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norma nº 615/2001

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaAltera o art. 229, da Lei Complementar n. 01/97, de 26/12/1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº 615/2001
Súmula: Altera o art. 229, da Lei Complementar n.º 01/97, de 26/12/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 229, da Lei Complementar n.º 01/97, de 26/12/1997, passa a ter
a seguinte redação:
“ Amt. 229. A Taxa é cobrada pela remuneração de prédios, apreensão e
depósito de animais, bens e mercadorias, alinhamento, vistoria de edificações,
emissão de guias de recolhimento, carnês de impostos e taxas.”
Art. 2º - A prestação de serviços a particulares com equipamentos ou
máquinas do Patrimônio Público será remunerada conforme tabela a ser baixada
por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Item 7, da Tabela n.º 12, do Anexo Il, da
Lei Complementar n.º 01/97, de 26/12/1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dois dias do mês de outubro de
dois mil e um.
TERESINHA D TIMA SANKHEZ
- Prefeita
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr

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