| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | Altera o Art. 79 da Lei n. 549/97, de 26/12/97, e acrescenta parágrafos. |
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e iZinh ol Na Ro gn04 mê - 20/05/0 Z SR “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 LEI Nº638/2002. [7 SÚMULA: Altera o Art. 79 da Lei nº.549/97, de 26/12/97, é acrescenta Parágrafos. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI [) Art. 1º - Fica alterado o Art. 79 da Lei nº.549/97, de 26/12/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 79 — É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído antes das 08:00 (oito) horas e depois das 22:00(vinte e duas) horas. 84 1º - Fica proibida a execução de que trata o caput deste artigo nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e prédios públicos. 8 2º - Em locais fechados, destinados a realização de eventos, o horário E definido no caput estende-se até as 04:00 (quatro) horas: a? 8 3º - Nos demais locais, observado o disposto no Art. 123, a execução que produza ruído deverá ser desligada conforme o seguinte: I - de Domingo a Quinta-feira, até as 24:00 (vinte e quatro) horas; O) H — sexta-feira, sábado e véspera de feriado, até as 02:00 (duas) horas. >> Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a EDIFÍCIO DA PREF EITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE MAIO DE DOIS MIL E DOIS. [)