| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2004 |
| Date | 2004-09-13 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento de débito junto à COPEL e dá outras providências. |
| native_id | 1307 |
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e) é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº701/2004 SÚMULA: Autoriza o parcelamento de débito junto à COPEL e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar, junto à Companhia Paranaense de Energia —- COPEL, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito, os débitos referentes às faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação pública e unidades administrativas do Municipio de Jataizinho, nos períodos a seguir descritos: 1 - Iluminação Pública, vencimento 30/07/04; podendo ser incluídos períodos posteriores a estas datas não pagos ou excluídos os quitados pelo Município; K - Unidades Administrativas período de 30/03/04 até 30/08/04; podendo ser incluídos períodos posteriores a estas datas não pagos ou excluídos os quitados pelo Municipio; PARÁGRAFO 1º - PARÁGRAFO 2º - PARÁGRAFO 3º - O valor da dívida em 09/08/04, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei, é de R$ 82.889,60 ( oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais, sessenta centavos), cujo valor será atualizado pelos índices mencionados no parágrafo 4º, até a data da assinatura do Termo de Parcelamento. A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão as constantes do orçamento em vigor e os subsequentes. A suplementação necessária será realizada com recursos previstos no Art. 43 da Lei Federal nº4.320/64. Ty Ee) “E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná PARÁGRAFO 4º - Os débitos serão parcelados em 15(quinze) prestações mensais e consecutivas, com juros da média dos últimos três meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC + 1% ao mês, pró rata, conforme panilha fornecida pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e quatro. Pubizad no jornal dl v caiçãõ ta TT 4