| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2016 |
| Date | 2016-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº1069/2016 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de uso sobre imóvel pertencente a municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar a Empresa APARECIDO GOMES NOGUEIRA ME, inscrição no CNPJ/MF 07.547.126/0001-20 e Inscrição Estadual nº90722073-75, localizada na Av. Caetano Munhoz da Rocha nº381 — Centro — Jataizinho-Pr, concessão de direito real de uso de imóvel, de forma gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante licitação dispensada, sobre a área de terras urbana medindo 1.791,57m? (mil setecentos e noventa e um vírgula cinquenta e sete metros quadrados), com denominação de Chácara nº 01 (um) do Parque Recreativo e Balneário Tibagi, no município de Jataizinho, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Partindo do marco nº1 cravado na divisa da estrada velha de Assaí e seguindo pelo alinhamento da Rua “1” com o rumo NE 77º 92º 30” SW por uma distância de 22,315 metros até o marco nº2, cravado na divisa da chácara nº02; daí segue rumo SE 12º 57" 30” NW, confrontando com a chácara nº02, por uma distância de 72,155 metros até o marco nº 28 cravado na divisa com terras de Aladino Selmi e Renato Selmi; daí segue rumo SW 78º NE por uma distância de 26,915 metros, divisando com terras de Aladino Selmi e Renato Selmi até o marco nº27, cravado na divisa com a estrada velha de Assaí; daí segue no rumo NW 10º45'SE por uma distância de 74,038 metros divisando com a estrada velha de Assaí até o marco inicial. ”, objeto da Matrícula sob nº 4474, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR. Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Parágrafo primeiro. A presente concessão de direito real de uso de imóvel tem por objetivo o interesse público de instalação de empresa para proporcionar a geração de empregos. Art. 2º. A empresa concessionária obriga-se a dar início e concluir as obras de edificação de um barracão para a instalação da sede da empresa, com ramo de atividade o comércio atacadista de mármores e granitos, comércio varejista de pedras para revestimento, aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granito e ardósia e outras pedras, no prazo máximo de 12(doze) meses, contados da formalização do Contrato de Concessão de Uso Real de Imóvel, conforme minuta em anexo. 81º. A concessionária deverá providenciar todas as autorizações necessárias junto aos órgãos públicos para a edificação do barracão, bem como para a instalação da empresa, inclusive, as licenças ambientais. 82º. A concessionária obriga-se, ainda a, após concluída a obra de edificação do barracão, promover alteração contratual para transferência do endereço do estabelecimento comercial, bem como gerar, no mínimo 10(dez) empregos direitos. 83º. Decorrido o prazo de 12(doze) meses contados da formalização do Contrato de Concessão de Uso Real de Imóvel fixado para o início e a conclusão das obras de construção do prédio para a instalação da sede da empresa e não tendo sido cumprido o compromisso assumido, o imóvel será revertido ao patrimônio público, mediante simples Decreto editado pelo Executivo Municipal que declarará o não cumprimento da obrigação estabelecida nesta lei e a reversão do imóvel objeto da presente concessão de direito de uso real ao patrimônio do município, independentemente de qualquer notificação. Art. 3º. O concessionário não poderá ceder suas instalações no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 4º. Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações do concessionário, no imóvel referido no artigo 1º. Art. 5º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da concessão ou a extinção da empresa, farão o imóvel, com todas Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 as benfeitorias e instalações nele introduzidas, ser revertido automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação, independentemente de qualquer notificação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº1015/2014, de 13/06/2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis. ELIO É DA SILVA Prefeito Municipal f Ay. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574