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norma nº 709/2005

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de 50% do imóvel denominado "Barracão do Emprego", nos termos do art. 78, §2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MTF 76.245.042/40001-54
LEI Nº709/2005
SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO,
através do Poder Executivo Municipal, a
proceder, mediante dispensa de licitação,
à cessão de direito real de uso de 50%
(cinquenta por cento) do imóvel
denominado “Barracão do Emprego”, nos
termos do art.78, 82º da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato
próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de
licitação, à cessão de direito real de uso de 50% (cinquenta pot cento) do
imóvel denominado “Barracão do Emprego”, com área total de 732,41 m2,
localizado em uma área de 4.097,46 m2, destacado de uma área com
54.400 m2, objeto da Matrícula nº 4899 do CRI de Uraí-PR, à empresa EL
DOURADO COMERCIO DE PRODUTOS DE FIBRAS E PISCINAS LTDA -— ME,
destinado à implantação de indústria e comércio de produtos de fibras,
instalações, compra e venda de produtos e acessórios para piscinas, a ser
celebrado mediante contrato.
Art 2º, Do instrumento contratual de cessão de uso deverão
constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a cessionária:
I - deverá criar, no mínimo, 15 (quinze) empregos diretos até
implantação da empresa;
Art 3º, O prazo de cessão de uso autorizado por esta lei terá seu
termo inicial na data da assinatura do competente contrato de cessão de
uso, com termo final em 31 de dezembro de 2008, podendo ser
prorrogado mediante autorização legislativa.
Art 4º, A cessionária não terá direito ao ressarcimento de quaisquer
benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente lei,
Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(bol.com.br
o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCIMF 76.245.042/40001-54
Lei nº709/085 - fl.2
Art 5º. Esta lei entra em vigor naxdata de sua publicação, revogadas
disposições em contrário. mena
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPANDENATAIZINHO, Aos dezenove dias
do mês de abril de dois mil e cinco.
WILSON FERNANDES
Prefeito
nicipal
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinhoG)bol.com.br

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