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norma nº 681/2003

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e dá outras providências.
native_id1288

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Co Estado do Paraná
8 pouba Regronnl — DIB “alnatoz - és QE
LEI Nº 681/2003
SÚMULA: “Dispõe sobre a Organização Administrativa
da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e dá
ao outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO 1
$ DOS PRINCÍPIOS GERAIS
| CAPÍTULO ÚNICO .
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
t
Art. 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Mu-
nicípio e o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população mediante o
planejamento de suas atividades.
(9)
Art. 2º - O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às
o) diretrizes estabelecidas neste título e será traçado através da elaboração,
manutenção e atualização dos seguintes instrumentos:
I - Plano Diretor de Desenvolvimento;
II - Plano Plurianual;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Programa
Parágrafo Único - A execução e a elaboração do Planejamento Municipa! guardará
perfeita consonência com os planos e programas do Governo Federal e do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Em todas as áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União, será su-
- pletiva a ação do Governo Municipal e sempre que necessário este buscará
| mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros quando disponíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO:
se
as Estado do Paraná
Art, 4º - O Prefeito Municipal poderá instituir coordenação de programas especiais
que serão exercidos em todos os níveis da Administração, mediante atuação
das chefias, consorciadas ou individuais, na realização sistemática de reuni-
ões, sempre que demandem a atuação da Prefeitura.
o - Art. 5º - Sempre que for possível e houver interesse público, a Prefeitura recorrerá,
o para a execução de obras e serviços, mediante contratação, concessão,
permissão ou convênio junto a pessoas ou entidades do setor privado, de
forma a alcançar maior rendimento e menores custos, considerando a se e-
vitar encargos permanentes e o enchimento ou ampliação do quadro de
pessoal. .
+ TT
——
= Art. 6º - Para execução desses programas a Prefeitura Municipal poderá, observando
* a legislação existente quando for o caso, utilizar-se de recursos colocados a
O) sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras,
ou conveniar com outras entidades promovendo o bem comum, visando so-
a luções e o melhor aproveitamento técnico, administrativo e financeiro.
Art. 7º - A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na
vida político-administrativa do Município através; de órgãos coletivos, com-
postos de servidores municipais, representantes de outras esferas do gover-
no e municípios com atuação destacada junto a coletividade ou com especi-
ficidades em determinadas áreas ou problemas locais.
Art. 8º - A Prefeitura, através das chefias de órgãos por linhas diretas de subordina-
ção ao Prefeito Municipal, procurará elevar a produtividade e eficiência de
seus servidores, através de treinamento e aperfeiçoamento por ela ministra-
do ou possibilitando a participação em cursos, seminários e outros, ministra-
“dos por terceiros, evitando o crescimento desnecessário .do quadro de servi-
E) dores municipais, mas quando necessários, far-se-á através de seleção rigo-
do rosa, afim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração ade-
quados e ascensão sistemática a funções superiores.
(y
Art. 9º - Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o
critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o a-
tendimento do interesse coletivo.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
[6
|, TÍTULO
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
=== CAPÍTULO ÚNICO
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
=
Art, 10 - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Jataizinho, compõe-se
dos seguintes órgãos, conforme organograma estabelecido no Anexo 1:
I - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
II - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO
a a) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
b) Conselho Municipal de Saúde;
c) Conselho Municipal de Segurança;
d) Conselho Municipal de Educação;
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Assessoria de Planejamento;
b) Assessoria de Gerenciamento Administrativo e Financeiro;
c) Assessoria Jurídica; o
Ee]
IV - ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO GERAL
a) Secretaria de Governo
O V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Fazenda
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Departamento de Ação Social;
b) Departamento de Serviços de Saúde;
c) Departamento de Educação e Cultura;
d) Departamento de Desenvolvimento Municipal;
e) Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.
ay
$1º- Os Órgãos colegiados mencionados no inciso IE, terão regimentos internos pró-
prios, por eles elaborados e baixados por decreto do Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Ee
8 2º - Os órgãos de colaboração com o Governo Federal e Estadual exercem, sob con-
trole e responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, as atividades que
lhes forem cometidas pelas competentes entidades do Governo Federal e Esta-
dual por eles representados.
8 3º - Os órgãos relacionados nos incisos II, IV, V e VI, são subordinados diretamen-
' te ao Prefeito por linha de autoridade integral.
sn" =——
Art. 11 - O Prefeito Municipal ainda poderá instituir programas especiais de trabalho
para o trato de assuntos específicos que não estejam incluídos na área de
competência das divisões de setores, criando, extinguindo, renomeando os
setores e divisões através de decreto. ”
a - TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SUAS CHEFIAS
no CAPÍTULO 1
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
+
€ SEÇÃO 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE
(Oy
Art. 12 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho, é o órgão encarregado
O de estudar, projetar, executar, ampliar e remodelar as obras e instalações
q dos serviços de água e de esgotos sanitários, bem como a operação e ma-
nutenção dos mesmos em todo o território do Município.
AH. 13 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho reger-se-á por regula-
mentação própria aprovada pelo Executivo Municipal, através de Decreto.
PKEPELLUKA MUNILUIPAL DE JALAIZINHOU
Estado do Paraná
S -
: CAPÍTULO II
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO
me , SEÇÃO 1
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
“-=E DO ADOLESCENTE
[9]
Art, 14 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão
normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações diri-
gidas à criança e ao adolescente.
Parágrafo único - Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I- zelar pela execução dessa política;
O “II - formular prioridade a serem incluídas no planejamento do Munici-
pio em tudo que se refira às condições de vida da criança e do
[o adolescente;
III - executar todos os programas constantes de seu regulamento pró-
prio.
FA
SEÇÃO II ,
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O
Art, 15 - O Conselho Municipal de Saúde é o órgão deliberativo do Sistema Único de
Saúde, no âmbito do Município.
Q Parágrafo único - São atribuições do Conselho Municipal de Saúde;
I- acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à
população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integran-
tes do Sistema Único de Saúde;
II - formular as estratégias e controlar a execução da Política Munici-
pal de Saúde;
III - enunciar as diretrizes de elaboração do Plano Municipal de Saúde;
Fo
IV - acompanhar a programação e a gestão financeira e orçamentá-
ria, através do Fundo Municipal de Saúde.
V- executar todos os programas constantes de seu regulamento pró-
prio.
Ea)
7
0)
Estado do Paraná
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
SEÇÃO III
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Art. 16 - O Conselho Municipal de Segurança é o órgão incumbido de aproximar e
integrar a polícia com a sociedade e colaborar com os órgãos responsáveis
pela segurança pública. —
Parágrafo único - São atribuições do Conselho Municipal de Segurança:
I- encaminhar, coletivaménte, as denúncias, queixas e reivindicações
da comunidade às autoridades;
II - sugerir soluções para os problemas de segurança na comunidade
e colaborar para que sejam sanados
III - promover eventos que visem divulgar normas de segurança e
arrecadar fundos de manutenção;
1VY- atuar como órgão fiscalizador externo das atividades das polícias
na área do município de Jataizinho, comunicando as irregularida-
des à Secretaria de Segurança do Estado do Paraná e ao represen-
tante do Ministério Público da Comarca.
SEÇÃO IV .
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 17 - O Conselho Municipal de educação é o órgão encarregado de propor e a-
companhar as políticas públicas na área de educação,
Parágrafo único - Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I- propor as políticas públicas na área de educação definindo priori-
dades no atendimento às crianças do Município;
II - apresentar ao Departamento de Educação sugestões para melho-
ria da qualidade de ensino;
III - propor projetos e programas para atendimento à educação de jovens
e adultos, visando a erradicação do analfabetismo no Município;
IV - propor medidas para a universalização da educação infantil no
Município;
V- acompanhar a matrícula de alunos do ensino fundamental e esta-
belecer ações para o atendimento de todos as crianças em idade
escolar na rede municipal de ensino;
Eme PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESCOUE
Estado do Paraná
— NI- fiscalizar o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal
-- pelo Município e acompanhar a utilização das verbas públicas na
educação; .
VIE - indicar um de seus membros para compor o Conselho Municipal
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda-
— —"——" "01. mental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
CAPÍTULO HI
ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO 1
So ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art, 18 - A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do planejamento e da
organização municipal.
Parágrafo único - São atribuições do Assessor de Planejamento:
I- elaborar, promover ou coordenar a execução do Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos
planos e programas parciais pelos órgãos competentes da Admi-
” nistração;
PA
IE - coordenar a elaboração e execução, juntamente com o Departa-
mento de Fazenda, dos orçamentos do Município, especialmente o
Fa Orçamento Plurianual de Investimentos;
III - expedir normas e diretrizes gerais e legislação básica para o de-
O senvolvimento do município;
IV - efetuar análises periódicas sobre o desenvolvimento do plano
global da Prefeitura, sugerindo a adoção de medidas necessárias
para a execução dos planos propostos;
V- elaborar propostas concernentes ao planejamento físico e sócio
econômico;
8 VI - elaborar e realizar estudos e pesquisas de natureza financeira,
tributária e sócio-econômica;
VII - elaborar as propostas, planos de trabalho, bem como, disponibili-
zar toda documentação necessária para obtenção de financiamen-
tos ou de recursos a fundo perdido junto aos órgãos dos governos
estadual e federal;
Estado do Paraná
Es re uma MUNICIPAL DE JATAIZINHO
VII - analisar e aprovar projetos de obras a serem realizadas no muni-
cípio, visando harmonizar o desenvolvimento sócio econômico;
IX - coordenar e controlar o desenvolvimento físico-territorial do muni-
cípio;
X - acompanhar a instalação de novos loteamentos no município, fa-
zendo cumprir as normas determinadas pela Lei Municipal,
SEÇÃO II
ASSESSORIA GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
O Art. 19 - A Assessoria de Gerenciamento Administrativo e Financeiro é o órgão res-
porssável em gerenciar as ações administrativas e financeiras do Executivo
Municipal.
Parágrafo único - Ao Assessor de Gerenciamento Administrativo e Financeiro compete:
I- auxiliar no planejamento administrativo e financeiro do Munici-
pio, bem como na elaboração e análise de projetos governamen-
tais para encaminhamento aos órgãos de fomento;
II - propor programas e ações para apoio, desenvolvimento e organi-
zação da Administração Municipal;
III - propor rotinas administrativas, através de técnicas de organização
a e métodos, para otimizar o desempenho das ações administrativas
e financeiras do Executivo Municipal;
O IV- elaborar pareceres técnicos sobre assuntos administrativo e orça-
mentário-financeiro;
V- analisar os projetos enviados ao Executivo Municipal, objetivando
subsidiá-lo na tomada de decisões sobre os encaminhamentos
possíveis;
a VI - auxiliar na elaboração e análise dos planos de desenvolvimento do
Município; .
VII - coordenar as ações administrativas e financeiras, em apoio aos
Departamentos correlatos, sugerindo a adoção de medidas neces-
sárias à execução de projetos e planos propostos;
VIII - executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço
ou por determinação do superior hierárquico.
[67]
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
BEME
ae Estado do Paraná
a ê
SEÇÃO HI
ASSESSORIA JURÍDICA
— Art, 20 - A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pelo suporte legal das ações
- administrativas praticadas pelo Executivo ou dirigidas contra ele.
Parágrafo único - Ao Assessor Jurídico compete:
8. no. = assessorar o Prefeito e demais órgãos da prefeitura nos assuntos
de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;
II - opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo
Municipal;
III - elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a mu-
O nicipalidade seja parte interessada;
IV - proceder a cobrança, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, da dívida
a ativa;
V- atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas
pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da prefeitura, emitindo
parecer a respeito;
VI- propor todas as ações judiciais necessárias ao desenvolvimento do
- trabalho da administração pública;
Fá
VII - representar o município em ações em que seja parte junto ao
Poder Judiciário.
& -
Õ CAPÍTULO IV
ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO GERAL
SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 21 - A Secretaria de Governo é o órgão responsável em assessorar o Executivo
Municipal nas questões políticas internas e externas, nas esferas de Gover-
no Federal, Estadual e Municipal, bem como coordenar o trabalho dos de-
partamentos e, eventualmente, das assessorias, visando uma unificação na
política de serviços públicos.
[97
Parágrafo único - Ao Secretário de Governo compete:
I- gerenciar o intercâmbio com a Câmara de Vereadores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Eae]
II - promover a integração entre todos os Departamentos e demais
órgãos que compõem a estrutura administrativa do município
III - manter intercâmbio com as diversas Secretarias e outros órgãos
“-—de Governo Federal e Estadual para aprovação de projetos e con-
vênios;
Ti IV - manter intercâmbio com as Secretarias e suas Regionais para
a montagem de prestação de contas de convênios e projetos;
no V- manter intercâmbio-com os Deputados Estaduais, Federais e Se-
[0 nadores, visando inclusão de emendas coletivas ou individuais;
VI- manter intercâmbio com Prefeituras e Câmaras de Vereadores da
região, principalmente membros da AMEPAR.
VII - a coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e asso-
O . ciações de classe;
VIII - atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competen-
& tes da Prefeitura, para atendimento ou solução de consultas ou
reivindicações;
IX- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
X- manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da pre-
feitura e assessorá-lo em suas relações públicas;
XI - apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter público acer-
ca do programa e das atividades de administração municipal a ser
feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade;
a Maca To 2 A .
XII - acompanhar as providências tomadas com relação às queixas e
reclamações contra os serviços da Prefeitura, para efeito de co-
municação às partes da solução dada;
. CAPÍTULO V .
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22 - O Departamento de Administração é o órgão encarregado de executar as
atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, zela-
doria, comunicações, fiscalização das demais divisões da Prefeitura, infor-
mar ao Prefeito 0 andamento relativo aos projetos em tramitação na Câmara
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
&
Municipal, executar as atividades relativas a aquisição, guarda, distribuição
de material, padronização, tombamento, registro, inventário, proteção e con-
servação dos bens móveis, de manutenção do equipamento de uso geral da '
- administração, bem como a sua guarda e conservação, da conservação in-
Hs é” terna e externa do Prédio da Prefeitura, móveis e instalações, entre outros.
Art. 23 - Ao Diretor do Departamento de Administração compete:
& nm I - determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assi-
“ - + nados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação,
assim como. de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias
de interesse da administração;
II - planejar, coordenar e acompanhar todos os serviços inerentes ao
Recursos Humanos do Município, diretamente junto a Seção de
Recursos Humanos, objetivando a manutenção do sistema em
O; perfeita ordem;
R II - mandar preparar e expedir circulares de interesse da administra-
e ção, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefei-
to;
IV - providenciar a publicação da leis, dos decretos e dos demais atos
sujeitos a essa providencia, assim como o seu registro, bem como
autorizar a incineração periódica dos papeis administrativos, livros
e outros documentos, de acordo com as normas que regem a ma-
téria;
V- supervisionar as atividades de informações sobre leis, decretos,
a regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
VI - promover o controle dos prazos de permanência dos papeis nos
órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar aos res-
Õ ponsáveis os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos;
VII - controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município
para sanção ou veto de leis aprovadas pela Câmara Municipal;
VIII - redigir mensagens ou razões de vetos ou coordenar a sua redação
em conjunto com o Assessor Jurídico;
2 a . » R
IX - promover a elaboração de informações que devam ser prestados à
Câmara;
X- promover e coordenar a elaboração da mensagem anual a ser
encaminhada à Câmara Municipal pelo Prefeito;
XI - promover o registro do andamento dos papeis, o despacho final e
a data do respectivo arquivamento, fornecendo aos interessados
as informações solicitadas:
[UA
XVII -
XVIII -
XIX -
XX -
XXTI -
XXIII -
XXIV -
XXVI -
= PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
promover os serviços datilográficos dos serviços de protocolo e ar-
quivo;
promover o recebimento da correspondência dirigida à Prefeitura
e providenciar a sua distribuição;
manter atualizado o fichário numérico e nominal de todos os pro-
cessos, papeis, livros em andamento na Prefeitura;
receber, classificar, guardar e conservar os processos, papéis e
outros documentos que interessem à administração;
promover o atendimento, de acordo com as normas estabelecidas,
dos pedidos de remessas de processos e demais documentos sob
sua guarda;
providenciar a incineração, depois de autorizada pelo chefe do
Executivo, dos papeis administrativos, livros e outros documentos,
de acordo com as normas que regem a matéria;
organizar o sistema de referência e de índice necessário à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações oficiais de particular interesse da Prefeitura;
promover as buscas para fornecimento de certidões, quando regu-
larmente requeridas e autorizadas por quem de direito;
. prestar informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito
de processos, papeis e outros documentos arquivados, e fazer
emprestá-los, mediante recibo, quando regularmente solicitados;
providenciar a incineração, depois de autorizada pelo chefe do
Executivo, dos papeis administrativos, livros e outros documentos,
de acordo com as normas que regem a matéria;
determinar as providências que se fizerem necessárias ao fiel
cumprimento dos contratos de concessão ou permissão;
examinar relatórios, minutas ou propostas de contratos de conces-
são ou permissão e emitir parecer;
estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a se-
rem mantidos pelos serviços públicos explorados por concessão ou
permissão;
fazer estudos e propor ao Prefeito a fixação de tarifas a serem
cobradas pelos concessionários ou permissionários, bem como a
aplicação de multas e demais penalidades a que estão sujeitos
pelo descumprimento de suas obrigações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Ea]
XXVII - estudar e propor medidas para a utilização dos cemitérios municipais;
XXVIII - fazer aplicar as disposições regulamentares referentes aos serviços
- públicos concedidos ou permitidos;
XXIX - inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços a
seu cargo;
XXX - promover a apuração do custo dos serviços sob sua direção, pres-
3 tados pelo Município, e propor ao Prefeito a fixação das tarifas e
N taxas, e sua alteração, sempre que necessário;
ES yyxI - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Pre-
feito Municipal,
XXXI - providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e exter-
nas do prédio da Prefeitura, bem como dos móveis e instalações,
ON | promovendo a guarda do material utilizado;
XXXIII - mandar verificar periodicamente, as instalações elétricas e hidráu-
es licas do Prédio, providenciando os reparos necessários ao seu per-
feito funcionamento;
XXXIV - coordenar a ligação de ventiladores, condicionadores de ar, luzes e
demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expe-
diente;
. XXXV - mandar hastear as bandeiras Nacional, do Estado e do Município,
no prédio da Prefeitura, quando for o caso;
a XXXVI - supervisionar o serviço da cantina.
XXXV - executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço
ou por determinação do superior hierárquico.
Art. 24 - O Departamento de Administração é integrado pelas seguintes Seções e
Divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
1 - Seção de Gabinete do Prefeito;
II - Seção de Recursos Humanos;
a
III - Seção de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo Municipal;
IV - Seção de Registro de Veículos junto ao DETRAN e Apoio à Delegacia
Regional do Trabalho;
VI - Seção da Junta de Serviço Militar e Apoio ao Instituto de Identificação;
VII - Seção de Limpeza Pública, Vigilância e Cemitérios;
Estado do Paraná
Re) - «
EE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
VIII - Divisão de Serviços Urbanos e Viação
a) Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais
b) Seção de Transporte, Manutenção de Veículos e Máquinas Rodoviárias;
c) Seção de Conservação de Estradas Vicinais.
— AX- Divisão de Serviços Jurídicos
X - Divisão de Informática ==
SUBSEÇÃO 1
Seção de Gabinete do Prefeito
Art. 25 - A Seção de Gabinete do Prefeito é órgão responsável em assistir ao Prefeito
nas funções político administrativas, cabendo-lhe especialmente o controle
e de correspondências recebidas e despachadas, de atendimentos do Prefeito
Municipal a munícipes e autoridades, digitar correspondências e acompa-
nhar o trâmite de documentos na Câmara Municipal.
Parágrafo único - Ao Chefe da Seção de Gabinete do Prefeito compete, também:
- I- controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
II - colaborar na elaboração do relatório anual do Prefeito;
III - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papéis
que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles
considerados de caráter confidencial;
tp
S IV - receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra
os serviços da Prefeitura;
V- acompanhar, junto às repartições municipais, a marcha das provi-
dências determinadas pelo Prefeito, prestando-lhe as informações
necessárias;
3 VI - manter permanentemente atualizado o arquivo de recortes de
jornais que publiquem matérias de interesse da Prefeitura;
VII - colecionar e manter sob sua guarda os autógrafos de leis, dos de-
cretos, das portarias e dos demais atos emanados do Prefeito;
VIII - promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e
respectivo fichário das leis, decretos, projetos de leis e outros do
interesse da administração;
Ze PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
IX- prestar informações à administração sobre leis, decretos, regu-
- lamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
“ X- promover o registro do nome, endereço e telefone das autorida-
2ETTA des, com indicação do respectivo tratamento, e o das repartições
federais, estaduais, autárquicas e outras de interesse da adminis-
tração.
o é promover a numeração e expedição da correspondência oficial;
XII - providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos
o — públicos, e rever os atos e enviá-los para publicação.
XIII - desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Che-
fe do Executivo.
SUBSEÇÃO II
Seção de Recursos Humanos
Art. 26 - A Seção de Recursos Humanos é o Órgão encarregado do recrutamento se-
leção, treinamento de pessoal, realização de concursos públicos, elaboração
de listas para promoção dos funcionários municipais, elaboração de folha de
pagamento, controle da vida funcional dos funcionários entre outros.
4
Art. 27 - Compete a Seção de Recursos Humanos:
T-
[9
TI -
Õ III -
IV -
V-
o
VI-
VII -
promover o recrutamento e a seleção dos servidores da Prefeitura
e propor programas de seu treinamento;
lavrar os atos referentes à Pessoal;
promover a identificação e a matrícula dos servidores da Prefeitura
e a expedição das carteiras funcionais;
promover a escrituração das Carteiras do Pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, caso necessário;
propor ao chefe do Departamento de Administração a nomeação,
promoção, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de
funcionários, em conformidade com as diretrizes de pessoa! da
Prefeitura;
promover a elaboração das folhas de pagamento e as relações de
descontos obrigatórios e autorizados, assinar as folhas de paga-
mento do pessoal da Prefeitura;
promover o levantamento dos dados necessários à apuração do
merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso;
A PREPFELLURA MUNICIPAL DE JALJAIZINHO
ERÊ
[a]
VIII -
IX -
En]
XI -
XII -
O XIII -
XIV -
XV -
XVI -
XVII -
XVIII -
XIX -
XX -
XXI -
XXII -
XXIII -
Estado do Paraná
aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, re-
gulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura, e es-
tabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legisla-
ção do pessoal;
promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e
qualquer efeito; —
“=X. promover o controle da freguência do pessoal da Prefeitura para
efeito “de pagamento e de tempo de serviço;
fazer encaminhar aos órgãos da Prefeitura, todas as comunicações
relativas à Pessoal;
elaborar a escala de férias do Pessoal da Prefeitura, depois de ou-
vidas as demais Chefias sobre a conveniência das épocas apraza-
das, para aprovação pelo Prefeito;
examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens,
deveres e responsabilidade do Pessoal;
promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos
servidores municipais;
colaborar com o Diretor do Departamento de Administração na
articulação com os demais órgãos da Prefeitura, orientando e veri-
ficando a execução das disposições legais referentes à pessoal;
preparar os contratos de locação de serviços;
propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores
nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as chefias respecti-
vas;
promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal e, ainda,
dos termos de posse;
subscrever os termos de posse dos funcionários municipais;
assinar as carteiras de trabalho do pessoal da prefeitura sujeito à
Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e promover a sua escritu-
ração;
mandar lavrar os contratos do pessoal admitidos nessa categoria;
manter articulações com os demais órgãos da Prefeitura, orientando e
verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal;
conceder, nos termos da legislação em vigor, licença aos servido-
res da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os
mesmos estejam lotados;
Estado do Paraná
Es PREFEVVURA MUNICIPAL DE JAVAIZINHO
Ee) .
XXIV - conceder férias ao Pessoal, conforme escala aprovada pelo Prefei-
. to;
XXV - abrir, quando autorizados pelo Prefeito, concursos públicos para
” provimento de cargos, expedindo as necessárias instruções espe-
ciais;
” XXVI - promover a organização e manutenção atualizada do pessoal, con-
tendo, entre outros, os seguintes registros;
e f
a) cadastro funcional dos servidores;
e E — ” b) controle da lotação nominal e numérica dos servidores;
c) servidores ocupantes de cargo de chefia e assessoramento.
XXVII - executar o processamento da vida funcional e de outros dados
pessoais que possam interessar à administração;
Õ XXVIII - promover a verificação dos dados relativos à situação familiar e
controle do salário-família, dos adicionais por tempo de serviço e
a outras vantagens dos servidores, previstas na legislação em vigor;
XXIX - encaminhar os funcionários à Junta Médica do Município, ou outra
designada para o fim, quando necessário;
XXX - controlar os pareceres, atestados e licenças concedidas aos fun-
cionários pela Junta Médica (própria ou designada);
XXXI - tontrolar o número de consultas requisitadas pelos funcionários,
para si ou para sêus dependentes;
a XXXII - expedir as guias de consulta, internamento, para exames, etc., em
entidades de profissionais comuns com o Município;
XXXIII - controlar os valores mensais gastos com assistência médica, efe-
Õ tuadas com os órgãos conveniados pelo Município;
XXXIV - expedir, extrato de cada servidor referente aos valores do fundo
previdenciário do Município;
XXXV - utilizar-se do controle efetuado para fins de registro e repasse nas
fichas funcionais dos servidores;
a
XXXVI - utilizar-se do controle efetuado para fins de registro e repasse nas
fichas funcionais dos servidores;
XXXVII - auxiliar na contabilização dos valores extraídos do fundo de provi-
dência para a concessão de quaisquer benefícios previstos em Lei
e repassá-los ao órgão competente;
XXXVIII - controlar e receber os documentos, declarações, procurações, re-
ferentes a benefícios concedidos e arcades pelo fundo;
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
XXXIX =
XL -
XLI -
mim :
a XLII -
XLIII -
XLIV -
Õ XLV -
XLVI -
XLVII -
XLVIII -
Ee]
Estado do Paraná
controlar, verificar e atualizar a relação de dependentes dos bene-
ficiários quanto às condições estabelecidas em lei;
controlar, os Casos de desconto de pensão alimentícia dos inati-
vos, quando houver;
reunir a documentação necessária à concessão de quaisquer bene-
fícios previstos no fundo;
cadastrar, de acordo com as informações prestadas pelos funcio-
nários, a relação de dependentes para efeitos dos benefícios;
solicitar os documentos faltantes à instrução de qualquer proces-
so;
informar e orientar os funcionários sobre o funcionamento do fun-
do previdenciário e a concessão de benefícios;
promover junto ao Departamento de Serviços de Saúde, a inspe-
ção médica para admissão, concessão de licenças, aposentadorias
e outros fins legais dos servidores da Prefeitura;
executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
pelo Diretor de Administração.
organizar a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e
do Estágio Probatório;
subsidiar as comissões de sindicância e de processo administrativo
disciplinar.
SUBSEÇÃO III
Seção de Almoxarifado, Patrimônio
e Arquivo Municipal
Art. 28 - Ao Chefe da Seção de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo Municipal compete:
T-
II -
III -
providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeita or-
dem de armazenamento, conservação, classificação e registro, dos
materiais de consumo da Prefeitura;
promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao
movimento entrada e saída de materiais do estoque existente;
fiscalizar a entrega de material, aceitá-lo ou não, se não estiver de
acordo com o pedido, coletando assinatura do responsável pela
solicitação, encaminhando a nota fiscal assinada à Tesouraria, e
promover exames tecnológicos, se for o caso;
»& PKXEPELIVUKA IVNLUNIULPAL VE JALAIZINHU
Estado do Paraná
XI -
XII -
XIII -
XIV -
Art. 29 - O serviço
I -
II -
4
promover O fornecimento às repartições municipais dos materiais
regularmente requisitados para os diversos Orgãos;
proceder à revisão de todas as requisições do ponto de vista de
nomenciatura e das especificações, fazendo solicitar aos órgãos
requisitantes . quaisquer dados julgados necessários para melhor
caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Pre-
feitura e constantes do catálogo de materiais;
estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utiliza-
dos na Prefeitura, de sua responsabilidade;
providenciar a carga aos órgãos da Prefeitura do material perma-
nente distribuído aos mesmos, bem como a conferência da carga
respectiva durante o mês de dezembro de cada ano;
promover o controle do consumo de material por espécie e por
repartição;
promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefei-
tura, mantendo-os devidamente cadastrados;
promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefei-
tura, mantendo-os devidamente cadastrados;
promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e
providenciar, depois de autorizada a efetivação da medida conve-
niente em cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou venda,
comunicando 'a Divisão de Contabilidade, para efeito de baixa, à
venda de bens patrimoniais;
comunicar prontamente ao Chefe da Divisão de Administração os
desvios de faltas de material eventualmente verificado;
fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por
terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor de
Administração.
de almoxarifado compreenderá as atividades de:
providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeita or-
dem de armazenamento, conservação, classificação e registro, dos
materiais de consumo da Prefeitura;
promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao
movimento entrada e saída de materiais do estoque existente;
[e/)
PREFELVURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
III -
IV -
VI -
VII -
VIII -
IX -
7
fiscalizar a entrega de material, aceitá-lo ou não, se não estiver de
acordo com o pedido, e promover exames tecnológicos, se for o
caso;
promover o fornecimento às repartições municipais dos materiais
regularmente requisitados para os diversos Orgãos;
proceder à revisão de todas as requisições do ponto de vista de
nomenclatura e das especificações, fazendo solicitar aos órgãos
requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor
caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Pre-
feitura e constantes do catálogo de materiais;
estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utiliza-
dos na Prefeitura;
providenciar a carga aos órgãos da Prefeitura do material perma-
nente distribuído aos mesmos, bem como a conferência da carga
respectiva durante o mês de dezembro de cada ano;
promover o controle do consumo de material por espécie e por
repartição;
executar outras atividades correlatas.
Art, 30 - O serviço de patrimônio e de arquivo municipal compreenderá as atividades de:
I-
II -
III -
IV -
VIT -
promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefei-
tura, mantendo-os devidamente cadastrados;
proceder à caracterização e identificação dos bens patrimoniais da
Prefeitura; To
promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e
providenciar, depois de autorizada a efetivação da medida conve-
niente em cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou venda,
comunicando a Divisão de Contabilidade, para efeito de baixa, à
venda de bens patrimoniais;
comunicar prontamente ao Chefe da Divisão de Administração os
desvios de faltas de material eventualmente verificado;
fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por
terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
executar outras atividades correlatas.
ETRER PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
a SUBSEÇÃO IV
Seção de Registro de Veículos Junto ao DETRAN e
=. Apoio à Delegacia Regional do Trabalho
Art. 31 - Compete a Seção de Registro de Veículos Junto ao DETRAN e Apoio à Dele-
gacia Regional do Trabalho,
Parágrafo primeiro - Quanto ao serviço de Registro de Veículos junto ao DETRAN,
vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar,
emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Re-
gistro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal com-
petente. --..
Parágrafo segundo - Quanto ao apoio à Delegacia Regional do Trabalho emitir pro-
O) tocolos de Carteira de Trabalho, encaminhar protocolos à Subdivisão do
Trabalho, entrega de carteira de trabalho, alterações de identidade, orienta-
ções gerais a novas normas que vierem a ser implantadas pela Delegacia
Regional do Trabalho.
EA
SUBSEÇÃO V
. Seção de Junta do Serviço Militar e
Apoio ao Instituto de Identificação
a ss
Art. 32 - A Seção da Junta de Serviço Militar e Apoio ao Instituto de Identificação é o
órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos
munícipes na regularização da documentação militar sob todos os pontos de
O vista, bem como de apoio à administração estadual para a emissão do do-
cumento.de identidade pessoal.
Parágrafo único - A Junta de Serviço Militar rege-se pelo regulamento da Lei do Ser-
viço Militar.
ficador:
Art. 33 - Quanto ao serviço de apoio ao Instituto de Identificação, compete ao Identi-
I- preencher o requerimento para a confecção de carteiras de identi-
ficação, atestado de antecedentes criminais e certidões para fins
de aposentadoria;
(é)
=
Pa)
ese . PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
EERE
Estado do Paraná .
“
IX - confeccionar carteiras de identidade compreendendo o preenchi-
mento dos requerimentos e coleta de impressões digitais, sendo
E que os feferidos documentos são enviados para a cidade de Cor-
Ee ”” nélio-Procópio na seção regional, cabendo ao identificador levá-los
”- -e busca-los e aindá sendo de responsabilidade do mesmo o trans-
porte de cédulas em branco, bem como da guarda dos documen-
tos prontos e da entrega dos mesmos e do arquivamento dos re-
querimentos de documentos já entregues;
— = -——— — 3H transportar os documentos para regional do órgão estadual vincu-
lado sempre que necessário, na sede determinada por competên-
cia administrativa estadual, preferencialmente quinzenalmente;
IV = colher impressão digital de civis, criminais e inclusive de cadáve-
res;
V- protocolar e relacionar os processos de Carteira de Identidade e
Atestado de Antecedentes Criminais;
VI - o encaminhamento dos processos ao posto pólo;
VII - a entrega dos processos às pessoas requerentes.
