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norma nº 636/2002

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Cestas Básicas aos Servidores Públicos Municipais ativos e dá outras providências.
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ES + 20/04
Folha Reerosntl OU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Lei nº. 636/2.002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder Cestas
Básicas aos Servidores Públicos Municipais ativos e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cestas Básicas aos
Servidores Públicos Municipais ativos que tenham como salário base 1.1 (um ponto
um) salários mínimos, a título de Suplemento Alimentício.
da) 4 1º. O servidor que faltar ao serviço sem justificativa, perderá o benefício.
e 8 2º. As Cestas Básicas serão distribuídas mensalmente até 15 (quinze) de cada
e mês, referente ao mês anterior.
Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cada Cesta
Básica, valor este corrigido trimestralmente pelo Executivo Municipal, através de
decreto, conforme a variação do IPC-DI (FGV).
Art. 3º. Os produtos que compõe as Cestas Básicas deverão ser adquiridos pela
municipalidade, mediante licitação, de conformidade com a legislação em vigor.
[7
Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício
financeiro, poderá o Executivo Municipal utilizar-se dos recursos financeiros previstos
no Orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei tem caráter emergencial e temporário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezessete dias
do mês de maio de dois mil e dois.
“NS BIE,. de ROD), 2002
o
Sai sir 1 PÁgMA.. cessesssseses

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