| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o imóvel constituído pela data 07, quadra 03, medindo 800 metros quadrados, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. |
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2 o) 17 [7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº 616/2001 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o imóvel constituído pela data 07, quadra 03, medindo 800 metros quadrados, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir por valor não superior ao da avaliação realizada pela Comissão para este fim designada, o imóvel constituído pela data n.º 07 (sete), da quadra n.º 03 (três), medindo 800 (oitocentos) metros quadrados, com área construída de 249,00 (duzentos e quarenta e nove) metros quadrados, na cidade de Jataizinho, Estado do Paraná, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. Art. 2º - Para a aquisição do referido imóvel, será aberto oportunamente Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 33.250,00 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e um. - Prefeita Municipat= “DE FATIMA SANOHEZ— | Do de 34,.140.10) CeGUcs doi (OUR 06 Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho Pr