| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar à COHAPAR o lote remanescente denominado SPL, de área com 2.193,71 m2, para o "Programa Casa Feliz II" e dá outras providências. |
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8) 17) 7 dá PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 4 LEI Nº 627/2001 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à COHAPAR o lote remanescente denominado SPL, de área com 2.193,71 m?, para o “Programa Casa Feliz II” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEIFO-MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art; 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, o lote remanescente de área com 2.193,71 m?, denominado lote SPL, para o “Programa Casa Feliz II”, com a finalidade de construção de unidades habitacionais. Art. 2º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. E Art: 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, isenta do cumprimento referente a destinação das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº 6.766/79, de 19-12-1979. Art. 4º- O Executivo Municipal fica obrigado a, após a conclusão das unidades habitacionais, promover o- levantamento da área total do conjunto para o cumprimento do disposto no art. 4º. da Lei Federal nº 6.766/79. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e um. Publicado no jornal pottir Rearonal dadt/o ol mei A