| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2004 |
| Date | 2004-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H., criado pela Medida Provisória 2.212 de 30/08/2001, regulamentada pelo Decreto n. 4.156 de 11/03/2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta n. 09 de 30/04/2002, da STN/MF e SEDU/PR. |
| native_id | 1299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Folha Regaosm - 34/0</004 - Te 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº693/04 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o PROGRAMA DE SUBSÍDIO Pa HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — P.S.H.., criado pela Medida Provisória 2.212 de 30/08/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.156 de 11/03/2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta nº09 de 30/04/2002, da STN/ME e SEDU/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do programa P.S.H., mediante convênio a ser firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 2º- O Poder Público Municipal poderá disponibilizar mediante doação, venda ou cessão, terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população incluída pelo S.F.H, bem como oferecer como contrapartida recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis. Parágrafo 1º - As áreas a serem utilizadas no P.S.H. deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura mínima necessária determinadas pelas normas operacionais do Programa e das posturas municipais. Parágrafo 2º- Os lotes submetidos e desmembrados deverão obedecer à legislação municipal específica para o assunto. y Art. 3º - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Parágrafo 3º - Parágrafo 4º - Parágrafo 5º -. Parágrafo 6º - Quando o terreno for de propriedade do Poder Público e compor o valor da operação, fica autorizado o municipio a transferir o imóvel definitivamente ao beneficiário, sendo que este deverá até 30 dias após a assinatura do contrato de financiamento, apresentar à CAIXA, matrícula atualizada do imóvel registrada no Cartório de Imóveis. Quando o terreno for de propriedade do Poder Público e não compor a operação, fica autorizado o município a efetivar com os adquirentes Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel de Interesse Público, sendo que o prazo máximo de Cessão não poderá ser superior ao pactuado pelos beneficiários com a CAIXA. Finalizando o prazo de Cessão o município deverá efetivar a transferência definitiva aos beneficiários, sendo obrigatório por parte destes, apresentação do registro e matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. Os termos e condições do Termo de Cessão poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal. Os projetos de habitação popular dentro do P.S.H., serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de autarquias e/ou Companhia Municipais de Habitação, ONGS e/ou OSCIPS que tenham como finalidade a produção de moradias e trabalho social, não podendo ser projetados com área inferior a vinte e nove (29) metros quadrados. 2) 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art, 4º - Art. 5º - Parágrafo Único: Poderão ser integradas ao projeto PSH outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do município. Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal, a titulo de contrapartida financeira, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, poderão ser ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamento de encargos mensais, de forma análoga em parcelas e prazos já definidos pela Medida Provisória que instituiu o Programa P.S.H., permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais, cujo detalhamento encontra-se na minuta do contrato referido no Art. 5º, Parágrafo Único, desta Lei. Parágrafo Único: Os beneficiários do P.S.H., ficarão isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período em que estiver ocorrendo este ressarcimento e de ITBI, no caso de transferência definitiva dos imóveis por parte do Poder Público aos beneficiários do Programa. O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa, ou da companheira que compõe o casal, preferencialmente. Parágrafo Único: Só poderão ingressar no PS.H, famílias residentes no municipio, há pelo menos cinco anos. A [97 Art. 6º - Art. 7º - Art. 8º - Art. 9º - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Fica autorizado o Executivo Municipal a nomear 02(dois) representantes, funcionários públicos municipais, para participar como integrantes de Comissão de Acompanhantes e Gestão de Obras, 02(dois) vereadores representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pela Mesa Diretora, e 02(dois) representantes dos moradores beneficiários do Programa para viabilizar ações para implementação do Programa nas normas e diretrizes definidas pela instituição financeira — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Parágrafo Único: Aos funcionários públicos e aos vereadores cabe somente a fiscalização e acompanhamento das obras e serviços, não podendo movimentar contas e saldos bancários advindos do programa, essa prerrogativa cabe somente aos beneficiários do Programa, As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se for o necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quatro. z TERESINHA DE FÁT SA VA Prefeita Municipal Publicado no oral EGUZRO Recronint dns/ los toy py og