| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desafetar do uso comum a Área Institucional PM2, do Conjunto Habitacional "Milton Félix Pessoa", com 565,88 m2, doa à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e dá outras providências. |
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ma) o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná a cicicE: 76.245.042/0001-54 LEI Nº634/02 SUMULA: Autoriza O Poder Executivo a desafetar do uso comum à Área Institucional PM2, do Conjunto Habitacional “Milton Félix Pessoa”, com 565,88 m2, doa à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e dá outras providências. “no... de, 191,.09.1.020 ha Pag A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art tº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum a Área Institucional PM2, do Conjunto Habitacional «Milton Félix Pessoa”, com 565,88 m2, objeto da matrícula nº8.123, do Cartório de Registro de Imóveis — CRI, de Uraí, Estado do Paraná. Art 2º- Autoriza também à doação da referida área de terras à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, para construção de unidades habitacionais, através do Programa O “CASA FELIZ IP Art.3º- Autoriza O Executivo Municipal a firmar convênio com à COHAPAR para viabilizar à construção das unidades habitacionais. Art 4º- Fica a COHAPAR isenta do cumprimento referente à destinação das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº6.766/79, de 19/12/1979. Art.Sº- Estalei entra em vigor-na data de sua publicação.