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norma nº 633/2002

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaCria a "Comenda Jatay" e dá outras providências.
native_id1252

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Metónoe noturezo pelo progresso
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SÚMULA: Cria a “COMENDA JATAY” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica criada a “COMENDA JATAY”.
Art.2º - Esta Comenda será conferida a pessoas ou entidades nacionais e :
estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais,
esportivas, administrativas, religiosas e políticas hajam se distinguido de forma
notável e relevante e tenham contribuído , direta e indiretamente, para o
desenvolvimento e bem estar da coletividade jataizinhense,
Art.3º- A “COMENDA JATAY” terá as seguintes características: Anverso
Efigie do Brasão do Município de Jataizinho, gravado em relevo, rodeada da
inscrição “COMENDA JATAY — Jataizinho - PR?.
81º. A Comenda será usada pendente de uma fita com as cores azul e
vermelha.
82º. A Comenda será acompanhada de um diploma, no qual constará:
I—- nome, local de nascimento do agraciado € a razão da outorga da mesma;
JI- número e data da Lei que concedeu a Comenda;
HI- assinatura do Presidente da Câmara Municipal, do Prefeito Muncipal e do
Autor do Projeto de Lei.
Art.4º- A concessão da Comenda será feita através de Lei, mediante proposta
apresentada à Câmara Municipal, na forma regimental.
81º - Nas propostas deverão constar os dados biográficos da pessoa ou
entidadade a ser agraciada, com a indicação dos serviços prestados e a sua
idoneidade perante a comunidade.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO A e veem ,
Estado do Paraná
História e natureza pelo progresso
82º - As propostas serão discutidas e votadas pela Câmara Municipal em 03
(três) sessões e dependerá do voto favorável de 2/3 ( dois terços) dos membros da
Câmara Muncipal.
Axt.5º - À entrega da “COMENDA JATAY” será feita pela Câmara Municipal
em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Casa, com a presença de autoridades
convidadas.
Parágrafo Único — Na impossibilidade de se efetuar a entrega em Sessão
Solene, a mesma se dará na Sala da Presidência ou, ainda, em local previamente
deliberado pela Mesa Executiva.
Art.6º - A Câmara Municipal, de posse de informações oficiais que indiquem
haver o agraciado ofendido os sentimentos de honra ou dignidade pessoal, poderá,
conforme o caso, propor a revogação da Lei que concedeu a Comenda.
Parágrafo Único — A medida prevista neste artigo deverá ser proposta €
apreciada na forma do art. 4º., desta Lei.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao primeiro dia do mês de
abril de dois mil e dois.
A,
É
Teresinha de fhtimã Fâncha
Prefeita Municipa
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr

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