| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | Assegura a reposição das perdas dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. |
| native_id | 1275 |
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(7 j a É CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ; Estado do Paraná Lei Municipal nº. 667/2.003. Súmula: Assegura a reposição das perdas dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 27., 8 7., DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica assegurado a reposição das perdas dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ocorridas no período compreendido entre 1º. (primeiro) de janeiro de 2001 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2002, equivalente a 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento), “com base no INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 2º. A reposição salarial mencionada no artigo anterior, será paga a partir do mês de janeiro de 2003. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do mês de maio de dois mil e três. BRANDÃO- CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CONFERE COM O ORIGINAL