lei Complementar n.º 01/97, de 26/12/1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e um. TERESINHA D TIMA SANKHEZ - Prefeita Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr