| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e adota outras providências. |
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Ny dá! PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEINº 619/2001 Súmula: Institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA, com as seguintes atribuições: I — Participar da formulação da política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado e de planos e projetos que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, em cooperação com os órgãos de administração direta e indireta do Município e do Estado, a prevenção e controle da poluição, combate às diversas formas de erosão, o uso e a gestão racionais do solo e dos recursos naturais, bem como sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; Il — Incentivar a criação e desenvolvimento de reservas e parques naturais e de recreio; HI — Participar da elaboração, junto aos poderes públicos de todos os atos legislativos e regulamentares concementes ao Meio Ambiente; iene ÃA do ST AT JOL Publicado ash Do dia DO. dat do Finas. 2 avista «a [87] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná IV — Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades tendentes à defesa e preservação do Meio Ambiente e fomentar a criação de Associações e OSCIPs de conservação da natureza; V — Assegurar pelos meios de comunicação e outros um clima favorável à defesa do Meio Ambiente e à melhoria da qualidade de vida da população; VI — Desenvolver pelos meios necessários, uma ação educacional que sensibilize a sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do Meio Ambiente; VH — Apoiar o estudo da História Natural do nosso Território como instrumentação de seu próprio trabalho; VII — Ser informado pelo Executivo Municipal sobre o andamento dos principais assuntos, planos e projetos de interesse do Meio Ambiente; IX — Coordenar a implantação da Agenda 21 no Município. Art. 2.º O Conselho Municipal de Meio Ambiente será composto pelos seguintes membros: Membros Natos; a) Secretário Geral do Município; b) Diretor do Departamento da Agricultura e Meio Ambiente ( Encarregado Agropecuário); c) Diretor do Departamento da Educação; d) Diretor do Departamento da Saúde e Bem Estar Social; e) Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal; bm a» É6) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná f) Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal; g) Um membro da Emater. Membros designados: a) um membro das Pastorais, indicados em comum acordo entre as pastorais; b) um membro representante do ensino público e privado do município, indicado de comum acordo com pelas escolas; c) um membro das categorias patronais, indicados de comum acordo pelos Sindicatos Patronais; d) um membro das categorias dos Trabalhadores, indicado de comum acordo pelos Sindicatos dos Trabalhadores; e) um membro da Associação dos Ceramistas; £) um membro das Cooperativas, indicados de comum acordo pelas Cooperativas; 8) um membro das Associações de Moradores e afins de comum acordo entre as mesmas; h) um representante do Comércio ( Associação Comercial — Comerciante); i) um membro do Conselho de Desenvolvimento Rural (agricultor); j) um membro das Entidades Não Governamentais ( ONGs e OSCIPs). Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA. é exercido pelo Secretário Geral e, na sua ausência pelo, Encarregado Agropecuário. A [o] 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art.3º - Os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA ( membros designados), representantes das Associações, Sindicatos, Cooperativas e das instituições escolares, serão designados por indicação das respectivas entidades, com mandato de 2 (dois) anos, com seus respectivos suplentes. Art.4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês. Extraordinariamente o Conselho reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros. Art.5º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, terá como apoio administrativo, uma Secretaria Executiva, qual será por ele definida entre os órgãos ligados à área de sua incumbência. Art.6º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA. Poderá Convocar para orientação e assessoramento de assuntos específicos, os técnicos e cientistas existentes na região, que funcionarão como consultores, podendo ser pagos ou não. Art.7º - Fica aprovado o Regimento Interno do CMMA ( Anexo 1). Parágrafo Único- Fica Autorizado a Alteração pelo CMMA. o Regimento Interno, conforme necessidade, sendo porém, obrigatório o envio das alterações à Câmara Municipal para conhecimento dos Vereadores e arquivo junto a esta Lei. [2] E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art, 8º “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e um. Publicado no jornal da 11 mas meras temem + PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO IDA LEI N.º 619/2001 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -CMMA CAPÍTULO I DA REUNIÕES Art, 1º - O Plenário do CMMA reunir-se-á ordinariamente todo mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, um quarto de seus membros. 81º - As datas das reuniões ordinárias serão definidas na 1º reunião do ano, convocada com 10 (dez) dias de antecedência. 82º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas, respectivamente, com antecedência mínima de 03(três) dias úteis. Art.2º - As reuniões do Plenário do CMMA serão instaladas com a maioria de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente da Reunião, quando necessário, o voto de Qualidade. Art.3º - Nas reuniões do CMMA será observada a seguinte ordem: I— verificação de quorum; NI — leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior, que será encaminhada aos conselheiros com 03 (três) dias de antecedência, exceto no caso das reuniões extraordinárias; H- leitura do expediente e da pauta proposta; IV- apresentação à mesa, por escrito, de propostas de resolução, requerimentos, emendas e moções e sua respectiva discussão e votação; V- assuntos de ordem geral; e VI— encerramento. Art4º - As matérias encaminhadas ao plenário do CMMA serão discutidas e votadas, na reunião ordinária imediatamente seguinte âquela em que tenham apresentadas