| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2005 |
| Date | 2005-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a firmar convênio com estabelecimentos comerciais e financeiros legalmente constituídos e em funcionamento regular perante o Município, com o objetivo de transferir aos mesmos o encargo e a responsabilidade pela arrecadação das faturas mensais de água e esgoto e outros serviços de sua responsabilidade. |
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Ee) (6; [6 20 é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/IMF 76.245,.042/0001-54 LEI Nº710/2005 SÚMULA: Autoriza o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto —- SAAE a firmar convênio com estabelecimentos comerciais e financeiros legalmente constituídos e em funcionamento regular perante o Município, com o objetivo de transferir aos mesmos o encargo e a responsabilidade pela arrecadação das faturas mensais de água e esgoto e outros serviços de sua responsabilidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 10 - Art. 2º - Art, 3º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a firmar convênio com estabelecimentos comerciais e financeiros legalmente constituídos e em funcionamento regular perante o Município, com o objetivo de transferir aos mesmos, o encargo e a responsabilidade pela arrecadação das faturas mensais decorrentes dos serviços de água, esgoto e outros serviços de sua responsabilidade. Estarão aptos a celebrar convênio com o SAAE, nos termos do artigo anterior, os estabelecimentos comerciais e financeiros que forem detentores de comprovada capacidade ' econômico-financeira, que possuírem instalações básicas e estruturais adequadas, bem como os demais requisitos necessários para a perfeita consecução dos encargos definidos por esta Lei, O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá efetuar repasse financeiro pela arrecadação a que alude o Art. 1º desta Lei, valores, os quais serão definidos por ato administrativo. Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e) q q [6d Art, 40 - Art. 50 - EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL do mês de junho de dois mil e cinco. Publicado no jornal Folha VegGioNHt> dado ob les pp 43 & PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGOGC/MFPF 76.245.042/0001-54 Serão de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos arrecadadores, a guarda dos documentos de arrecadação, o produto decorrente da arrecadação, desde seu recebimento até a efetiva prestação de contas ao SAAE, bem como os eventuais recebimentos de cheques sem provisão de fundos. Esta Lei entra em vigor revogadas as disposições e data de sua publicação, ntrário. B VAIZINHO, Aos nove dias q À WILSON FERNANDES Prefeito M “A Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fons: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(bol.com.br