| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2004 |
| Date | 2004-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para 2005 e dá outras providências. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO l Estado do Paraná Lei nº. 698/2004 Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para 2005 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O Orçamento do Município de Jataizinho, para o exercício de 2005, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as metas fiscais; II — as prioridades e metas da administração municipal extraída do plano plurianual 2002 a 2005; II - a estrutura dos orçamentos; : IV — as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do município; V-— as disposições sobre dívida pública municipal; VI-— as disposições sobre despesas com pessoal; VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária; e VIM as disposições gerais. I-DAS METAS FISCAIS Art. 2º, As Metas Fiscais de receitas, despesas resultado primário, nominal e montante da dívida pública para exercícios de 2002 a 2005, de que trata o Art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000, estão identificadas no ANEXO T desta Lei. Art. 3º. É facultado ao Poder Executivo, até o exercício de 2005, conforme previsto no art. 63 da lei Complementar nº. 101/2000, o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, a avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 9º, 8 4º., da mesma Lei. I-DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º, As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2005, são aquelas definidas e demonstradas no ANEXO I desta Lei. (ART. 165, DA CF). 81º. Os recursos estimados na lei Orçamentária para 2005 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no ANEXO TI desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. E) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 2 Estado do Paraná $ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2005, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta lei e identificadas no ANEXO II, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. NI — DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. O orçamentos para o exercício financeiro de 2005 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 6º. A Lei Orçamentária para 2005 evidenciará as Receitas as e Despesas de cada uma das entidades, especificando aquelas vinculados a despesas por função, sub-fiunção, projeto, programa, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, forma dos seguintes Anexos: 1 — Demonstrativo de receita e Despesa, segundo as categorias Econômicas (Anexo I, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985); I — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985); HI — Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985); IV — Demonstrativo da Despesa Por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade orçamentária (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo HI da Portaria SOF nº 8/1985); V — Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF nº 8/1985); VI — Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções, programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VI, da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VII — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VIII — Demonstrativo da Despesa por Funções Especiais, Sub-Funções e Programas, conforme o Vinculo com os Recursos (Anexo VIII, da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); IV — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX, da Lei 4,320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); X — Quadro Demonstrativo da Despesa —- QDD por Categoria de Programação, com Identificação da Classificação Institucional, funcional Programática, Categoria Econômica, diagnóstico do Programa, Diretrizes, ” À é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 3 Estado do Paraná Objetivos, Metas Físicas e Indicações das fontes de financiamentos, denominada QDD; XI — Demonstrativo da Evolução da Receita por Fonte, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII — Demonstrativo das Renuncias de Receitas e estimativa do seu impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF. (art. 5º da LRE); XII — Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado que serão geradas em 2005 com indicação das medidas de compensação. (Art. 5º, IX da LRF); XIV — Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por categoria Econômica conforme disposto no Art. 22 da lei 4.320/1964; XV - Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da seguridade Social. (Art. 165, 5º CF); XVI — Demonstrativo da compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Art. 5º, I da LRF); XVI — Demonstrativos do Riscos Fiscais considerados para 2005 (Art. 5º. ND; XVIII — Demonstrativo da Origem e Aplicação do Recursos Derivado da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público. (Art. 44 da LRE); XIX — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e nominal previsto para o exercício de 2005 (Art. 1º e 9º da LRF). 