| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | Altera o art. 2o. da Lei n. 636/2002 |
| native_id | 1261 |
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palha Regiouné — 20/05/02 REFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Lei nº.642/2.002 Súmula: Altera o art. 2º. da Lei nº. 636/2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 2º. da Lei nº. 636/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A Cesta Básica será composta pelos seguintes itens: - 10 (dez) kg de arroz tipo 01 (um); - 05 (cinco) kg de açúcar cristal; O) - 03 (três) kg de feijão tipo 01 (um); ; - 03 (três) latas de óleo de soja refinado; 2 - 01 (um) kg de café torrado e moído; - 01 (um) kg de macarrão; - 01 (uma) lata de 350 (trezentos e cingiuenta) g de extrato de tomate; - 05 (cinco) pedras de sabão de 200 (duzentos) g.”? Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dois. E) TERESINHA DE FA Prefeita Municipal 7) Publicado no jornal 449 Cecos/4€ dia:30 105 [0-2 po