| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de 50% do imóvel denominado "Barracão do Emprego", nos termos do art. 78, §2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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ty PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MTF 76.245.042/40001-54 LEI Nº709/2005 SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de 50% (cinquenta por cento) do imóvel denominado “Barracão do Emprego”, nos termos do art.78, 82º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de 50% (cinquenta pot cento) do imóvel denominado “Barracão do Emprego”, com área total de 732,41 m2, localizado em uma área de 4.097,46 m2, destacado de uma área com 54.400 m2, objeto da Matrícula nº 4899 do CRI de Uraí-PR, à empresa EL DOURADO COMERCIO DE PRODUTOS DE FIBRAS E PISCINAS LTDA -— ME, destinado à implantação de indústria e comércio de produtos de fibras, instalações, compra e venda de produtos e acessórios para piscinas, a ser celebrado mediante contrato. Art 2º, Do instrumento contratual de cessão de uso deverão constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a cessionária: I - deverá criar, no mínimo, 15 (quinze) empregos diretos até implantação da empresa; Art 3º, O prazo de cessão de uso autorizado por esta lei terá seu termo inicial na data da assinatura do competente contrato de cessão de uso, com termo final em 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa. Art 4º, A cessionária não terá direito ao ressarcimento de quaisquer benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente lei, Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(bol.com.br o. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGCIMF 76.245.042/40001-54 Lei nº709/085 - fl.2 Art 5º. Esta lei entra em vigor naxdata de sua publicação, revogadas disposições em contrário. mena EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPANDENATAIZINHO, Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e cinco. WILSON FERNANDES Prefeito nicipal Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinhoG)bol.com.br