8 1º, Os Orçamentos da autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município, evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo. 8 2º. Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e contabilidade própria. 8 3º. O Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara Municipal No âmbito do Poder Legislativo. Art. 7º. A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, I Lei 4320/1964, conterá: I - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada fonte na Composição da Receita Total (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); II - Quadro Demonstrativos dos Tributos lançados e não Arrecadados, identificando o estoque da Dívida Ativa (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); Gs . GQ PREFEITURA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO 4 Estado do Paraná II — Quadro Demonstrativo da evolução da Despesa a Nível de Função e grupo de Natureza, dos últimos cinco exercícios e fixada para 2002 a 2005 (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); ' IV — Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); V — Quadro Demonstrativo da evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu Percentual de Comprometimento de 2002 a 2003 (Art. 20,71 e 48 da LRF); VI — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 as CF e 60 do ADCT); VII — Demonstrativo dos recursos Vinculados a Ações Públicas de Saúde (Art. 77 dos ADCT); VII - Demonstrativo da composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição em 31/08/2004 (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); IX — Quadro demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por contrato, com identificação Dos credores em 2005, 2004 e 2003 (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF). IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 8º. Os Orçamentos para o exercício de 2005 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivos, suas Autarquias e seus Fundos (Arts. 1º,, 81º, 4º,, 1, “a” e 48., da LRF); “Art. 9º. Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por suas vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 6º., X, desta Lei. 8 1º. Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo prefeito Municipal, podendo por manifestação Formal do Chefe do Poder Executivo, serem Delegados a servidor municipal. $ 2º. A movimentação orçamentária e financeira das contas do Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. Art. 10. os estudos para definição dos orçamentos da Receita para 2005 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados. A inflação do período, o crescimentos econômico, a ampliação da y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 5 Estado do Paraná da LRF). Parágrafo Único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da'Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, 8 3º., da LRF). Art. 11, Se as receitas estimadas para 2005, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 12. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primários e nominais, facultativamente até o exercício de 2005 (regra válida somente para municípios de até 50 mil habitantes) os poderes legislativos e executivos, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismos de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (Art. 9º da LRE); I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; Il — obras em geral, desde que ainda não iniciadas; II — dotação para combustíveis destinadas a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV — dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 13. As Despesas obrigatórias de caráter continuado, em relação à receita corrente líquida, programadas para 2005, poderão ser expandidas em até 12%, tomando-se por base de despesas obrigatórias de caráter continuo fixadas na lei orçamentária anual para 2004, conforme demonstrado no anexo 1, 5 desta lei (art. 4º, 8 2º., da LRF). Art, 14. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO TI desta Lei (Art. 4º, $ 3º., da LRF). o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 6 Estado do Paraná $ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2004. $ 2º. Sendo estes recursos insuficientes, o executivo municipal encaminhará projeto da lei a câmara municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 15. Os orçamentos para o exercício de 2005 destinarão recursos para a reserva de contingência, não inferiores a 3% (três por cento) das Receitas Correstes Liquidas previstas para o mesmo exercício (Art. 5º, II da LRF). $ 1º. Os recursos da reserva de contingência serão destinados aos atendimentos de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais Suplementares conforme disposta na portaria MPO nº 42/1999, Art. 5º e portaria STN nº 163/2001, Art. 8º (Art. 5º, INI, “b” da LRF). $ 2º. Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2005, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. Art. 16. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei orçamentária anual se contemplados no plano plurianual (Art. 5º, 8 5º., da LRF). ' Art, 17. O chefe do poder executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas Unidades gestoras, se for o caso (Art. 8º, da LRF). Art, 18. Os objetos das atividades priorizadas na lei orçamentária para 2005 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer e estiver garantido seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8º, Parágrafo Único e 50, I da LRF). $ 1º. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 8 3º., da lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, Parágrafo Único e 50., I, ambos da LRF. 8 2º. Na lei orçamentária anual os orçamentos da receita e da despesa identificarão com condição adequada cada uma das fontes de recursos, de forma 2 [7 O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 7 Estado do Paraná que o controle da execução observe o dispositivo da caput deste artigo (Art. 8º., Parágrafo Unico e 50., I da LRF). Art. 19. A renuncia da receita estimada para o exercício financeiro de 2005, constantes do ANEXO 1.5 desta lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (Art. 4º., 8 2º., V e Art. 14., 1, da LRF). Art. 20. A transferência de recursos do tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá da autorização em lei específica (Art. 4º. 1, “P e 26., da LRF) Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do tesouro Municipal deverão prestar contas ao prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da constituição federal). Art. 21. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16., Itens I e TI da lei complementar 101/2000 deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa / inexigibilidade. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Artigo 16, 83º., da LRE, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2005, em cada evento, não exceda o valor limite para despesa de licitação, fixado no item I, do Artigo 24., da lei 8.666/1993, devidamente atualizado (Art. 16, 8 3º., da LRE). Art. 22. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferência voluntárias e operações de crédito (Art. 45., da LRF). Parágrafo Único. As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio do relatório sobre Projetos de execução e a executar, estão demonstrados no ANEXO IV desta lei (art. 45, Parágrafo Único da LRF). Art. 23. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (Art. 62 da LRF). Art. 24. A previsão de receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2005 a preços correntes. Ná [6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 8 Estado do Paraná Art. 25. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada Grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou operações especiais, poderá ser feita por decreto do prefeito Municipal no âmbito do Poder executivo e por Decreto- Legislativo do:presidente da Câmara no âmbito do poder Legislativo (Art. 167., VL, da Constituição Federal). Art. 26. Durante a execução orçamentária de 2005, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2005 (Art. 167., VI, da Constituição Federal). Art. 27. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo poder público municipal de que trata os artigos 50, $ 3º., da LRF, será desenvolvido de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custos dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc (Art. 4º, I, “e”, da LRF), Parágrafo Único. Os custos serão apurados através das Operações orçamentárias tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (Art. 4º, 1, “e”, da LRF). Art. 28. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2005 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos 6 cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4º, 1, “e” da LRF). Y-—DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 29, A Lei Orçamentária de 2005 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observando o limite de endividamento de 50% (cingiienta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (Arts. 30., 31. e 32., da LRF). í [e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 9 Estado do Paraná Art. 30. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Art. 32, I da LRF). Art. 31. Ultrapassado o limite de endividamento definido no Artigo 29 desta Lei, enquanto. perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no Artigo 12 desta Lei (Art. 31, $ 1º., Il da LRE). VI-— DAS DISPOSIÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 32. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2005, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal “aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF ( Art. 169, 8 1º., IL da CF). Parágrafo Unico. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para 2005. Art. 33. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37, da Constituição federal, a despesa total com pessoal de cada um dos poderes em 2005, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2004, acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 51,30% da Receita Corrente Liquida respectivamente (Art. 71 da LRF). , Art. 34. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido ano Art. 20, HI da LRF (Art. 22, Parágrafo Único, V da LRE). Art. 35. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (Art. 19. e 20., da LRE). 1 eliminação de vantagens concedidas a servidores; Tl — eliminação das despesas com horas extras; TI — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 36. Para efeito desta Lei e registro contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 10 Estado do Paraná artigo 18, 8 1º., da LRF, a contratação da mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no plano de Cargos da Administração Municipal de Jataizinho, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesas que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrente de contratos de terceiros.” ' VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimar o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar a sua vigência e nos dois subsegiientes (Art, 14., da LRE). Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita para efeito do disposto no Art. 14., da LRF (Art. 14, 8 3º., da LRF). Art. 39, O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (Art. 14, 8 2º., da LRF). VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 40. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2004. R & 1º. A Câmara Municipal não entrará e recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. 8 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2005, fica o Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1 Estado do Paraná autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção Tespectiva lei orçamentária anual. 8 3º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do exercício de 2004, o Excesso ou provável excesso da arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 41. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. , Art. 42. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses de exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 43. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 44, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quatro. , -“TERESINHA DE FÁTIMA S Prefeita Municipal | Publicado no jornal da: 03 «fBlagtoy = Anexo | R$ 1.000,00 ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO PARA 2005 Art. 4º, 81º da LRF ESPECIFICAÇÃO [| 2003 TT 204 + 2005 VALOR VALOR VALOR Constante Constante 41709] 39350] 56748] 5.160,5] 6.300 2. Despesa 4.031,9 3.803,6 5 8 3. Resultado Primário 44) 42,0 4. Resultado Nominal -53, -50,7 5. Montante da Dívida Anexo 1.1 R$ 1.000,00 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR Art. 4º, 8 2º, item | da LRF ESPECIFICAÇÃO Metas Realizadas em VARIAÇÃO 2001 2001 VALOR Yo 3.231 3.109 -3,77 3.091 2.754 -337] -10,90 3. Resultado Primário 10 349 3.390,0) 827,7 -100,0 NOTAS DE AVALIAÇÃO Receita: Não alcançou a meta prevista, pela inadimplência do maior contriuinte do ISS; morosidade da justiça no julgamento das execuções fiscais e não concretização das operações de crédito e convênios programados. . Despesa: Não alcançou a meta prevista, para ajustar-se ao fluxo de caixa; necessidade de produzir economia orçamentária para pagamento dos restos a pagar de 2003 e estabelecimento do equilibrio de caixa. Resultado Primário: Ultrapassou a meta prevista em razão da economia orçamentária realizada para pagamento dos restos a pagar do exercício de 2003. . Resultado Nominal: Ultrapassou a meta prevista em razão da não realização da operação de crédito, liquidação de toda divida de longo prazo e o expressivo superávit financeiro produzido no exercício. Montante da Divida: Não alcançou a meta prevista em razão da não realização das operações de crédito programadas. " Anexo I.2 R$ 1.000,00 COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS FIXADAS NOS ÚLTIMOS TRES EXERCÍCIOS Art. 4º, 8 2º, item Il da LRF ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003 4.028 24,66 5.170 4 pEESO po 2. Despesa ns 3.091 ——— ia — a 3. R. Primário 1 a : 7 pa DO | - -22, DL DO E 5 9 4 22 -53 RR RE O O Anexo 1.3 R$ 1.000,00 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - LDO PARA 2005 Art. 4º, 8 2º, Ill da LRF : 8 1612] 1628] 0.90] 2101] 29,05 Instituto de Previdência E E 91,89 1 LO TOTAS À to” iz] 7a 2.314 33,06 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art, 4º, 8 2º, |li da LRF aldo do Exercício Anterior Alienação de três veículos inservíveis [02] RR RR a ns RR NR RR ES E DO APUCAÇÃO > Jd 1 1 Lo To Es RR ss RR sa RR TR RR (72) > aldo para o Exercício Seguinte Anexo 1,4 quisição de dois veículos novos ao preço de R$ 29.000,00 E?) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPP - LDO PARA 2005 Art, 4º, 8 2º, IV da LRF ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 Yo 2002* E Despesa CT [o 5 1:72 Disponibilidade Financeira Percentual de Contribuição 23,47%] 27,50% 27,5] * Previsão Anexo 1.5 R$ 1.000,00 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA E DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 4º, 8 2º, V da LRF 7 5. Impacto das DOCC na REL (2/3) (*) Já impactada no Orçamento da Receita. Art. 14, | da LRF (**) A expansão da DOCC decorrerá da revisão geral da remuneração dos servidores prevista no artigo 37, X da CF, portanto não sujeita a compensação. í PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 ANEXO 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0002 - COORDENACAO SUPERIOR DIAGNOSTICO ESTE PROGRAMA SERA EXECUTADO PELA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SUA ASSESSORIA DE GABINETE. ESTA ESTRUTURA ENVOLVE, ALEM DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, APENAS UM SERVIDOR MUNICIPAL E UM ASSESSOR JURIDICO. A ESTRUTURA DE GABINETE E PEQUENA, O QUE, DE CERTA FORMA, LIMITA AS ACOES DO EXECUTIVO MUNICIPAL. DIRETRIZES OBJETIVOS MELHORAR E AMPLIAR OS SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS; PRATICAR O PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA DOS ATOS DA ADMINIJUSTRACAO. AÇÕES PRODUTO JUNIDADEMEDIDA] META | VALOR | FONTE 1002 - AQUISICAO DE VEICULO UN 1 . R. Próprios 1003 - CONSTRUCAO E AMPLIACAO DO PREDIO DA M2 200 R. Próprios PREFEITURA 2002 - MANUTENCAO DO GABINETE E R.Proprios FR RR 181.200,00 PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA 0003 - ASSESSORAMENTO DIAGNOSTICO ESTE PROGRAMA SERA EXECUTADO PELA ESTRUTURA INTERNA DA ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA E INDIRETA DIRETRIZES OBJETIVOS MELHORAR E AMPLIAR OS SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS; PRATICAR O PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA DOS ATOS DA ADMINISTRACAO. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META VALOR | FONTE 2003 - MANUTENCAO DA ASSESSORIA JURIDICA 67.700,00]R. Próprios 2005 - MANUTENCAO DA ASSESSORIA DE 48.200,00]R. Próprios PLANEJAMENTO [115.900,00] | [e] aa o o PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0004 - CONVENIO DE COLABORACAO DIAGNOSTICO ESTE PROGRAMA VISA MANTER O CONVENIO COM O EXERCITO BRASILEIRO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL UTILIZANDO PREDIO MUNICIPAL. DIRETRIZES OBJETIVOS RECRUTAR E ORGANIZAR A JUNTA MILITAR AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA | MEIA | VALOR | FONTE | 30.200,00]R. Próprios ” | R. Próprios | — J8020000] | PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA 0005 - COORDENACAO ADMINISTRATIVA ESTE PROGRAMA SERA EXECUTADO PELA ESTRUTURA INTERNA DO MUNICIPIO, PESSOAL ESTATUTARIO E DE COMISSAO. ATENDIMENTO AOS DIVERSOS SETORES DA MUNICIPALIDADE. OBJETIVOS ATENDER AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS. = UNDADEMEDDA [| MEIA | VADE [ENE] 1004 - AMPLIACAO DO SISTEMA DE INFORMATICA ER 1005 - ADAPTACAO E “REFORMAS PROPRIOS A O [26] 15.000,00F'R. Próprios MUNICIPAIS 1006 - AQUISICAO DE VEICULO 2007 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 122.200,00] R. Próprios 2008 - MANUT SERV COMUNICACAO E DIVULGACAO 2009 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS 2010 - PRECATORIOS JUDICIAIS 2012 - MANUT SERV LICITACAO, COMPRAS E ALMOXARIFADO 2013 - MANUTENCAO SETOR RECURSOS HUMANOS 2027 « MANUTENCAO SETOR DE SAUDE 2028 - MANUTENCAO DEPTO ACAO SOCIAL 1101 - REFORMA DO PREDIO DO ESCRITORIO DO SAAE 1102 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O SETOR ADMINISTRATIVO DO SAAE TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0006 - DIVIDA INTERNA DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELO ADMINISTRACAO MUNICIPAL. DIRETRIZES OBJETIVOS MANTER A DIVIDA FUNDADA INTERNA DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. AÇÕES PRODUTO [UNIDADE MEDIDA | META | VALOR | FONTE 2011 - JUROS E AMORTIZACÕES DA DIVIDA 242.000,00]R. Próprios 242.000,00] “| PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0007 - ADMINISTRACAO GERAL DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA ESTRUTURA DE GABINETE DO PREFEITO. DIRETRIZES OBJETIVOS MANTER O MUNICIPIO COM AS CERTIDOES FEDERAL E ESTADUAL. [DRE O PRODUTO JUNDADEMEDDA [MEIA [VALOR [ONES 2074 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 50.000,00]R. Próprios CONTRIBUTIVAS Rd i : PR E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0008 - ADMINISTRACAO DIAGNÓSTICO SERA EXECUTADO PELA ESTRUTURA INTERNA DA EDUCACAO JUNTAMENTE -COM O GABINETE DO PREFEITO DIRETRIZES OBJETIVOS TER UM ENSINO DE QUALIDADE, FORMANDO MAO DE OBRA MUNICIPAL PARA ATENDER A DEMANDA POR “JPROFISSIONAIS BEM QUALIFICADOS. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META VALOR FONTE 2030 - MANUTENCAO DEPARTAMENTO EDUCACAO EEN RE R. Próprios — TOTAL * SR PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 ANEXO Ii 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0009 - ALIMENTACAO DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA DIRETORIA DE EDUCACAO COM BASE NA ESTRATEGIA TRACADA PELO GOVERNO FEDERAL. DIRETRIZES OBJETIVOS ALIMENTAR O ALUNO (A) PARA MELHOR RENDIMENTO ESCOLAR. AÇÕES PRODUTO JUNDADEMEDIDA [ MEIA [VADE [roNE] Na all 50.500,00 PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0010 - ENSINO REGULAR DIAGNÓSTICO SERA EXECUTADO PELA ESTRUTURA DO FUNDEF JUNTAMENTE COM O CONSELHO DO FUNDEF - DIRETRIZES OBJETIVOS QUALIFICAR O PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL COM PREDIOS E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS. AÇÕES PRODUTO JUNIDADEMEDIDA [ META | VALOR | FONTE 1024 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00]R. Próprios 1025 - OBRAS E INSTALACOES 20.000,00]R. Próprios 2033 - MANUT ENSINO DE 1 A 4 SERIE PELO 1.095.000,00 FUNDEF 1.145.000,00) . % [oo] [o & PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2.DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA ESTRUTURA DE TRANSPORTE URBANO MUNICIPAL. OBJETIVOS POSSUIR VEICULOS EM PERFEITO ESTADO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA | META [ VALOR | FONTE 2034 - MANUT TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 278.000,00) | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0012 -ENSINO PRE ESCOLAR DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA ESTRUTURA DE EDUCACAO MUNICIPAL. DIRETRIZES OBJETIVOS FORMAR PESSOAS COM BASE CIENTIFICA SUPERIOR. SE FRÓDUTO [UNDADEMEDIDA [ MEIA | VAOR [FONTE 2035 - MANUTENCAO ENSINO PRE ESCOLAR ado 7.000,00]R. Próprios PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 ANEXO II 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0014 - ASSISTENCIA FINANCEIRA DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELO DEPARTAMENTO DE FAZENDA. DIRETRIZES OBJETIVOS AJUDAR A FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META | VALOR | FONTE 2031 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Ko [o] (o) [o] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 ANEXO II 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0015 - PROMOCAO CULTURAL DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA. DIRETRIZES OBJETIVOS MANTER OS EVENTOS JA EXISTENTES COMO A TRADICIONAL FESTA JUNINA. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META VALOR | FONTE 1007 - CONSTRUCAO DO CENTRO CULTURAL 10,000,00]R. Próprios 1008 - CONSTRUCAO DO CENTRO DE EVENTOS " 1009 - INICIO CONSTRUCAO PREDIO BIBLIOTECA PUBLICA 2015 - MANUTENCAO UNIDADE CULTURAL 2016 - MANUTENCAO"DA BIBLIOTECA PUBLICA 15.100,00 2017 - PROMOCAO DE EVENTOS 34.000,00 101.300,00 (e) [o od o PRIORIDADES E METAS PARA 2005 ANEXO IL 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA 0016 - DESPORTO AMADOR SERA EXECUTADO PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES. DIRETRIZES OBJETIVOS MANTER A ESTRUTURA ESPORTIVA QUALIFICADA PARA TREINAMENTOS. [NES | FRODUIO (UNDADEMEDDA [META [VADE TONE) 1010 - CONSTRUCAO CENTRO POLI-ESPORTIVO 20.000,00]R. Próprios 1011 - AQUISICAO EQUIP AGUATIVOS E EMBARCAÇÕES 2018 - MANUTENCAO DA EDUCACAO FISICA E DESPORTOS A E O 5) E S 2 e) PRIORIDADES E METAS PARA 2005 ANEXO II 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0017 - ADMINISTRACAO DE OBRAS E SERVICOS DIAGNÓSTICO SERA EXECUTADA PELA DIRETORIA DE OBRAS E VIACAO.., DIRETRIZES OBJETIVOS MANTER EM BOM ESTADO OS LOGRADOUROS MUNICIPAIS. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META | VALOR | FONTE 2019 - MANUT DIVISÃO OBRAS E SERVICOS 78.500,00]R. Próprios PUBLICOS TOTAL O DT e (44 Luv (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0018 - VIAS URBANAS DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO EM CONJUNTO COM ENTES PUBLICOS POR INTERMEDIO DE CONVENIOS. - OBJETIVOS MANTER COM QUALIDADE DE PASSEIO AS VIAS URBANAS E LOGRADOUROS MUNICIPAIS. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META 4 VALOR | FONTE 1012 - PAVIMENTACAO VIAS PUBLICAS URBANAS 40.000,00] Convenio 2020 - CONSERVACAO DE LOGRADOUROS 25.400,00] Convenio TOTAL 65.400,00) | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0019 - PARQUE E JARDINS DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA DIRETORIA DE SERVICOS URBANOS JUNTAMENTE COM A ASSESSORIA DE GABINETE. DIRETRIZES OBJETIVOS FORMAR AMBIENTES SADIOS PARA O CIDADÃO AÇÕES [PRODUTO | JUNDADEMEDIDA | META | VALOR | FONTE 2027= MANUT PRACAS PARQUES HORTOS E 65.500,00]R. Próprios JARDINS TOTAL PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA 0020 - ILUMINACAO PUBLICA DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA DIRETORIA DE SERVICOS URBANOS JUNTAMENTE COM A ASSESSORIA DE GABINETE. DIRETRIZES OBJETIVOS ADEQUAR OS PASSEIOS PUBLICOS COM NECESSIDADE DE ILUMINACAO PUBLICA. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META | VALOR | FONTE 1014 - AMPLIACAO E MELHORIA REDE ILUMINACAO PUBLICA PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA SERA EXECUTADO PELA DIRETORIA DE SERVICOS URBANOS JUNTAMENTE COM A ASSESSORIA-DE GABINETE. - DIRETRIZES OBJETIVOS ATENDER AS QUESITOS MIMINOS DE SANEAMENTO PUBLICO. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META VALOR FONTE 1015 - AQUISICAO EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA 15.000,00/R. Próprios 2023 - MANUT SERV LIMPEZA PUBLICA E COLETA 249.000,00 DE LIXO TOTAL E A (ia) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0022 - SERVICOS FUNERARIOS DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA ADMINISTRACAO INTERNA MUNICIPAL. DIRETRIZES OBJETIVOS ATENDER AS NORMAS NECESSARIAS PARA O BOM FUNCINAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META 2024 - MANUTENCAO SERVICOS DE CEMITERIOS ENS VALOR | FONTE 19.200,00]R. Próprios 79.200,00] 7 | PRIORIDADES E METAS PARA 2005 ANEXO 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA SERA EXECUTADO EM PARCERIA COM ENTES PUBLICOS E AGENTES FINANCEIROS EM-FORMA DE CONVENIOS. - DIRETRIZES OBJETIVOS MANTER O PROGRAMA DE ATENDIMENTO PARA OBTENCAO DE CASA PROPRIA MUNICIPAL, AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META | VALOR | FONTE 10417 - IMPLANTACAO DE CASAS POPULARES 20.000,00JR. Próprios ANEXO II PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA 0025 - ATRACÃO DE INDUSTRIAS DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELO GABINETE DO PREFEITO EM CONJUNTO COM COLABORADORES EXTERNOS. DIRETRIZES OBJETIVOS ATENDER A NECESSIDADE DE EMPRESAS EM ESTABELECER SUAS FILIAIS OU MATRIZES EM UM LUGAR COM QUALIDADE DE VIDA E COM PORTA PARA O MERCOSUL. Toe TT PRODUTO UNIDADE MEDIDA | MEIA | VALOR | FONTE 1018 - AQUISICAO TERRENOS P/ DOAÇÃO À 100.000,00]R. Próprios INDUSTRIAS RR e E O TD) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0026 - TERMINAL RODOVIÁRIO DIAGNOSTICO SERA EXECITADO PELA DIRETORIA DE OBRAS E VIACAO EM-CONJUNTO COM A ADMINISTRACAO INTERNA. DIRETRIZES OBJETIVOS MANTER O TERMINAL RODOVIARIO MUNICIPAL. AÇÕES E PRODUTO UNIDADE MEDIDA [ META | VALOR | FONTE 2025 - OPERAGAO E MANUTENCAO ESTAÇÃO 38.500,00)R. Próprios RODOVIARIA TOTAL E RR ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0027 - ESTRADAS VICINAIS DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA DIRETORIA DE OBRAS E-VIACAO URBANA. OBJETIVOS ADEQUAR AS NECESSIDADES DA LEGISLACAO DE TRANSITO AS ESTRADAS VICINAIS. [DD SET FRODUTO JUNDADEMEDDA [META [VALOR [EONTEO 1019 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS 30.000,00]R. Próprios RODOVIARIOS 1020 - PAVIMENTACAO DE ESTRADAS RURAIS 1021 - CONSTRUCAO DE PONTES E BUEIROS 2026 - MANUTENCAO DE ESTRADAS MUNICIPAIS 207.200,00 PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0028 - PROMOCAO E EXTENSÃO RURAL DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA DIRETORIA DE OBRAS E VIACAO MUNICIPAL... OBJETIVOS INCENTIVAR A PRODUCAO DE PRODUTOS FINAIS DIRETAMENTE NO CAMPO, FORNECENDO AO AGRICULTOR APOIO TECNICO E PROFISSIONAL. = 1 O 1 5 ZE TS 711022 - AQUISICAO DE PATRULHA AGRICOLA E MECANIZADA 1023 - CONSTRUCAO DE GALPOES PAR AGROINDUSTRIA 2029 - PROGRAMA DE INCENTIVO A AGRICULTURA 148.200,00 PRIORIDADES E METAS PARA 2005 ANEXO It 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA 0033 - ASSISTENCIA SOCIAL GERAL DIAGNÓSTICO SERA EXECUTADO PALA DIRETORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPAL OBJETIVOS MANTER O APOIO AOS DIVERSOS PROGRAMAS HUMANITARIOS JUNTAMENTE COM AS ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS. Do AÇÕES | PRODUTO JUNIDADEMEDIDA | META | VALOR | FONTE | [2043 - MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 783.500,00] Convenio GERAL 2044 - MANUTENCAO DO PROJETO DA RUA PARA À ESCOLA — 255.500,00) | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0035 - ARBORIZACAO DIAGNOSTICO SERA EXECUTADO PELA DIRETORIA DE OBRAS E VIACAO URBANA. DIRETRIZES OBJETIVOS MANTER UM PASSEIO ADEQUADO AO CIDADÃO. PRODUTO [VALOR | CONTE] 5.000,00] Convenio UNIDADE MEDIDA 1016 - REVITALIZACAO E ARBORIZACÃO DA CIDADE [ETA | DD 15. 75.000,00] | TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PRIORIDADES E METAS PARA 2005 2. DAS DESPESAS POR PROGRAMA PROGRAMA 0999 - RESERVA DE CONTINGENCIA OBJETIVOS ATENDER A PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS, CONFORME DEFINIDO NA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META | VALOR FONTE 2999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 30.000,00] "| [97] NIB) JEjSlz a vo g o ú Slo j 5 Ri a EIS) EIS to Ee vim aim m = Z Anexo HJ R$ 1,00 RISCOS FISCAIS - LDO PARA 2005 o IDENTIFICAÇÃO DOS EVENTOS EXERCICIO 2005 VALOR 1.1. Processo de Desapropriação de Imóvel Doo [=] o o -1. Intenpéries 40.000 2.2. Frustração na Cobrança de Dívida Ativa 25.000 2.3. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor 83.300 03. Eventos Fiscais Imprevistos 15.000 3.1. Ocorrência de Fatos não Previstos em Execução de Obras ou Serviços 10.000 Do 500 SOMA 167.300 c E MI: o o 3 o 3 => o (7) o o o pen] fe jam [9] HR NIDADE GESTORA INSTITUTO PREVIDENCIA DT | 13.000 8.000 .2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor : 5.000 [3.000] OTAL 180.30 =jol=|=|S Ofiv|=|* Elolp|g > IG elo aio Dia sim ag Sis a ER [0] Vv Fo] fas | B O D [2] 2 o q [5] [2] fu] [ed] Anexo IV R$ 1,00 DEMONSTRATIVO DA PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS PARA OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Art. 45 da LRF DENTIFICAÇÃO OBRAS EM ANDAMENTO Doo - PRACAS E JARDINS CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - Reforma de Proprios Municipais o HS MR 28.000