| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a parcelar débito com a COPEL. |
| native_id | 1283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
O) a ty o 85) Fora restonat - Edigo NHOY — Dio CRS LIA AS Zinho PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC: 76.245.042/0001-54 História e natureza pelo progreseo LEI Nº676/03 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a parcelar débito com a COPEL. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, junto à Companhia Paranaense de Energia — COPEL, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito, os débitos referentes as faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação pública e unidades administrativas do Municipio de Jataizinho. 81º - O valor da dívida, objeto do parcelamento de que trata a presente lei será apurado no ato de formalização do referido termo. 82º- A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes: 0506.0412300200.003 — Pagamento da Dívida Contratada e outras dívidas. 4690.71.010000 — Principal da Divida Contratual Resgatada. 83º - Os débitos serão parcelados em 40(quarenta) prestações mensais e consecutivas, com juros de INPC + 1% (um por cento) ao mês, pró rata, conforme planilha fornecida pela COPEL. pd Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr / q&siZinho ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E sta d o d (o) P aran á Hirtória e nefuraza pelo prograsta CGC: 76.245.042/0001-54 Art. 2º- À suplementação necessária será realizada com recursos previstos na Lei o) Federal nº4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três. O aaa DEI & TERESINHA DE FA IMA SÃ Prefeita Municipal Publicado nº jarro ) ROGIONAL 7/08 D/08 o > Ta E = ty EP Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 = Jataizinho-Pr