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norma nº 701/2004

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaAutoriza o parcelamento de débito junto à COPEL e dá outras providências.
native_id1307

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texto integral #

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e)
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº701/2004
SÚMULA: Autoriza o parcelamento de débito
junto à COPEL e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar, junto à Companhia
Paranaense de Energia —- COPEL, mediante assinatura de Termo de
Reconhecimento e Parcelamento de Débito, os débitos referentes às
faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação
pública e unidades administrativas do Municipio de Jataizinho, nos
períodos a seguir descritos:
1 - Iluminação Pública, vencimento 30/07/04; podendo ser
incluídos períodos posteriores a estas datas não pagos ou
excluídos os quitados pelo Município;
K - Unidades Administrativas período de 30/03/04 até 30/08/04;
podendo ser incluídos períodos posteriores a estas datas não
pagos ou excluídos os quitados pelo Municipio;
PARÁGRAFO 1º -
PARÁGRAFO 2º -
PARÁGRAFO 3º -
O valor da dívida em 09/08/04, objeto do
parcelamento de que trata a presente Lei, é de
R$ 82.889,60 ( oitenta e dois mil, oitocentos e
oitenta e nove reais, sessenta centavos), cujo
valor será atualizado pelos índices
mencionados no parágrafo 4º, até a data da
assinatura do Termo de Parcelamento.
A dotação orçamentária correspondente e o
elemento de despesa serão as constantes do
orçamento em vigor e os subsequentes.
A suplementação necessária será realizada
com recursos previstos no Art. 43 da Lei
Federal nº4.320/64.
Ty
Ee)
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PARÁGRAFO 4º - Os débitos serão parcelados em 15(quinze)
prestações mensais e consecutivas, com juros
da média dos últimos três meses do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor INPC +
1% ao mês, pró rata, conforme panilha
fornecida pela Companhia Paranaense de
Energia - COPEL.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos treze
dias do mês de setembro de dois mil e quatro.
Pubizad no jornal dl
v
caiçãõ ta TT
4

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