| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2003 |
| Date | 2003-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o Exercício de 2004 e dá outras providências. |
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16, Fotiha Recronmt - EIÇHO 2 40S- 48/07/03 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 O o Pá LEI Nº670/2003 SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o Exercício de 2004 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI, LEI: Art. 1º- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao estabelecido no Art. 165, 8 2º, da Constituição Federal e o disposto na Lei Orgânica do Municipio de Jataizinho, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Municipio para o Exercício de 2004, compreendendo: I- As metas e prioridades da Administração Municipal; H- A organização e a estrutura dos orçamentos; IH - As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Municipio e as suas alterações; IV- As disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais; V- As disposições sobre as alterações na legislação tributária do Municipio; VI- As disposições gerais. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO Art.2º- As prioridades e metas para o Exercício Financeiro de 2004, especificada de acordo com o Plano Plurianual 2002/2005, encontram- se no Anexo I, desta Lei. DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art.3º- Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social deverão discriminar a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação e econômicas, em seu menor nível, de acordo com o disposto no Art. 12, da Lei Federal nº4.320/64. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr ( 7 , [6/7 o, Art. 4º - Art. 5º - Art. 6º - 81º- 82º. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CEC: 76.245.042/0001-54 Por categoria de programação, entende-se os programas, as atividades, os projetos e as operações especiais. Por categorias econômicas, entende-se os custeios e os investimentos. Para efeito desta Lei, entende-se por: T- - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando a concretização dos objetivos pretendidos, estabelecidas no Plano Plurianual; Atividade, um instrumento de programação, visando alcançar um objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de govemo; Projeto, um instrumento de programação para alcançar um objetivo, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, dos quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, não produz resultado e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreendem a programação dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquia e Fundos Especiais. O Projeto de Lei Orçamentário Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei Orgânica do Municipio e o Art. 22, da Lei Federal nº4.320/64, e será composto de: I- T - NI - IV - Texto da Lei; Quadros orçamentários consolidados; Anexo discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Discriminação da legislação da receita referente ao Orçamento Fiscal e a Seguridade Social. / Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr | o Gy PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 $ Único - Integram a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o Inciso Il, deste Artigo, incluindo os complementos referenciados no Art. 22, Incisos HI, IV e $ Único da Lei nº4.320/64, os seguintes demonstrativos: I- L- W- IV - V- vI- vIL- VIO- IX - Resumo da estimativa da receita total do Municipio, por categoria econômica; Resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica; Fixação da despesa do Municipio por função; Fixação da despesa do Municipio por poderes; Receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; Resumo da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; . Despesa realizada no exercício imediatamente anterior; Despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; Estimativa da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; Resumo geral da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; Das despesas e receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente total de cada um dos orçamentos; Distribuição da receita e da despesa por função de govemo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente; Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos Artigos 70 e 71, da Lei Federal nº9.394/96, por órgão; Ay, Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr | | e [EA 4 * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 — [00 (GC: 76.245.042/0001.54 0 XIV - Da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; XV- Do quadro geral da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por rubrica; XVI | Da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº25; XVI- Da receita corrente líquida com base no Art. 2º, Inciso IV, da Lei Complementar nº101/2000; XVII- Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº29. Art.7º- O Poder Executivo disponibilizará os demonstrativos contendo as informações: I- A memória de cálculo da estimativa e gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2004; W- A memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida interna para 2004; Wi- Evolução da receita nos 3(três) últimos anos, a execução provável para 2003 e a estimativa para 2004, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, destacando as premissas básicas de seu comportamento para o exercício de 2004; IV- Memória de cálculo demonstrando a despesa com pessoal € encargos sociais, por poder, órgão e total, executada nos 3(três) anos, a execução provável em 2003 e o programa para 2004, com a indicação da representatividade em percentual; V- Memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o Art. 212, da Constituição Federal; VI- A proposta Orçamentária de 2004 será encaminhada à Câmara, discriminada por elemento da despesa. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr É; 4H “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 Art. 8º- O Poder Legislativo, os Órgãos da Administração Indireta e os Fundos deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao setor competente até 31(trinta e um) de agosto de 2003, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO. Art. 9º. À proposta não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, em face da Constituição Federa C da Lei Complementar nº101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 10- O projeto de Lei Orçamentária deverá destinar, a título de “Reserva de Contingência”, até 2% ( dois por cento) da receita corrente, prevista para o exercício de 2004. Art. 11- As propostas orçamentárias serão orçadas, considerando os preços correntes do exercício, observando-se o aumento ou redução dos serviços prestados, e os efeitos das modificações na legislação, ou outro critério que estabeleça. Art. 12- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do Art. 2º desta Lei, Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, somente incluem projetos novos se: I- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; I- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou obtenção de uma unidade completa. Art. 13- Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com ações que não sejam de competência do Municipio, salvo as previstas em leis específicas e convênios. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr e) (67) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Art. 14 - Art. 15 - Art. 16 - Art. 17 - Art. 18 - Art. 19 - Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 É vedado a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenções sociais, inclusive aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuíta, nas áreas de assistência social, saúde e educacional e que sejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS, salvo quando houver autorização do Legislativo, através de lei específica. A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no Art. 62, da Lei Complementar nº101/2000. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações na área de previdência e obedecerá aos princípios constitucionais e os previstos na Lei Orgânica do Municipio e lei específica. A Lei Orçamentária garantirá recursos para o pagamento de despesa decorrente de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Municipio, recursos provenientes de operações de créditos, respeitado os limites estabelecidos no Art. 167, Inciso II, da Constituição Federal. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de créditos por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar nº101/2000. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr ts E(o [687] ”PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245,.042/00041-54 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E Art. 20 - Art. 21 - Art. 22 - Art. 23 - ENCARGOS SOCIAIS As despesas com pessoal e encargos sociais, serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº9.717/98, legislação municipal em vigor e demais normas vigentes. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites, na elaboração de seus orçamentos, para pessoal e encargos sociais, observado o Art. 71, da Lei Complementar nº101/2000, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores municipais, sem prejuizo do disposto no Art. 22, desta Lei. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $ 1º, Inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções , alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualguer título, observado o disposto no Art. 71 da Lei Complementar nº101/2000. O disposto no 8 1º, do Art. 18 da Lei Complementar nº101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo de limite da despesa total com o pessoal, independente da legalidade ou validade dos contratos. 8 Único- Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput: I- Os serviços expressamente apontados pela lei de licitações e contratos administrativos; H- Os contratos de terceirização em que a Administração não especifique a quantidade e ou especialização dos funcionários, salvo se necessária a caracterização do objeto, bem como não esteja caracterizada qualquer subordinação, vinculação ou pessoalidade entre a Administração Pública e os funcionários da contratada. Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr ú Õ Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 Wl- As contratações temporárias, eventuais de curtíssima duração e com objetivo específico, que não caracterizam atividades de caráter permanente da administração. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO Art, 24 - Art. 25 - Art. 26 - Art. 27 - Art. 28 - TRIBUTÁRIA O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo Municipal no corrente exercício, projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária de sua competência, que conterá: I- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; N- A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e efetivas; HI- A expansão do número de contribuintes; IV- A atualização do cadastro imobiliário fiscal. Só será concedido incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do Art. 14, da Lei Complementar nº101/2000. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em função de interesse público relevante. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os custos unitários de obras executadas com recursos do Orçamento do Municipio, relativos a construção de prédios, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico — CUB, por m2 ( metro quadrado), divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção, acrescidos de até 30% ( trinta por cento) para cobrir custos não previstos no CUB, salvo em condições especiais, devidamente justificadas, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, que possibilitem a execução destas, sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr Ee) [7 “O fis) Art. 29 - Art. 30 - Art. 31 - Art. 32 - * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos as Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e aos créditos adicionais, enquanto não iniciadas a votação. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Chefe do Executivo até o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2004, a programação constante do mesmo, encaminhado pelo Executivo, poderá ser executado em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total geral do Orçamento, enquanto não se completar o ato sancionatário. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, para conhecimento e ciência, o Quadro de Detalhamento de Despesa — Q.D.D, especificando por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos do orçamento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e três. TERESINHA DE FÁTIMA S Z Prefeita Municipal | Publicado no jomal Elia Recioria co da ALF. Pe edr ça5 NOS Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr [67] [67] 7) Ei) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 ANEXO I PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. I - PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVA — Funções Prover os meios para o funcionamento do Legislativo Municipal composto por 09 Vereadores com sessões semanais e fincionários para os trabalhos de Secretaria e assessoria aos vereadores e a manutenção diversas nas instalações de bens imóveis do Prédio do Legislativo; Prover as despesas com Pessoal incluindo reposições salariais, reformulações nos cargos € salários e contratações através de concurso público para os cargos de efetivos de carreira do Legislativo Municipal; Prover as despesas decorrentes de treinamentos e cursos de qualificação profissional dos funcionários do Legislativo para a melhoria dos serviços de assessoria aos vereadores; Prover as despesas visando a melhoria das instalações do Legislativo com a aquisição de móveis, máquinas e aparelhos de escritório e a informação dos serviços relacionados a Secretaria do Legislativo Municipal. Il — PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO Manutenção do Gabinete do Prefeito, com agendamento de audiências Manutenção da Assessoria Jurídica, com um advogado e auxiliares para defender os interesses do Municipio e emissão de pareceres; Manutenção da Assessoria de Planejamento, com um diretor e auxiliares encarregado de planejar as ações do Municipio; Aquisição de equipamentos de informática; Construção, Ampliação, reformas e adaptação de próprios públicos; Manutenção da Assessoria de Engenharia, com um engenheiro e auxiliares para analisar e emitir pareceres sobre as obras públicas e particulares no Município; « Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr 7) [fe É) 9) [és Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 Manutenção dos serviços administrativos: - Divulgação e publicação de atos e ações administrativas; - Efetuar compras, recebimento e guarda de materiais; - Controle de recursos humanos, com aproximadamente 320 (trezentos e vinte) funcionários ativos, elaboração de folha de pagamento, nomeação e exoneração; - Promover a qualificação e aperfeiçoamento de funcionários, visando melhoria no desempenho nas respectivas áreas de atuação. Manutenção das atividades financeiras: - Serviço de Tesouraria - Recebimento e pagamentos, controle de contas bancárias e guarda de valores; - Tributação e Fiscalização — Lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos municipais num total aproximado de 3.000 ( três mil) unidades; - Serviço de Controle Interno — lançamento e registro contábeis, elaboração de relatórios, balancetes, balanços e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. DEFESA NACIONAL: - Convênio de colaboração no custeio da Junta de Serviço Militar, atendendo aos jovens do Municipio, num total anual de aproximadamente 140(cento e quarenta) jovens. SEGURANÇA PÚBLICA: - Convênio de colaboração na participação e custeio da Polícia Civil e Polícia Militar, visando melhorar a segurança à população do Municipio — 11.300 (onze mil e trezentos) habitantes; ASSISTÊNCIA SOCIAL: - Executar, manter e aproximar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social com o envolvimento do CM A.S e doCM.D.CA; - Atender as necessidades básicas de famílias economicamente desprovidas dos mínimos sociais, através do fornecimento de medicamentos, num total de 100 famílias/mês, no modelo 100 famílias/mês; - Atender famílias carentes, cadastradas junto ao departamento de Ação Social, junto ao Programa Horta Comunitária, fornecendo mensal uma cesta básica de alimentos a cada uma das famílias que integram o programa, bem como, promover estas famílias através de capacitação dentro da agricultura orgânica, alfabetização, etc. 60 (sessenta) cestas básicas de alimento/mês; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr y és/] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245,042/0001-54 Atender aos pacientes portadores de alguma enfermidade grave, com baixa renda familiar com uma cesta básica de alimentos mensal — 19 cestas básicas de alimento/mês; Atender a comunidade desprovida de recursos financeiros suficientes ao sustento de suas famílias com o fornecimento de alimento — 50 cestas básicas de alimento/mês; Fornecer aos pacientes carentes passes inter-municipais para a locomoção até o local da consulta médica, exames laboratórios, exames radiológicos, etc. 400(quatrocentos) passes inter-municipais/mês; Elaborar e encaminhar processos de concessão ao Benefício de Prestação Continuada — junto a clientela portadora de deficiência mental ou idosos, que se enquadram dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS — Média de 15 casos/mês; Elaborar e encaminhar processos de concessão de aposentadoria, junto a pacientes portadores de M. H. que se enquadram dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde — média de 3 casos /mês; Elaborar e encaminhar processos de concessão de Órtese e Prótese, Junto ao CISMEPAR, junto a clientela que se enquadra dentro dos critérios estabelecidos — média de 15 processos/mês; Cadastrar e fiscalizar as entidades sociais do Municipio; Cadastrar e acompanhar crianças e adolescentes selecionados junto as famílias desprovidas dos mínimos sociais básicos e em situação de risco pessoal e social, junto ao NACA, através de suas células de atendimento, visando a promoção escolar, qualificação profissional, recreação, lazer, esportes, etc. Média de 150 crianças e adolescentes/Mês; Elaborar e preencher documentação social própria, visando o cadastramento das famílias desprovidas socialmente do nosso Municipio. Média 80 famílias/mês; Realizar cadastro das entidades sociais, junto ao departamento de Ação Social; Propiciar condições para o resgate e promoção dos atos de cidadania dos munícipes; Elaborar e acompanhar programas e projetos que visem a elevação do padrão da qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social; Organizar, acompanhar e fiscalizar. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr | ER) Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 PREVIDÊNCIA SOCIAL — Fundo de Aposentadorias e Pensões. - Assegurar aos funcionários estatutários do Municipio mediante contribuições de funcionários e empregados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões; a Meta: Garantir o pagamento aos inativos, mum total de 33(trinta e três) e pensionistas num total de 15(quinze), totalizando 48 (quarenta e oito) pessoas em inatividade. SAÚDE; - Ampliação do Posto de Saúde da Vila Frederico e do Conj. Hab. Jesuino Õ Loures Salinet; - Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política de saúde no Municipio, com o envolvimento do Conselho Municipal de Saúde; - Atenção Básica — média de 5.428 atendimentos/mês; - Vigilância Sanitária — 885 atendimento/mês; - Ampliação dos serviços, com a construção de novas unidades e reformas das existentes; - Aquisição de equipamentos de saúde; - Aquisição de veículos; - Aquisição de móveis e utensílios ( bebedouros, geladeiras, ventiladores, mesa ginecológica, etc). é “O EDUCAÇÃO: O - Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensino Fundamental, do ” Ensino Infantil e Educação Especial: Educação Infantil: Escola Municipal Wilson Chamilete — 73 alunos Escola Municipal D. Pedro II — 32 