| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | Altera os Artigos 2o e 3o, da Lei n. 619/01, de 19/11/2001. |
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ore = Folio Regioaat Dios: 4/05 À 03/01 edi CA) od - Y& o 6. ia PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 História natureza pelo progresso LEI Nº666/2003 [a SUMULA: Altera os Artigos 2º e 3º, da Lei nº619/01, de 19/11/2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI + Art, 1º - Altera os Artigos 2º e 3º da Lei nº619/01, de 19/11/2001, que terão a seguinte redação: “ art.2º- O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto pelos seguintes membros: a)- Um representante do Departamento da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. a b)- Um representante do Departamento de Educação. c)- Um representante do Departamento de Saúde e Bem Estar Social. d) - Um representante da Câmara Municipal. e)- Um representante da EMATER. f)- Um representante das Pastorais, indicado em comum acordo entre as pastorais. s)- Um representante das associações ativas no Municipio, indicado em comum acordo entre as associ ções. h)- Um representante do Conselho unicipal de Desenvolvimento Rural ( agricultor). i)- Um: representante das entidades Não Governamentais (ONG's e OSCIP's). o, e Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Tataizinho-Pr É bom viver aqui SS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paranã CGC: 76.245.042/0001-54 Hieféria e natureza pelo prograsso Art.3º- O Conselho Municipal do Meio Ambiente, em sua primeira reunião ordinária do ano, elegerá a sua diretoria, com mandato de 2(dois) anos.” (e Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e três. O ta; TERESINHA DE FATIMA Prefeita Municipal tm m Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Tataizinho-Pr