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norma nº 624/2001

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo acrescentar uma área no total de 1659,41 m2, ao terreno da Escola Municipal Wilson Chamilete.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEINº 624/2001
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo acrescentar
uma área no total de 1659,41 m”, ao
terreno da Escola Municipal Wilson
Chamilete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao terreno da
Escola Wilson Chamilete, uma área de 1.659,41 m”, cuja destinação incial não foi
cumprida, estando a área improficua.
Art. 2º — A referida área de 1659,41 m”, a ser acrescida provém da junção dos
seguintes lotes da quadra n.º15 (quinze) : lote 08 (oito), com área de 455,905 mí, sob
matrícula n.º 5838; lote 09 (nove), com área de 373,80 m”, sob matrícula n.º 5839; lote 10
(dez), com área de 373,80 m”, sob matrícula n.º 5840; lote 11 (onze), área com 455,905
mé, sob matrícula n.º 5841.
Art. 3º - O referido acréscimo tem por finalidade a necessidade da construção de 05
(cinco) salas de aula, devido a Municipalização do ensino fundamental de 1º a 4º séries,
pelo Termo de Acordo N.177/01, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação e o Município de Jataizinho.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente qualquer eventual destinação anterior associada a
referida área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos seis dias do mês de dezembro de dois
mile um.
Teresinha de Fátima S,
- Prefeita Municipal - | Públicado no jornal
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Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (04
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