| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2004 |
| Date | 2004-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício de 2005. |
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(1) : PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1 Estado do Paraná Lei Municipal nº.705/2.004 Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos de Administração Indireta, estima a Receita em R$ 8.038.000,00 (oito milhões e trinta e oito mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos: I- R$ 7.738.000,00 (sete milhões, setecentos e trinta e oito mil reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às entidades de Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente instituídos; IH — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Jataizinho. Art. 2º. A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 8.376.750,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 32.000,00 SUB-TOTAL R$ 8.408.750,00 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 670.750,00 TOTAL R$ 7.738.000,00 » [DE é o + ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 2 Estado do Paraná W— RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA e RECEITAS CORRENTES R$ 300.000,00 TOTAL : R$ 300.000,00 TOTAL CONSOLIDADO , R$ 8.038.000,00 Art. 3º. A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: 1- Orçamento Fiscal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL “ R$ 365.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 6.535.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 838.000,00 TOTAL , R$ 7.738.000,00 HH — Orçamento da Seguridade Social INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA R$ 300.000,00 TOTAL - R$ 300.000,00> TOTAL CONSOLIDADO R$ 8.038.000,00 Art. 4º. A Despesa fixada está distribuída por categorias econômicas é funções de governo de conformidade com os Anexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Art. 5º. São aprovados os Pianos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do 8 2º., do art. 2º., da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964: I— do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2005, em R$ 1.213.000,00 (um milhão, duzentos € treze mil reais); H — do Fundo Municipal do Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005, em R$ 1.858.500,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais); HI — do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$ 684.200,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais). . : Na [t4 E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 3 Estado do Paraná Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores, de contabilidade descentralizada, é fixado para o exercício de 2005 em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), incluídas as transferências decorrentes de Interferências Financeiras. Art. 7º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta o limite de 40% (quarenta por cento) do total geral de cada um dos orçamentos servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no $ 1º., do att. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 8º, Fica também autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I — entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II — entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva dispomibilidade dos recursos. Art. 9º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no art. 7º, para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 10. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 7º., ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 11. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 12. Fica autorizado a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações a” im Ro) A E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 4 Estado do Paraná previstas no orçamento consoante o previsto no parágrafo único do art. 66., da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro. LC -“TERESINHA DE FÁ dc EZ- Prefeita