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norma nº 700/2004

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2004
Date 2004-09-02
EmentaDispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1o. de janeiro de 2005.
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Hº CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1
Estado do Paraná
Lei Municipal nº. 700/2.004
Súmula: Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º.
(primeiro) de janeiro de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PRESIDENTE, PROMULGO À SEGUINTE LEI COM BASE NO 8 7º, ART. 27.,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art, 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação do Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2.005.
Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Jataizinho, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2.005, é fixado, em
parcela única, nos seguintes valores:
1- Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
I - Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
HI - Secretários Municipais: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso II deste artigo,
farão jus, nos termos de Jegistação municipal:
I- ao décimo terceiro vencimento;
W-a trinta dias de férias anuais remuneradas.
Art. 3º. O subsídio de que tratam os incisos do caput do artigo anterior serão
reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo indice
nacional de preços ao consumidor — INPC, ou outro que o substitua, do período de
janeiro a dezembro do ano anterior.
8 1º. Para os efeitos do caput, será rigorosamente observado o limite de gastos
com pessoal, estabelecido pela'lei de responsabilidade fiscal.
$ 2º. A alteração prevista no artigo anterior, dar-se-á por lei de iniciativa da
Câmara Municipal.
83º. À primeira revisão estabelecida no caput deste artigo ocorrerá em janeiro de
2006.
jornal Folifa sm
D5/og| OU mp Ceu
Bog —

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