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norma nº 708/2005

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAutoriza o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa e concede desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida.
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(q
CRM PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO |
=). Estado do Paraná
LEI Nº708/2005
Súmula: Autoriza o parcelamento de débitos com
IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida
Ativa e concede desconto nos juros e multas
incidentes sobre a divida
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a proceder o parcelamento de
débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa, com desconto
nos juros e multas incidentes sobre a dívida, oferecendo a seguinte opção de
pagamento:
I - para pagamento do debito em até três parcelas, desconto de 80%
(oitenta por cento) dos juros e multas;
Il - parcelamento em até 18 (dezoito) vezes, em parcelas iguais,
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros e multas, não devendo a
parcela ser inferior a R$30,00 (trinta reais).
Parágrafo Único. Para configurar o parcelamento o contribuinte deverá
efetuar o pagamento da 1º (primeira ) parcela.
Art 2º. Estabelece o dia 30 (trinta) de novembro de 2005, como data
limite para os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. Expirado este
prazo o Município estará autorizado a promover a execução fiscal da dívida.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dezenove dias do mês de abril de dois mil ele

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