ao Plenário, sendo designado um relator para cada matéria pelo Plenário. Parágrafo Único - Admite-se exceção quando o Presidente do Conselho submetê-lo à discussão e votação em regime de urgência ou quando o 7) ty (6) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Plenário, considerando motivo relevante alegado por qualquer membro, decidir pela apreciação da matéria. Art.5º- Se houver emendas aditivas, substitutivas ou suspensivas a qualquer das conclusões de relatos e ou propostas de resoluções apresentadas, estas deverão ser feitas por escrito e serão apreciadas juntamente com a matéria a que se referirem. Art,6º - Qualquer membro do Conselho poderá formular proposição, sob forma de propostas de resoluções, emendas, requerimentos ou monções. Junto à Secretaria Executiva, ou durante as reuniões, no período próprio, podendo fundamentá-las oralmente. Art.7º - Após o relato de cada matéria, cada membro poderá usar da palavra durante, no máximo, cinco minutos, respeitando a ordem de inscrição, sendo concedido o mesmo tempo para a sustentação de qualquer proposição ou esclarecimentos por parte do Relator. Parágrafo Único - O orador só poderá ser aparteado se assim o consentir, não se permitindo apartes paralelos ao discurso. Art.8º- As questões destinadas a preservar a ordem dos trabalhos da reunião poderão ser suscitadas por qualquer Conselheiro, mediante indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam e serão decididas pelo Presidente. Art.9º - As matérias, depois de discutidas, serão colocadas em votação pelo Presidente. 81º - Terão direito a voto todos os membros do Conselho presentes em Plenário, cabendo ao Presidente, no caso de empate, o voto de qualidade. 82º - Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos dos conselheiros. CAPÍTULO IX DO PRESIDENTE Art.10 — São atribuições do Presidente do CMMA: I— dizigir os trabalhos e presidir as reuniões do Conselho; T- convocar as reuniões do Conselho; Hf- dirimir dúvidas à interpretação deste Regimento; [4] [e] 19) y Fé) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná IV- encaminhar a votação de matéria submetida à decisão do Conselho; V- assinar atas aprovadas nas reuniões; VI-solicitar a assessoria de consultores, após a aprovação do Plenário; VII- despachar os expedientes do Conselho; VIl-assinar e mandar publicar as deliberações do Conselho; IX- dirigir as reuniões ou, privativamente, suspendê-las, bem como conceder, negar e cassar a palavra ou limitar a duração das intervenções; X- fazer cumprir este Regimento; XT- decidir, ad referendum do Conselho, matérias ou assuntos por ele consideradas de urgência, vigorando tal decisão até deliberação do Plenário; XU- delegar atribuições de sua competência, inclusive facultando-se a possibilidade de designar um coordenador de reunião. CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA Art, 11 — A Secretaria Executiva do CMMA terá as seguintes atribuições: I-- assessorar o Conselho em questões de natureza administrativa; H-auxiliar o Presidente na condução das reuniões do Conselho; HII- preparar expediente das reuniões do Conselho; TV-elaborar Atas das reuniões e registrar as deliberações do Conselho, após a redação final, encaminhando aos Conselheiros cópias com antecedência mínima de 10(dez) dias antes da reunião seguinte em que serão analisadas, exceto nas reuniões extraordinárias; V-receber e, após a determinação do Presidente, encaminhar aos membros do Conselho as conclusões para apreciação do Plenário, com antecedência mínima de 10(dez) dias antes das reuniões em que serão analisadas; VLtransmitir aos membros do Conselho o aviso de convocação de reuniões; VI- organizar, sob aprovação do Presidente, o Ordem do Dia, para as reuniões do Conselho; VIN- preparar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo CMMA; IX- manter atualizado o CMENG — Cadastro Municipal de Entidades Não Governamentais — integrado pelas entidades legalmente constituídas, com sede e atuação comprovada no Município e que tenham entre as suas finalidades a proteção e ou a conservação do meio ambiente e ou dos recursos hídricos, estando por mais de um ano em plena atividade, “z £6)) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná X- desempenhar outra atividade correlatas, além daquelas a si delegadas. CAPÍTULO IV DOS MEMBROS DO CMMA Art.12 — O desempenho da função de membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente é considerado serviço de relevante interesse público. Art.13 — É dever de cada membro do CMMA: IL comparecer às reuniões do Conselho; I- | exercer as funções para as quais tiver sido designado; Il- participar das reuniões, debatendo e votando as matérias nelas apreciadas; IV- | desempenhar tarefas que lhe forem atribuídas pelo Conselho ou Pelo Presidente; V- cumprir e fazer cumprir este Regimento. Art.14 —Perderá, automaticamente, o mandato de membro do CMMA o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões alternadas, sem motivo justificado, por escrito. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.15 — As deliberações do Conselho, expedidas sob forma de resolução, serão publicadas no Jornal Oficial do Município, em prazo não superior a 30(trinta) dias após sua aprovação em Plenário do CMMA. Art.16 — Os membros designados e seus respectivos suplentes, escolhidos mediante processo de escolha específico, ao qual dever-se-á dar a devida publicidade, e indicados através de documento próprio, terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Art.17 — Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Conselho, mediante deliberação tomada pela maioria absoluta de seus membros e comunicado à Câmara Municipal para anexar na Lei. és [a 4 e O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Parágrafo Único — A proposta de alteração será examinada por uma Comissão especialmente designada para este fim pelo Presidente do CMMA e relatada antes de ser submetida à deliberação do Plenário. Art.18 — Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Conselho, fazendo-se constar de ata o inteiro teor da resolução tomada. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e um. Teresinhi de Fati nchez PREFEITA MUNICIPAL