SUBSEÇÃO VI
Seção de Limpeza Pública, Vigilância e Cemitérios
Art. 34 - A Seção de Limpeza Pública, Vigilância e Cemitérios deverá incrementar no
município todos os esforços visando efetiva execução, bem como a amplia-
ção e modernização para tornar cada vez mais eficiente a coleta, transporte,
varrição, serviços complementares, reciclagem, tratamento e disposição final
do lixo, bem como, o incentivo à educação ambiental como forma de ampli-
ar a participação da sociedade na responsabilidade sobre resíduos sólidos.
Caberá, também, fiscalizar e orientar o efetivo de vigilantes da municipali-
dade para que executem a proteção dos bens públicos e prestem outros
serviços determinados pela divisão.
Parágrafo único - Especificamente aos serviços inerentes a Cemitérios, incumbir-se-á
o Chefe da Seção:
I- acompanhar e fiscalizar as obras realizadas no cemitério pela Con-
cessionária;
11 - zelar pela ordem, limpeza e conservação das dependências do
cemitério, objetivando o bom andamento das visitas e funerais;
Fe)
Ee)
Fen: FPRKEPLISJURA IMUNIULIFAL VD JALALALINELU
gmes Estado do Paraná
.
III - promover a vigilância das dependências do Cemitério Municipal,
inibindo a ação de vândalos e ou intrusos nas dependências do
mesmo;
IV - conferir a emissão do DAM - Documento de Arrecadação Munici-
pal, para taxas de inumação, exumação e demais serviços.
V --registrar no livro as inumações realizadas no Cemitério;
“O VI- encaminhar para arquivo as certidões de óbito;
VII - promover o bom relacionamento entre as funerárias;
“NI - acompanhar o trabalho desenvolvido pelos coveiros.
SUBSEÇÃO VII
Divisão de Serviços Urbanos e Viação
Art. 35 - À Divisão de Serviços Urbanos e Viação é o órgão encarregado de executar
as atividades concernentes à elaboração de projetos, a pavimentação de
ruas e abertura de novas áreas e logradouros públicos; à construção e con-
servação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário
do município, bem como de obras complementares; à execução do Plano
Rodoviário Municipal; à fiscalização de contratos relacionados com os servi-
ços de sua competência; à manutenção de ruas, praças, parques e jardins;
à arborização de logradouros públicos, à manutenção da limpeza pública; ao
funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura; à fa-
bricação de tubos e outros artefatos de concreto; à fiscalização dos serviços
públicos ou de utilidade pública constante; e a demais atividades inerentes
ou correlatas.
Art. 36 - Compete ao Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Viação:
I- inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais,
promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
II - emitir parecer nos projetos de loteamento e subdivisão de terre-
nos, submetendo-os a aprovação do Prefeito;
III - promover a execução de vistorias aos processos em que tenha de
proferir despachos; '
IV- autorizar, “ac-referendur" do Prefeito, a interdição de pedidos
sujeitos a esta medida, de acordo com as Leis Municipais;
V- promover a publicação de contratos e editais referentes a serviços
a seu cargo;
“VI - executar as demais tarefas correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Do
Ev]
Õ
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Fes PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E
Art. 37 - À Divisão
Estado do Paraná
de Serviços Urbanos e Viação compõe-se das seguintes unidades
de serviços, subordinadas imediatamente ao respectivo titular:
I - Seção
de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais;
II - Seção de Transporte e Manutenção de Veículos e Máquinas Rodoviárias;
III - Seção de Conservação de Estradas Vicinais.
“Art. 38-="A Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais tem por atribuição a
supervisão de todos os serviços e obras executadas pelo Município na zona
urbana e
damento
Chefe de
rural, confirmando sua relação com os projetos, verificando o an-
das obras dentro do cronograma fixado e o encaminhamento ao
Divisão de Serviços Urbanos e Viação de qualquer irregularidade
constatada.
Art. 39 - Especificamente quanto a área rural, cabe também:
I-
II -
III -
Art. 40 - A Seção
realizar florestamento e reflorestamento rural, preservação de á-
reas verdes e execução de outras atividades afim;
participar da implementação e fiscalização relativas ao uso do solo;
desenvolver ações na área de infra-estrutura rural e infra-
estrutura de produção.
de Transporte e Manutenção de Veículos e Máquinas Rodoviárias
compete: .
T-
II -
TI -
IV -
V-
VI -
VII -
confeccionar escala de veículos para transporte de estudantes, de
ambulância e ônibus para transporte de doentes e paciente para
consultas em outras localidades, bem como o atendimento aos
demais setores administrativos do município;
destinar veículos para atender os diversos setores da Prefeitura
Municipal, dentro das disponibilidades;
realizar o levantamento e análise de custos de manutenção e con-
servação de veículos, bem como, de consumo de combustíveis;
promover o acompanhamento de execução de prestação de servi-
cos de terceiros prestados na área de transporte;
fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município;
coordenar a circulação de pedestres na zona urbana e rural do
município.
manter em perfeito funcionamento dos veículos e das máquinas e
equipamentos rodoviários do município;
ty
[7
a
MUNICIPAL DE JAVAIZINHO
RE PREFEIVURA
Ed Estado do Paraná
VIII -
IX -
X-
XI -
XII -
XIII -
estabelecer os estoques mínimos e máximos de peças utilizadas
nos veículos da Prefeitura;
controlar o uso de equipamentos rodoviários do Município;
controlar a entrada e saída dos equipamentos rodoviários, bem
como sua utilização na prestação de serviços, coordenando-os por
grau de importância técnica e necessidade emergencial, ou ordem
de pedido e cronograma de execução, objetivando o melhor apro-
veitamento e utilização do maquinário;
promover os reparos necessários nas máquinas e equipamentos
do parque de máquinas do município, feitos interna ou externa-
mente, com a devida autorização do Diretor de Administração;
vistoriar os equipamentos quando em uso oficial, nos locais onde
estão sendo utilizados,
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hie-
rárquico;
Art. 41 - A Seção de Conservação de Estradas Vicinais compete:
I-
IH -
III -
IV -
abrir e conservar estradas vicinais do município;
acompanhar e monitorar as atividades dos equipamentos rodoviá-
rios do município na execução de serviços de sua responsabilida-
de, em conjunto com o Chefe da Seção de Transporte e Manuten-
cão de Veículos e Máquinas Rodoviárias;
conservar pontes, mata-burros, estradas e corredores municipais;
coordenar a execução de serviços com máquinas pesadas nas es-
tradas do município;
SUBSEÇÃO VIII
Divisão de Serviços Jurídicos
Art. 42 - A Divisão de Serviços Jurídicos é o órgão responsável pelo controle adminis-
trativo de recebimentos, encaminhamentos e arquivo de documentos afetos
a Assessoria Jurídica, bem como responsável pela busca e produção de ma-
teriais de apoio a fim de dar suporte às ações do Assessor Jurídico.
Parágrafo único -
T-
Compete ao Chefe da Divisão de Serviços Jurídicos:
receber, dar encaminhamento e arquivar toda correspondência, con-
trato e cópias de convênios e projetos encaminhados para a As-
sesseria jurídica;
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
a - :
II- elaborar e encaminhar correspondências externas e memorandos
internos;
III - controle interno de recebimento de ordem de pagamento através
de precatório, com registro através de ordem cronológica e entra-
-— da e controle dos pagamentos realizados de precatórios;
IV - colaborar com o Assessor Jurídico na juntada de documentos e
informações pertinentes aos processos, administrativos ou judici-
is, a fim de garantir o-direito e promover os interesses do muni-
cípio;
V- controle e acompanhamento interno dos processos judiciais, com
recebimento de intimações pelo Diário Oficial da Justiça e provi-
dências necessárias para a realização do bom andamento das a-
ções em curso, carga de processos e protocolo de petições junto
O o . aos Fóruns da Justiça;
VI- auxiliar o Assessor Jurídico através da elaboração de estudos pré-
vios e busca de material jurídico de apoio;
&
VII - cumprir as determinações dadas pelo Assessor Jurídico ou superior
hierárquico em funções correlatas;
; SUBSEÇÃO IX
Divisão de Informática
a Art. 43 - À Divisão de Informática deve gerar aplicações informatizadas, desenvolven-
do, implantando e mantendo sistemas de acordo com a metodologia e técni-
cas adequadas, bem como possibilitar que a Prefeitura disponha de equipa-
Õ mentos de informática e de rede de teleinformática em prefeitas condições
A de uso, responsabilizando-se pela assistência técnica, na manutenção pre-
ventiva e corretiva dos equipamentos.
Parágrafo único - Compete ao Chefe da Divisão de Informática:
I- prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolven-
3 do a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na
utilização de hardware e software disponíveis;
IX - treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na
solução de problemas;
III - executar montagem de equipamentos e implantação dos sistemas
utilizados pelas unidades de serviços;
m
Ei
IV -
V-
VI -
VII -
VIII -
IX -
XI -
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
executar a manutenção e a conservação de equipamentos, enca-
minhando-os à assistência técnica, quando necessário, acompa-
nhando os reparos e a sua colocação em perfeito funcionamento;
instalar softwares, realizar up-grade e fazer outras adaptações ou
modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;
participar de análises de acessórios e materiais de informática que
exijam especificações e configurações;
criar e implantar procedimentos de proteção ao acesso e utilização
de rede, como senhas, eliminação de drives, etc;
pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado,
visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender ne-
cessidades dos usuários dos sistemas;
atender solicitações dos usuários, visando solucionar problemas
relacionados com os sistemas implantados;
implantar pequenos programas para facilitar a interface usuário —
suporte;
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
* DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Art. 44 - O Departamento de Fazenda é o órgão encarregado de exercer a política
econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lança-
mento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais;
do recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros
valores do Município; movimentar, conjuntamente com quem de direito, as
contas bancárias da Prefeitura, assinando, endossando cheques destinados
a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados; elaborar o calen-
dário e o esquema de pagamentos; da elaboração e execução, conjunta-
mente com a Assessoria de Planejamento, dos orçamentos do Município,
especialmente o Orçamento Programa e o Orçamento Plurianual de Inves-
timentos; do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessora-
mento geral em assuntos fazendários; desempenhar as demais tarefas que
lhe forem atribuídas pelo Prefeito. .
Art. 45 - O Departamento de Fazenda compõe-se das seguintes Divisões imediata-
mente subordinadas ao Diretor do Departamento de Fazenda:
I - Divisão de Contabilidade, Tributação e Tesouraria;
a) Seção de Controle de Empenhos e Prestação de Contas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E
Estado do Paraná
od
b) Seção de Arrecadação e Recolhimento
c) Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa
b) Seção de Controle e Tributação à Produção Agropecuária
II - Divisão de Compras e Materiais.
a SUBSEÇÃO I
—" Divisão de Contabilidade, Tributação
Fo)
e Tesouraria
Art. 46 - A Divisão de Contabilidade, Tributação e Tesouraria é o Órgão encarregado
da escrituração contábil, arrecadação de rendas e controle de numerários do
Município.
Parágrafo primeiro - Quanto ao serviço de Contabilidade, compete à Divisão a escri-
turação contábil, organização das operações contábeis, confecção dos ba-
tancetes e balanço anual, enumerar as despesas, acompanhar as execuções
orçamentárias do município, supervisionar todos os serviços contábeis, em
todos os setores da administração.
Parágrafo segundo - Quanto ao serviço de Tesouraria, compete à Divisão a arreca-
dação de tendas do Município, controle, depósitos e movimentação de con-
tas bancárias, controle de saldos das contas correntes, recebimento de va-
lores necessários aos pagamentos a serem efetuados, entre outros,
Parágrafo terceiro - Quanto ao serviço de Tributação, compete à Divisão o controle
da arrecadação do município, bem como a coordenação dos arquivos das
plantas de valores venais dos imóveis cadastrados no município com seus
respectivos cadastros, na área urbana e rural, acompanhamento da legisla-
ção federal, estadual e municipal vigente quanto a tributos e sua vinculação
com a arrecadação do município, fiscalização de tributos, alvarás de licença,
emissão de IPTU anual, Dívida Ativa, entre outros.
Art. 47 - Incumbe a Divisão de Contabilidade, Tributação e Tesouraria, e especifica-
mente a cada unidade de serviços que a compõem, complementarmente ao
artigo anterior, conforme o caso:
Parágrafo primeiro - Quanto ao serviço de Contabilidade:
I- escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os
lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar
a receita e a despesa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ê .
IX - organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro do
ativo e do passivo orçamentário;
NI - levantar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura, conten-
do os respectivos quadros demonstrativos;
IV = assinar, conjuntamente com o Chefe da Tesouraria, os balanços,
os balancetes, programas de aplicação, prestação de contas e ou-
tros documentos de apuração contábeis;
|)
V- assinar os mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apu-
rações com os servidores encarregados;
O e VI - visar todos os documentos elaborados ou fornecidos pelo Serviço
de Contabilidade;
VII - apresentar ao Chefe da Divisão de Tesouraria, nos prazos legais e
Õ na periodicidade determinada pelo titular da Divisão, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros docu-
mentos de apuração contábil;
fe)
VIII - promover o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
IX - acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura em todas as
suas fases;
X- comunicar ao Chefe da Divisão de Tesouraria o possível esgota-
- mento da dotação orçamentária;
XI - fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
8 XII - informar, imediatamente, aos órgãos interessados, sobre a insufi-
ciência de dotações orçamentárias e créditos;
O XIII - promover o registro das requisições e adiantamentos, impugnan-
do-as quando não estiverem revestidas das formalidades legais;
XIV - promover o exame de conferência dos processos de pagamento
tomando providências cabíveis quando se verificarem irregularida-
des ou falhas;
EN XV - promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos,
bem como examinar as comprovações e propor medidas discipli-
nares e sanções legais nos termos da legislação específica;
XVI - apurar as contas dos responsáveis, quando for o caso;
XVII - comunicar incontinente, ao Chefe da Divisão de Tesouraria, a exis-
tência de qualquer diferença nas prestações de contas quando não
tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder soli-
dariamente com o responsável pelas omissões;
a
gu
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
E
»
XVIII - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo
no mínimo uma vez por mês os extratos de contas correntes, con-
ciliando-os e promovendo as providências que se fizerem necessá-
rias para o eventual acerto;
XIX - promover o registro das fianças dos funcionários sujeitos às mes-
mas, bem como o controle de sua liquidação e renovação;
XX- promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura,
—-tanto móveis como imóveis, propondo as providências que se fize-
rem necessárias com a Divisão de Compras, acompanhando rigo-
rosamente as variações havidas;
XXI - promover a liquidação da despesa e conferência de todos os ele-
mentos dos processos respectivos;
XXII - opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
XXIII - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da pre-
feitura, visando a melhoria e a regularidade dos registros contá-
beis;
XXIV - promover a elaboração dos programas de aplicação dos fundos
federais;
XXV - elaborar, quando solicitado, propostas para a abertura de créditos
adicionais;
&
XXVI - fazer fiscalizar a aplicação de créditos, bem como de dotações or-
camentárias, comunicando ao Prefeito e aos órgãos interessados,
com a devida antecedência, o seu esgotamento; —
XXVII - mandar proceder o balanço de todos os valores da Divisão de Te-
souraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender
conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exerct-
cio financeiro;
XXVIII - promover a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos
fornecidos pelos diversos órgãos da administração;
XXIX - assessorar o Prefeito no Planejamento, na organização e na coor-
denação das atividades da Prefeitura;
XXX - estudar os processos e assuntos que lhe hajam sido submetidos
pelo Prefeito, elaborando os projetos que se tornarem necessários;
XXXI - coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com o órgão
competente, dos orçamentos do Município, especialmente o orça-
mento-programa de investimentos;
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
E 7
XXXII - promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do plano
ms. diretor de desenvolvimento integrado do Município, cabendo-lhe
especialmente:
a) os estudos e pesquisa sobre problemas relacionados com o de-
senvolvimento econômico, social e físico do Município, visando a
TOO fixação de diretrizes para a elaboração de planos e programas
parciais de investimentos municipais;
[e b) o controle da execução física e financeira dos planos, elaboran-
. - — do os respectivos relatórios para apresentação, quando for o
— caso, às entidades financeiras;
c) a assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente
nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas
na formulação dos planos municipais;
O XXETII - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por ob-
o : jetivo salvaguardar os interesses das finanças municipais;
XXIV - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito
Municipal e superior hierárquico.
