| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2004 |
| Date | 2004-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1o. de janeiro de 2005. |
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“mM ia Ec) “o Hº CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1 Estado do Paraná Lei Municipal nº. 700/2.004 Súmula: Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO À SEGUINTE LEI COM BASE NO 8 7º, ART. 27., DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art, 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação do Subsídio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2.005. Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Jataizinho, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2.005, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores: 1- Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais); I - Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.000,00 (dois mil reais); HI - Secretários Municipais: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso II deste artigo, farão jus, nos termos de Jegistação municipal: I- ao décimo terceiro vencimento; W-a trinta dias de férias anuais remuneradas. Art. 3º. O subsídio de que tratam os incisos do caput do artigo anterior serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo indice nacional de preços ao consumidor — INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior. 8 1º. Para os efeitos do caput, será rigorosamente observado o limite de gastos com pessoal, estabelecido pela'lei de responsabilidade fiscal. $ 2º. A alteração prevista no artigo anterior, dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal. 83º. À primeira revisão estabelecida no caput deste artigo ocorrerá em janeiro de 2006. jornal Folifa sm D5/og| OU mp Ceu Bog —