| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2004 |
| Date | 2004-05-27 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do Art. 3o da Lei n. 665/02, de 27/12/2002. |
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E) Folha Rego 3los/oy - P6.8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº694/04 SUMULA: Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº665/02, de 27/12/2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº665/02, de 27/12/2002, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2004, com a seguinte alteração: Cito 20 Parágrafo Único — Ficam excluídos da cobrança da COSIP, os consumidores rurais, inclusive os localizados em vilas rurais, desde que não sejam beneficiados com o sistema de iluminação pública, os órgãos públicos municipais e os consumidores enquadrados no Programa “LUZ FRATERNA?”, nos termos da Lei Estadual nº14087, de 11/09/2003.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quatro. A TERESINHA DE FÁT S EZ Prefeita Municipal Publicado no jornal coltha Resrom/2Z da SM los ioy q og |