Parágrafo segundo - Quanto ao serviço de Tesouraria:
I- receber e guardar o numerário e cheques de cujos recebimentos
lhe forem atribuídos, promovendo o depósito bancário e aplicações
pessíveis, objetivando a maximização do erário;
II - efetivar o pagamento de despesa de acordo com as disponibilida-
a des de numerário, esquemas elaborados e instruções recebidas do
Diretor de Fazenda e do Prefeito Municipal;
HI - guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma catcio-
O nados por terceiros, devolvendo-os;
IV - requisitar talões de cheques;
V- incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em as-
suntos de sua competência;
VI- preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
VII - promover a execução, diariamente, do movimento de caixa do dia
anterior;
VIII - registrar os títulos e valores, sob sua guarda e as procurações a-
ceitas;
IX- depositar importâncias nos estabelecimentos de crédito, de acordo
com as determinações superiores;
[e
&d*
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
XVII -
XVIII -
XIX -
XX -
XXII -
XXIII -
XXIV -
movimentar contas bancárias juntamente com o Chefe do Executi-
vo Municipal ou Diretor de Fazenda, efetivando saques e depósi-
tos, quando autorizados;
fornecer suprimentos de dinheiro a outros órgãos da administra-
ção municipal, quando solicitado e autorizado pelo Prefeito;
manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas
mantidas em estabelecimentos de créditos e movimentadas pela
Prefeitura, . —
promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
exigir fiança dos servidores responsáveis pela arrecadação de ren-
das ou guarda de valores;
promover a proposta de despesas mensais do município e das re-
ceitas arrecadadas;
tomar conhecimento diariamente do movimento econômico e fi-
nanceiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos
estabelecimentos de crédito autorizados as quantias excedentes às
necessidades;
assinar, conjuntamente com o Chefe da Divisão de Contabilidade e
o Executivo Municipal, os boletins, balancetes diários e mensais,
os balanços gerais e seus anexos, às prestações de contas e ou-
tros documentos de apuração contábil;
coordenar-se com as demais unidades da administração para con-
secução de tal finalidade; e
elaborar o calendário e o esquema de pagamentos;
apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório sobre os paga-
mentos autorizados e realizados;
detectar a falta de materiais de qualquer espécie necessários ao
município;
efetuar levantamento e preços para aquisição de materiais dispen-
sáveis do processo licitatório;
organizar e remeter os documentos comprobatórios, inclusive empe-
nhos quitados, à Divisão de Contabilidade para registro e controle;
promover atendimento ao público dentro de sua área de atuação;
executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço
ou por determinação do superior hierárquico.
dese PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Parágrafo terceiro - Quanto ao serviço de Tributação:
e
- T-
II -
VI -
VII -
VIII -
X-
XI -
XII -
XE -
XIV -
dirigir e fiscalizar os trabalhos do serviço de Tributação, de acordo
com a legislação vigente, as disposições deste Regulamento e as
instruções do Poder Executivo;
orientar a ação do pessoal do serviço junto aos contribuintes;
= o = : z + :
IXL= “promover a preparação e assinar os Alvarás de Licença para locali-
zação de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores
de serviços;
promover a divulgação, pelos meios próprios, do lançamento dos
tributos e as épocas de cobrança;
fazer preparar e assinar as certidões referentes à situação dos
contribuintes perante a Prefeitura, e submete-las ao visto do Dire-
tor do Departamento de Fazenda;
promover o recebimento das declarações fiscais, e fazer verificar
se as mesmas obedecem às normas regulamentares;
organizar, atualizar e manter o cadastro de pessoas físicas e juri
dicas do município, objetivando a competente cobrança de impos-
tos, taxas, contribuição de melhoria ou demais itens de arrecada-
ção;
promover a entrega do "habite-se” de edificações novas, depois de
autorizado pelo órgão competente da Prefeitura e de transcritos,
no cadastro fiscal, os dados de interesse deste;
estudar questões relativas às rendas municipais;
sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tri-
butário municipal;
promover o fornecimento e assinar certidões negativas de tributos
municipais e quaisquer outras relativas às demais renda e subme-
tê-las ao visto do Diretor do Departamento de Fazenda ou do Che-
fe do Poder Executivo;
assinar os Alvarás de Licença dos estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços;
coordenar as providências para o recebimento das quotas federais
e estaduais;
julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra
lançamentos e a cobrança de tributos, bem como os recursos in-
terpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício
de sua competência;
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
: Estado do Paraná
XV - julgar, em primeira instância, os processos de infrações e apreen-
sões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as pe-
nalidades impostas, quando for o caso;
visar as certidões relativas à situação dos contribuintes perante o
fisco municipal;
determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas
de material eventualmente verificados;
8 ONE
XVIII- opinar sobre as tabelas de valores de terrenos, de custo de cons-
ET trução e de enquadramento das edificações e submete-las ao Dire-
—0" tor do Departamento de Fazenda para expedição do decreto res-
pectivo;
XIX - instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da
: legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de
Õ : punição;
a XX - fazer inspecionar o processo de lançamento de tributos, fazendo
corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executado;
XXI - emitir DAM — Documento de Arrecadação Municipal para taxas de
inumação, exumação e demais serviços funerários;
XXII - emitir título de aforamento perpétuo;
XXIII - emitir relação mensal de óbitos a serem encaminhadas à Regional
de Saúde;
XXIV - arquivar as certidões de óbito;
o XXV - opinar sobre a fixação e alteração dos limites das zonas e setores
fiscais;
O) XXVI - efetuar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecada-
ção e fiscalização de tributos;
XXVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
pelo Diretor do Departamento de Fazenda e também pelo Prefeito
Municipal.
a Art. 48 - À Divisão de Contabilidade, Tributação e Tesouraria compõe-se das seguin-
tes unidades de serviço, imediatamente subordinada ao respectivo titular:
1 - Seção de Controle de Empenhos e Prestação de Contas;
II - Seção de Arrecadação e Recolhimento;
III - Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa;
IV - Seção de Controle e Tributação à Produção Agropecuária;
PREPFEVVIURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
a
Art. 49 - Compete a Seção de Controle de Empenhos e Prestação de Contas:
VII -
VIII -
IX -
elaborar, classificar e emitir os empenhos de despesa;
promover a conciliação das contas bancárias;
acompanhar a devida baixa dos saldos orçamentários;
elaborar os balancetes mensais promovendo a montagem das pas-
tas correspondentes, classificando e ordenando os empenhos e
outros documentos correlatos, encaminhando-as aos órgãos com-
petentes e à Câmara Municipal nos prazos estipulados em lei;
executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou
por determinação do superior hierárquico;
acompanhar a execução dos convênios verificando sua correta
relação com os seus termos;
emitir parecer sobre a conclusão do convênio e preparar os docu-
mentos para sua prestação de contas ao órgão competente;
elaborar prestações de contas de Convênios, Fundos, Auxílios e
Subvenções destinados ao Município;
executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou
por determinação do superior hierárquico.
Art. 50 - Compete a Seção de Arrecadação e Recolhimento:
I-
II -
JEI -
IV -
&
promover o recebimento de receitas oriundas da arrecadação mu-
nicipal, efetuando a competente baixa nos recolhimentos;
promover 0 pagamento de despesas empenhadas pela contabili-
dade com a competente baixa de empenho;
promover o atendimento ao público, dentro de sua área de atuação;
executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço
ou por determinação do superior hierárquico
Art. 51 - Compete a Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa;
I-
II -
III -
promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção atualizada
dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda
Municipal, encaminhando dados à Divisão de Contabilidade para
fins de contabilização, bem como providenciar a extração de certi-
dões de dívida ativa para a cobrança judicial;
promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotados os pra-
zos regulamentares, remeter as certidões para a cobrança judicial;
informar os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
apelg PREFEIVURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
[97
IV -
V-
3
XI -
XII -
. XIII -
XIV -
»
XV -
XVII -
XVIII -
informar ao serviço de cadastro de devedores os valores liquida-
dos para fins de baixa;
trabalhar em consórcio com os demais setores da Divisão de Tri-
butação e da Contabilidade;
- promover a arrecadação e o controle das rendas patrimoniais e
aquelas ciijo recolhimento não esteja afeto a outros órgãos;
dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir
a sonegação de tributos; aplicando as sanções aos infratores;
fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração, apreensão
de mercadorias e apetrechos e realizar quaisquer diligências solici-
tadas pelas repartições municipais;
orientar ou prover a orientação dos contribuintes no cumprimento
de suas obrigações fiscais;
promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento dos
estabelecimentos comerciais, industriais e similares;
promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante;
fazer fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas e o cum-
primento de seus deveres para com 0 Fisco Municipal;
organizar as escalas de rodízio e plantão do pessoal que exerce as
dtividades de fiscalização, bem como movimentá-lo conforme as
necessidades e conveniência do serviço;
promover o controle da arrecadação das multas aplicadas pelos
órgãos competentes da Prefeitura;
promover a efetivação de diligências, exames e perícias com o
objetivo de salvaguardar os interesses das Finanças Municipais e
acompanhar o seu andamento;
tomar conhecimento das denúncias de fraude e infração fiscal,
fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a de-
fesa do fisco municipal;
articular-se com o fisco estadual visando interesses recíprocos com
o fisco municipal; ,
executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Estado do Paraná
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Ee 7
”
Art. 52 - Compete a Seção de Controle e Tributação à Produção Agropecuária:
“r-
II -
III -
IV -
Fe)
organizar e manter atualizado o cadastro de propriedades rurais
do município e seus respectivos proprietários, promovendo o lan-
-camento de inscrições, baixas ou alterações, para todos os fatos
geradores de tributos -que sejam passíveis de cobrança/isenção;
promover a fiscalização das obrigações tributárias dos proprietá-
rios rurais emitindo e controlando as guias de produção agropecu-
ária e notas do produtor, objetivando a participação da produção
agropecuária na composição dos Índices para o fiel cumprimento
da política fazendária do município;
proceder ao atendimento e orientação aos produtores agropecuá-
rios do Município no que couber;
executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou
por determinação do superior hierárquico.
SUBSEÇÃO II
Divisão de Compras e Materiais
Art. 53 - A Divisão de Compras e Materiais compete:
I-
O III -
IV -
VI -
VII -
propor a realização de licitações para aquisição de materiais e ser-
viços e auxiliar na elaboração das mesmas, nas suas diversas mo-
dalidades;
integrar, quando designado, comissão de licitação para aquisição
de materiais e prestação de serviços;
submeter ao Chefe do Poder Executivo o resultado das licitações
realizadas;
preparar quadros demonstrativos e comparativos dos preços le-
vantados subsidiando a escolha dos materiais e produtos orçados;
manter organizado e atualizado o cadastro de empresas ou pesso-
as físicas, potenciais fornecedores de bens e serviços, para aten-
dimento das necessidades requisitadas pelos diversos setores da
administração;
reduzir as variedades de materiais usados e uniformizar-lhes a
nomenclatura, grupos, utilização, cadastrando-os ordenadamente,
utilizando técnicas de Administração de Materiais;
promover o controle de consumo de material, por espécie de re-
partição, para efeitos de provisão e controle de gastos;
my
E
pá
é
É
um.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
VIII -
IX -
XII -
XIII -
XIV -
XV -
XVII -
XVIII -
XIX -
estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utiliza-
dos pela Prefeitura;
coordenar com a Divisão de Contabilidade para efeitos do registro
patrimonial do material! permanente;
comunicar prontamente ao chefe do Poder Executivo a falta e
desvio de material eventuaimente verificado;
promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e
providenciar, depois de autorizada a efetivação da medida conve-
niente em cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou venda,
comunicando a contabilidade, para efeitos de baixa, a venda dos
bens patrimoniais;
promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de
preços correntes dos materiais de emprego mais frequentes na
Prefeitura;
receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores provi-
denciando o seu encaminhamento à Divisão de Contabilidade com
as declarações de recebimento e aceitação do material;
promover o controle dos prazos de entrega do material, providen-
ciando as cobranças, quando for o caso;
fazer, perante o Prefeito, declarações de inidoneidade de fornece-
dores cujo procedimento justifique essa medida;
orientar os Órgãos da Prefeitura a maneira de formular requisições
de material;
homologar produtos ou materiais mediante exame de sua qualida-
de, promovendo a sua inclusão no catálogo de fornecedores;
solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso aquisição
de materiais e equipamentos especializados;
receber os documentos de despesas (notas fiscais ou recibos),
verificando se estão devidamente atestados, anexando-os ao em-
penho correspondente e demais documentos do processo, enca-
minhando-os para pagamento pela Divisão de Tesouraria;
cumprir as determinações e outras funções correlatas, determina-
das pelo superior hierárquico.
ZE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E Estado do Paraná
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
am “Il o
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
* Art.54 - O Departamento de Ação Social é o órgão encarregado de promover assis-
tência a atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca
de ajuda; de encaminhar aos postos de saúde, hospitais e outros serviços
assistenciais as pessoas que necessitem dessa providência; de promover o
levantamento de recursos da comunidade de que possam ser utilizados no
socorro e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxílio e
subvenções consignados no Orçamento Municipal para entidades de Assis-
tência Social.
Art. 55 - Compete ao Diretor de Ação Social:
I- elaborar os programas de ação social, assistenciais e promover a
sua execução;
II - cooperar com instituições privadas que se destinem a realização
de, quaisquer atividades concernentes ao problema da ação e as-
sistência social;
EII - promover os contatos do Município com os órgãos estaduais e fe-
derais encarregados do fornecimento de verbas, através de con-
vênio, auxílios, protocolos e outros destinados a ação social e as-
sistência social;
IV - opinar sobre os pedido de auxílios e subvenções a entidades soci-
ais e fiscalizar a sua aplicação;
V- promover a execução de programas dirigidos aos menores caren-
tes;
VI- elaborar, desenvolver e fiscalizar o trabalho desenvolvido nas cre-
ches do Município;
VII - fiscalizar os trabalhos da cozinha das creches;
VIII - colaborar na formação das Associações de Moradores;
IX - promover o levantamento dos problemas de assistência social
críticos do Município, localizando as prioridades na resolução dos
mesmos.
e
O)
%
EXE A INS IC ESA LI IN ZA LYLAS IN LN LA TAI 2 ds SA LAI LINA
Estado do Paraná
Art. 56 - O Departamento de Ação Social compõe-se das seguintes unidades de servi-
ço, imediatamente subordinada ao respectivo titular:
I - Seção de Promoção e Assistência Social Familiar e Comunitária;
II - Seção de Proteção à Infância, à Adolescência e ao Idoso;
III - Seção de Proteção ao Menor Carente e ao Portador de Deficiência;
SUBSEÇÃO 1
—— - Seção de Promoção e Assistência Social
Familiar e Comunitária
Art. 57 - Compete a Seção de Promoção e Assistência Social Familiar e Comunitária:
I-
II -
II -
IV -
criar, articular, acompanhar e avaliar projetos e programas de en-
frentamento à pobreza, tendo como público alvo famílias em situ-
ação de carência e desemprego;
promover a organização social da comunidade através de consci-
entização, mobilização, apoio técnico a Associação de Moradores,
Cooperativas, entre outros;
atendimento social aos usuários da Assistência Social através de
triagem para concessão de passes, passagens, documentação e
éncaminhamentos, etc.
cumprir as determinações e outras funções correlatas, determina-
das pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO II
Seção de Proteção à Infância, à Adolescência e ao Idoso
Art. 58 - Compete a Seção de Proteção à Infância, à Adolescência e ao Idoso:
T-
II -
articular atendimentos sócio-educativo através de ações preventi-
vas tais como Palestras Educativas, Capacitação e Semi-
Profissionalização, visando a formação integral do indivíduo;
prestar atendimento à criança de O a 6 anos, através de visita do-
miciliar, acompanhamento familiar e trabalho sócio-educativo com
as mães;
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Ê Estado do Paraná
E
IZI - atender crianças e adolescente em situação de risco pessoal e so-
cial, promovendo proteção especial, através de encaminhamentos,
internamentos e acompanhamento a drogaditos e adolescentes
infratores.
IV - manter o cadastro atualizado da localização dos idosos no munici-
pio, com os dados pessoais e familiares de cada um deles;
O === N- “promover atividades culturais, recreativas e de saúde e bem estar
S—- =" = para os idosos atendidos.
