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norma nº 693/2004

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H., criado pela Medida Provisória 2.212 de 30/08/2001, regulamentada pelo Decreto n. 4.156 de 11/03/2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta n. 09 de 30/04/2002, da STN/MF e SEDU/PR.
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Folha Regaosm - 34/0</004 - Te 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº693/04
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver
ações para implementar o PROGRAMA DE
SUBSÍDIO Pa HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL — P.S.H.., criado pela
Medida Provisória 2.212 de 30/08/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.156 de
11/03/2002, nas condições definidas pela
Portaria Conjunta nº09 de 30/04/2002, da
STN/ME e SEDU/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a construção de unidades habitacionais para
atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por
intermédio do programa P.S.H., mediante convênio a ser firmado
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 2º- O Poder Público Municipal poderá disponibilizar mediante doação,
venda ou cessão, terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio
público municipal, objetivando a construção de moradias em
benefício da população incluída pelo S.F.H, bem como oferecer
como contrapartida recursos financeiros, bens e serviços
economicamente mensuráveis.
Parágrafo 1º - As áreas a serem utilizadas no P.S.H. deverão fazer
frente para a via pública existente, contar com a
infra-estrutura mínima necessária determinadas
pelas normas operacionais do Programa e das
posturas municipais.
Parágrafo 2º- Os lotes submetidos e desmembrados deverão
obedecer à legislação municipal específica para o
assunto.
y
Art. 3º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Parágrafo 3º -
Parágrafo 4º -
Parágrafo 5º -.
Parágrafo 6º -
Quando o terreno for de propriedade do Poder
Público e compor o valor da operação, fica
autorizado o municipio a transferir o imóvel
definitivamente ao beneficiário, sendo que este
deverá até 30 dias após a assinatura do contrato de
financiamento, apresentar à CAIXA, matrícula
atualizada do imóvel registrada no Cartório de
Imóveis.
Quando o terreno for de propriedade do Poder
Público e não compor a operação, fica autorizado o
município a efetivar com os adquirentes Termo de
Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel de
Interesse Público, sendo que o prazo máximo de
Cessão não poderá ser superior ao pactuado pelos
beneficiários com a CAIXA.
Finalizando o prazo de Cessão o município deverá
efetivar a transferência definitiva aos beneficiários,
sendo obrigatório por parte destes, apresentação do
registro e matrícula atualizada do Cartório de
Registro de Imóveis.
Os termos e condições do Termo de Cessão poderão
ser estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Os projetos de habitação popular dentro do P.S.H., serão
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as
Secretarias Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras,
Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de autarquias e/ou
Companhia Municipais de Habitação, ONGS e/ou OSCIPS que
tenham como finalidade a produção de moradias e trabalho social,
não podendo ser projetados com área inferior a vinte e nove (29)
metros quadrados.
2)
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art, 4º -
Art. 5º -
Parágrafo Único: Poderão ser integradas ao projeto PSH outras
entidades, mediante convênio, desde que tragam
ganhos para a produção, condução e gestão deste
processo, o qual tem por finalidade a produção
imediata de unidades habitacionais,
regularizando-se sempre que possível, áreas
invadidas e ocupações irregulares, propiciando o
atendimento às famílias mais carentes do
município.
Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público
Municipal, a titulo de contrapartida financeira, bens e/ou serviços
economicamente mensuráveis, necessários para a viabilização e
produção das unidades habitacionais, poderão ser ressarcidos pelos
beneficiários, mediante pagamento de encargos mensais, de forma
análoga em parcelas e prazos já definidos pela Medida Provisória
que instituiu o Programa P.S.H., permitindo a viabilização para a
produção de novas unidades habitacionais, cujo detalhamento
encontra-se na minuta do contrato referido no Art. 5º, Parágrafo
Único, desta Lei.
Parágrafo Único: Os beneficiários do P.S.H., ficarão isentos do
pagamento do IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano, durante o período em que
estiver ocorrendo este ressarcimento e de ITBI, no
caso de transferência definitiva dos imóveis por
parte do Poder Público aos beneficiários do
Programa.
O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o
Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa,
ou da companheira que compõe o casal, preferencialmente.
Parágrafo Único: Só poderão ingressar no PS.H, famílias
residentes no municipio, há pelo menos cinco
anos.
A
[97
Art. 6º -
Art. 7º -
Art. 8º -
Art. 9º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Fica autorizado o Executivo Municipal a nomear 02(dois)
representantes, funcionários públicos municipais, para participar
como integrantes de Comissão de Acompanhantes e Gestão de
Obras, 02(dois) vereadores representantes do Poder Legislativo
Municipal, indicados pela Mesa Diretora, e 02(dois) representantes
dos moradores beneficiários do Programa para viabilizar ações para
implementação do Programa nas normas e diretrizes definidas pela
instituição financeira — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Parágrafo Único: Aos funcionários públicos e aos vereadores cabe
somente a fiscalização e acompanhamento das
obras e serviços, não podendo movimentar contas
e saldos bancários advindos do programa, essa
prerrogativa cabe somente aos beneficiários do
Programa,
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se for o necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e
sete dias do mês de maio de dois mil e quatro.
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TERESINHA DE FÁT SA VA
Prefeita Municipal
Publicado no oral EGUZRO Recronint
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