| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo acrescentar uma área no total de 1659,41 m2, ao terreno da Escola Municipal Wilson Chamilete. |
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a) my 1) » PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEINº 624/2001 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo acrescentar uma área no total de 1659,41 m”, ao terreno da Escola Municipal Wilson Chamilete. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao terreno da Escola Wilson Chamilete, uma área de 1.659,41 m”, cuja destinação incial não foi cumprida, estando a área improficua. Art. 2º — A referida área de 1659,41 m”, a ser acrescida provém da junção dos seguintes lotes da quadra n.º15 (quinze) : lote 08 (oito), com área de 455,905 mí, sob matrícula n.º 5838; lote 09 (nove), com área de 373,80 m”, sob matrícula n.º 5839; lote 10 (dez), com área de 373,80 m”, sob matrícula n.º 5840; lote 11 (onze), área com 455,905 mé, sob matrícula n.º 5841. Art. 3º - O referido acréscimo tem por finalidade a necessidade da construção de 05 (cinco) salas de aula, devido a Municipalização do ensino fundamental de 1º a 4º séries, pelo Termo de Acordo N.177/01, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Jataizinho. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente qualquer eventual destinação anterior associada a referida área. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos seis dias do mês de dezembro de dois mile um. Teresinha de Fátima S, - Prefeita Municipal - | Públicado no jornal dada 0) mem error! Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (04 pa