| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em dação de pagamento duas áreas de terras com total de 4.579,63 m2, a ser destacada de uma área maior com 42.949,00 m2 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1 Estado do Paraná Lei nº. 682/2.003 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber em dação de pagamento duas áreas de terras com total de 4.579,63 mí, a ser destacada de uma área maior com 42.949,00 n? e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a receber em dação de pagamento duas áreas de terras totalizando 4.579,63 m” destacadas de uma área maior com 49.949,00 m?, objeto da Matrícula nº. 5286, do CRI de Uraí, propriedade do Sr. Paulo de Oliveira, a saber: Lote 1, com 4.000,00 mê, com os seguintes limites e confrontantes: partindo de um marco cravado na margem direita do Rio Tibagi, segue confrontando com a Chácara 1 do Recanto Beira Rio, numa distância de 133,18 m no rumo NW36º01º02"SE até outro marco; deflete a direita e segue confrontando com o Lote 2, numa distância de 30,23 m no rumo SW55º50"04"NE até outro marco; deflete à direita e segue confrontando com terras de Paulo de Oliveira, numa distância de 129,94 m no rumo NW36º01'02”SE até outro marco cravado na margem direita do Rio Tibagi onde segue margeando o mesmo águas abaixo, numa distância de 30,30 m no rumo SW49º42º23”NE chegando assim ao ponto de partida; Lote 2, com 579,63 mí, com os seguintes limites e confrontantes: partindo de um marco cravado no alinhamento predial da Rua Projetada do Recanto Beira Rio, segue confrontando com a mesma, numa distância de 20,00 m no rumo NW36º01º02”SE até outro marco; deflete a direita e segue confrontando com terras de Paulo de Oliveira, numa distância de 30,23 m no rumo SW55º50"04ºNE até outro marco; deflete à direita e segue ainda confrontando com terras de Paulo de Oliveira, numa distância de 20,00 m no rumo NW36º01'02”SE até outro marco; segue confrontando com o Lote 1, numa distância de 30,23 m no rumo SW55º50"04”NE chegando assim ao ponto de partida. . Parágrafo único. O Lote 2, com área de 579,63 m? será destinado ao prolongamento da Rua Projetada do Recanto Beira Rio, dando acesso ao Lote 1 € ao lote remanescente. Art, 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar quitação plena e total de uma dívida consolidada referente ao IPTU no montante de 30.676,38 (trinta PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO |? 8 Estado do Paraná mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) até o ano de 2003, que incide sobre a área total, Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do & mês de dezembro de dois mil e três. TERESINHA DE BAT CHEZ PrefeitalMunici Õ FoUAB Re gronmt - Dia? 24MY08 - Ve A (e) Publicado no jomsl Folia Recronat. diS/iAZlos ob À E) [6]