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norma nº 694/2004

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaAltera o Parágrafo Único do Art. 3o da Lei n. 665/02, de 27/12/2002.
native_id1300

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E)
Folha Rego 3los/oy - P6.8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº694/04
SUMULA: Altera o Parágrafo Único do Art.
3º da Lei nº665/02, de 27/12/2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº665/02, de
27/12/2002, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2004, com a
seguinte alteração:
Cito 20
Parágrafo Único — Ficam excluídos da cobrança da COSIP,
os consumidores rurais, inclusive os localizados em vilas
rurais, desde que não sejam beneficiados com o sistema de
iluminação pública, os órgãos públicos municipais e os
consumidores enquadrados no Programa “LUZ
FRATERNA?”, nos termos da Lei Estadual nº14087, de
11/09/2003.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete
dias do mês de maio de dois mil e quatro. A
TERESINHA DE FÁT S EZ
Prefeita Municipal
Publicado no jornal coltha Resrom/2Z
da SM los ioy q og |

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