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norma nº 685/2003

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaDispõe sobre concessão de abono salarial aos profissionais do Magistério e dá outras providências.
native_id1291

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E)
Hº CÂMARA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO !
DO nero Estado do Paraná
Lei nº. 685/2.003
Súmula: Dispõe sobre concessão de abono aos
profissionais do Magistério e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de
abono, aos profissionais do Magistério de 1º. a 4º. séries do Ensino Fundamental
que exercem funções de docência e de suporte pedagógico direto às atividades
docentes, com recursos correspondentes aos 60% (sessenta por cento) do
FUNDEF — Fundo de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério,
apurado no final do exercício.
Art. 2º. Os valores do abono a serem concedidos na forma do artigo
anterior, para cada profissional, serão definidos por Decreto do Executivo.
Art. 3º. O pagamento poderá ser efetuado até o primeiro trimestre do
exercício seguinte, em uma ou mais vezes.
Art. 4º. O abono de que trata esta Lei será concedido quando for apurado
excesso de execução orçamentária do percentual obrigatório destinado ao
pagamento do pessoal em efetivo exercício do magistério e não terá caráter
permanente nem será objeto de incorporação aos vencimentos ou aos proventos de
inatividade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do
mês de dezembro de dois mil e três.

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