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norma nº 710/2005

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2005
Date 2005-07-09
EmentaAutoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a firmar convênio com estabelecimentos comerciais e financeiros legalmente constituídos e em funcionamento regular perante o Município, com o objetivo de transferir aos mesmos o encargo e a responsabilidade pela arrecadação das faturas mensais de água e esgoto e outros serviços de sua responsabilidade.
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/IMF 76.245,.042/0001-54
LEI Nº710/2005
SÚMULA: Autoriza o Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto —- SAAE a firmar
convênio com estabelecimentos
comerciais e financeiros legalmente
constituídos e em funcionamento
regular perante o Município, com o
objetivo de transferir aos mesmos
o encargo e a responsabilidade
pela arrecadação das faturas
mensais de água e esgoto e outros
serviços de sua responsabilidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 10 -
Art. 2º -
Art, 3º -
Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
autorizado a firmar convênio com estabelecimentos
comerciais e financeiros legalmente constituídos e em
funcionamento regular perante o Município, com o objetivo
de transferir aos mesmos, o encargo e a responsabilidade
pela arrecadação das faturas mensais decorrentes dos
serviços de água, esgoto e outros serviços de sua
responsabilidade.
Estarão aptos a celebrar convênio com o SAAE, nos
termos do artigo anterior, os estabelecimentos comerciais
e financeiros que forem detentores de comprovada
capacidade ' econômico-financeira, que possuírem
instalações básicas e estruturais adequadas, bem como os
demais requisitos necessários para a perfeita consecução
dos encargos definidos por esta Lei,
O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá
efetuar repasse financeiro pela arrecadação a que alude o
Art. 1º desta Lei, valores, os quais serão definidos por ato
administrativo.
Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br
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Art, 40 -
Art. 50 -
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
do mês de junho de dois mil e cinco.
Publicado no jornal Folha VegGioNHt>
dado ob les pp 43
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGOGC/MFPF 76.245.042/0001-54
Serão de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos
arrecadadores, a guarda dos documentos de arrecadação,
o produto decorrente da arrecadação, desde seu
recebimento até a efetiva prestação de contas ao SAAE,
bem como os eventuais recebimentos de cheques sem
provisão de fundos.
Esta Lei entra em vigor
revogadas as disposições e
data de sua publicação,
ntrário.
B VAIZINHO, Aos nove dias
q
À
WILSON FERNANDES
Prefeito M “A
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fons: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(bol.com.br

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