| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | Cria a "Comenda Jatay" e dá outras providências. |
| native_id | 1252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
«cy & [67] E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Metónoe noturezo pelo progresso “a EE do QI) Id BE À À Do a LE QL Pg, QB ier SÚMULA: Cria a “COMENDA JATAY” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica criada a “COMENDA JATAY”. Art.2º - Esta Comenda será conferida a pessoas ou entidades nacionais e : estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais, esportivas, administrativas, religiosas e políticas hajam se distinguido de forma notável e relevante e tenham contribuído , direta e indiretamente, para o desenvolvimento e bem estar da coletividade jataizinhense, Art.3º- A “COMENDA JATAY” terá as seguintes características: Anverso Efigie do Brasão do Município de Jataizinho, gravado em relevo, rodeada da inscrição “COMENDA JATAY — Jataizinho - PR?. 81º. A Comenda será usada pendente de uma fita com as cores azul e vermelha. 82º. A Comenda será acompanhada de um diploma, no qual constará: I—- nome, local de nascimento do agraciado € a razão da outorga da mesma; JI- número e data da Lei que concedeu a Comenda; HI- assinatura do Presidente da Câmara Municipal, do Prefeito Muncipal e do Autor do Projeto de Lei. Art.4º- A concessão da Comenda será feita através de Lei, mediante proposta apresentada à Câmara Municipal, na forma regimental. 81º - Nas propostas deverão constar os dados biográficos da pessoa ou entidadade a ser agraciada, com a indicação dos serviços prestados e a sua idoneidade perante a comunidade. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr 8 [od Õ xaizinh PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO A e veem , Estado do Paraná História e natureza pelo progresso 82º - As propostas serão discutidas e votadas pela Câmara Municipal em 03 (três) sessões e dependerá do voto favorável de 2/3 ( dois terços) dos membros da Câmara Muncipal. Axt.5º - À entrega da “COMENDA JATAY” será feita pela Câmara Municipal em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Casa, com a presença de autoridades convidadas. Parágrafo Único — Na impossibilidade de se efetuar a entrega em Sessão Solene, a mesma se dará na Sala da Presidência ou, ainda, em local previamente deliberado pela Mesa Executiva. Art.6º - A Câmara Municipal, de posse de informações oficiais que indiquem haver o agraciado ofendido os sentimentos de honra ou dignidade pessoal, poderá, conforme o caso, propor a revogação da Lei que concedeu a Comenda. Parágrafo Único — A medida prevista neste artigo deverá ser proposta € apreciada na forma do art. 4º., desta Lei. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e dois. A, É Teresinha de fhtimã Fâncha Prefeita Municipa Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr