| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa e concede desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida. |
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(q CRM PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | =). Estado do Paraná LEI Nº708/2005 Súmula: Autoriza o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa e concede desconto nos juros e multas incidentes sobre a divida A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a proceder o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa, com desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida, oferecendo a seguinte opção de pagamento: I - para pagamento do debito em até três parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas; Il - parcelamento em até 18 (dezoito) vezes, em parcelas iguais, desconto de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros e multas, não devendo a parcela ser inferior a R$30,00 (trinta reais). Parágrafo Único. Para configurar o parcelamento o contribuinte deverá efetuar o pagamento da 1º (primeira ) parcela. Art 2º. Estabelece o dia 30 (trinta) de novembro de 2005, como data limite para os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. Expirado este prazo o Município estará autorizado a promover a execução fiscal da dívida. Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil ele