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norma nº 670/2003

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2003
Date 2003-07-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o Exercício de 2004 e dá outras providências.
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16,
Fotiha Recronmt - EIÇHO 2 40S- 48/07/03
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC: 76.245.042/0001-54
O
o
Pá
LEI Nº670/2003
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
do Orçamento para o Exercício de 2004 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
LEI:
Art. 1º- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao estabelecido no Art. 165, 8
2º, da Constituição Federal e o disposto na Lei Orgânica do Municipio
de Jataizinho, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Municipio para o Exercício de 2004, compreendendo:
I- As metas e prioridades da Administração Municipal;
H- A organização e a estrutura dos orçamentos;
IH - As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Municipio e as suas alterações;
IV- As disposições relativas às despesas do Municipio com
pessoal e encargos sociais;
V- As disposições sobre as alterações na legislação tributária do
Municipio;
VI- As disposições gerais.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Art.2º- As prioridades e metas para o Exercício Financeiro de 2004,
especificada de acordo com o Plano Plurianual 2002/2005, encontram-
se no Anexo I, desta Lei.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art.3º- Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social deverão discriminar a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação e econômicas, em seu menor nível, de acordo com o
disposto no Art. 12, da Lei Federal nº4.320/64.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr ( 7 ,
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o,
Art. 4º -
Art. 5º -
Art. 6º -
81º-
82º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CEC: 76.245.042/0001-54
Por categoria de programação, entende-se os programas, as
atividades, os projetos e as operações especiais.
Por categorias econômicas, entende-se os custeios e os
investimentos.
Para efeito desta Lei, entende-se por:
T-
-
Programa, o instrumento de organização da ação
governamental, visando a concretização dos objetivos
pretendidos, estabelecidas no Plano Plurianual;
Atividade, um instrumento de programação, visando alcançar
um objetivo de um programa envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
dos quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
de govemo;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar um
objetivo, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, dos quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
Operações especiais, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, não produz resultado e não
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreendem a
programação dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquia e Fundos
Especiais.
O Projeto de Lei Orçamentário Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme dispõe a Lei Orgânica do Municipio e o Art. 22,
da Lei Federal nº4.320/64, e será composto de:
I-
T -
NI -
IV -
Texto da Lei;
Quadros orçamentários consolidados;
Anexo discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta Lei;
Discriminação da legislação da receita referente ao
Orçamento Fiscal e a Seguridade Social.
/
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC:
76.245.042/0001-54
$ Único - Integram a consolidação dos quadros orçamentários a que
se refere o Inciso Il, deste Artigo, incluindo os
complementos referenciados no Art. 22, Incisos HI, IV e $
Único da Lei nº4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I-
L-
W-
IV -
V-
vI-
vIL-
VIO-
IX -
Resumo da estimativa da receita total do
Municipio, por categoria econômica;
Resumo da estimativa da receita total do
Município, por rubrica e categoria econômica;
Fixação da despesa do Municipio por função;
Fixação da despesa do Municipio por poderes;
Receita arrecadada nos três últimos exercícios
anteriores aquele em que se elaborou a proposta;
Resumo da receita prevista para o exercício em
que se elabora a proposta; .
Despesa realizada no exercício imediatamente
anterior;
Despesa fixada para o exercício em que se
elabora a proposta;
Estimativa da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por
categoria econômica;
Resumo geral da despesa dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, isolada e conjuntamente,
por categoria econômica;
Das despesas e receitas dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, de
forma agregada e sintética, evidenciando o déficit
ou superávit corrente total de cada um dos
orçamentos;
Distribuição da receita e da despesa por função de
govemo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, isolada e conjuntamente;
Da aplicação dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino nos termos dos
Artigos 70 e 71, da Lei Federal nº9.394/96, por
órgão;
Ay, Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr | |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC: 76.245.042/0001-54
— [00 (GC: 76.245.042/0001.54 0
XIV - Da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental — FUNDEF, na forma da legislação
que dispõe sobre o assunto;
XV- Do quadro geral da receita dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente,
por rubrica;
XVI | Da aplicação dos recursos de que trata a Emenda
Constitucional nº25;
XVI- Da receita corrente líquida com base no Art. 2º,
Inciso IV, da Lei Complementar nº101/2000;
XVII- Da aplicação dos recursos reservados à saúde de
que trata a Emenda Constitucional nº29.
Art.7º- O Poder Executivo disponibilizará os demonstrativos contendo as
informações:
I- A memória de cálculo da estimativa e gastos com pessoal e
encargos sociais e com o pagamento de benefícios
previdenciários para o exercício de 2004;
W- A memória de cálculo da estimativa das despesas com
amortização e com juros e encargos da dívida interna para
2004;
Wi- Evolução da receita nos 3(três) últimos anos, a execução
provável para 2003 e a estimativa para 2004, bem como a
memória de cálculo dos principais itens de receitas, destacando
as premissas básicas de seu comportamento para o exercício
de 2004;
IV- Memória de cálculo demonstrando a despesa com pessoal €
encargos sociais, por poder, órgão e total, executada nos
3(três) anos, a execução provável em 2003 e o programa para
2004, com a indicação da representatividade em percentual;
V- Memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na
manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o
Art. 212, da Constituição Federal;
VI- A proposta Orçamentária de 2004 será encaminhada à Câmara,
discriminada por elemento da despesa.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr É;
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Art. 8º- O Poder Legislativo, os Órgãos da Administração Indireta e os Fundos
deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao setor
competente até 31(trinta e um) de agosto de 2003, observados os
parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária.
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO.
Art. 9º. À proposta não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a
fixação da despesa, em face da Constituição Federa C da Lei
Complementar nº101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 10- O projeto de Lei Orçamentária deverá destinar, a título de “Reserva de
Contingência”, até 2% ( dois por cento) da receita corrente, prevista
para o exercício de 2004.
Art. 11- As propostas orçamentárias serão orçadas, considerando os preços
correntes do exercício, observando-se o aumento ou redução dos
serviços prestados, e os efeitos das modificações na legislação, ou
outro critério que estabeleça.
Art. 12- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do
Art. 2º desta Lei, Lei Orçamentária e seus créditos adicionais,
observando o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, somente
incluem projetos novos se:
I- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos
em andamento;
I- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa
ou obtenção de uma unidade completa.
Art. 13- Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com
ações que não sejam de competência do Municipio, salvo as previstas
em leis específicas e convênios.
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Art. 14 -
Art. 15 -
Art. 16 -
Art. 17 -
Art. 18 -
Art. 19 -
Estado do Paraná
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É vedado a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, dotações a título de subvenções sociais, inclusive aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de
natureza continuada, que sejam de atendimento direto ao público, de
forma gratuíta, nas áreas de assistência social, saúde e educacional e
que sejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS, salvo quando houver autorização do Legislativo, através de lei
específica.
A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos
para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá
ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no Art. 62, da
Lei Complementar nº101/2000.
O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender as ações na área de previdência e obedecerá aos
princípios constitucionais e os previstos na Lei Orgânica do Municipio
e lei específica.
A Lei Orçamentária garantirá recursos para o pagamento de despesa
decorrente de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a
Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
FGTS.
O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da
receita total do Municipio, recursos provenientes de operações de
créditos, respeitado os limites estabelecidos no Art. 167, Inciso II, da
Constituição Federal.
A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de
créditos por antecipação da receita, desde que observado o disposto
no Art. 38, da Lei Complementar nº101/2000.
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DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E
Art. 20 -
Art. 21 -
Art. 22 -
Art. 23 -
ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com pessoal e encargos sociais, serão fixadas
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei
Complementar nº101/2000, Lei Federal nº9.717/98, legislação
municipal em vigor e demais normas vigentes.
Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites, na elaboração
de seus orçamentos, para pessoal e encargos sociais, observado o Art.
71, da Lei Complementar nº101/2000, considerando os eventuais
acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para
preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a
serem concedidos aos servidores municipais, sem prejuizo do disposto
no Art. 22, desta Lei.
Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $ 1º, Inciso II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções , alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualguer título, observado o disposto no Art.
71 da Lei Complementar nº101/2000.
O disposto no 8 1º, do Art. 18 da Lei Complementar nº101/2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo de limite da despesa total
com o pessoal, independente da legalidade ou validade dos contratos.
8 Único- Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput:
I- Os serviços expressamente apontados pela lei de licitações e
contratos administrativos;
H- Os contratos de terceirização em que a Administração não
especifique a quantidade e ou especialização dos funcionários,
salvo se necessária a caracterização do objeto, bem como não
esteja caracterizada qualquer subordinação, vinculação ou
pessoalidade entre a Administração Pública e os funcionários
da contratada.
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
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Õ
Estado do Paraná
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Wl- As contratações temporárias, eventuais de curtíssima duração e
com objetivo específico, que não caracterizam atividades de
caráter permanente da administração.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Art, 24 -
Art. 25 -
Art. 26 -
Art. 27 -
Art. 28 -
TRIBUTÁRIA
O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo Municipal no corrente
exercício, projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária de sua competência, que conterá:
I- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
N- A edição de uma planta genérica de valores de forma a
minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e efetivas;
HI- A expansão do número de contribuintes;
IV- A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Só será concedido incentivo ou benefício de natureza tributária se
atendidas as exigências do Art. 14, da Lei Complementar nº101/2000.
Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de
mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em função
de interesse público relevante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os custos unitários de obras executadas com recursos do Orçamento
do Municipio, relativos a construção de prédios, saneamento básico e
pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário
Básico — CUB, por m2 ( metro quadrado), divulgado pelo Sindicato da
Indústria da Construção, acrescidos de até 30% ( trinta por cento) para
cobrir custos não previstos no CUB, salvo em condições especiais,
devidamente justificadas, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de
controle interno e externo.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa,
que possibilitem a execução destas, sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
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Ee)
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fis)
Art. 29 -
Art. 30 -
Art. 31 -
Art. 32 -
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O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificação nos projetos de lei relativos as Diretrizes
Orçamentárias, Orçamento Anual e aos créditos adicionais, enquanto
não iniciadas a votação.
Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para
sanção do Chefe do Executivo até o 1º (primeiro) dia do mês de
janeiro de 2004, a programação constante do mesmo, encaminhado
pelo Executivo, poderá ser executado em cada mês, até o limite de
1/12 (um doze avos) do total geral do Orçamento, enquanto não se
completar o ato sancionatário.
O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, para
conhecimento e ciência, o Quadro de Detalhamento de Despesa —
Q.D.D, especificando por projetos e atividades, os elementos de
despesas e respectivos desdobramentos do orçamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos
quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
TERESINHA DE FÁTIMA S Z
Prefeita Municipal
| Publicado no jomal Elia Recioria co
da ALF. Pe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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ANEXO I
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
I
- PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA — Funções
Prover os meios para o funcionamento do Legislativo Municipal composto por
09 Vereadores com sessões semanais e fincionários para os trabalhos de
Secretaria e assessoria aos vereadores e a manutenção diversas nas
instalações de bens imóveis do Prédio do Legislativo;
Prover as despesas com Pessoal incluindo reposições salariais, reformulações
nos cargos € salários e contratações através de concurso público para os
cargos de efetivos de carreira do Legislativo Municipal;
Prover as despesas decorrentes de treinamentos e cursos de qualificação
profissional dos funcionários do Legislativo para a melhoria dos serviços de
assessoria aos vereadores;
Prover as despesas visando a melhoria das instalações do Legislativo com a
aquisição de móveis, máquinas e aparelhos de escritório e a informação dos
serviços relacionados a Secretaria do Legislativo Municipal.
Il — PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
Manutenção do Gabinete do Prefeito, com agendamento de audiências
Manutenção da Assessoria Jurídica, com um advogado e auxiliares para
defender os interesses do Municipio e emissão de pareceres;
Manutenção da Assessoria de Planejamento, com um diretor e auxiliares
encarregado de planejar as ações do Municipio;
Aquisição de equipamentos de informática;
Construção, Ampliação, reformas e adaptação de próprios públicos;
Manutenção da Assessoria de Engenharia, com um engenheiro e auxiliares
para analisar e emitir pareceres sobre as obras públicas e particulares no
Município;
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Manutenção dos serviços administrativos:
- Divulgação e publicação de atos e ações administrativas;
- Efetuar compras, recebimento e guarda de materiais;
- Controle de recursos humanos, com aproximadamente 320 (trezentos e vinte)
funcionários ativos, elaboração de folha de pagamento, nomeação e
exoneração;
- Promover a qualificação e aperfeiçoamento de funcionários, visando melhoria
no desempenho nas respectivas áreas de atuação.
Manutenção das atividades financeiras:
- Serviço de Tesouraria - Recebimento e pagamentos, controle de contas
bancárias e guarda de valores;
- Tributação e Fiscalização — Lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos
municipais num total aproximado de 3.000 ( três mil) unidades;
- Serviço de Controle Interno — lançamento e registro contábeis, elaboração de
relatórios, balancetes, balanços e prestação de contas junto ao Tribunal de
Contas do Estado.
DEFESA NACIONAL:
- Convênio de colaboração no custeio da Junta de Serviço Militar, atendendo
aos jovens do Municipio, num total anual de aproximadamente 140(cento e
quarenta) jovens.
SEGURANÇA PÚBLICA:
- Convênio de colaboração na participação e custeio da Polícia Civil e Polícia
Militar, visando melhorar a segurança à população do Municipio — 11.300
(onze mil e trezentos) habitantes;
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Executar, manter e aproximar o sistema de gestão da política e dos serviços de
assistência social com o envolvimento do CM A.S e doCM.D.CA;
- Atender as necessidades básicas de famílias economicamente desprovidas dos
mínimos sociais, através do fornecimento de medicamentos, num total de 100
famílias/mês, no modelo 100 famílias/mês;
- Atender famílias carentes, cadastradas junto ao departamento de Ação Social,
junto ao Programa Horta Comunitária, fornecendo mensal uma cesta básica de
alimentos a cada uma das famílias que integram o programa, bem como,
promover estas famílias através de capacitação dentro da agricultura orgânica,
alfabetização, etc. 60 (sessenta) cestas básicas de alimento/mês;
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Atender aos pacientes portadores de alguma enfermidade grave, com baixa
renda familiar com uma cesta básica de alimentos mensal — 19 cestas básicas
de alimento/mês;
Atender a comunidade desprovida de recursos financeiros suficientes ao
sustento de suas famílias com o fornecimento de alimento — 50 cestas básicas
de alimento/mês;
Fornecer aos pacientes carentes passes inter-municipais para a locomoção até
o local da consulta médica, exames laboratórios, exames radiológicos, etc.
400(quatrocentos) passes inter-municipais/mês;
Elaborar e encaminhar processos de concessão ao Benefício de Prestação
Continuada — junto a clientela portadora de deficiência mental ou idosos, que
se enquadram dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS — Média de 15
casos/mês;
Elaborar e encaminhar processos de concessão de aposentadoria, junto a
pacientes portadores de M. H. que se enquadram dentro dos critérios
estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde — média de 3 casos /mês;
Elaborar e encaminhar processos de concessão de Órtese e Prótese, Junto ao
CISMEPAR, junto a clientela que se enquadra dentro dos critérios
estabelecidos — média de 15 processos/mês;
Cadastrar e fiscalizar as entidades sociais do Municipio;
Cadastrar e acompanhar crianças e adolescentes selecionados junto as famílias
desprovidas dos mínimos sociais básicos e em situação de risco pessoal e
social, junto ao NACA, através de suas células de atendimento, visando a
promoção escolar, qualificação profissional, recreação, lazer, esportes, etc.
Média de 150 crianças e adolescentes/Mês;
Elaborar e preencher documentação social própria, visando o cadastramento
das famílias desprovidas socialmente do nosso Municipio. Média 80
famílias/mês;
Realizar cadastro das entidades sociais, junto ao departamento de Ação
Social;
Propiciar condições para o resgate e promoção dos atos de cidadania dos
munícipes;
Elaborar e acompanhar programas e projetos que visem a elevação do padrão
da qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social;
Organizar, acompanhar e fiscalizar.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL — Fundo de Aposentadorias e Pensões.
- Assegurar aos funcionários estatutários do Municipio mediante contribuições
de funcionários e empregados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões;
a Meta: Garantir o pagamento aos inativos, mum total de 33(trinta e três) e
pensionistas num total de 15(quinze), totalizando 48 (quarenta e oito) pessoas em
inatividade.
SAÚDE;
- Ampliação do Posto de Saúde da Vila Frederico e do Conj. Hab. Jesuino
Õ Loures Salinet;
- Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política de saúde no
Municipio, com o envolvimento do Conselho Municipal de Saúde;
- Atenção Básica — média de 5.428 atendimentos/mês;
- Vigilância Sanitária — 885 atendimento/mês;
- Ampliação dos serviços, com a construção de novas unidades e reformas das
existentes;
- Aquisição de equipamentos de saúde;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de móveis e utensílios ( bebedouros, geladeiras, ventiladores, mesa
ginecológica, etc).
é
“O
EDUCAÇÃO:
O - Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensino Fundamental, do
” Ensino Infantil e Educação Especial:
Educação Infantil:
Escola Municipal Wilson Chamilete — 73 alunos
Escola Municipal D. Pedro II — 32 alunos
Convênios:
APMI — 250 alunos
Escola Pe. Donizete — 40 alunos
Ensino Fundamental:
Escola Municipal Princesa Isabel — 123 alunos
Escola Municipal Prof. Vicente R. Monteiro — 241 alunos
Escola Municipal D. Pedro II — 421 alunos
Escola Municipal Wilson Chamilete — 286 alunos
Escola Rural Mun. Dr. José Justino F. Alves Pereira — 12 alunos
Escola Rural Mun. Emilio Garrastazu Médici — 15 alunos
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Construção e ampliação de salas de aula para abrigar 50 alunos
aproximadamente
Educação Especial:
Escola Municipal Princesa Isabel — 31 alunos
Escola Municipal D. Pedro IH — 24 alunos
Convênio com a APAE - 50 alunos
PEJA - Projeto de Educação de Jovens e Adultos:
Escola Municipal D. Pedro II — 52 alunos
Transporte Escolar Municipal;
Manutenção da frota: Onibus - 5, Kombi - 2
Assistência ao Educando:
Merenda Escolar — 1.309 refeições diárias
Apoio ao Programa Bolsa Escola;
Apoio e Orientação Pedagógica;
Combate a Evasão Escolar;
Convênio para transporte escolar- 2º e 3º graus e cursos profissionalizantes
CULTURA:
- Apoio as festividades tradicionais e os eventos sociais e incentivo a cultura;
- Incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais;
- Aumento do acervo da Biblioteca Pública e melhoria de suas instalações;
- Manutenção e promoções de feiras de artes e artesanatos;
- Informatização dos serviços da Biblioteca Municipal com 50 computadores;
- Construção da casa da cultura;
- Construção do Centro de Eventos;
- Construção de prédio para o Museu.
DESPORTO E LAZER:
- Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento cultural/desportivo do
Município;
- Manter a realização de eventos desportivos;
- Manter a orientação e estímulo as crianças, jovens e adultos para a prática de
esportes;
- Manter o desenvolvimento de modalidades esportivas aquáticas, aproveitando
as potencialidades do Rio Tibagi;
- Manter a participação do Municipio nos jogos abertos, jogos escolares,
campeonato em várias modalidades de esporte; ;
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Manter a aquisição de equipamentos para a prática de esportes aquáticos;
Fomentar as iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza
esportiva e recreativa;
Manter em funcionamento as escolinhas de base, nas modalidades de futebol
de campo, futsal, GRD, voleibol, danças e danças folclóricas, atletismo,
basquetebol, handebol, projeto corpo em movimento.
Dotar o setor de parques e quadras esportivas.
URBANISMO:
Formular política de urbanismo, obras e viação da cidade;
Revitalizar áreas urbanas;
Promover melhorias e conservação das praças, parques, hortas e jardins;
Manter a limpeza pública, coleta, transformação, reciclagem, tratamento e
destinação final do lixo;
Ampliar e manter os serviços de iluminação pública;
Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logradouros públicos;
Promover a pavimentação de ruas e avenidas que não contam com tais
melhorias;
Construção de ponte para proporcionar a ligação para os conjuntos;
Aquisição de equipamentos de limpeza e coleta de lixo.
HABITAÇÃO:
Implementar a política habitacional do Município, com a participação na
construção de unidades ou conjuntos habitacionais e aquisição de terrenos;
Planejar a urbanização e desenvolver projetos de lotes urbanos.
SANEAMENTO:
Prover os meios para o funcionamento dos serviços essenciais ao setor
administrativo do SAAE para melhor atendimento aos usuários com a
aquisição de móveis e utensílios diversos e ampliação e melhorias do sistema
de informática com a aquisição de novos equipamentos.
Prover as despesas com pessoal do setor administrativo, incluindo reposições
salariais, contratações através de concurso público, despesas com a formação
do PASEP e demais despesas decorrentes de treinamento e aperfeiçoamento
profissional;
Prover as atividades de manutenção dos serviços de operação, captação,
tratamento, reservação e distribuição de Água Potável para as comunidades da
zona rural, inclusas nos programas de atendimento pelo SAAE;
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Prover novos projetos de construções para novas fontes de Captação,
tratamento, reservação e distribuição de Água Potável, para as Comunidades
já atendidas e a inclusão das Comunidades Água das Flores e Frei Timóteo,
no Programa de Saneamento Rural desenvolvidas pelo SAAE;
Prover as atividades de manutenção nos sistema de água com os serviços de
reparos, consertos, substituição de peças, aquisição de produtos químicos,
materiais de laboratório e a aquisição de novas máquinas, motores e aparelhos
técnicos para o setor;
Prover a aquisição de veículo utilitário destinado a atender aos serviços de
transportes de materiais para manutenção, ETA, ECA e demais serviços de
reparos em redes, ramais, emissários, coletores, etc;
Prover as despesas com pessoal incluindo reposições salariais, contratações
através de concurso público e outras vantagens previstas no Estatuto do
Servidor Público;
Prover treinamento e qualificação profissional aos funcionários do setor para
melhor desempenho de suas funções, de forma que venham a aprimorar os
serviços prestados aos usuários;
Prover novos trajetos de construções de novas fontes de captação, tratamento,
reservação e distribuição de água potável, através de expansão do atual
sistema de forma a atender a demanda de novas ligações de água e expansões
de rede de distribuição de água potável;
Prover a aquisição de materiais hidráulicos para manter o nível de estoque
necessário a reposição de peças de redes e ramais;
Prover os estudos de novas aquisições de bens imóveis destinados a agregar
áreas de interesse do SAAE na ampliação do Sistema de Água.
Prover as atividades de manutenção no setor de esgoto com os serviços de
reparos, consertos, substituição de peças, aquisições de ferramentas e
construções de caixas para ligações domiciliares de esgoto e a aquisição de
máquinas, motores e aparelhos técnicos destinados a equipar o setor,
melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários;
Prover as despesas com folha de pagamento de pessoal do setor, reposições
salariais, contratações através de concurso público e outras vantagens
contempladas no Estatuto do Servidor Público;
Prover treinamento e aperfeiçoamento profissional dos funcionários do setor
com objetivo de melhorar o desempenho de suas funções, de forma que
resulte em melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos usuários;
Prover os investimentos necessários para ampliação do Sistema de Esgoto
com as adequações de uso das Elevatórias e Estação de Tratamento fe
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Esgoto, de forma a atender as condições básicas de saúde da população e
preservar o equilíbrio ecológico e ambiental do Municipio;
Prover os estudos para a aquisições de áreas de terras para expansão do
sistema de esgoto do SAAE, contemplando área de secagem dos resíduos para
limpeza das lagoas anaeróbias e facultativa existentes na ETE;
Prover a expansão da rede coletora de esgoto com a construção de poços de
visita, emissários e ramais de forma a atender áreas não beneficiadas,
ampliando assim o atendimento ao usuário.
MEIO AMBIENTE:
Apoiar, divulgar e estimular projetos de Educação Ambiental no Municipio;
Participação com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, estabelecimento
de políticas e projetos a serem adotados pela Municipalidade.
AGRICULTURA:
Atendimento ao produtor rural através de transferências a órgãos
representativos de classe e programas específicos;
Dar apoio ao sistema de distribuição de produtos agrícolas, através de
mercados e feiras livres;
Estabelecer programas visando a expansão da produção rural no Municipio;
Intermediar as relações de produtores rurais e suas associações com os órgãos
de apoio à agricultura e pecuária a nível municipal;
Dar apoio ao produtor rural na adequação e conservação de estradas e manejo
do solo;
Desenvolver projetos em conjunto com órgãos estaduais ou federais que
visem a fixação do homem no campo;
Aquisição de patrulha agrícola mecanizada;
Construção de galpões com toda infra-estrutura e condições para obrigar
pequenas indústrias de transformação de produtos agrícolas;
Prover a agricultura das condições necessárias para obtenção de cadastros
favoráveis junto aos programas agricolas.
INDÚSTRIA:
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Desenvolver projetos e programas, visando a industrialização do Municipio,
adquirindo terrenos para implantação de parques e dando incentivos para
implantação de novas indústrias;
Promover a racionalização e dinamização das atividades, possibilitando a
criação de empregos e geração de rendas.
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COMÉRCIO E SERVIÇOS:
- Promover 6 incentivar os empreendimentos turísticos;
- Promoções de eventos e exposições de modo a apoiar as indústrias, comércio
e atividades de turismo;
- Implantação de cursos técnicos de qualificação de mão-de-obra especializada.
TRANSPORTE:
- Construir pontes, bueiros, cascalhamento, pavimentação e conservação ou
estradas vicinais, com o objetivo de facilitar o escoamento das safra agrícola;
- Medidas para melhorar a segurança nas vias públicas;
- Conservação dos maquinários e ampliação da frota, com a aquisição de novos
veículos e equipamentos;
- Empreender ações visando a manutenção, conservação, restauração de
terminais rodoviários;
- Construção de abrigos nos pontos de ônibus.
ENCARGOS ESPECIAIS:
- Efetuar pagamentos de precatórios, nos termos do Art. 100, 8 1º, da
Constituição Federal;
- Amortizar dívidas de FGTS e INSS e respectivos encargos;
- Amortizar financiamentos e encargos diversos.
TERESINHA DE FÁTIM/
Prefeita Municipal
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