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norma nº 627/2001

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar à COHAPAR o lote remanescente denominado SPL, de área com 2.193,71 m2, para o "Programa Casa Feliz II" e dá outras providências.
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dá PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
4 LEI Nº 627/2001
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à COHAPAR o lote
remanescente denominado SPL, de área com 2.193,71
m?, para o “Programa Casa Feliz II” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU, PREFEIFO-MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art; 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de
Habitação do Paraná — COHAPAR, o lote remanescente de área com 2.193,71
m?, denominado lote SPL, para o “Programa Casa Feliz II”, com a finalidade
de construção de unidades habitacionais.
Art. 2º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de
Habitação do Paraná — COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades
habitacionais. E
Art: 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, isenta do
cumprimento referente a destinação das áreas públicas de que trata a Lei
Federal nº 6.766/79, de 19-12-1979.
Art. 4º- O Executivo Municipal fica obrigado a, após a conclusão das unidades
habitacionais, promover o- levantamento da área total do conjunto para o
cumprimento do disposto no art. 4º. da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, vinte e um dias do mês
de dezembro de dois mil e um.
Publicado no jornal pottir Rearonal
dadt/o ol mei A

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