VI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
O SUBSEÇÃO III
" Seção de Proteção ao Menor Carente e
ao Portador de Deficiência
o)
Art. 59 - Compete a Seção de Proteção ao Menor Carente e ao Portador de Deficiência:
X- desenvolver, executar e fiscalizar os programas de assistência ao
menor carente e demais atividades correlatas, como:
a) manter o cadastro atualizado da localização dos menores no mu-
, Nicípio, com os dados pessoais e familiares de cada um deles;
b) encaminhar, com auxílio dos pais, se possível, os menores a
qualquer forma de assistência médica + proporcionada pelo
Município; — -
c) fomentar a ida e permanência dos menores às escolas munici-
pais;
O d) distribuir gratuitamente o material escolar aos menores caren-
tes do município;
e) encaminhá-los de acordo com os programas de assistência pro-
movidos a menores estabelecidos no município;
f) providenciar-lhes documentação necessária;
9) executar programas de trabalhos manuais a serem desenvolvi-
Fo) dos pelos menores;
h) colocar no mercado os trabalhos desenvolvidos remunerando os
menores e suas famílias;
i) estabelecer programas de recuperação de menores infratores;
à) fazer conhecer e executar os planos e ações do Governo Esta-
dual dirigidos aos menores carentes;
k) promover a execução de programas de educação sanitária e de
assistência a menores desamparados
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
EXES
Estado do Paraná
II - criar, acompanhar e avaliar Projetos e:Programas que garantam o
bem estar social e familiar dos portadores de deficiência;
III - promover autonomia, integração e participação na sociedade dos
portadores de deficiência;
IV - incentivar e criar programas de lazer e esporte, para melhoria da
qualidade de vida e participação dos portadores de deficiência na
comunidade, reintegrando-os na sociedade;
V “executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico,
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Art. 60 - O Departamento de Serviços de Saúde é o órgão encarregado de promover
os serviços de assistência médico-odontológica à população do Município,
fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento
municipal, promover inspeção de saúde nos servidores da Prefeitura, prestar
assistência médico-odontológica aos servidores da municipalidade, realizar
inspeção e- serviços de fiscalização sanitária, de conformidade com a legista-
ção vigente, promover o saneamento básico no Município, em conjunto com
o Departamento de Obras e Desenvolvimento Municipal.
Art. 61 - Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Saúde:
I- executar os programas anuais de saúde elaborados pelo Departa-
mento;
II - conhecer e integrar-se com as normas do Sistema Único de Saúde;
IE - participar da formulação da política e da execução das ações de
saúde, saneamento e vigilância epidemiológica;
IV - fomentar, coordenar e executar programas e'projetos estratégicos
de atendimento emergencial;
V- propor ao Prefeito a celebração de convênios, acordos, protocolos
estaduais e federais no âmbito do Departamento;
VI - articular-se com o Departamento de Ação Social para a elaboração
e desenvolvimento de programas médico-assistenciais;
ão PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
Estado do Paraná
8 T
VII - dirigir e fiscalizar os serviços das Seções sob sua subordinação;
VIII - dirigir e fiscalizar os trabalhos de inspeção de saúde dos servido-
res municipais para fins de aposentadoria, concessão de licença e
outros; -—
IX- fiscalizar as atividades de política sanitária do município;
rem
X- constituir, em conjunto com o Prefeito, a Junta Médica Oficial do
Município, ou designada, e as equipes de Assistência Médico-
Odontológica;
XI - participar de reuniões de interesse de sua área de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
OQ Art. 62 - O Departamento de Serviços de Saúde compõe-se das seguintes unidades
de serviço subordinadas imediatamente ao respectivo titular:
1 - Seção Médica;
II - Seção de Enfermagem;
IZI - Seção Odontológica;
IV - Seção de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Terapêutica
V - Seção de Estocagem e Distribuição de Medicamentos;
e VI - Seção de Saneamento e Aterro Sanitário;
VII - Seção de Epidemiologia;
VIII - Divisão de Programação
a) Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas;
b) Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME;
e SUBSEÇÃO 1
Seção Médica
Art. 63 - A Seção Médica tem por objetivo a coordenação da assistência médica nas
três unidades básicas de saúde e executar os seguintes serviços:
I- prestar atendimento médico à população;
Estado do Paraná
7
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
XI - encaminhar, caso necessário, para atendimento médico especiali-
zado;
III - realizar visita domiciliar para atendimento de pacientes acamados
ou que necessitem de atendimento médico domiciliar;
IV - solicitar exames laboratoriais necessários para a elaboração de
diagnóstico médico;
N * V- solicitar exames especializados (USG, ECG, RX, etc...) necessários
para a elaboração de diagnóstico médico;
VI - elaborar parecer médico quando necessário;
VII - executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
SUBSEÇÃO II
Eo4 Seção de Enfermagem
Art. 64 - A Seção de Enfermagem tem por objetivo prestar atendimento de enfermagem
à população, coordenando as atividades inerentes ao serviço de saúde em:
I- realizar aprazamento nas três Unidades Básicas de Saúde e no
- cartão da criança, além de busca ativa aos faltosos e com vacinas
atrasadas; após a administração da vacina orientar a família quan-
to às reações e condutas;
II - verificar a pressão arterial dos pacientes e, se alterada, realizar
controle de hipertensão e, caso seja necessário, encaminhar ao
médico para uso de medicamento e cadastro no Programa de Hi-
pertensão;
Ó III - realizar curativos nas unidades básicas de saúde ou nas residên-
cias, (também em acompanhamento ao PSF) quando necessário;
o
IV- realizar instalação conforme prescrição médica;
V- verificar pressão arterial, peso, estatura e temperatura do pacien-
te, antes da consulta médica para subsidiar dados ao médico;
VIII - orientar os pacientes, quando ao uso correto da medicação pres-
crita pelo médico, bem como dietas, exames etc...;
VI - realizar ECG sob prescrição médica e, se alterado, encaminhar ao
clínico da unidade básica de saúde, para orientação ou encami-
nhamento para especialista;
[e 7)
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO,
Estado do Paraná
=
VII - distribuir e informar a população quanto à maneira de tomarem a
medicação prescrita pelo médico, quer seja de uso contínuo, con-
trolada, ou específicas para uma enfermidade;
IX- realizar visita domiciliar para pacientes acamados para verificar
medicações e cuidados necessários.
X- executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
SUBSEÇÃO III
Seção Odontológica
Art. 65 - A Seção Odontológica tem por objetivo a coordenação dos programas de
Õ saúde odontológica da população, coordenando as atividades inerentes ao
serviço de saúde em:
a
I- Método Preventivo: Realizar procedimentos que evitem a instala-
ção de doenças bucais, tais como:
a) aplicação terapêutica intensiva de flúor;
b) aplicação de cariostático;
c) aplicação de selante;
d) controle de placa bacteriana;
e) Insirução sobre métodos de escovação, higiene bucal e alimen-
tação. . e nn -.
II- Método Curativo: Realizar atos que impeçam o avanço de doenças
bucais já instalados, tais como:
O) a) a escariação
b) raspagem, alisamento e polimento;
c) selamento de cavidade com cimento provisório;
d) pulpotomia em dente decíduo;
e) restauração com amálgama;
f) restauração com resina fotopolimerizável;
q) restauração com ionômero de vidro;
h) exodontia de decíduo;
i) exodontia de permanente
HI - executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
das PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
RES
É Estado do Paraná
SUBSEÇÃO IV
Seção de Serviços Auxiliares de
- Diagnóstico e de Terapêutica
— Art. 66-A Seção de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Terapêutica, tem por ob-
Ts. Jetivo auxiliar no diagnóstico e tratamento dos pacientes do município, em
especial:
——ems un
8
1- realizar coleta ou recebimento de materiais para realização de e-
xames em conformidade com o pedido médico para auxiliar no
diagnóstico médico;
identificar e separar amostras para rotina interna e para encami-
nhamentos ao laboratório externo dos exames que são realizados
no laboratório local;
II
O) “III - receber os resultados dos exames realizados pelo laboratório ex-
temo e após registro dos mesmos fazer a entrega dos resultados
a aos pacientes;
IV- realizar exames básicos de sangue, urina, fezes, secreção vaginal,
secreção uretral, e outros;
V- realizar exames de sangue:
- a) hematologia: hemograma, VHS, plaquetas, tipagem sanguínea;
b) imunológica: látex (fr), ASLO, PCR, VDRL e outros;
c) bioquímica: glicose, uréia, cretinina, colesterol, amilase, triglicé-
rides, ácido úrico, transminases e outros;
[80]
VI - realizar exame de urina: urinal;
VII - realizar exame de fezes: pesquisa protoparasitológico;
VIII - realizar exame de secreções: bacterioscopia (gram, zielh-nielsen)
IX- realizar registro dos resultados dos exames e entregá-los aos pa-
cientes;
X- coordenar os serviços da Seção de Estocagem e Distribuição e
? Medicamentos, encaminhando as necessidades de estoque para
cada unidade básica de saúde, bem como organizar a reposição
dos mesmos;
XI - executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Eee PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
a ”
- SUBSEÇÃO V
—es Seção de Estocagem e Distribuição
= de Medicamentos
e Art. 67 - A Seção de Estocagem e Distribuição e Medicamentos tem por objetivo o
o controle de estoque e também a distribuição de medicamentos, coordenan-
-— do.as atividades inerentes ao serviço de saúde em:
Ao ——s I- distribuir medicamentos básicos selecionados conforme RENAME;
IX - cadastrar, controtar-e-distribuir os medicamentos hipoglicemiantes,
TT" inclusive insulina;
PT. III - cadastrar, controlar e distribuir métodos anticonceptivos (Planeja-
To o mento Familiar);
O — IV - distribui preservativos do Programa DST/AIDS;
V- cadastrar, controlar e distribuir os medicamentos psicotrópicos do
R Programa de Saúde Mental;
VI - selecionar medicamentos de acordo com a demanda da UBS;
VIE- controlar os medicamentos injetáveis fornecidos pela Farmácia
Básica, administrados na UBS;
VIII - distribuir e acompanhar medicamentos fornecidos para farmácias
satélites dos postos dos bairros;
IX- realizar o levantamento de preços para subsidiar a compra de me-
dicamentos pelo município; O ' o
e — —
X- acompanhar o procedimento de aquisição de medicamentos pelo
município, subsidiando-o de informações necessárias;
O; XI- executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
SUBSEÇÃO VI
Seção de Saneamento e Aterro Sanitário
Att. 68 - Compete a Seção de Saneamento e Aterro Sanitário coordenar as atividades
inerentes ao serviço de saúde em:
I- promover a execução dos serviços relativos ao aterro sanitário e
vigilância sanitária no município;
tp
SEE LINLPISILILU EA o JYVLUININ ALLA LO CL SA LAALMLINILS
casuais
Estado do Paraná
II - confecção de relatórios, alimentação do SISFAD, metas de ativida-
des, implementações de ações de responsabilidade da Vigilância
- Sanitária (VISA); .
III - realizar ações de saneamento básico no âmbito da VISA;
— =" IV- realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos;
V- realizar atividades de planejamento, execução, supervisão, avalia-
ção de atividades relativas a endemias;
” - —VI - atender às reclamações de transcendência sanitária;
VII - conferir de boletins de comercialização de psicotrópicos, entorpe-
centes e similares;
VEIE - avaliar projetos de construções e liberação de “Habite-se”;
(O . IX- acompanhamento de animais agressores e coleta de material bio-
lógico para pesquisa de corpúsculos de negri;
X- avaliar nível de cloro na água de consumo;
XI - zelar pelas boas práticas de manipulação de alimentos no comér-
cio e indústrias correlatas;
XII - realizar eventos comunitários de cunho sanitário;
- XIII - divulgar e informar a população de assuntos de interesse da VISA;
&
XIV - promover a execução dos serviços relativos ao aterro sanitário e
vigilância sanitária no município;
XV - executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Õ Art. 69 - O serviço inerente ao Aterro Sanitário terá, por atribuição específica, verifi-
car as condições e necessidades do aterro sanitário tomando medidas pre-
ventivas para evitar proliferação de insetos e outros animais, bem como pe-
la ocorrência de doenças provocadas pelo seu mau uso.
Art. 70 - O serviço inerente a Vigilância Sanitária no município deverá:
8 I- liberar para os estabelecimentos inspeções sobre resíduos sanitá-
rios e as condições de funcionamento;
II - promover campanhas educativas sobre o funcionamento da Vigi-
lância Sanitária;
III - realizar acompanhamento em casos de animais agressores con-
forme rotina estabelecida;
Fes PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná .
[e T
IV - realizar mensalmente controle do teor de claro em diversos pontos
de distribuição da água, bem como o reservatório e central de tra-
o - tamento, garantindo a qualidade de água;
==. y - acompanhar moradias carentes e pontos críticos em zona urbana,
dando condições de saneamento básico a esta população;
o VI - acompanhar o destino de resíduos de esgoto;
É) a VII - realizar visitas periódicas no aterro sanitário;
VIII - realizar palestras educativas junto à comunidade, informando sobre
os serviços executados pela VISA e orientando sobre os cuidados
necessários com a saúde, visando à melhoria da qualidade de vida;
IX - executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
SUBSEÇÃO VII
a Seção de Epidemiologia
Art. 71 - A Seção de Epidemiologia tem como função fornecer orientações técnicas
permanentes para profissionais que tem responsabilidade de decidir sobre a
execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponível
para este fim informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças,
, bem comp os seus fatores condicionantes de uma área geográfica ou popu-
lação determinada, sendo um importante instrumento para planejamento,
organização e operacionalização dos serviços de saúde. Compete, ainda,
a “coordenar as atividades inerentes ao serviço de saúde em:
I- realizar bloqueio de meningite, sarampo, hepatite e outras doen-
ças infecto-contagiosas;
O) IX - monitorar os casos de diarréia no município;
III - visitar frequentemente o hospital do município;
IV - participar das reuniões promovidas pela 172 Regional de Saúde;
V- ficar alerta para doenças endêmicas;
VI - analisar os resultados de exames de doenças que chegam ao mu-
nicípio;
[6]
VII - desenvolver palestras em creches e escolas;
VIII - coordenar campanhas de vacinação em conjunto com a Divisão de
Programação;
IX - executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
[o
ese PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
ELE
Rr Estado do Paraná
SUBSEÇÃO VIII
Divisão de Programação
Art. 72 - Compete a Divisão de Programação coordenar as atividades inerentes ao
= "serviço de saúde em:
caso E , , . ,
” I- manter informado os níveis regional, estadual e federal através do
3 envio regular de dados do SINAN, SIM, SINASC e PNI;
o II - busca ativa de faltosos de vacina TB e MH;
> III - fazer reuniões mensais com as Unidades Básicas de Saúde para
treinamento ou informações sobre mudanças de rotina;
IV - participar das reuniões promovidas pela 172 Regional de Saúde;
V- distribuir os resultados de exames que chegam da Divisão de Epi-
O . demiologia para as unidades básicas de saúde e hospital;
VI- verificar se as fichas epidemiológicas estão sendo enviadas corre-
& tamente;
VII - verificar se os exames (sangue, líquor) estão sendo enviados cor-
retamente;
VIII - receber, distribuir e controlar os imunobiológicos;
. IX - analisar coberturas vacinais;
4
X- investigar mortalidade materna/infantil;
XI - desenvolver palestras em creches e escolas;
8 XII - coordenar campanhas de vacinação em conjunto com a Divisão de
Epidemiologia;
O XIII - executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Art. 73 - A Divisão de Programação compõe-se das seguintes unidades de serviços,
imediatamente subordinadas respectivo titular:
I - Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas;
II - Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME (Serviço de Arquivo Mé-
dico e Estatística)
Art. 74 - Compete a Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas coor-
denar a execução das atividades relativas a:
I- promover a recepção dos pacientes, encaminhando-os aos servi-
ços necessários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Ee)
II -
III -
Q VI -
localizar cartões prontuários e fichas p/consultas, exames de pre-
| ventivo, medicamentos;
recepcionar as correspondências recebidas;
enviar malotes para Londrina;
“agendar as consultas para os dentistas e distribuir as respectivas
senhas;
agendar ambulância e manter o controle dos pacientes priorizando
os acamados e os impossibilitados;
““ VII. controtar as consultas;
VIII -
IX -
X-
XI -
XII -
XIII -
XIV -
XV -
O) XvI-
XVII -
XVIII -
priorizar o número de consultas feitos por cada médico;
solicitar dos enfermeiros que façam triagem dos pacientes sem
“guias de consultas, para que os mesmos sejam consultados;
agendar consultas especializadas;
recepcionar os pacientes após as consultas e receber os encami-
nhamentos, coletando os dados pessoais do paciente para se efe-
tivar o cadastro para o respectivo agendamento;
obedecer ao número de consultas estipulados pela Regional e
CISMEPAR, atestando as notas e/ou recibos dos respectivos serviços;
observar e priorizar os casos de urgência;
orientar os pacientes sobre a fila de espera de exames e consultas
do SUS; . Lo
agendar as consultas e encaminhá-las aos pacientes através dos
Agentes Comunitários de Saúde;
agendar os exames do Convênio como WSG, Raio X e outros exa-
mes que excedam à cota do SUS;
priorizar no agendamento as consultas de retorno
executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Art. 75 - Compete a Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME (Serviço de
Arquivo Médico e Estatística) coordenar a execução das atividades relativas a:
T-
acompanhar e administrar os convênios firmados entre o Depar-
tamento Municipal de Saúde e outros órgãos públicos ou privados
e empresas do terceiro setor, como a 17aRegional de Saúde de
Londrina, Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, la-
boratórios e entidades não-governamentais, entre outros;
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
II - atualizar, alimentar e processar todos os dados referentes aos e-
xames e/ou consultas fornecidos e liberados pelos convênios, res-
ponsabilizando-se pela atualização dos sistemas informatizados,
quando for o caso, junto aos órgãos conveniados;
HI - promover a renovação todos os convênios firmados, quando se
fizer necessário, dentro do prazo estipulado;
—. ms IV - acompanhar a demanda de exames e/ou consultas de cada con-
vênio;
V- conferir as faturas periódicas dos convênios firmados, atestando
- —-es-serviços prestados, encaminhando-as, posteriormente, para
pagamento;
VI - receber, protocolar e encaminhar/arquivar as correspondências
recebidas dos órgãos conveniados, responsáveis pela execução
O aa . dos convênios;
VII - acompanhar a cota de exames, consultas ou outro serviço conve-
niado, liberando ao setor competente para a marcação e utilização
dos mesmos;
VIII - abrir novos prontuários de novos pacientes;
IX - cadastrar os dados pessoais dos pacientes;
- X- anotar o número de prontuário de cada paciente;
XI - anotar os dados da pré-consulta, da consulta e pós-consulta;
XII - anotar os exames complementares como Papa Nicolau, casos de
Tuberculose, Hanseníase, Esquistossomose e outros;
XIII - arquivar o prontuário com o histórico clínico do cliente da Unidade
O de Saúde a que pertence;
XIV - arquivar, após cinco anos, em setor separado da recepção, o pron-
tuário de cliente que não utilizar o serviço de uma Unidade de Sa-
úÚde, deixando-o acessível para eventuais buscas de dados sobre o
cliente;
XV - promover o tratamento estatístico de dados e informações relati-
vas aos atendimentos dos serviços de saúde, emitindo os relató-
rios necessários aos órgãos de fomento e de controle, bem como
outros de interesse do serviço;
XVI - executar demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
fade PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
E)
Estado do Paraná
SEÇÃO II
“DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 76- O Departamento de- Educação e Cultura é o órgão responsável pelas ativi-
dades relativas à Educação-& a Cultura do Município, à instalação e manu-
=.
tenção de estabelecimentos municipais de ensino; à execução do Plano Mu-
—— nícipal de Educação; à manutenção da Biblioteca Pública Municipal; à manu-
tenção de cursos de caráter profissional e semi-profissional e a difusão da
=» cultura geral. =
Art. 77 - Compete ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura:
I-
1 -
“II
%
IV -
VI-
-ê - = VII-
VIII -
XI -
(6)
XII -
XIII -
assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cul-
tural do município, no âmbito de sua competência;
elaborar e promover a execução do Plano Municipal de Educação;
coordenar o sistema educacional do Município com o adotado pela
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, consoante orien-
tação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
supervisionar o ensino a cargo do Município observando as diretri-
zes e bases da educação nacional e a legislação estadual pertinente;
promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a
vida educacional do município;
Eq Ls a .
propor cursos de férias destinadas ao aperfeiçoamento do profes-
sor municipal;
promover campanhas de alfabetização da população do Município;
fazer a chamada anual da população em idade escolar para matri-
cula nas escolas municipais;
fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao ensino
fundamental;
propor ao Prefeito a contratação de professores;
promover a verificação de assiduidade dos professores e fregiiên-
cia dos alunos; ,
providenciar para que os professores enviem pontualmente ao
serviço os boletins mensais de frequiência;
apurar os problemas escolares, executando ou fazendo executar
medidas para sua solução;
o»
Pa
g
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
XIV =
XXII -
XXIII -
XXIV -
XXVI -
XXVII -
XXVIII -
XXIX -
Estado do Paraná
verificar as necessidades das escolas e qualquer deficiência ou
irregularidade em suas instalações ou funcionamento, providenci-
ando os serviços de conservação e reparos necessários nos pré-
dios escolares;
= zelar pelo cumprimento dos programas de ensino;
—
realizar atividades de orientação pedagógica aos professores;
exercer permanente fiscalização das unidades escolares a fim de
que se observem os dispositivos regulamentares e legais relativos
ao ensino no Município;
solicitar ao órgão competente da prefeitura a prestação de assis-
tência médica odontológica às crianças matriculadas nas escolas
municipais e a execução de programas de educação sanitária;
organizar associações, clubes e caixas escolares;
superintender os programas de merenda escolar;
promover a distribuição de material didático pelas escolas munici-
pais e o controle de sua utilização e compor mapas demonstrati-
vos do material consumido;
promover reuniões de professores visando discutir e esclarecer
assuntos relacionados com as atividades do serviço;
propor a concessão de boisas de estudos a estudantes carentes;
propor ou promover a realização de cursos e outras formas de
treinamento e aperfeiçoamento de professores municipais, coor-
denando-se nesta atividade, com a divisão de recursos humanos;
elaborar o calendário escolar, providenciando o fornecimento às
unidades escolares e zelar pelo seu cumprimento;
promover atividades que visem à cooperação entre os pais, comu-
nidade e a escola;
promover reuniões com professores visando discutir e esclarecer
assuntos relacionados com a atividade da área;
dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para institui-
ções educacionais, culturais e recreativas e fiscalizar a sua aplicação;
articular-se com organismos congêneres educacionais e culturais
firmados com o Município;
promover a execução de convênios educacionais e culturais firma-
dos pelo Município;
Ea]
+
Fes PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
XXXI -
promover com regularidade a execução de programas culturais de
“interesse da população;
XXXII -
XXXIII -
2 TT
Art, 78 - O Departamento de Educação e Cultura, compõe-se das seguintes unidades
de serviço imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Seção de Educação Infantil e Fundamental, e a Jovens e Adultos;
II - Seção de Orientação Pedagógica e Educação Especial;
II - Seção de Orientação Psicopedagógica;
II - Seção de Promoção Cultural, Esportes e Lazer.
promover e organizar os sistemas municipais de transportes de
alunos e professores, especialmente das escolas rurais e das ur-
banas que se utilizarem deste serviço;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito
” Municipal.
SUBSEÇÃO I
Seção de Educação Infantil e Fundamental,
e a Jovens e Adultos
&
Art. 79 - Compete a Seção de Educação Infantil e Fundamental, e a Jovens e Adultos:
“T-
II -
TII -
IV -
VI -
acompanhar 0 “desempenho das atividades docentes das escolas
municipais, orientando, supervisionando e controlando as ativida-
des didáticas e pedagógicas;
participar de reuniões de caráter pedagógico das escolas munici-
pais;
manter controle periódico dos índices de aproveitamento das tur-
mas e avaliar o processamento do ensino-aprendizagem;
assessorar as escolas municipais nas decisões relativas ao desem-
penho pedagógico de seu corpo docente;
promover estudos objetivando o estabelecimento de padrões rela-
tivamente a rendimento escolar, eficiência do magistério, frequiên-
cia e aprovação com a finalidade de verificar os resultados do pro-
cesso educativo;
orientar a elaboração do Planejamento Pedagógico das Escolas
Municipais;
Fed PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
AE ES
Estado do Paraná
6)
»
VII - assessorar as escolas municipais em assuntos relacionados com a
Orientação Educacional;
VIII - visitar periodicamente as escolas municipais, acompanhando o
cumprimento das atividades programadas, bem como das disposi-
—— — ções regulamentares de ensino, sugerindo as medidas e ou mu-
= danças necessárias para o seu melhor desempenho pedagógico;
IX- apresentar à direção do Departamento de Educação e Cultura,
planejamento anual detalhado de suas atividades e relatórios
mensais das atividades desenvolvidas;
* X- promover cursos, reuniões e debates de natureza educacional;
XI - executar o programa de ensino municipal;
XII - orientar os professores na elaboração e desenvolvimento de proje-
tos pedagógicos;
XIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Art. 80 - O serviço inerente a educação a jovens e adultos deverá:
I- efetuar, no período letivo, a chamada escolar dos alunos a serem
matriculados nos cursos de Alfabetização de Jovens e Adultos;
- II - convocar professores para reuniões e encontros pedagógicos;
III - promover estudos objetivando o estabelecimento de padrões rela-
tivos ao rendimento escolar;
IV - manter o controle periódico dos índices de aproveitamento;
V- supervisionar e controlar a ação dos serviços subordinados à Se-
ção de Educação de Jovens e Adultos;
VI - cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentos da Educação
de Jovens e Adultos;
VII - apresentar mensalmente ao Diretor do Departamento de Educação
e Cultura relatório das atividades de sua Seção;
VIII - assessorar o Diretor de Departamento de Educação em assuntos
referentes ao Ensino de Jovens e Adultos;
IX - elaborar juntamente com os professores, planejamento pedagógi-
co das tutmas de alfabetização;
X- promover a elaboração do Calendário Escolar;
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LISJURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
XI
XII -
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Seo XII -
XIV -
XV -
—— "SI -
XVII -
visitar frequentemente as classes de alfabetização de Jovens e
Adultos, verificando a aplicação dos conteúdos programáticos, dis-
ciplinas, frequência e demais determinações administrativas;
promover e presidir reuniõês com os professores;
elaborar toda a estatística dos alunos dos cursos de alfabetização;
promover cursos destinados ao aperfeiçoamento do corpo docente
do município;
organizar as cerimônias de conclusão dos cursos de Jovens e Adul-
” tos e a documentação exigida por Lei a ser entregue aos formandos;
orientar os professores na elaboração e desenvolvimento de proje-
tos pedagógicos;
exercer demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
SUBSEÇÃO II
Seção de Orientação Pedagógica
e Educação Especial
“Art. 81 - Compete q Seção de Orientação Pedagógica e Educação Especial:
I-
II -
II -
IV -
V-
VI-
VEI -
VIII -
fazer acompanhamento dos alunos para tratamento odontológico
e entrega da ficha do flúor no Posto de Saúde;
o encaminhamento de alunos com problemas de dicção para a
Fonoaudióloga e de alunos com problemas de aprendizagem, e-
mocionais e familiares para o psicólogo. Neste caso, com a ajuda
da mãe, preenche-se a ficha de anamnese;
a aplicação do Teste de Aculdade Auditiva e Visual, juntamente
com a Coordenadora do Ensino de Educação Especial;
preparação de atividades variadas para os alunos;
detectar quais os alunos estão com problemas de fregiiência e
aprendizagem; '
a substituição de professores quando necessitam faltar;
promover reuniões durante o ano com as supervisoras, orientado-
ras e professoras para o desenvolvimento dos projetos a serem
realizados;
exercer demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art. 82 - O serviço inerente a educação especial deverá:
I- ofertar a modalidade de educação especial na rede regular de en-
sino para portadores de necessidade especiais;
II - ofertar serviços de apoio especializado na escola regular para a-
- tender as peculiaridades da clientela de educação especial;
sa III - atender as escolas da rede municipal de ensino nas áreas de Defi-
ê “ — ciência Mental, Deficiência Auditiva, e Deficiência Visual;
IV - atender crianças da rede oficial de ensino portadores de distúrbios
Eras — da linguagem;
M --efetuar sondagem nos alunos e encaminha-los para avaliação psi-
no: a coeducacional;
VI - diagnosticar e encaminhar, se necessário, alunos para as salas de
O recursos, classe especial, centro visual, centro auditivo e escola
especializada;
a VII - assegurar aos educandos de ensino fundamental com necessida-
é des especiais, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organização específicas, para atender suas necessidades;
VIII - exercer demais atividades correlatas, determinadas pelo superior
hierárquico.
& o
SUBSEÇÃO III
Seção de Orientação Psicopedagógica ..
B
Art. 83 - Compete a Seção de Orientação Psicopedagógica:
Õ I- a avaliação de conteúdos emocionais e cognitivos inseridos no sis-
tema de ensino - aprendizagem;
II - estruturar técnicas e formas para auxiliar na relação educa-
dor/educando;
III - atender distúrbios de aprendizagem nas áreas psicomotoras e ha-
R bilidades acadêmicas;
IV - diagnosticar e encaminhar alunos para as salas especiais, salas de
recursos, classe especial, centro visual, centro auditivo e escola
especializada;
V- atender o aluno em suas deficiências junto à família e à comuni-
dade escolar;
VI- exercer demais atividades correlatas, determinadas pelo superior
hierárquico.
se: FPFKLPFEILLURA IMUNILITAL VE JALAIZINHU
Estado do Paraná
O
SUBSEÇÃO IV
Seção de Promoção Cultural, Esportes e Lazer
—= ———a
I-
II -
III -
IV -
A
VI -
- VII -
VIII -
(+)
EO) IX -
XI -
XII -
Art. 84 Compete a Seção de Promoção Cultural, Esportes e Lazer:
Te no
assessorar o Diretor do Departamento na formulação da política
de incentivo às atividades culturais do Município;
promover, coordenar e supervisionar atividades e recreações cul-
turais bem como as ações ligadas aos serviços de biblioteca e mu-
seu histórico;
organizar promoções culturais, procurando atender as sugestões
das entidades municipais ligadas à área;
executar, acompanhar e avaliar eventos culturais programados no
Município;
promover concursos literários, musicais e outros de interesse da
Comunidade;
manter atividades cooperativas junto à área de ensino do Munich
pio, tanto públicas como particulares, com o objetivo de promover
a cultura entre os escolares;
organizar eventos comemorativos nas datas e feriados importan-
tas, tais como: Aniversário do Município, Semana da Pátria, Natal
etc;
manter intercâmbio com Municípios vizinhos ou outros órgãos da
administração estadual ou federal na concepção e realização de
atividades ligadas a Cultura e aos Esportes;
organizar palestras, cursos e conferências de âmbito geral nos
espaços disponíveis, de acordo com o interesse demonstrado, seja
em escolas, associações ou instituições religiosas;
organizar e executar programas especiais de atividades sócio-
culturais e de lazer, junto às crianças do Município, tanto no cen-
tro da cidade, como nos bairros e zona rural;
manter um calendário anual de cursos nas áreas de música, artes
plásticas, cerâmicas e etc;
organizar cursos, através de contratação de professores, divulga-
ção dos interesses e locação de espaços necessários para a reali-
zação dos mesmos;
o
[5]
ESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
EERE
sd Estado do Paraná
XIII - firmar convênios com órgãos públicos e não governamentais liga-
dos à cultura, tendo em vista aquisição de recursos materiais e/ou
humanos;
XIV - promover e coordenar atividades recreativas;
XV - organizar o programa de atividades afins a Divisão definindo estra-
tégias e cronogramas;
XVI - manter instrumental necessário para a realização de cursos, solici-
tar a compra de materiais e/ou equipamentos necessários;
XVII - acompanhar e avaliar cursos;
XVIII - manter atividades relacionadas a Bandas e Fanfarras;
XIX - oferecer oficinas de Arte na área de danças e coreografia;
XX - coordenar as promoções de cunho cultural, bem como de adminis-
trar o Museu da cidade;
XXI - organizar promoções e eventos culturais, objetivando desenvolver
e reavivar as tradições folclóricas do Brasil e do Paraná;
XXII - promover concursos literários, artísticos e musicais na cidade;
XXIII - incentivar as atividades das artes cênicas mediante oficinas de
teatro e apresentações à comunidade;
XXIV - promover atividades artísticas junto aos alunos da rede municipal
de ensino;
XXV - organizar e cootdenar as atividades do Museu histórico e cultural
do Município;
XXVI - estimular a população para a doação de objetos de importância
histórica ou cuitural ao Museu;
XXVII - promover e organizar visitas de alunos da rede municipal e esta-
dual ao Museu, bem como de toda a comunidade;
XXVIII - exercer demais atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico. .
Art. 85 - O serviço inerente a esportes e lazer, objetivando fomentar a prática espor-
tiva e atividades de lazer no município, deverá:
I- elaborar plano de atividades esportivas no Município;
II - elaborar e promover jogos estudantis, envolvendo toda a rede de
escola municipal e estadual do Município;
[6]
atas PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
Estado do Paraná
IE - manter em perfeita ordem de funcionamento o Ginásio de Espor-
tes Municipal as praças e escolas municipais onde existam egui-
pamentos esportivos;
“IV fiscalizar e fazer manter em condições de funcionamento o Estádio
Municipal; no
V- desenvolver as atividades esportivas de acordo com o plano anual
do Município;
VI - promover jogos estudantis na área de esportes coletivos e indivi-
Ts -duais;
VII - promover torneios que envolvam a população municipal, os servi-
dores públicos e a população carente;
VIII - cooperar com o Professor de Educação Física, para o atendimento
e desenvolvimento das atividades desportivas;
IX- fomentar a prática de esportes através de incentivos, por meio de
campeonatos ou de qualquer outra forma;
X- elaborar propostas de exercícios físicos destinados aos alunos da
rede escolar do Município, em conjunto com Diretor de Educação e
cultura;
XI - repassar aos professores da rede municipal os planos de ativida-
des físicas e desportivas de acordo com a idade dos escolares;
A
XII - supervisionar as atividades físicas dos alunos e aplicar-lhes aulas
quando necessários;
XIII - promover a execução de atividades recreativas e desportivas aos
alunos matriculados nas escolas municipais, fazendo utilizar as
instalações escolares fora das horas de aula e nos períodos de
férias para a realização dessas atividades;
XIV - executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 86 - Compete ao Departamento de Obras e Desenvolvimento Municipal:
I- planejar a realização de obras públicas dentro do esquema geral
do órgão e das diretrizes estabelecidas pelo Prefeito;
Ed . Estado do Paraná
II - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às
obras públicas municipais e superintender a sua execução;
III - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação
periódica ou empreitada, para exame e deliberação do Prefeito;
Toc = IV - estimar e compor o custo de qualquer obra municipal, por admi-
nistração direta ou empreitada, para exame e deliberação do Pre-
o feito; .-
V- promover a publicação de contratos e editais referentes a serviços
e a seu cargo;
VI - promover a execução de obras custeadas pela contribuição de me-
lhoria;
VII - fornecer a Divisão de Tributação elementos necessários ao lança-
mento e cobrança da contribuição de melhoria;
Õ VIII - promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e
gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços da Divisão;
8
IX - cumprir e fazer cumprir a política para o desenvolvimento munici-
pal;
X- promover a integração das ações do município com os programas
e atividades desenvolvidas pelos órgãos estaduais, federais e a
sociedade civil organizada;
XI - grientar e coordenar o Chefe de Divisão de Engenharia e Urbaní-
zação;
a XII - orientar e coordenar o Setor de Engenharia e Urbanização;
XIII - realizar contatos com empreendedores que tenham interesse de
º investir no município e orienta-los para os programas e benefícios
O que o município possul;
XIV - modernizar as leis pertinentes à expansão, urbanização e reurba-
nização do município;
XV - orientar 'o desenvolvimento municipal em direção à sua aptidão
socioeconômica;
3 XVI - delimitar, disciplinar e estabelecer normas para a execução de pro-
jetos e obras do município,
XVII - executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 87 - O Departamento de Obras e Desenvolvimento Municipal, compõe-se das se-
guintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Seção de Indústria, Comércio e Turismo;
II - Seção de Engenharia, Obras e Urbanização
o
Õ
femea cmo ad o unaao ata ara aa aaa acaso uam a a mata a ar aa
Eses Estado do Paraná
SUBSEÇÃO 1
Seção de Indústria, Comércio e Turismo
Art. 88 - São atribuições da Seção de Indústria, Comércio e Turismo:
I-
VII -
VIII -
cumprir e fazer cumprir a política para o desenvolvimento de Tu-
rismo, Indústria e Comércio no município;
promover a integração das ações do município com os programas
e atividades desenvolvidas pelos órgãos estaduais, federais e soci-
edade civil;
criar programas para o incentivo do turismo;
criar programas para o incentivo à industrialização;
criar programas para o incentivo ao comércio;
em conjunto com o Departamento de Agricultura e meio Ambien-
te, fomentar a agroindustrialização;
montar e coordenar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Tu-
rismo, da Indústria e do Comércio, em consonância com a Associ-
ação Comercial e Industrial de Jataizinho.
executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO II
Seção de Engenharia, Obras e Urbanização
Art. 89 - Compete a Seção de Engenharia, Obras e Urbanização:
I-
TE -
TEI -
IV-
acompanhar, fiscalizar, efetuar vistorias e receber as obras públi-
cas e serviços de engenharia executados por convênios ou contra-
tos firmados com a administração municipal;
planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas
de habilitação e urbanismo;
fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras pú-
blicas e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
elaborar projetos de obras públicas municipais, bem com os res-
pectivos orçamentos;
supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementa-
ção do planejamento de programas de atualização cadastral de
imóveis;
Estado do Paraná
EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
a
VL- supervisionar e orientar a implantação e implementação e dar su-
porte e supervisionar as atividades do Departamento de Engenha-
e. riae coordenação do setor de topografia;
VII - emitir parecer sobre a conveniência de construção, operação e
manutenção de canais e galerias pluviais;
N VIII - executar ou promover a construção, pavimentação e manutenção
Q de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
COM Tm == TX = desenvolver estudos visando a ampliação da oferta de moradias
no município, bem como promover a urbanização e regularização
de áreas ocupadas por populações de baixa renda;
X- analisar, aprovar e fiscalizar a execução de obras particulares;
o) XI - indicar às autoridades responsáveis por cada prédio público as
, reformas que se fazem necessárias;
8 XII - emitir pareceres sobre as condições e necessidades de manuten-
ção de cada prédio público;
XIII - efetuar orçamento preliminar sobre a reforma pretendida pelo
responsável pelo prédio público;
XIV - acompanhar a execução das reformas e das obras de manutenção
í em andamento;
XV - executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
8 -
SEÇÃO V
O) DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA,
ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Art. 90 - O Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente é o ór-
gão encarregado de incrementar por todos os meios ao alcance da munici-
ã palidade as atividades agrícolas e pastoris do Município, seja através da dis-
tribuição de adubos, mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de
reprodutores ou das providências cabíveis para a prática de inseminação ar-
tificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públi-
cos ou privados; da difusão de modernas técnicas agrícolas e pastoris; da
cessão de empréstimo gratuito ou remunerado pelo preço de custo dos ser-
viços, de tratores e outros implementos agrícolas aos lavradores e criadores
do município; de praticar todas as demais atividades agropecuárias; de pro-
teger o meio ambiente e de implementar projetos na área ambiental.
Eo
dare PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art. 91 - Compete ao Diretor de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente:
1-
III -
IV -
VI -
VI -
VIII -
IX -
X-
XI -
XII -
XIII -
assessorar o Prefeito na formulação da política de assistência à
agricultura e à pecuária no Município, no âmbito de sua compe-
tência;
* coordenar as atividades agropecuárias exercidas pela Prefeitura
com as desenvolvidas por órgãos das esferas do Governo Federal
e Estadual; T-
promover a realização de estudos, pesquisas e inquéritos a respei-
to das necessidades dos lavradores e criadores do município;
entrosar suas atividades com as associações de classes existentes
no Município;
promover, em colaboração com outros órgãos, campanhas de es-
clarecimento e orientação a lavradores e pecuaristas;
promover a obtenção junto aos órgãos competentes da União e do
Estado por compra, doação ou permuta, de sementes, mudas e
reprodutores de raça, para atendimento dos interessados;
orientar os lavradores e pecuaristas a respeito de obtenção de
empréstimos e financiamentos junto a estabelecimentos de crédito;
promover a divulgação, pelos meios adequados, das modernas
técnicas agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e da
produtividade;
propor a realização de exposições feiras e mostras de produtos
agropecuários;
propor e coordenar a realização de feiras livres, para comercializa-
ção dos produtos naturais do município;
elaborar e fiscalizar a execução dos esquemas de seção de máqui-
nas e implementos agrícolas à lavradores e pecuaristas;
elaborar programa de recuperação e proteção ambiental;
executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 92 - O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente, compõe-se das seguin-
tes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Seção de Agropecuária e Abastecimento;
II - Seção de Serviços do Meio Ambiente,
Estado do Paraná
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
: SUBSEÇÃO 1
Seção de Agropecuária e Abastecimento
Art. 93 - Compete a Seção de Agropecuária e Abastecimento:
I- elaborar plano municipal de conservação do solo e combate à ero-
-— são;
II - orientar aos lavradores=quanto a correta e racional utilização do
solo; -
III - assessorar o Diretor de Agropecuária, Abastecimento e Meio Am-
biente na formulação da política de fomento e assistência à agri-
cultura no Município, no âmbito de sua competência;
IV - elaborar e cumprir o calendário da assistência a ser prestada pelas
Õ ' patrulhas mecanizadas em conta a época oportuna ou o preparo
do solo para diversas culturas;
V- promover o levantamento das pragas que afetam as plantações,
tomando as providências cabíveis para sua erradicação;
VI- promover a conservação dos materiais e equipamentos utilizados
nos serviços a seu cargo, controlando a sua utilização;
- VII - organizar e manter atualizado os fichários dos agricultores que
nécessitem de assistência para expansão e racionalização de suas
atividades;
so. VIII - executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
O SUBSEÇÃO II
Seção de Meio Ambiente
Art. 94 - Compete a Seção de Meio Ambiente:
& I- elaborar plano de ação, em conjunto com o Diretor do Departa-
mento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente relativo à
preservação do meio ambiente;
II - desenvolver e coordenar em conjunto com o Departamento de
Educação e Cultura a Educação Ambiental no Município;
III - executar, em conjunto com órgãos federais ou estaduais política
de reflorestamento e preservação das matas;
O
[6]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JALAIZINHU
IV -
VI-
Co vII-
VIII -
IX -
X-
XI -
XII -
XIII -
XIV -
XV -
XVII -
XVIII -
XIX -
Estado do Paraná
promover meios eficazes e possíveis de viabilizar o reflorestamen-
to de matas ciliares;
elaborar estudos quanto à arborização do Município;
doar mudas de espécies em extinção à população para plantio;
desenvolver políticas e programas de proteção ao meio ambiente;
estimular e promover o reflorestamento na circunscrição do Muni-
cípio;
elaborar e executar medidas visando à diminuição da poluição de
rios e afluentes;
administrar parques, viveiros e hortos florestais do Município;
executar serviços relativos ao ajardinamento, arborização e pode
de árvores das ruas, praças e logradouros públicos;
implantar e administrar sítios agrícolas comunitários;
desenvolver e coordenar a montagem e o desenvolvimento no
Município da Agenda 21;
executar e coordenar os preceitos da Lei Orgânica do Município de
Jataizinho na sua área afim;
desenvolver a fiscalização do Meio Ambiente no âmbito do Munici-
pio;
propor o licenciamento ambiental de atividades poluidoras concor-
rentemente com o Estado e a União;
propor e firmar convênios das várias áreas, visando projetos para
a melhoria ambiental do Município e da qualidade de vida da po-
pulação.
zelar pelo cumprimento das leis, normas e portarias estaduais e
federais em defesa do meio ambiente;
executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
- 465% PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
:
Estado do Paraná
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES, DIRETORES
- E CHEFES DE ORGÃOS SUBORDINADOS DIRETAMENTE
8 Art. 95 - Além de
AO CHEFE DO EXECUTIVO
suas atribuições próprias especificadas neste Regulamento compe-
te, ainda, aos Assessores, Diretores, Chefes de Divisões e Seções:
— 1-
TI -
III -
IV
VI -
VII -
Õ VIII -
IX -
XI -
exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os traba-
-lhos dos órgãos que lhe são subordinados;
despachar, pessoalmente, com o Prefeito, nos dias e horas deter-
minados, todo o expediente das repartições que chefiam e partici-
par das reuniões coletivas quando convocados;
apresentar ao Prefeito, na época própria, programa anual dos tra-
balhos a cargo das unidades sob sua categoria;
proferir despachos interlocutórios em processos de sua competên-
cia;
encaminhar ao setor competente, na época estabelecida, dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária;
apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida pelo Chefe
do Executivo, relatório das atividades dos órgãos sob sua jurisdi-
ção, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
expedir instruções, de acordo com o Prefeito, para a boa execução
das leis e regulamentos;
assessorar o Prefeito em assuntos referentes aos órgãos que che-
fiam;
propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem à sua
competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos ter-
mos da legislação vigente, aos servidores que lhes forem subordi-
nados;
determinar a realização de sindicância para apuração sumária de
faltas e irregularidades e propor a instauração de processos admi-
nistrativos;
promover a distribuição e encaminhamento, bem como fazer in-
formar, convenientemente, os processos e papeis que forem diri-
gidos aos órgãos sob sua chefia;
ATA
E
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
XII - verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos
órgãos sob sua jurisdição;
— AHI- prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expe-
diente interno dos órgãos sob sua jurisdição;
XIV - propor o pagamento aos servidores de gratificação pela prestação
de serviços extraordinários;
XV - manter rigoroso controle das despesas dos órgãos sob sua res-
- ponsabilidade;
XVI - visar atestados e certidões a qualquer título fornecido pelos órgãos
sob sua chefia;
XVII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que
os procurem para tratar de assuntos de serviço;
XVIII - propor a contratação de servidores, nos termos da legislação vi-
gente;
XIX - promover o registro das atividades do respectivo órgão para for-
necer elementos necessários a elaboração do relatório anual da
Prefeitura;
XX- fornecer ao Gabinete do Prefeito, no prazo determinado, dados
pafa a elaboração do relatório das atividades da Prefeitura;
XXI - fazer remeter ao arquivo da Prefeitura todos os processos e papeis
devidamente ultimados e fazer requisitar aqueles que interessem
aos respectivos órgãos;
XXII - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento
dos serviços sob sua chefia;
XXIII - zelar pela fiel observância e execução do presente Regulamento e
das instruções para execução dos serviços;
XXIV - resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução
deste Regulamento expedindo, para esse fi im é as instruções neces-
sárias;
o
a -
Õ
Õ
tels PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
==. TÍTULO V .
DOS CARGÔS E DA REMUNERAÇÃO
Art. 96 - Para o desempenho das atividades pertinentes aos órgãos que integram a
estrutura organizacional ora estabelecida, ficam criados os cargos, constan-
tes nos Anexos 1- A a 1— J desta Lei, obedecendo-se à lotação e simbologia
nele fixados.
= 8 1º - Os cargos criados na forma do caput deste artigo, de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração-pelo Chefe do Poder Executivo, serão exercidos
“" por ócupantes que detenham suficiente habilitação técnica, quando a área de
atuação assim o exigir, os quais poderão ser exercidos por servidores de carreira
da municipalidade, ou outros profissionais escolhidos pelo Chefe do Executivo.
8 2º - A Administração Municipal não se obriga a preencher todos os cargos que com-
põem a estrutura organizacional.
8 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, poderá a Administração Municipal designar
um servidor, mesmo que comissionado, para ocupar mais de um cargo,
acumulando as funções dos mesmos, entretanto recebendo seus vencimentos
de acordo com o cargo de maior remuneração;
Art. 97 - Os símbolos e valores dos Cargos Comissionados obedecerão ao descrito no
Anexo TI desta Lei.
Art. 98 - Os ocupantes dos cargos de Assessores perceberão vencimentos correspon-
dentes ao símbolo CC — 1; os Diretores de Departamento perceberão ven-
cimentos correspondentes ao símbolo de CC — 2: os Chefes de Divisão de
CC-03a CC- 04.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de Chefe das Seções serão exclusiva- .
mente servidores de carreira, os quais receberão seus vencimentos acresci-
dos da Gratificação de Função de Confiança, conforme Anexo III desta lei.
Art. 99 - Os servidores de carreira que assumirem cargos de chefia de seção de qual-
quer órgão que compõe a estrutura administrativa do Município, receberão
o vencimento correspondente a seu cargo efetivo, acrescido de gratificação
de função de confiança símbolo GFC — 01 a 04, conforme o órgão ocupado,
$ 1º - Os servidores de carreira que ocuparem cargos em comissão nas funções de
assessoramento, direção ou chefia de divisão, poderão optar pela remuneração
integral do cargo em comissão respectivo, se maior, sem prejuízo de sua pro-
moção funcional, ou pelo vencimento básico de seu cargo efetivo, acrescido da
gratificação de função de confiança símbolo GFC— 01.
8 2º - Os símbolos e valores das gratificações de função de confiança são os constan-
tes do Anexo III desta Lei.
Art. 100 - Para os efeitos legais, as remunerações dos cargos de provimento em co-
missão e as gratificações de funções de confiança somente poderão ser al-
teradas por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, as-
segurada a revisão geral anuai.
Em FREFEILUKA MUNJUIVPAL VE JALAIZINHVU
as Estado do Paraná ,
= TÍTULO VI ,
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 101 - Os órgãos da Prefeitura deverão funcionar perfeitamente articulados entre
= —— Dm si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer informações e da-
dos que melhorem o andamento dos serviços municipais.
Art. 102 - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na
. posição de cada órgão administrativo no Organograma Geral da Prefeitura;
De em
Art. 103 - O horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura será fixado pelo Pre-
feito, atendendo às necessidades dos serviços, à natureza das funções e às
características das repartições.
Art. 104 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar ou extinguir órgãos
componentes e complementares da estrutura organizacional básica da Pre-
O feitura, mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as
conveniências e as necessidades da administração.
tp
Art. 105 - Para responder pelas despesas decorrentes da implantação da estrutura
administrativa e seus respectivos cargos estabelecidos nesta Lei, serão uti-
lizados recursos financeiros previstos na lei orçamentária fixada para o
exercício de 2004.
Art, 106 - À proporção em que forem instaladas os órgãos componentes da estrutura
definida nesta lei, os atuais órgãos e seus respectivos cargos serão extin-
tos automaticamente, ficando o executivo municipal autorizado a promover
as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Art. 107 - A organização administrativa de que trata esta Lei, far-se-á representar
graficamente através de organograma.
[47]
Art. 108 - O subsídio do Secretário de Governo obedecerá o disposto na Lei
O nº 599/2000, revisada pela Lei nº 667/2003.
Art. 109 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito, nos termos da legislação
vigente.
Art. 110 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei
Municipal nº 410/92 e Anexos II, IV, VI e VII! da Lei Municipal nº 592/92.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do mês de De-
zembro do ano de dois mil e três.
Teresinha de
PREFEITA MUNICIPAL
[Publicado n5 2721 (adlhy, ReGioNui
Ida: D/ 12103 por oA.
E)
(9)
e]
ds Estado do Paraná
ÍNDICE
TÍTULOI
DOS PRINCÍPIOS GERAIS (Arts. 01 a 09)
CAPÍTULO ÚNICO - Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa (Arts. 01 a 09)
TÍTULO Il
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS (Arts. 10 e 11)
Trem
CAPÍTULO ÚNICO - Órgãos Adrninistratixos da Prefeitura ( Arts. 10 e 11)
TÍTULO LI ns
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SUAS CHEFIAS (Arts. 12 a 113)
CAPÍTULO 1 - Órgãos de Administração Indireta (Arts. 12 e 13)
SEÇÃO 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Arts. 12 e 13)
CAPÍTULO II.- Órgãos Colegiados de Aconselhamento (Arts, 14 a 17)
SEÇÃO 1 - Conselho Municipal dos Tributos da Criança e do Adolescente (Art. 14)
SEÇÃO II - Conselho Municipal de Saúde (Art. 15)
SEÇÃO III - Conselho Municipal de Segurança (Art, 16)
SEÇÃO IV - Conselho Municipal de Educação (Art. 17)
CAPÍT ULO TI - Órgãos de Assessoramento (Arts, 18 a 20)
SEÇÃO 1 - Assessoria de Planejamento (Art. 18)
SEÇÃO H - Assessoria de Gerenciamento Administrativo e Financeiro (Art, 19)
” SEÇÃO HI - Assesgoria Jurídica (Art. 20)
CAPÍTULO IV - Do Órgão de Coordenação Geral - Secretaria do Governo (Art. 21)
CAPÍTULO V --Órgão de Administração Geral (Arts, 22 3 53)
SEÇÃO 1 - Departamento de Administração (Arts. 22 a 43)
SUBSEÇÃO I - Seção de Gabinete do Prefeito (Arts. 25)
SUBSEÇÃO II - Seção de Recursos Humanos (Arts. 26 e 27)
SUBSEÇÃO III - Seção de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo Municipal
e (Arts. 28 a 30)
SUBSEÇÃO IV - Seção de Registro de Veículos Junto ao DETRAN e Apoio
a Delegacia Regional do Trabalho (Arts. 31)
SUBSEÇÃO V - Seção de Junta do Serviço Militar e Apoio
ao Instituto de Identificação (Arts. 32 e 33)
SUBSEÇÃO VI - Seção de Limpeza Pública, Vigilância e Cemitérios (Arts. 34)
SUBSEÇÃO VII- Divisão de Serviços Urbanos e Viação (Arts. 40 a 46)
- Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais (Arts.38 e 39)
- Seção de Transporte e Manutenção de Veículos e Máquinas
Rodoviárias (Art, 40)
- Seção de Conservação de Estradas Vicinais (Att. 41)
SUBSEÇÃO VIII - Divisão de Serviços Jurídicos (Art. 42)
SUBSEÇÃO 1X - Divisão de Informática (Art. 43)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
CfESTio,
: Estado do,Paraná
SEÇÃO II - Departamento de Fazenda (Arts. 44 a 53)
SUBSEÇÃO 1 - Divisão de Contabilidade, Tributação e Tesouraria (Arts. 46 a 48)
- Seção de Controle de Empenhos e Prestação de Contas
(Arts 49)
- — Seção de Arrecadação e Recolhimento (Art. 50)
- Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa (Art. 51)
- - Seção de Controle e Fiscalização à Produção Agropecuária
(Art. 52)
7 TÉ=—= -SUBSEÇÃO II - Divisão de Compras e Materiais (Art. 53)
CAPÍTULO VI - Órgãos de Administração Específica (Arts. 54 a 94)
SEÇÃO I - Departamento de Ação Social (Arts. 54 a 59)
SUBSEÇÃO ! - Seção de Promoção e Assistência Social Familiar e Comunitária
. (Art, 57)
SUBSEÇÃO II - Seção de Proteção à Infância, à Adolescência e ao Idoso (Art. 58)
O SUBSEÇÃO III - Seção de Proteção ao Menor Carente e ao Portador de Deficiência
(Art. 59)
& SEÇÃO II - Departamento de Serviço de Saúde (Arts. 60 a 75)
SUBSEÇÃO I - Seção Médica (Art. 63)
SUBSEÇÃO II - Seção de Enfermagem (Art. 64)
SUBSEÇÃO III - Seção Odontológica (Art. 65)
SUBSEÇÃO IV - Seção de Serviços Auxiliares de Diagnóstica e de Terapêutica
(Art. 66)
- SUBSEÇÃO V , Seção de Estocagem e Distribuição de Medicamentos (Art. 67)
SUBSEÇÃO VI é Seção de Saneamento e Aterro Sanitário (Arts. 68 a 70)
SUBSEÇÃO VII- Seção de Epidemiologia (Art. 71)
SUBSEÇÃO VIII - Divisão de Programação (Arts. 72 a 75)
8 - Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas
(Art. 74)
- Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME (Art. 75)
Õ SEÇÃO II - Departamento de Educação e Cultura (Arts. 76 a 85)
SUBSEÇÃO 1 - Seção de Educação Infantil e Fundamental, e a Jovens e Adultos
. (Art. 79 e 80)
SUBSEÇÃO II - Seção de Orientação Pedagógica e Educação Especial
(Art. 81 e 82)
SUBSEÇÃO III - Seção de Orientação Psicopedagógica (Art. 83)
SUBSEÇÃO IV - Seção de Promoção Cultural, Esportes e Lazer (Art. 84 e 85)
+
SEÇÃO IV - - Departamento de Obras e Desenvolvimento Municipal (Arts. 86 a 89)
SUBSEÇÃO I - Seção de Indústria, Comércio e Turismo (Art. 88)
SUBSEÇÃO II - Seção de Engenharia, Obras e Urbanização (Art. 89)
SEÇÃO V - Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
(Arts. 90 a 94)
SUBSEÇÃO 1 - Seção de Agropecuária e Abastecimento (Art. 93)
SURSEÇÃO Nº - Seção de Meio ambiente (Mt. 4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE -JATAIZINHO
Fo) mc Estado do Paraná
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES, DIRETORES E CHEFES DE ÓRGÃOS SUBORDI-
NADOS DIRETAMENTE AO PREFEITO (Art. 95)
TÍTULO V º
DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO (Arts. 96 a 100)
TT truo vI
“DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Atis. 101 a 110)
»
ANEXO I - A
Orgãos de Assessoria
CARGO SUBSÍDIO
e . | . Conf. Lei Municipal
Secretaria de Governo Secretário de Governo nº. 599/2000
“Tim
[9]
x
o
ANÊXO I - B
Órgãos de Assessoria
ÓRGÃO
SÍMBOLO
Assessoria de
Planejamento
| Assessor de Planejamento
=.— Assessoria de
Gerenciamento
Administrativo e
Financeiro
Assessorde Gerenciamento
Administrativo e Financeiro
Assessoria Jurídica
Assessor Jurídico
[e
ANÊXO I - €
Departamentos
ÓRGÃO
Departamento de Diretor do Departamento de
Administração Administração
Departamento de Fazenda |
- Departaniênto de Ação
Social
Departamento de Serviços
de Saúde
Departamento de
CARGO
| SÍMBOLO
Diretor do Departamento de
Fazenda
Diretor do Departamento de
Ação Social
Diretor do Departamento de
Serviços de Saúde
Diretor do Departamento de
Educação e Cultura
Educação e Cultura
Departamento de Obras e
Desenvolvimento
Municipal
Departamento do
Agropecuária,
Abastecimento e Meio
Ambiente
Diretor do Departamento de
Obras e Desenvolvimento
Municipal
Diretor do Departamento de
Agropecuária, Abastecimento e
Meio Ambiente
nm
y
ANEXO I - D
Lo Departamento de Administração |
UNIDADE . ,
MBOL
[ADMINISTRATIVA CARGO | SI O
Seção de Gabinete do Chefe da Seção de Gabinete do GEC-02
Prefeito Prefeito
Seção de Recursos Chefe da-Seção de Recursos GEC -02
Humanos... [0 — Humanos
-Seção de Almoxarifado, Chefe da Seção de
Patrimônio e Arquivo Almoxarifado, Patrimônio e GEC —03
Municipal Arquivo Municipal
Seção de Regi stro de Chefe da Seção de Registro de
Veículos junto ao , :
: Veículos junto ao DETRAN e
DETRAN e Apoio a - . p
. : Apoio a Delegacia Regional do
Delegacia Regional do
Trabalho
E Trabalho
Seção da Junta de Serviço | Chefe da Seção da Junta de
Militar e Apoio ao Serviço Militar e Apoio ao
Instituto de Identificação
Instituto de Identificação
Seção de Limpeza
Pública, Vigilância e
Cemitérios
Chefe da Seção de Limpeza
Pública, Vigilância e Cemitérios
Divisão de Serviços
Urbanos e Viação
Chefe da Divisão de Serviços
Urbanos e Viação TT
Seção de Fiscalização de
Serviços Urbanos e Rurais
Seção de Transporte e
Manutenção de Veículos e
Máquinas Rodoviárias
Chefe da Seção de Fiscalização
de Serviços Urbanos 6 Rurais
Chefe da Seção de Transporte e
Manutenção de Veículos e
Máquinas Rodoviárias
Seção de Conservação de
Estradas Vicinais
Divisão de Serviços
Jurídicos
Divisão de Inforinática
Chefe da Seção de Conservação
de Estradas Vicinais
Chefe da Divisão de Serviços
Jurídicos
Chefe da Divisão de
Informática
E)
1d
ANEXO I - E
-
Departamento de Fazenda
UNIDADE
Seção de Controle de
| Empenhos e Prestação de
Chefe da Seção de Controle de
Empenhos e Prestação de
Contas Contas
Seção de Arrecadação e | Chefe da Seção de Arrecadação
Recolhimento e Recolhimento
Seção de Fiscalização de
Tributos Urbanos e
Dívida Ativa
Chefe da Seção de Fiscalização
de Tributos Urbanos e Dívida
Ativa
Seção de Controle e
Tributação a Produção
Agropecuária
Divisão de Compras e
Materiais
e da Seção de Controle e
O
ADMINISTRATIVA | no — CARGO e —* SIMBOLO
ms 4 Chefe da Divisão de
Divisão de Contabilidade, | co mabitidade, Tributação é cc-03 |
Tributação e Tesouraria T .
esouraria
GFC— 02
GFC — 02
GFC — 04
Tributação a Produção
Agropecuária
GFC — 04
Chefe da Divisão de Compras e
Materiais
Ccc-04
E
ANEXO I - F
Departamento de Ação Social
UNIDADE . c
ADMIRISER ATIVA E CARGO SIMBOLO |
Seção de Promoção e Chefe da Seção de Promoção e |]
Assistência Social Assistência Social Familiar e GEC — 03
Comunitária
Chefe da Seção de Proteção à
Infância, à Adolescência e ao
Idoso
Chefe da Seção de Proteção ao
Menor Carente e ao Portador de
Deficiência
Familiar e Comunitária
Seção de Proteção à
Infância, à Adolescência e
ao Idoso
Seção de Proteção ao
Menor Carente e ao
Portador de Deficiência
Departamento de Serviços de Saúde
ANÊXO I - G
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
Seção Médica
“Seção de Enfermagem
SÍMBOLO
GEC —01 =
*- CARGO
Chefe da Seção Médica
Chefe da Seção de Enfermagem
Chefe da Seção Odontológica
É Seção Odontológica
Seção de Serviços
Auxiliares de Diagnóstico
e de Terapêutica
Seção de Estocagem e
Chefe da Seção de Serviços
Auxiliares de Diagnóstico e de
Terapêutica
GFC — 04
Chefe da Seção de Estocagem 6
[ SAME
Distriição de Distribuição de Medicamentos GEC —03
edicamentos
Seção de Saneamento e | Chefe da Seção de Saneamento
dos nr GEC —01
Aterro Sanitário e Aterro Sanitário
x ar Chefe da Seção de [
Seção de Epidemiologia Epidemiologia GFC — 03
- Divisão de Programação Chefe da Divisã o de CCc—-04
Programação
Seção de Recepção, Chefe da Seção de Recepção,
Agendamento e Controle | Agendamento e Controle de | GFC — 03
| de Consultas Consultas
Seção de Suporte de x
no Chefe da Seção de Suporte de
Convênios, Cadastro e Convênios, Cadastro e SAME GFC — 03
Departamento de Educação e Cultura
ANÉXO 1 - H
UNIDADE e
ADMINISTRATIVA — CARGO l SIMBOLO
Seção de Educação Chefe da Seção de Educação
g Infantil e Fundamental, e Infantil e Fundamental, e a GEC -- 02
a Jovens e Adultos Jovens e Adultos
Seção de Orientação Chefe da Seção de Orientação
Pedagógica e Educação Pedagógica e Educação GFC— 02
Especial Especial
Seção de Orientação Chefe da Seção de Orientação
- . ur . “a GFC — 02
Psicopedagógica Psicopedagógica +
O Seção de Promoção Chefe da Seção de Promoção GFC-02
Cultural, Esportes e Lazer Cultural, Esportes e Lazer
à
é
Õ
[o]
[67
= —
ANEXO I - TI
Departamento de Obras e Desenvolvimento Municipal
CARGO
SÍMBOLO
| | Comércio e Turismo
UNIDADE
+4DMINISTRATIVA
Seção de Indíistria, |
Chefe da Seção de Indústria,
Comércio e Turismo
- Seção de Engenharia,
Obras e Urbanização
|
GEC — 02
Chefe da Seção de Engenharia,
Obras e Urbanização
GEC—01
En
o
ANEXO I - dy
Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
UNIDADE E
ADMINISTRATIVA | CARGO, o SIMBOLO
Seção de Agropecuária e Chefe da Seção de
Abastecimento Agropecuária e Abastecimento GEC — 01
Chefe -da-Seção de Meio
Ambiente
Seção de Meio Ambiente GFC—02
ANEXO II
Valores dos Cargos Comissionados
)
L SÍMBOLO VALOR
o + “CC-01
- R$ 1.500,00
cc - 02 R$ 1.300,00
Cc -— 03 R$ 900,00
Cc — 04
NE R$ 800,00
ANEXO III
Valores das Gratificações das Funções de Confiança
SÍMBOLO VALOR |
E GFC - 01 R$ 400,00
GFC - 02 R$ 300,00
GFC - 03 R$ 200,00
GFC — 04 R$ 100,00

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