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norma nº 705/2004

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2004
Date 2004-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício de 2005.
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(1)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1
Estado do Paraná
Lei Municipal nº.705/2.004
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Jataizinho para o exercício de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da
Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos de Administração
Indireta, estima a Receita em R$ 8.038.000,00 (oito milhões e trinta e oito mil
reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos:
I- R$ 7.738.000,00 (sete milhões, setecentos e trinta e oito mil reais) do
Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às entidades de
Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente instituídos;
IH — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do Orçamento da Seguridade
Social do Município que compreende o Instituto de Aposentadoria e Previdência
dos Servidores Municipais de Jataizinho.
Art. 2º. A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da
Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
I- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ 8.376.750,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 32.000,00
SUB-TOTAL R$ 8.408.750,00
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO
FUNDEF R$ 670.750,00
TOTAL R$ 7.738.000,00
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Estado do Paraná
W— RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA
e
RECEITAS CORRENTES R$ 300.000,00
TOTAL : R$ 300.000,00
TOTAL CONSOLIDADO , R$ 8.038.000,00
Art. 3º. A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
1- Orçamento Fiscal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL “ R$ 365.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL R$ 6.535.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 838.000,00
TOTAL , R$ 7.738.000,00
HH — Orçamento da Seguridade Social
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA R$ 300.000,00
TOTAL - R$ 300.000,00>
TOTAL CONSOLIDADO R$ 8.038.000,00
Art. 4º. A Despesa fixada está distribuída por categorias econômicas é
funções de governo de conformidade com os Anexos 02 e 06, integrantes desta
Lei.
Art. 5º. São aprovados os Pianos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos
termos do 8 2º., do art. 2º., da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964:
I— do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo
mencionado Fundo no exercício de 2005, em R$ 1.213.000,00 (um milhão,
duzentos € treze mil reais);
H — do Fundo Municipal do Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa
para o exercício de 2005, em R$ 1.858.500,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta
e oito mil e quinhentos reais);
HI — do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para
o exercício de 2005 na importância de R$ 684.200,00 (seiscentos e oitenta e
quatro mil e duzentos reais). . :
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Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao
Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores, de contabilidade
descentralizada, é fixado para o exercício de 2005 em R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), incluídas as transferências decorrentes de Interferências Financeiras.
Art. 7º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da
Administração Direta e Indireta o limite de 40% (quarenta por cento) do total geral
de cada um dos orçamentos servindo como recursos para tais suplementações,
aqueles definidos no $ 1º., do att. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março
de 1964.
Art. 8º, Fica também autorizado, não sendo computado para fins de limite
de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I — entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa
dentro de cada projeto ou atividade;
II — entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto
ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva dispomibilidade dos
recursos.
Art. 9º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo
limite fixado no art. 7º, para o Executivo Municipal, através de Resolução,
servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do
orçamento do Legislativo.
Art. 10. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 7º., ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de
cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o
Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de
dotações de uns para outros órgãos, ou categorias de programação dentro da
respectiva esfera de governo.
Art. 11. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 12. Fica autorizado a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal
de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando
considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações
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A
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Estado do Paraná
previstas no orçamento consoante o previsto no parágrafo único do art. 66., da Lei
Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três dias do mês de
dezembro de dois mil e quatro.
LC
-“TERESINHA DE FÁ dc EZ-
Prefeita

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