alunos Convênios: APMI — 250 alunos Escola Pe. Donizete — 40 alunos Ensino Fundamental: Escola Municipal Princesa Isabel — 123 alunos Escola Municipal Prof. Vicente R. Monteiro — 241 alunos Escola Municipal D. Pedro II — 421 alunos Escola Municipal Wilson Chamilete — 286 alunos Escola Rural Mun. Dr. José Justino F. Alves Pereira — 12 alunos Escola Rural Mun. Emilio Garrastazu Médici — 15 alunos y Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr fd) é 97 “> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 Construção e ampliação de salas de aula para abrigar 50 alunos aproximadamente Educação Especial: Escola Municipal Princesa Isabel — 31 alunos Escola Municipal D. Pedro IH — 24 alunos Convênio com a APAE - 50 alunos PEJA - Projeto de Educação de Jovens e Adultos: Escola Municipal D. Pedro II — 52 alunos Transporte Escolar Municipal; Manutenção da frota: Onibus - 5, Kombi - 2 Assistência ao Educando: Merenda Escolar — 1.309 refeições diárias Apoio ao Programa Bolsa Escola; Apoio e Orientação Pedagógica; Combate a Evasão Escolar; Convênio para transporte escolar- 2º e 3º graus e cursos profissionalizantes CULTURA: - Apoio as festividades tradicionais e os eventos sociais e incentivo a cultura; - Incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais; - Aumento do acervo da Biblioteca Pública e melhoria de suas instalações; - Manutenção e promoções de feiras de artes e artesanatos; - Informatização dos serviços da Biblioteca Municipal com 50 computadores; - Construção da casa da cultura; - Construção do Centro de Eventos; - Construção de prédio para o Museu. DESPORTO E LAZER: - Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento cultural/desportivo do Município; - Manter a realização de eventos desportivos; - Manter a orientação e estímulo as crianças, jovens e adultos para a prática de esportes; - Manter o desenvolvimento de modalidades esportivas aquáticas, aproveitando as potencialidades do Rio Tibagi; - Manter a participação do Municipio nos jogos abertos, jogos escolares, campeonato em várias modalidades de esporte; ; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr [6] y 3) 77 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 Manter a aquisição de equipamentos para a prática de esportes aquáticos; Fomentar as iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva e recreativa; Manter em funcionamento as escolinhas de base, nas modalidades de futebol de campo, futsal, GRD, voleibol, danças e danças folclóricas, atletismo, basquetebol, handebol, projeto corpo em movimento. Dotar o setor de parques e quadras esportivas. URBANISMO: Formular política de urbanismo, obras e viação da cidade; Revitalizar áreas urbanas; Promover melhorias e conservação das praças, parques, hortas e jardins; Manter a limpeza pública, coleta, transformação, reciclagem, tratamento e destinação final do lixo; Ampliar e manter os serviços de iluminação pública; Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logradouros públicos; Promover a pavimentação de ruas e avenidas que não contam com tais melhorias; Construção de ponte para proporcionar a ligação para os conjuntos; Aquisição de equipamentos de limpeza e coleta de lixo. HABITAÇÃO: Implementar a política habitacional do Município, com a participação na construção de unidades ou conjuntos habitacionais e aquisição de terrenos; Planejar a urbanização e desenvolver projetos de lotes urbanos. SANEAMENTO: Prover os meios para o funcionamento dos serviços essenciais ao setor administrativo do SAAE para melhor atendimento aos usuários com a aquisição de móveis e utensílios diversos e ampliação e melhorias do sistema de informática com a aquisição de novos equipamentos. Prover as despesas com pessoal do setor administrativo, incluindo reposições salariais, contratações através de concurso público, despesas com a formação do PASEP e demais despesas decorrentes de treinamento e aperfeiçoamento profissional; Prover as atividades de manutenção dos serviços de operação, captação, tratamento, reservação e distribuição de Água Potável para as comunidades da zona rural, inclusas nos programas de atendimento pelo SAAE; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fons (043)259-1316 - Jataizinho-Pr [9] ta PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 Prover novos projetos de construções para novas fontes de Captação, tratamento, reservação e distribuição de Água Potável, para as Comunidades já atendidas e a inclusão das Comunidades Água das Flores e Frei Timóteo, no Programa de Saneamento Rural desenvolvidas pelo SAAE; Prover as atividades de manutenção nos sistema de água com os serviços de reparos, consertos, substituição de peças, aquisição de produtos químicos, materiais de laboratório e a aquisição de novas máquinas, motores e aparelhos técnicos para o setor; Prover a aquisição de veículo utilitário destinado a atender aos serviços de transportes de materiais para manutenção, ETA, ECA e demais serviços de reparos em redes, ramais, emissários, coletores, etc; Prover as despesas