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norma nº 654/2002

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaAcrescenta incisos ao Art. 24, da Lei n. 646/02, de 30/06/02 (LDO 2003).
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o
qsaiZinho
bom viver aqui
Folha Rog104 nl — À noso
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC: 76.245.042/0001-54
História e natureza pelo progresso
LEI Nº654/ 02
SUMULA: Acrescenta incisos ao Art. 24, da Lei
nº646/02, de 30/06/02 ( LDO 2003).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Acrescenta os incisos V, VI e VII, ao Art. 24, da Lei nº646/02, de 30
de junho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ro o
O = o
IV -..
V -aregulamentação da legislação tributária onde se fizer necessária;
VI - a alteração da forma de cobrança da iluminação pública; e
VII — revisão do Código Tributário Municipal.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos onze dias do
mês de setembro de dois mil e dois.
TERESINHA DE FATIMA S
Prefeita Municipal
Publicado no jornal Folha E q
iZl Dolo mo
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr

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