| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 3.266,47 m2, para a construção de empreendimentos habitacionais e dá outras providências. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parapá LEINº 628/2001 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir Uma área de terras com 3.266,47 m?, para a construção de empreendimentos habitacionais e dá outras O providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: [1] Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com 3.266,47 mº?, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de propriedade de Otaniel Domingos de Melo, José Domingos de Melo e Antônio de Melo, destacada de uma área maior de 4.632,17 m?, registrado no CRI de Uraí, sob Matrícula nº 7.803, localizado na Vila Lucarewisk, em Jataizinho — PR, tendo os seguintes limites e confrontações: “ao norte, partindo de um marco cravado na divisa com os lotes de Zeferino Barbieri e o lote “A” confronta-se com o lote “A” por uma linha reta no rumo NW 75º 21º SE com 44,64 m até a divisa com o lote”B-1”: desse ponto deflete para a direita, confrontando a leste com Q os lotes B-l a B-5 por uma linha reta no rumo SW 14º 22º NE com 56,00 m até um marco cravado na divisa com o lote B-5; desse ponto deflete para a direita confrontando ao Sul, com o lote “J” por uma linha reta no rumo NW 71º 55º SE com 19,645 m, defletindo para a esquerda, confrontando com os lotes “J” por uma linha reta no rumo SE 15º 10º 49” NW com 32,32 m e B- E 10por uma linha reta no rumo SW 20º 58” NE com 31,04 m defletindo para a direita e confrontando com a Rua de acesso,(Lote “D”) por uma linha reta no rumo NW 69º 02º SE com 10,735 m, desse ponto deflete para a direita, confrontando com o lote B-12 por uma linha reta no rumo SW 20º 58º NE com 31,04 m, defletindo- então para-a esquerda, confrontando com o lote B-14, remanescente do lote B remanescente da matrícula 7.803 por uma linha reta no rumo SE 15º 10º 49” NW com 31,77 m defletindo para a esquerda e confrontando ainda com o lote B-14 por uma linha reta no rumo NW 71º 55º SE com 19,65 m ; finalmente, defletindo para a direita confronta-se a oeste com terras de Zeferino Barbieri .por uma linha reta no rumo SW 20º 43º NE 9% [97] [o mp ? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná com 53,00 m até o ponto de partida, fechando um polígono irregular com a área acima mencionada”. Art. 2º - O terreno será destinado a construção de Unidades Habitacionais pelo “Programa Casa Feliz IX da Companhia de habitação do Paraná — COHAPAR, da Secretaria de Estado da Habitação. - Art. 3º - Autoriza também o Executivo Municipal a doar a área para a COHAPAR +, ORGÃO EXECUTOR DO “Programa Casa Feliz II”. Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COHAPAR, para viabilizar a construção. das Unidades Habitacionais. Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar as obras de infra- estrutura tais como: rede de água, energia elétrica e esgoto, abertura de rua, meio-fio no terreno, durante a fase de construção, devendo estar concluído conjuntamente com as mesmas. E Art. 6º - Fica, ainda, o Executivo autorizado a pagar as custas de cartório do lote “B-11” e “B-13” (lote “B-11” permutado pelo lote “B-13”), pelos proprietários para viabilizar a abertura da rua no meio do loteamento. Art. 7º - Para fazer as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados recursos do Orçamento Municipal-em vigor. Art, 8º - Fica a CORAPAR, “isenta do cumprimento referente a destinação das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº 6.766/79, de 19-12-1979. Art. 9º - O Executivo Municipal fica obrigado a, após a conclusão das unidades habitacionais, promover o levantamento da área total do conjunto para o cumprimento do disposto no-art. 4º., 4 1º., da Lei Federal nº 6.766/79. E. E) & ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, vinte e um de dezembro de dois mil e um. TERESINHA DE F AA SAN Prefeita. Municipal