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norma nº 666/2003

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaAltera os Artigos 2o e 3o, da Lei n. 619/01, de 19/11/2001.
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texto integral #

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ore = Folio Regioaat Dios: 4/05 À 03/01
edi CA) od - Y& o 6. ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC: 76.245.042/0001-54
História natureza pelo progresso
LEI Nº666/2003
[a
SUMULA: Altera os Artigos 2º e 3º, da Lei nº619/01,
de 19/11/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
+ Art, 1º - Altera os Artigos 2º e 3º da Lei nº619/01, de 19/11/2001, que terão a
seguinte redação:
“ art.2º- O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto
pelos seguintes membros:
a)- Um representante do Departamento da Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente.
a b)- Um representante do Departamento de Educação.
c)- Um representante do Departamento de Saúde e Bem Estar
Social.
d) - Um representante da Câmara Municipal.
e)- Um representante da EMATER.
f)- Um representante das Pastorais, indicado em comum
acordo entre as pastorais.
s)- Um representante das associações ativas no Municipio,
indicado em comum acordo entre as associ ções.
h)- Um representante do Conselho unicipal de
Desenvolvimento Rural ( agricultor).
i)- Um: representante das entidades Não Governamentais
(ONG's e OSCIP's).
o,
e
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Tataizinho-Pr
É bom viver aqui
SS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paranã
CGC: 76.245.042/0001-54
Hieféria e natureza pelo prograsso
Art.3º- O Conselho Municipal do Meio Ambiente, em sua primeira
reunião ordinária do ano, elegerá a sua diretoria, com
mandato de 2(dois) anos.”
(e
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta e um
dias do mês de março de dois mil e três.
O
ta;
TERESINHA DE FATIMA
Prefeita Municipal
tm
m
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Tataizinho-Pr

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