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norma nº 634/2002

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar do uso comum a Área Institucional PM2, do Conjunto Habitacional "Milton Félix Pessoa", com 565,88 m2, doa à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e dá outras providências.
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ma)
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná a
cicicE: 76.245.042/0001-54
LEI Nº634/02
SUMULA: Autoriza O Poder Executivo a
desafetar do uso comum à Área
Institucional PM2, do Conjunto
Habitacional “Milton Félix Pessoa”,
com 565,88 m2, doa à Companhia de
Habitação do Paraná — COHAPAR e
dá outras providências.
“no... de, 191,.09.1.020
ha Pag
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art tº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso
comum a Área Institucional PM2, do Conjunto Habitacional
«Milton Félix Pessoa”, com 565,88 m2, objeto da matrícula
nº8.123, do Cartório de Registro de Imóveis — CRI, de Uraí,
Estado do Paraná.
Art 2º- Autoriza também à doação da referida área de terras à
Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, para
construção de unidades habitacionais, através do Programa
O “CASA FELIZ IP
Art.3º- Autoriza O Executivo Municipal a firmar convênio com à
COHAPAR para viabilizar à construção das unidades
habitacionais.
Art 4º- Fica a COHAPAR isenta do cumprimento referente à destinação
das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº6.766/79, de
19/12/1979.
Art.Sº- Estalei entra em vigor-na data de sua publicação.

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