| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 1280 |
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[7 (7) & E) Foltro Recccaat - Edicao) 10OS - AB Jo 3/03 Pág PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº673/2003 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores públicos municipais do Legislativo, Executivo e Autarquia, ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º- Este abono será concedido a partir de 1º(primeiro) de junho do corrente ano até a aprovação do Plano de Cargos de Carreira e Salários, e não será incorporado aos vencimentos dos servidores públicos municipais. Parágrafo Único — o abono ora concedido também não integra o salário de contribuição previdenciária. Art. 3º- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se das dotações constantes do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e três. Publicado no jones! OPA Resiosae da /ÁlorioS q ediçao n2 JOS