com pessoal incluindo reposições salariais, contratações através de concurso público e outras vantagens previstas no Estatuto do Servidor Público; Prover treinamento e qualificação profissional aos funcionários do setor para melhor desempenho de suas funções, de forma que venham a aprimorar os serviços prestados aos usuários; Prover novos trajetos de construções de novas fontes de captação, tratamento, reservação e distribuição de água potável, através de expansão do atual sistema de forma a atender a demanda de novas ligações de água e expansões de rede de distribuição de água potável; Prover a aquisição de materiais hidráulicos para manter o nível de estoque necessário a reposição de peças de redes e ramais; Prover os estudos de novas aquisições de bens imóveis destinados a agregar áreas de interesse do SAAE na ampliação do Sistema de Água. Prover as atividades de manutenção no setor de esgoto com os serviços de reparos, consertos, substituição de peças, aquisições de ferramentas e construções de caixas para ligações domiciliares de esgoto e a aquisição de máquinas, motores e aparelhos técnicos destinados a equipar o setor, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários; Prover as despesas com folha de pagamento de pessoal do setor, reposições salariais, contratações através de concurso público e outras vantagens contempladas no Estatuto do Servidor Público; Prover treinamento e aperfeiçoamento profissional dos funcionários do setor com objetivo de melhorar o desempenho de suas funções, de forma que resulte em melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos usuários; Prover os investimentos necessários para ampliação do Sistema de Esgoto com as adequações de uso das Elevatórias e Estação de Tratamento fe Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr Ee) (e O “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245,042/0001-54 Esgoto, de forma a atender as condições básicas de saúde da população e preservar o equilíbrio ecológico e ambiental do Municipio; Prover os estudos para a aquisições de áreas de terras para expansão do sistema de esgoto do SAAE, contemplando área de secagem dos resíduos para limpeza das lagoas anaeróbias e facultativa existentes na ETE; Prover a expansão da rede coletora de esgoto com a construção de poços de visita, emissários e ramais de forma a atender áreas não beneficiadas, ampliando assim o atendimento ao usuário. MEIO AMBIENTE: Apoiar, divulgar e estimular projetos de Educação Ambiental no Municipio; Participação com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, estabelecimento de políticas e projetos a serem adotados pela Municipalidade. AGRICULTURA: Atendimento ao produtor rural através de transferências a órgãos representativos de classe e programas específicos; Dar apoio ao sistema de distribuição de produtos agrícolas, através de mercados e feiras livres; Estabelecer programas visando a expansão da produção rural no Municipio; Intermediar as relações de produtores rurais e suas associações com os órgãos de apoio à agricultura e pecuária a nível municipal; Dar apoio ao produtor rural na adequação e conservação de estradas e manejo do solo; Desenvolver projetos em conjunto com órgãos estaduais ou federais que visem a fixação do homem no campo; Aquisição de patrulha agrícola mecanizada; Construção de galpões com toda infra-estrutura e condições para obrigar pequenas indústrias de transformação de produtos agrícolas; Prover a agricultura das condições necessárias para obtenção de cadastros favoráveis junto aos programas agricolas. INDÚSTRIA: Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr Desenvolver projetos e programas, visando a industrialização do Municipio, adquirindo terrenos para implantação de parques e dando incentivos para implantação de novas indústrias; Promover a racionalização e dinamização das atividades, possibilitando a criação de empregos e geração de rendas. &*” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.2453.042/0001-54 COMÉRCIO E SERVIÇOS: - Promover 6 incentivar os empreendimentos turísticos; - Promoções de eventos e exposições de modo a apoiar as indústrias, comércio e atividades de turismo; - Implantação de cursos técnicos de qualificação de mão-de-obra especializada. TRANSPORTE: - Construir pontes, bueiros, cascalhamento, pavimentação e conservação ou estradas vicinais, com o objetivo de facilitar o escoamento das safra agrícola; - Medidas para melhorar a segurança nas vias públicas; - Conservação dos maquinários e ampliação da frota, com a aquisição de novos veículos e equipamentos; - Empreender ações visando a manutenção, conservação, restauração de terminais rodoviários; - Construção de abrigos nos pontos de ônibus. ENCARGOS ESPECIAIS: - Efetuar pagamentos de precatórios, nos termos do Art. 100, 8 1º, da Constituição Federal; - Amortizar dívidas de FGTS e INSS e respectivos encargos; - Amortizar financiamentos e encargos diversos. TERESINHA DE FÁTIM/ Prefeita Municipal Av, Pres, Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr