br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 667/2003

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2003
Date 2003-05-12
EmentaAssegura a reposição das perdas dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
native_id1275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

(7
j a É CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ;
Estado do Paraná
Lei Municipal nº. 667/2.003.
Súmula: Assegura a reposição das perdas dos vencimentos do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NO
DISPOSTO NO ART. 27., 8 7., DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica assegurado a reposição das perdas dos vencimentos do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ocorridas no período
compreendido entre 1º. (primeiro) de janeiro de 2001 a 31 (trinta e um) de
dezembro de 2002, equivalente a 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento),
“com base no INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º. A reposição salarial mencionada no artigo anterior, será paga a
partir do mês de janeiro de 2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze
dias do mês de maio de dois mil e três.
BRANDÃO-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
CONFERE COM O ORIGINAL

open original →