| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono salarial aos profissionais do Magistério e dá outras providências. |
| native_id | 1291 |
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E) Hº CÂMARA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO ! DO nero Estado do Paraná Lei nº. 685/2.003 Súmula: Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais do Magistério e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de abono, aos profissionais do Magistério de 1º. a 4º. séries do Ensino Fundamental que exercem funções de docência e de suporte pedagógico direto às atividades docentes, com recursos correspondentes aos 60% (sessenta por cento) do FUNDEF — Fundo de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério, apurado no final do exercício. Art. 2º. Os valores do abono a serem concedidos na forma do artigo anterior, para cada profissional, serão definidos por Decreto do Executivo. Art. 3º. O pagamento poderá ser efetuado até o primeiro trimestre do exercício seguinte, em uma ou mais vezes. Art. 4º. O abono de que trata esta Lei será concedido quando for apurado excesso de execução orçamentária do percentual obrigatório destinado ao pagamento do pessoal em efetivo exercício do magistério e não terá caráter permanente nem será objeto de incorporação aos vencimentos ou aos proventos de inatividade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e três.