| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. |
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O) * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC ME 78 ORE 2984 Sm ORA 08 2007/08 O RO DO RL = RR A LEI Nº713/2005 SUMULA: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica autorizada a concessão do índice de reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, no percentual de 6,08% (seis virgula zero oito por cento), medido pelo Índice Nacional ao Consumidor — INPC. Art. 2º - O indice de reposição salarial será aplicado sobre as tabelas constantes do Anexo V da Lei nº592, de 24/05/2000, que estrutura o Quadro de Pessoal, Anexos II e III da Lei no681, de 30/12/2003, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município, Anexos V e X da Lei nº697, de 29/06/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, e Anexos III e IV, da Lei nº657, de 23/10/2002, alterada pela Lei nº696, de 01/06/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município. Art. 3º - Os efeitos financeiros desta concêssão retroagirão a i(um) de maio de dois mil e cinco, re ogadas as disposições em contrário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT, dias do mês de junho de dois mil e cinco. HO, Aos vinte e um WILSON FE Prefeito Municipal Publicado no jorna! SUA ReGioNHL dz SO/ob (ms poo Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br