| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Cestas Básicas aos Servidores Públicos Municipais ativos e dá outras providências. |
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ES + 20/04 Folha Reerosntl OU PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Lei nº. 636/2.002 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder Cestas Básicas aos Servidores Públicos Municipais ativos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cestas Básicas aos Servidores Públicos Municipais ativos que tenham como salário base 1.1 (um ponto um) salários mínimos, a título de Suplemento Alimentício. da) 4 1º. O servidor que faltar ao serviço sem justificativa, perderá o benefício. e 8 2º. As Cestas Básicas serão distribuídas mensalmente até 15 (quinze) de cada e mês, referente ao mês anterior. Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cada Cesta Básica, valor este corrigido trimestralmente pelo Executivo Municipal, através de decreto, conforme a variação do IPC-DI (FGV). Art. 3º. Os produtos que compõe as Cestas Básicas deverão ser adquiridos pela municipalidade, mediante licitação, de conformidade com a legislação em vigor. [7 Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício financeiro, poderá o Executivo Municipal utilizar-se dos recursos financeiros previstos no Orçamento em vigor. Art. 5º. Esta Lei tem caráter emergencial e temporário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dois. “NS BIE,. de ROD), 2002 o Sai sir 1 PÁgMA.. cessesssseses