| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2002 |
| Date | 2002-09-11 |
| Ementa | Acrescenta incisos ao Art. 24, da Lei n. 646/02, de 30/06/02 (LDO 2003). |
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o qsaiZinho bom viver aqui Folha Rog104 nl — À noso PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 História e natureza pelo progresso LEI Nº654/ 02 SUMULA: Acrescenta incisos ao Art. 24, da Lei nº646/02, de 30/06/02 ( LDO 2003). A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Acrescenta os incisos V, VI e VII, ao Art. 24, da Lei nº646/02, de 30 de junho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: Ro o O = o IV -.. V -aregulamentação da legislação tributária onde se fizer necessária; VI - a alteração da forma de cobrança da iluminação pública; e VII — revisão do Código Tributário Municipal.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dois. TERESINHA DE FATIMA S Prefeita Municipal Publicado no jornal Folha E q iZl Dolo mo Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr