| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2005 |
| Date | 2005-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para 2006 e dá outras providências. |
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[9] IN 1 E ' PREFEITURA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO Estado do Paraná, 2 LEINº 715/2005 Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da. lei orçamentária para 2006 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Orçamento do Município de Jataizinho, para o exercício de 2006, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades, metas e valores estabelecidos nesta lei, compreendendo: 1— as metas fiscais; MH — as prioridades e metas da administração municipal extraída do plano plurianual 2006 a 2009; NI — a estrutura dos orçamentos; IV — as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do município; e V-— as disposições sobre dívida pública municipal; VI- as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos; VIK— as disposições sobre alterações na legislação tributária; VI — as disposições gerais. I- DAS METAS FISCAIS Art, 2º. As Metas Fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da divida pública para exercicios de 2006 a 2009, de que trata o Art, 4º da Lei Complementar nº 101/2000, estão identificadas nos ANEXO I - RECEITA - CONSOLIDADO e DESPESA -— CONSOLIDADO e nos ANEXOS TA, I-B, I-C, RECEITAS, ANEXOS I- A,I-B,IC — DESPESAS, ANEXOS I-D, LE, I-F, I-G, I-H, 1-I, 1-J desta Lei. Art. 3º, É facultado ao Poder Executivo, até o exercício de 2006, conforme previsto no art. 63 da lei Complementar 101/2000, o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 9º, 4º da mesma Les. “y o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná I—- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2006, são aquelas definidas e demonstradas no ANEXO Wa ANEXO XXIII desta Lei. (Art. 165, da CF). 81º Os recursos estimados na lei Orçamentária para 2006 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no ANEXOS TI a XXIII desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 82º Na elaboração da proposta orçamentária para 2006, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta lei e identificadas nos ANEXOS II a ANEXO XXNI a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. O orçamento para o exercício financeiro de 2006 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Instituto de Previdência Municipal e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 6º, À Lei Orçamentária para 2006 evidenciará as Receitas as e Despesas de cada uma das entidades, especificando aquelas vinculados a despesas por função, sub-função, projeto, programa, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, forma dos seguintes Anexos: I — Demonstrativo de receita e Despesa, segundo as categorias Econômicas (Anexo I, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985); 1 — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas- (Anexo 2, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985); IH — Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo IU da Portaria SOF nº 8/1985); IV — Demonstrativo da Despesa Por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade orçamentária (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985); Y — Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF nº 8/1985); o O Fai PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná VI — Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções, programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VI, da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VH - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VW — Demonstrativo da Despesa por Funções Especiais, Sub-Funções e Programas, conforme o Vinculo com os Recursos (Anexo VII, da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); IX — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX, da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); X — Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação, com Identificação da Classificação Institucional, funcional Programática, Categoria Econômica, diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e Indicações das fontes de financiamentos, denominada QDD; XI — Demonstrativo da Evolução da Receita por Fonte, conforme disposto no Axtigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII — Demonstrativo das Renuncias de Receitas e estimativa do seu impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF. (Art. 5º da LRF); XWI — Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado que serão geradas em 2006 com indicação das medidas de compensação, (Art. 5º, IE da LRF); XIV — Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por categoria Econômica conforme disposto no Art. 22 da lei 4.320/1964; XV — Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da seguridade Social. (Art. 165, 5º CF); XVI — Demonstrativo da compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Art. 5º, I da LRF); XVII — Demonstrativos dos Riscos Fiscais considerados para 2006. (Art. 5º. 0); XVIIE — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivado da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público. (Art. 44 da LRE); XIX — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e nominal previsto para o exercício de 2006. (Art. 1º e 9º da LRF), 81º O Orçamento da autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo. Ds; o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 82º Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e contabilidade própria. 83º O Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara Municipal No âmbito do Poder Legislativo. Art. 7º. A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, 1, da Lei 4.320/1964, conterá: I - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada fonte na Composição da Receita Total (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); KM — Quadro Demonstrativo dos Tributos lançados e não Arrecadados, identificando o estoque da Dívida Ativa (Princípio da Transparência, Art. 48 da LRF); NM -- Quadro Demonstrativo da evolução da Despesa a Nível de Função e grupo de Natureza, dos últimos cinco exercícios e fixada para 2006 a 2009 (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); IV — Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); V — Quadro Demonstrativo da evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu Percentual de Comprometimento de 2003 a 2004 (Art. 20,71 e 48 da LRF); VI — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculado a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 as CF e 60 do ADCT); VI — Demonstrativo dos recursos Vinculados a Ações Públicas de Saúde (Art. 77 dos ADCT); VIM — Demonstrativo da composição do ativo e Passivo Financeiro, posição em 31/12/2004 (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF); IX — Quadro demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por contrato, com identificação dos credores em 2003, 2004 e 2005 (Princípio da Transparência - art, 48 da LRF). IV-DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 8º. Os Orçamentos para o exercício de 2006 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquia, Instituto de Previdência Municipal e seus Fundos (Arts. 1º, 1º, 4º, 1, “a” e 48 da LRF); “o o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art, 9º, Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por suas vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 6, X desta Lei. 81º Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo prefeito Municipal, podendo por manifestação Formal do Chefe do Poder Executivo, serem Delegados a servidor municipal. 82º A movimentação orçamentária e financeira das contas do Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. Art, 10. Os estudos para definição dos orçamentos da Receita para 2006 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados. A inflação do período, o crescimentos econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (Art. 12 da LRF). Parágrafo único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsegiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, 3º da LRF), Art. 11, Se as receitas estimadas para 2006, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-las, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 12. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primários e nominais, facultativamente até o exercício de 2005 (regra válida somente para municípios de até 50 mil habitantes) os poderes legislativos e executivos, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão os mecanismos de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (Art. 9º da LRF): I — projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; Il — obras em geral, desde que ainda não iniciadas; O) o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná NX — dotação para combustíveis destinadas a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV — dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art, 13. As Despesas obrigatórias de caráter continuado, em relação à receita corrente liquida, programadas para 2006, poderão ser expandidas em até 12%, tornado-se base de despesas obrigatórias de caráter continuo fixadas na lei orçamentária anual para 2006, conforme demonstrado no anexo I-I desta lei ( art, 4º, 2º da LRF). Art. 14. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO I-G desta Lei (Art, 4º, 3º da LRF). 81º. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2005. 82º. Sendo estes recursos insuficientes, o executivo municipal encaminhará projeto da lei a câmara municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Axt. 15, Os orçamentos para o exercício de 2006 destinarão recursos para a reserva de contingência, não inferiores a 3% (três por cento) das Receitas Correntes Liquidas previstas para o mesmo exercício (Art. 5º, III da LRF). 81º. Os recursos da reserva de contingência serão destinados aos atendimentos de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais Suplementares conforme disposta na portaria MPO nº 42/1999, Art, 5º e portaria STN nº 163/2001, Art. 8º (Art, 5º, IH, “b” da LRF). 82º, Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2006, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de crédito adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. 6 Re E6/] 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art, 16. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual (Art, 5º, 5º da LRF), Art, 17. O chefe do poder executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas Unidades gestoras, se for o caso (Art. 8º da LRF). Art. 18. Os objetos a atividades priorizadas na lei orçamentária para 2006 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações ds crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilização a qualquer titulo, se ocorrer e estiver garantido seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8º, único e 50, I da LRF). 81º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 3º da lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único e 50, ILRF. 82º Na lei orçamentária anual os orçamentos da receita e da despesa identificarão com condição adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o dispositivo da caput deste artigo (Art. 8º, único e 50, 1 da LRE). Art. 19, À renuncia da receita estimada para o exercício financeiro de 2006, constantes do ANEXO I-H desta lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (Art. 4º,2º, Ve Art. 14, Ida LRF). Axt. 20, A transferência de recursos do tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá da autorização em lei específica (Art. 4º, 1, “£” e 26 da LRF) Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do tesouro Municipal deverão prestar contas ao prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da constituição federal). Art. 21. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o 7 ” [ey PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná artigo 16, Itens 1 e II da lei complementar 101/2000 deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa / inexigibilidade. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Artigo 16, 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrets aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2006, em cada evento, não exceda o valor limite para despesa de licitação, fixado no item I do Artigo 24 da lei 8.666/1993, devidamente atualizado (Art. 16,3º da LRF). Art. 22. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (Art. 45 da LRF). Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio do relatório sobre Projetos de execução e a executar estão demonstrados no ANEXO IJ desta lei (art. 45, parágrafo único da LRF). Art. 23, Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (Art. 62 da LRF). Art, 24, À previsão de receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2006 a preços correntes. Art, 25, A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada Grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a portaria STN nº 163/2001. Parágrafo único, A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou operações especiais, poderá ser feita por decreto do prefeito Municipal no âmbito do Poder executivo e por Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do poder Legislativo (Art. 167. VI da Constituição Federal). Art, 26. Durante a execução orçamentária de 2006, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos das unidades gestoras na forma de crédito 8 - [65] [e [7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2006 ( Art. 167. VI da Constituição Federal). Art. 27. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo poder público municipal de que trata os artigos 50, 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custos dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc (Art. 4º, 1, “e” da LRE), Parágrafo Único. Os custos serão apurados através das Operações Orçamentárias tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (Art. 4º, 1, “e” da LRF). Art. 28. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2006 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4º, 1, “e” da LRF). V-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PUBLICA MUNICIPAL Art. 29, À Lei Orçamentária de 2006 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observando o limite de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (Arts. 30,31 e 32 da LRF). Art, 30, À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Art. 32, Ida LRF). Art. 31. Ultrapassado o limite de endividamento definido no Artigo 29 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no Artigo 11 desta Lei (Art. 31, 1º, H da LRF). 2d E6/] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná VI— DAS DISPOSIÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 32. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2006, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (Art. 169, parágrafo 1º, H da CF). Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para 2006. Art. 33. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37, da Constituição federal, a despesa total com pessoal de cada um dos poderes em 2006, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2005, acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido aos limites prudências de 51,30% da Receita Corrente Líquida respectivamente (Art. 71 da LRF). Art, 34. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido ano Art. 20, II da LRF (Art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 35. O executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (Art. 19 e 20 da LRF). I— eliminação de vantagens concedidas a servidores; XI — eliminação das despesas com horas extras; IN — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 36, Para efeito desta Lei e registro contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, 1º da LRF, a contratação da mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no plano de Cargos da Administração Municipal de Jataizinho, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. = 17) & [6] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Parágrafo único. Quando a coniratação de mão-de-obra envolver também formecimento de matérias ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesas que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrente de contratos de terceiros,” VIL-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art, 37. O Executivo Municipal autorizado em lei poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimar o crescimento econômico, a peração de emprego e renda, contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerado nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar a sua vigência e nos dois subseguentes (Art, 14da LRF). Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da LRF (Art. 14, 3º, da LRF). Art. 39. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (Art. 14, 2º da LRF). VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 40. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Municipio, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2005. 81º, A Câmara Municipal não entrará e recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. 82º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2006, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção respectiva lei orçamentária anual. 83º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o q ad 67] e [7] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Superávit Financeiro do exercício de 2005, o Excesso ou provável excesso da arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 41. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria, Art, 42. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses de exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqiiente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 43, O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI ) DE JATAIZINHO, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dinol Publicado no jornal a Girona [a da; JoriZeos pg - Edo NC ABS - Suplemento 12 º 667) a & Página 1« MUNICÍPIO DE JATAIZINHO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2004 à 12/2004 LRF, Art. 53, inciso lil - Anexo VI R$ Milhares RECEITAS REALIZADAS até o 6º até 06º bimestre/2004 bimestre!2003 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1) 7.749 Receita Tributária 844 IPTU 200 Iss 220 ITBI 10077 IRRF . 187 Outras Receitas Tributárias 308/ Receita de Contribuição [») Receita Previdenciária (à) Outras Contribuições 9 Receita Patrimonial Liquida Receita Patrimontat (Aplicações Financeiras RECI FISCAIS EITAS FISC. No Bimestre Transferências Correntes 5.844) FPM 3.260, MS 1.100 Uutras Transferências Correntes . 1.484 Pad Demais Receitas Correntes 4,055 Divida Ativa 261 Diversas Receitas Correntes 794 RECEITAS DE CAPITAL (Il) 35 Operações de Crédito (Il) 1 Amortizações de Empréstimos (IV) Alienação de Ativos (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIj=(U-II-IV-V) RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VI=(I+Vi) PREVISÃO DESPESAS LIQUIDADAS : até 0 6º até o 6º ATUALIZADA bimestre/2004 bimestrel2003 DESPESAS FISCAIS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais "os e Encargos Sociais (IX) « «tras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X)=(VIII-IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XI) Demais Inversões Financeiras Amortização da Divida (XIV) DESPESAS FISCAIS (XV)=(XI-XII-XIlI-XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA tes [RESULTADO PRIMÁRIO (VILXVII) 198] 782 681 497 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES > - DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL E - VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA [o . » . Adi LIAN AS eia ANA Inolatnrinalrelataria cerado/04017659.htm 8/8/ & Ea /) a ANEXO I-Er Página 1 c MUNICÍPIO DE JATAIZINHO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2004 à 12/2004 = LRF, art 53, inciso Ill - Anexo VI R$ Milhares ESPECIFICAÇÃO Em 31 Dez 2004 (c) 2.742 Em 31 Dez 2003 (a) | Em 31 Out 2004 (b) DIVIDA CONSOLIDADA (1) DEDUÇÕES (Il) 585 Ativo Disponivel 235 Haveres Financeiros 663, (-) Restos a Pagar 312 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (itl) = (1-1!) 2.156 [o RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DIVIDA FISGAL LIQUIDA (ul + IV = V) ESPECIFICAÇÃO RESULTADO NOMINAL 3 2 ue ET INANTALCO Le Oto WO %OZk %OZL (%)TVEads OCVNES OM 'L00Z 30 'Ov oN OVÔMIOSAA VB OCINIAIO 3LHNN KrS'gE bes TO rJysf TOU E eigos 790 Ep A %OL'EE pe EL W20ZL ON E dIgos 194 ep % SEL'g E B19'9 (198) - VAINOI ALNSSHOD VLIISIA PST Tee c6S fio) vaindn anosnos "ala [o] 9 SIOÍBBUGO SEIO eJSaueuIJ EUGIOYNSU] 0007'G'G E so!onajue SO!Q|RIsIA 90 VO SI INVHOBLN! OYN S3QÓvVOINTO sopessaDola Jebeg 2 sojsoy () soseouBu! Se12neH |eatuodsig oAmy (1) sagônaza SEPIMO SEHPO S194 0] sIBjpoS SagáIngujuoo sigiuSg seugusprsia SIEOS SagáInqujyoo aq sojngui eg SepING ap Ojuswejoo!2d seseu Zj E SSJONaJU! OYP9IO ap sagógiado (SAISNpuOODZ'S'S E SaJolJajsod sOug|eId!A [jemeguog epa EURPIITO BRIAG () 2a - vavaNnosNoS vala ANEXO df SIJSSUIOS qt O BJ ELE CES BOISILNV ovávolaDadea POOL aa OIdJOUIXI OG OU'tVS OIDJDHIXI OUTVS + 1) 0xBUY = Qu BSUJJe *| OSIOU5 'GS VV a" SLB GH POOTIZL E YODZILO “ISOS JavalHNDAS VA 3 TVOSIA SOLNIINVÓNO vaINDAM VAVOITOSNOS VOIAIO VGA OA VELSNORIO OCVAITOSNOD - TYISId OVISID JA OROLV TIN OHNIZIV LO JA OtdiSIND” Top 1 cubra O O [o] O ta, q: g E o f to. enonoe agangos opanoor 000008 RR O Tv LOLoo'o00'E8 ORÍMP 9P OJMaLTETISITES OP IQIMÁ E STELOLITOS SOMIpPaIa OP BINZI2NV1OO'000'G acpesandina op ONojnquaLOS 2p jerquapsad op oestAeTaloo "ano" tata SORIOSAS NOS BuBodeap ap ojuoumiuduro o JmuaToo'ogo'09 vESTop ep ojuatimjastixo Op Jpind vEpenOtSIpo Eai peso op mma vkoo'goD'0T SIVOSIE SOOSPI SVIONGAIÃO A 0NTSH 9002- OCT SYIDNJIIAÇUA A SIVOSIN SODSTH AQ OALLVHLSNOLIAM SIVOSLI SODSTU JA OXINV SVRIVINTAVÓIO SHZRILAO SAIA OENIZIVEVI EA OIdIOINTIN D-IOXINY t 1 to io g Fo) JQUINO Y ECPBSIO RO SUPUDJO OFU tesadsaçy - ZOO 897091 GxOniag 3 EsuOpEntarady - TOO VIONHOIA aid BA OLNISNI - to OVIVOVORIEV VC OVOVELEMEA = TOTO SIvIDtanE SOMOLVOTEA + 1010 AVAIDINHI VANLIAAMA * TO 8 » ANEXO 2 -H MUNICIPIO DE JATAIZINHO LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS + ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LDO - 2006 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA. IPTU - ISENCOES 35.000,00) 40.000,00) 45.000,00]REDUCAO DE A bs! LRF, art. 4º, 8 29, inciso V R$ milhares SETORES/PROGRAMAS/ pa COMPENSAÇÃO ss 3500000] 4o0006) 5006, FONTE: E6)) » 5 ANEXO I-I MUNICIPIO DE JATAIZINHO LEIDE DIRETREES ORÇAMENTÁRIAS e ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LDO - 2006 LRE, art. 4º, 82º, inciso V , R$1,90 EVENTO Valor Previsto 2006 Aumento Permanente da Receita 8.202,280,00 (+) Transferências constitucionais 3.455.600,00 (5) Transferências 20 FUNDEF A 1.225.254,00 Saido Final do Aumento Permanente de Receita (D 4.680.854,00 Redução Permanente de Despesa (TI) 45.000,00 Mergem Bruta (UT) = (0) 4.635.854,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (EV) 2.503.361,16 Impacto de Novas DOCC em Margem Liquida de Expansão do DOCC (IL-IV) = 2.132.402,34 FONTE: Pp: [e a ANEXO 1 -J MUNICIPIO DE JATAZINHO LDO - 2006 DEMONSTRATIVO DA PRIORIZACAO DE RECURSOS PARA OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO custos OBRAS EM ANDAMENTO 1 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 200.000,00 r e TOTAL PARCIAL 200.000,00 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO O 1 - REFORMA DE PROPRIOS MUNICIPAIS [ 50.000,00] TOTAL PARCIAL Deo 50.000,00 = O “o Estado do Paraná ANEXO II MUNICIPIO DE JATAIZINHO » PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) — 2006 CODIGO FUNÇÃO CONSOLIDAÇÃO DE FUN PROGRAMAS/PRIORIDADES 04 — LEGISLATIVA 04 — LEGISLATIVA Manutenção das Atividades do Legislativo Construção e Reforma da Câmara 01 — LEGISLATIVA 01 — LEGISLATIVA Reaparelhamento das Instalações (Computadores) FONTE DE RECURSOS Recursos Próprios Recursos Próprios Reaparelhamento das Instalações (Mobiliário em Geral 04-ADMINES TRAÇÃO 04-ADMINISTRAÇÃO Manutenção da Assessoria de Planejamento Recursos Próprios Recursos Próprios 04-ADMINISTRAÇÃO | Aquisição de Veiculo para o Gabinete do Prefeito Reforma e Ampliação do Prédio da Prefeitura Recursos Próprios Recursos Próprios e Convênios 04-ADMINISTRAÇÃO Manutenção do Gabinete Recursos Próprios D4-ADMENISTRAÇÃO 04-ADMINISTRAÇÃO 04-ADMINISTRAÇÃO 04-ADMINISTRAÇÃO 04-ADMINIS TRAÇÃO 04-ADMINIS TRAÇÃO 04-ADMINISTRAÇÃO Manutenção da Assessoria Jurídica Recursos Próprios Manutenção dos Serviços de Engenharia Recursos Próprios Implantação da Plano Diretor do Município Recursos Próprios e Convênios Manutenção do Setor de Recursos Humanos Reciclagem e treinamento de Pessoal Recursos Próprios Manutenção dos Serviços Administrativos Recursos Próprios Manutenção dos Serviços de Licitação, compras e Almoxarifado | Recursos Próprios Recursos Próprios 04-ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades Financeiras Recursos Próprios O4-ADMINISTRAÇÃO 04-ADMINIS TRAÇÃO 05-DEF. NACIONAL Precatórios Judiciais Recursos Próprios Manutenção dos Serviços de Comunicação e Divulgação Recursos Próprios Custeio da Junta de Serviço Militar e Policia Recursos Próprios 05-DEF. NACIONAL 05-DEF, NACIONAL Aquisição de Micro-computador Recursos Próprios Aquisição de Mobiliário em Geral 08-ASSIST.SOCIAL Manutenção do Departamento de Ação Social 08-ASSIST.SOCIAL 08-ASSIST.SOCIAL 08-ASSIST. SOCIAL Manutenção da Assistência ao Idoso Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios e Convênios Transferências de Recursos a APMI Manutenção e Implantação de Hortas Comunitárias Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios e Convênios 08-ASSIST. SOCIAL Manutenção do Conselho Tutelar Recursos Próprios 08-ASSIST. SOCIAL | Aquisição de Veiculo para Ação Social Recursos Próprios 08-ASSIST. SOCIAL 08-ASSIST. SOCIAL Manutenção do Centro Ocupacional da Criança e do Adolescente (COCA) Manutenção da Assistência Social Geral Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios & Convenio MPAS 08-ASSIST. SOCIAL 08-ASSIST. SOCIAL 08-ASSIST. SOCIAL 08-ASSIST. SOCIAL Programa de Apoio ao Voluntariado Paranaense — PROVOPAR Aquisição de Equipamentos para o Centro de Convivência Giacomino Pansardi (Mobiliário em Geral) Recursos Próprios e Convênios 08-ASSIST. SOCIAL | Reforma e Ampliação do Espaço Físico do Centro de Convivência Glacomino Pansardi e Convênios Recursos Próprios e Convênios Programa de Apoio Integral a Família — PAIF Recursos Próprios Recursos Próprios e Convênios = [67 o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 08-ASSIST. SOCIAL 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 10-SAUDE Manutenção do Setor de Saúde Recursos Próprios Implantação de programa de atendimento diário de itinerantes | Recursos Próprios Manutenção da Previdência Social do Regime Estatutário Recursos Próprios 10-SAUDE Aquisição de Equipamentos Ambulatoriais e Odontológicos Recursos Próprios e Convênios 10-SAUDE Manutenção do Programa Saúde da Familia Convenio M.S. Aquisição de aparelhos e equipamentos para laboratório Recursos Próprios e Convênios Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde Recursos Próprios e Convênios Manutenção da Assistência Médica Geral “À Recursos Próprios Manutenção da Vigilância Sanitária Recursos Próprios e Convênios Aquisição de Veículos para departamento de Saúde Recursos Próprios Aquisição de Ambulância para Unidade Central de Saúde Recursos Próprios e Convênios Implantar programa de atendimento ao usuário de álcool e Recursos Próprios drogas e Convênios Implantar programas de atendimento a Saúde Mental Recursos Próprios e Convênios Convênios 10-SAUDE 10-SAUDE 10-SAUDE 10-SAUDE 10-SAUDE 10-SAUDE 10-SAUDE 10-SAUDE 10-SAUDE Implantar o SAMU — SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA 10-SAUDE Re-equipamento das Unidades Básicas de Saúde Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios | e convênios 12-EDUCAÇÃO Manutenção do Departamento de Educação 12-EDUCAÇÃO Aquisição de Veículos para transporte Escolar (Ônibus) 12-EDUCAÇÃO Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental, infantil e jovens e adultos 12-EDUCAÇÃO Reforma e Ampliação de Centro Educacional Infantil Recursos Próprios Ê e Convênios Auxilio Financeiro para Associação dos Estudantes Recursos Próprios 12-EDUCAÇÃO Manutenção da Merenda Escolar Recursos Próprios e Convênio MEC Recursos Próprios 12-EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino de 12 a 42 serie pelo Fundef 12-EDUCAÇÃO Manutenção do Transporte Escolar do Município Recursos Próprios e Convênios 12-EDUCAÇÃO Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Convênio MEC. | 12-EDUCAÇÃO Construção ou adequação de cozinha piloto para as escolas da | Recursos Próprios rede municipal de ensino | e Convênios 12-EDUCAÇÃO 12-EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Especial Recursos Próprios Manutenção do Ensino Pré-Escolar Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios e Convênios Reforma e Ampliação da Biblioteca Municipal Recursos Próprios & Convênios Recursos Próprios Recursos Próprias 12-EDUCAÇÃO Manutenção de Centro Educacional Infantil 12-EDUCAÇÃO Construção de Salas para programa de informática 13-CULTURA 13-CULTURA 13-CULTURA Manutenção da Casa da Cultura = O: [6 Estado do Paraná 13-CULTURA Programa de divulgação das Ações Culturais do Município 13-CULTURA Aquisição de Terreno para construção do Anfiteatro 13-CULTURA Aquisição de Veículos PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | Recursos Próprios | Próprios e Convênios Recursos Próprios 43-CULTURA Aquisição de Terreno para construção do Museu Municipal 13-CULTURA Equipamentos e Mobiliário em Geral para a Biblioteca e Casa da Cultura Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios e Convênios 15-URBANISMO Construção e Revitalização de Praças, Parques e Jardins 15-URBANISMO Revitalização e Urbanização de Fundos de Vales Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios e Convênios 15-URBANISMO Pavimentação e Revitalização de Vias Urbanas 15-URBANISMO Construção de Galerias de Águas Pluviais, meio-fio e sarjetas Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios e Convênios 15-URBANISMO Ampliação e melhorias na Rede de Iluminação Publica Recursos Próprios e Convênios 15-URBANISMO Manutenção da Rede de Iluminação Pública 15-URBANISMO Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica e Coleta de Lixo 15-URBANISMO Aquisição de Veículos e Maquinários Recursos Próprios e Convênios 15-URBANISMO Aquisição de Terreno para Parque Industrial Recursos Próprios e Convênios 15-URBANISMO Reforma e Ampliação de Garagens do Pátio da Prefeitura 15-URBANISMO Manutenção da Divisão de Obras e Serviços Públicos Recursos Próprios Recursos Próprios 15-URBANISMO Manutenção dos Serviços do Cemitério Municipal 15-URBANISMO Ampliação e Readequação do Cemitério Municipal Recursos Próprios 16-HABIVAÇÃO Construção de Moradias Recursos Próprios e Convênios com Estado e União 16-HABITAÇÃO Aquisição de Terrenos Recursos Próprios e Convênios 17-SANEAMENTO Perfuração de poços artesianos na Zona Rural Recursos Próprios e Convênios 17-SANEAMENTO Construção de Módulos Sanitários Domésticos 17-SANEAMENTO Aquisição de Veiculo para transporte de material descartável de hospital e farmácias 17-SANEAMENTO Reforma e Ampliação da Usina de Reciclagem de Lixo 17-SANEAMENTO 17-SANEAMENTO Manutenção dos Serviços Administrativos Opração e Manutenção do Sistema de Agua - Rural 17-SANEAMENTO Operação e Manutenção do Sistema de Água - Urbano 17-SANEAMENTO Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto 17-SANEAMENTO Construção de novas unidades de Captação e Reservação de Água na Zona Rural Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios Recursos Próprios e Convênios Recursos Próprios 17-SANEAMENTO Construção de Novas Unidades de Captação e Elevatórias de Esgoto — Perímetro Urbano - 17-SANEAMENTO Ampliação da Rede Distribuidora de Agua Potável -perímetro Urbano Recursos Próprios ad [67] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 17-SANEAMENTO Construção e Ampliação de Rede Coletora de Esgoto Sanitário- | Recursos Próprios Perímetro Urbano 17-SANEAMENTO Construção de Adutora e Rede Distribuidora de Agua Potável — | Recursos Próprios Zona Rural e Convênios 17-SANEAMENTO Aquisição de Terreno para área de Secagem de Resíduos -ETE | Recursos Próprios 17-SANEAMENTO Aquisição de Veículo utilitário Recursos Próprios 18-G. AMBIENTAL Manutenção do Viveiro de Mudas e Reflorestamento | Recursos Próprios 18-G. AMBIENTAL Reforma de Ampliação do Viveiro Municipal Recursos Próprios 18-G. AMBIENTAL Arborização de áreas degradadas e matas ciliares Recursos Próprios e Convênios 18-G. AMBIENTAL Aquisição de Veículo Utilitário Recursos Próprios 18-G. AMBIENTAL Aquisição de Equipamentos Recursos Próprios e Convênio 20-AGRICULTURA Programa Patrulha Mecanizada Recursos Próprios e Convênio 20-AGRICULTURA Construção de Barracão Hortifrutigranjeiros Conv. SEAB 20-AGRICULTURA Manutenção do Convênio com a EMATER Recursos Próprios 20-AGRICULTURA Implantação de Projetos Agrícolas para novas culturas Convenio Gov.Estado 20-AGRICULTURA Manutenção do Departamento de Agricultura Recursos Próprios Aquisição de terrenos para Doação a Indústrias Recursos Próprios 22-INDUSTRIA Infra-estrutura nos Parques de Industrialização Recursos Próprios e Convênios 23-COMERCIO E Infra Estrutura de acesso ao Barracão do Emprego Recursos Próprios 23-COMERCIO E Institulr programa de desenvolvimento Econômico através da | Recursos Próprios SERVIÇOS concessão de incentivos fiscais e geração de emprego Construção de Pontes Recursos Próprios e Convênios 26:TRANSPORTE 26-TRANSPORTE Aquisição de Equipamentos (Máquinas Rodoviárias e Recursos Próprios Caminhões) 26-TRANSPORTE Aquisição de Ferramentas e Acessórios Recursos Próprios 26-TRANSPORTE | Moledamento de estradas municipais Recursos Próprios 26-TRANSPORTE | Manutenção das estradas municipais Recursos Próprios 27-DESPORTO E | Reforma do Ginásio de Esportes Domingos Ribeiro Recursos Próprios LAZER 27-DESPORTO E Reforma, Ampliação e Cobertura de Quadras Esportivas Recursos Próprios LAZER e Convênios 27-DESPORTO E Construção e cobertura de Arquibancadas no Estádio Municipal | Recursos Próprios LAZER Dionísio Striquer e Convênios 27-DESPORTO E Iluminação no campo do Estádio Municipal Dionísio Striquer Recursos Próprios LAZER 27-DESPORTO E Manutenção do Departamento de Esportes Recursos Próprios LAZER 27-DESPORTO E Incentivo à pratica esportiva com a realização de eventos LAZER 28-ENCARGOS Encargos com Amortização e Principal da Divida Contratada, Recursos Próprios ESPECIAIS Parcelamento do INSS, FGTS, 99 — RESERVA DE Reserva de Contingência (Administração Direta) CONTINGÊNCIA 99 — RESERVA DE Reserva de Contingência (Administração Indireta) Recursos Próprios CONTINGÊNCIA Recursos Próprios y Fé) o * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO III — PRIORIDADES E METAS — LDO 2006 FUNÇÃO : LEGISLATIVA DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 03- LEGISLATIVA DIAGNOSTICO: O legislativo Municipal é composto de 09 vereadores e 04 funcionários nomeados, sendo 01 Diretora de Câmara, 01 Assessor Jurídico e 02 Assessores Legislativos, funciona em prédio próprio cedido pelo Município para ta! finalidade, tem previsão de contratação através de concurso publico conforme Piano de Cargos e Carreira próprios do Legislativo. DIRETRIZES: Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno, realização de sessões extraordinárias conforme lei municipal autorizativa quando convocadas, reuniões das diversas comissões, recebimentos e discussão de projetos e votação de leis, projeto de resoluções e indicações, discussão e votação, fiscalização dos atos da administração e demais atribuições do Legislativo Municipal. OBJETIVOS: Dar cumprimento às funções básicas do Legislativo Municipal, AÇÕES 01 Manutenção das Atividades do Leglslativo Sessões 360.000 Metros Quadrados 02 Construção e Reforma da Câmara Próprios 03 Reaparelhamento das Instalações | (Computadores) Pç oi Próprios 04 Reaparelhamento das Instalações (Mobiliário em Geral) Pg 10 Próprios o o S PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO IV — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO DIAGNOSTICO: Este programa será executado pela estrutura de gerencia administrativa, envolvendo os servidores lotados nos departamentos da Administração Municipal (Assessoria Jurídica, Tesouraria, Tributação, Contabilidade, Finanças) controlados diretamente pela Secretaria do Governo do Município. DIRETRIZES: Aperfeiçoar o sistema de planejamento, orientação e controle, coordenação e assessoramento das atividades munticipais,promovendo o desenvolvimento administrativo; adaptar a legislação municipal a legislação vigente; promover a valorização do servidor publico; implantar controles de materiais e patrimônio do Município, bem como manter acervo dos documentos administrativos do município devidamente arquivados até os prazos legais de sua validade; conservar os próprios municipais; manter as obrigações com pessoal e encargos sociais obedecendo aos limites constitucionais; aprimorar o sistema de processamento de dados; cumprir com o pagamento de indenizações trabalhistas e precatórios judiciais; modernizar a administração com a Implantação de novos sistemas operacionais. Instituir o controle interno através da contratação de auditores para levantamentos e auditorias nas diversas áreas da Municipalidade, inclusive sua Autarquia e o Instituto de Previdência Municipal; proceder a atualização do cadastro imobiliário do município, proceder o lançamento e baixa dos tributos, controle da divida ativa do município, fiscalização tributária de cobras e posturas, arrecadação de tributos e outras receitas; pagamentos de fornecedores, controles dos saldos de caixa e bancos, registros contábeis dos atos e fatos da administração municipal, controle da aplicação de recursos vinculados, Emissão de relatórios gerenciais, apresentação de prestação de contas conforme determina a legislação vigente, publicação do atos oficiais da administração, promover audiências publicas dos planos e da execução orçamentária; defesa dos interesses do município; planejamento das ações da administração, acompanhamento e controle; avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelo município; Prestar de forma descentralizada os serviços necessários ao funcionamento regular da administração direta, bem como a administração patronal e de materiais; documentação, publicação de atos oficiais; organização e gestão centralizada do cadasiro de informações do município; analise e avaliação permanente da economia do município; formulação e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município; Contabilização geral e administração dos recursos financeiros do Município; inscrição e cobrança de divida ativa, orientação dos contribuintes, aperfeiçoamento da fegislação tributaria municipal, controle dos investimentos públicos e de capacidade de endividamento do Município; execução do orçamento do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados; consolidação do orçamento do município e o acompanhamento da execução orçamentária, consultoria e informação da gestão; serviços da rede de comunicações de dados, administração de ambientes informatizados; operação de sistemas; promover programas relacionados a recursos humanos na área de atuação do Governo Municipal, incentivando aos funcionários cursos de capacitação profissional; Exercer a função da consultoria jurídica da administração direta do Poder executivo municipal; a cobrança judicial da divida ativa do município. Promover o cumprimento dos possíveis riscos imprevistos, tais como processos de desapropriação de imóveis, reajustes de contratos, incorporação de vantagens, intempéries, ações trabalhistas, promoção de medidas necessárias a manutenção da ordem e da segurança pública e a defesa das garantias individuais e da propriedade publica e particular, mediante campanhas educacionais e de orientação a comunidade de fins preventivos. OBJETIVOS: Manter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio publico e dos serviços gerais dos departamentos da Administração Municipal, produzindo informações gerenciais para tomada de decisão do Executivo Municipal. Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o principio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas; melhorar e ampllar as ações planejadas e o controle dos atos da administração além de atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, o o [6.1] o OQ Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AÇÕES FREC | 2006 Manutenção da Assessoria de Planejamento Aquisição de Veiculo para Gabinete do Veiculo Próprios 50.000 Próprios Prefeito mm mm b “Ampliação. do:prenio:da Manutenção do Gabinete Manutenção da Assessoria Jurídica ps Fe Diversos — Eorvánica Próprios Manutenção dos Serviços de Engenharia Pessoas/ Diversos Próprios Reciclagem e Treinamento de Pessoal Pessoas Manutenção dos Serviços Administrativos Pessoas/ Diversos Manutenção dos Serviços de Licitação, compras e Almoxarifado Pessoas/ Diversos mósios | som] Próprios 150.000 Próprios Manutenção do setor de Recursos Humanos Pessoas/ Diversos Próprios Manutenção das Atividades Financeiras Manutenção dos Serviços de Comunicação e Divulgação Pessoas/ Diversos ES) E6) [6] “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO V — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: DEFESA NACIONAL DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: ] FUNÇÃO 05 — DEFESA NACIONAL DIAGNOSTICO: O atendimento é realizado em sala em conjunto com o Detran, no qual se utiliza sistema informatizado para alistamento militar e emissão de 22s vias de diplomas do Exercito e registros de identificação civil do Estado do Paraná, DIRETRIZES: Reestruturar o espaço físico com a ampliação da sala de atendimento ao publico e aquisição de equipamentos e mobiliários para o setor. OBJETIVOS: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes, objetivando desenvolver no município a ação de cidadania aos menos favorecidos. AÇÕES Custeio da Junta de Serviço Militar e Policia UNID Pessoas/ Diversos FREC Próprios 30.000 02 Aquisição de Micro-Computador Ea Aquisição de Mobiliários em Geral és | 7) o [674 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO VI- PRIORIDADES E METAS — LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL DIAGNOSTICO; O município possui cerca de 300 famílias carentes que necessitam da atenção do poder publico, atende a 60 crianças e adolescentes no COCA-Ceniro Ocupacional da Criança e do Adolescente e 80 idosos no Centro de Convivência Giacomino Pansardi. O Departamento conta com um veículo KOMBI à sua disposição. DIRETRIZES: Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, envolvendo o Conselho Municipal de Assistência Social, atendimento e orientação das famílias carentes, fortalecimento do grupo de idosos; manutenção dos programas de assistências aos menores e carentes, conceder subvenções socials as entidades na forma do disposto na lel 101/2000; organização, desenvolvimento, promoção, coordenação e articulação da política municipal de assistência social; definir as diretrizes para política governamental na área de desenvolvimento a nível de emprego e renda, Intermediação da mão de obra, relações do trabalho, formação sócio-política, saúde e segurança no trabalho; formular e executar ações voltadas à educação profissional não formal como Instrumento de emprego e aumento da renda da população economicamente ativa; preencher com oportunidades de trabalho emergencial e temporário os períodos vazios de ocupação remunerada dos trabalhadores rurals volantes e trabalhadores urbanos em situação de desemprego; possibilitar capacitação técnica, metodológica e operacional para que o Conselho Municipal do Trabalho e agentes operacionais decidam, planifiquem e executem a política publica de trabalho. OBJETIVOS: Dar atendimento as famílias cadastradas e promover a interação dos jovens em programas especiais que possibilitem a recuperação da dignidade e da cidadania; promover o bem estar social aos Idosos, com programas específicos de melhoria na qualidade de vida. Pessoas/ Diversos Veiculo E , PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná o Implantação de Programa de Atendimento diário de Itinerantes [4 10 Pessoas “Oy [6)] [o [97] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná « ANEXO VII- PRIORIDADES E METAS — LDO 2006 o ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO FUNÇÃO: PREVIDÊNCIA SOCIAL DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO o 09- PREVIDÊNCIA SOCIAL DIAGNOSTICO: O Município conta com 37 funcionários aposentados e 11 pensionistas; o Regime Jurídico adotado é o Estatutário, sendo a Previdência Social dos funcionários gerida por Instituto de Previdência Próprio. ã DIRETRIZES: Efetuar os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria e a pensão dos servidores públicos municipais efetivos de carreira do Município, promovendo os descontos e as contribuições patronais necessárias para que mantenham equilíbrio atuarial do sistema, fazendo adequação da Legislação Municipal à Legislação Federal de forma a atender aos preceitos legais. OBJETIVOS: Dotar o Instituto de Previdência com capacidade financeira e atuarial para o suporte de aposentadoria e pensões do Município. PROGR AÇÕES UNID META F.REC | 2006 oi Manutenção da Previdência Soclal do Inativos e Regime Estatutário Pensionistas 60 Próprios 360.000 Ee) o [6 [8] 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO VIII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRACAO DIRETA FUNÇÃO : SAUDE DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 10 - SAUDE DIAGNOSTICO: O Município de Jataizinho possui três (03) unidades básicas de Saúde, que atendem aproximadamente a 1.500 consultas mensais (Clínico Geral); 500 consultas mensais (Pediatria); 500 consultas mensais (Fisioterapia); 800 procedimentos ambulatoriais mensal de curativos; 3.500 atendimentos mensais de medição de Pressão Arterial, realização de aproximadamente 1.500 exames mensals no laboratório do município. A Assistência Médica Geral conta com profissionais que Integram 04 equipes do PSF compostas de 01 médico, 01 enfermeiro, O1 auxiliar de enfermagem, 05 agentes comunitários de saúde; 02 equipes de saúde bucal, compostas por 01 dentista, e 01 Auxiliar de Consultório Dentário (ACD). O PSF atua em todo o Município estão integrados às Uriidades Básicas de Saúde da Vila Lucarewiski, do Conjunto Jesuíno Loures Salinet e Posto Central. Há necessidade da adequação das unidades de Saúde existentes para que cada equipe atue na sua área de cobertura e aquisição de um veículo para transporte adequado de pacientes, A Vigilância Sanitária atua em conjunto com a Saúxie e possuí atualmente 07 funcionários, realizando trabalho preventivo de combate à Dengue e outras moléstias infecciosas. Estão à disposição da Assistência Médica Geral os seguintes veículos: 01 Micro ônibus, 01 Ambulância Renault, 01 Corsa (PSF), 01 Motocicleta (Vigilância Sanitária) , 01 Veículo Fiat Prêmio e 03 Kombis, sendo que 01 Kombi é utilizada pela Vigilância Sanitária. DIRETRIZES: Construção, ampliação e melhoria de unidades de saúde, aquisição de equipamentos, contratação de profissionais e manutenção de estrutura; promoção da assistência medica e sanitária através da rede municipal de postos de saúde; manter as unidades sanitárias; aquisição e distribuição de medicamentos para postos de saúde; atendimento a saúde materno-infantif; manter a assistência medica e odontológica permanente; participar do CISMEPAR,; firmar convênios com médicos especialistas; manter o programa de vigilância sanitária e de combate a dengue; promover programas médicos e assistências à população de conformidade com a possibilidade de recursos financeiros; promover medidas de proteção da saúde da população, mediante o controle e combate a doenças de massa; fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene, e da pratica profissional medica e paramedica; restauração da saúde da população mais carente em renda; pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atenção medica e hospitalar, as disponibilidades do sistema e assistências publicas e particulares; prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; promover campanhas educacionais e de orientação a comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população; estudos e pesquisas de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e Instalações medicas e hospitalares; aquisição e distribuição de medicamentos para carentes; Integração com as entidades publicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação de ações financiadas com recursos próprios; ampliar o acesso da população mais carente a assistência em saúde, através dos serviços e ações financiadas com recursos próprios; promover a integração dos serviços e ações de saúde financiados com recursos públicos do estado e da união; planejar, coordenar, avaliar e controlar a prestação de assistência integral a saúde das pessoas através dos serviços públicos ambulatorial, hospitalar e de apolo de diagnósticos terapêuticos. OBJETIVOS: Realizar medicina preventiva através do Programa Saúde da Família e melhorar as condições de Saúde da população. PROGR AÇÕES UNID META | FREC | 2006 01 Manutenção do Setor de Saúde Pessoas/ Diversos | próprios | o . 04 Próprios 90.000 e) a seo GE EBnvania 13 > PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1.200.000 Aquisição de veículos para o Departamento de Saúde o “O Oy fe) “O 14 & PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO IX — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRACAO DIRETA FUNÇÃO : EDUCAÇÃO DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 12 - EDUCACAO DIAGNOSTICO; O município possui 06 escolas na rede de ensino fundamental, sendo 04 escolas na Zona Urbana e 02 escolas na Zona Rural, com aproximadamente 1.200 alunos, professores, merendeiras e auxiliar de serviços gerais. É servido aproximadamente 1.550 merendas/dia nas Escolas Municipals. Na educação de quatro a seis anos há três pré-escolas, com aproximadamente 200 alunos, O Transporte escolar diário de aproximadamente 1.200 alunos (estando inclusos alunos da Rede Estadual de Ensino) é realizado por 05 ônibus e 04 micro ônibus; o Departamento de Educação tem à disposição um Veículo Kombi. DIRETRIZES: Melhoria e ampliação da rede física, equipamento das escolas, melhorias das condições de transporte escolar, diversificação do cardápio da merenda escolar, ampliação da rede física de ensino, reciclagem de professores, aquisição de veículos, movels e utensílios. Prestar atendimento as necessidades da população infantil em sua primeira fase de vida; manter as atividades educacionais e recreativas do ensino fundamentai, regular, pré-escolar e especial; adoção de medidas que viabilizam plena ocupação da rede fisica escolar, melhoria da qualidade de ensino básico através de cursos de aperfeiçoamento de curta duração; implantação de cursos profissionalizantes; ampliação e re-equipamento de creches; transferir recursos para o Fundo Estadual de Ensino Fundamental (FUNDEF); manter as atividades do fundo municipal de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério; elaborar o projeto político pedagógico e consolidá-lo na pratica; mobilizar e desenvolver mecanismos que contribuam para a melhoria progressiva da qualidade dos serviços da educação; amparo a atividade e programas educacionais de caráter científico, cultural, tecnológico e artístico; amparo e assistência educativa ao estudante; levantamento, pesquisas e planejamento educacionais e de elaboração de projetos de construção de prédios e instalações escolares; aquisição e confecção de equipamentos e mobiliários, de material didático para o aluno e material pedagógico para o professor; administração da rede física escolar; desenvolvimento da Infra-estrutura para a prestação de serviços educacionais no tocante a manutenção e expansão da rede escolar; controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis; articulação do Governo Municipal em matéria de política e de legislação educacional; estudo, pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional a fim de habilitar e absorver responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais; pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população infantil e a atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos, OBJETIVOS: Desenvolver melhorias no sistema educacional do município visando propiciar as crianças, jovens e adultos oportunidades de ampliar o aprendizado e aos professores reciclagem de capacitação profissional. AÇÕES UNID 01 Manutenção do Departamento de Educação | Pessoas Diversos Próprios A a = lana 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná õ Auxilo Financeiro para Associação dos Estudantes Auxilio Próprios (2) dgoigaa E) pi 8 o [6 O 16 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO X PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: CULTURA DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 13- CULTURA DIAGNOSTICO: O Município possui 01 Biblioteca Pública Municipal que conta com aproximadamente 4,000 exemplares nas mais variadas áreas, conta com prédio próprio de aproximadamente 150 Mts, 2, e possui 01 auxiliar e 01 bibliotecária; conta com uma demanda de atendimento de aproximadamente 40 pessoas/dia, Possui também 01 Casa de Cultura para atividades de apresentação das diversas culturas desenvolvidas no município. DIRETRIZES: Colocar a disposição da clientela estudantil! todo o acervo bibliotecário a fim de colaborar na formação dos mesmos, Promover o cadastro de todos os alunos e população interessada; articulação, promoção e divulgação das realizações culturais no Município; prestação permanente de informações ao Prefeito Municipal sobre o comportamento de opinião publica com relação às atividades culturais no município; promoção e difusão cultural em todas as suas manifestações; estimulo às atividades culturais do Municípto; captação e aplicação de recursos para ampliação e manutenção da biblioteca Municipal; conservação e ampliação do Patrimônio Cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico e paisagens naturais; estimulo e apolo a iniciativa privada, através da realização de atividades cuiturais; prestação de serviços de informação ao publico e a oferta da leitura de boa qualidade, visando o desenvolvimento sócio-cultural e intelectual da comunidade; promoção do recebimento, ampliação, preservação, atualização e a divulgação do acervo bibliográfico, documentário e de materiais informativos em geral; atualização como instituição depositária da documentação e de memória relativa ao município; desenvolvimento da música, da dança, e apresentação de espetáculos artísticos e culturais, celebrações em datas comemorativas e festa junina tradicional no Município, [TT >>> — OBJETIVOS: Atender aos estudantes e demais cidadão do município propiciando bom acervo bibliotecário; atender as atividades culturais do Municipio com o uso da Casa de Cultura como pólo de desenvolvimento cultural; atender as atividades tradicionais do município visando o entretenimento da População, resgatando a historia e preservando do foldiore de nossa gente. Menos aniadrados os EA Manutenção da Biblioteca Municipal Pessoas/Diversos 02 Próprios 15.0 Manutenção da Casa da Cultura Pessoas/Diversos 02 Programa de divulgação das ações culturais Próprios do Município Diversos io Próprios 40.000 e mm Bispos. . Metros iGaadrados É E Ê Veículo Próprios - “Oy [6] [67 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XI — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DERETA FUNÇÃO: URBANISMO DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 15 - URBANISMO DIAGNOSTICO: O município possui uma área de 310 KM2, sendo 7,29 KM2. no perímetro urbano com aproximadamente 3.500 edificações no perímetro urbano e aproximadamente 50.000 metros lineares de vias urbanas, sendo 30,000 metros lineares com asfalto, meio fio, calçadas e sarjetas e 20.000 metros lineares sem infra-estrutura; Possui 04 praças e jardins, sendo que 03 necessitam urgentemente de melhorias; Possui sistema de iluminação publica deficitário, havendo a necessidade de renovação do sistema e ampliação do mesmo em vários locais não atendidos; O Município apresenta grave problema de galeria de água pluvial, sendo necessário a duplicação de galeria do ponto da Rua Carmela Dutra até a Rua Professora Adélia Antunes Lopes, face as constantes inundações da Rua Carmela Dutra na ocorrência de chuvas de maior intensidade; Falta de sinalização nas ruas; melhorias nas condições de limpeza da cidade, conjuntos e jardins, Melhorias do setor de Garagem do Pátio da Prefeitura Municipal; ampliação da área física do município para oferecer terrenos para Instalação de indústrias no município; O município possui 01 cemitério municipal do qual a curto prazo existe a necessidade de estudo sobre sua ampliação ou a necessidade da construção de novo cemitério; O Parque de Maquinas do Município encontra-se hoje completamente sucateado, sendo necessário a curto prazo a aquisição de caminhões, retro-escavadeira, pá carregadeira e outros equipamentos necessários para prestação de serviços de qualidade a população, DIRETRIZES: O Município necessita seja com recursos próprios e ou convênios do Estado ou União realizar obras de infra-estrutura como galerias de água pluviais nos conjuntos Milton Felix Pessoa e Antonlo José Vieira para que possa realizar o asfaltamento das ruas destes conjuntos; realizar a coleta seletiva do lixo; limpeza das vias urbanas; manutenção dos serviços de utilidade publica, conservação de praças e jardins; integração com entidades e programas estaduais e federais para coordenação e articulação de Interesse do município na obtenção de recursos financeiros e de apolo técnico especializado; controle e supervisão de obras e de serviços de iniciativa do Município no setor de Urbanização, Ampliação das Galerias existentes, limpeza de boca de lobo, estudos e projetos para programas de implantação de micro e macrodrenagem e obras de pavimentação em áreas especificas sujeitas à erosão urbana; viabilizar projetos para reforma ou construção de novo cemitério municipal. OBJETIVO: Oferecer segurança aos usuários das vias publicas urbanas e das áreas de lazer, manter a cidade limpa proporcionando melhoria na qualidade de vida dos munícipes, bem como atender as necessidades dos cidadãos melhorando a infra- estrutura dos conjuntos habitacionais e da Vila Lucarewisk. Captar e aplicar os recursos financeiros destinados ao processo de desenvolvimento urbano e municipal, 06 Manutenção da Rede de Iluminação Pública Serviços [o Próprios 150.000 Do Manutenção dos Serviços de Limpeza | 18 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná “a Reforma e Ampliação de Garagens do Pátio da Prefeitura Metros Quadrados Manutenção da Divisão de Obras e Serviços Públicos Pessoas/ Diversos Próprios Manutenção dos Serviços do Cemitério Municipal Pessoas/ Diversos Ampliação e Readequação do Cemitério Municipal Metros Quadrados 9 [67] O) w o 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO; HABITAÇÃO DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO € 16- HABITAÇÃO DIAGNOSTICO; O Município de Jataizinho conta atualmente com um déficit habitacional de aproximadamente 500 (Quinhentas) unidades para pessoas de baixa renda, possuindo cadastro de Inscrições por solicitações a casa própria de aproximadamente 600 famílias cadastradas para a Casa Própria. DIRETRIZES: Coordenar as Políticas habitacionais do Município, deserwolvendo esforços para que a ação dos envolvidos no setor seja integrada e harmônica; captar recursos federais e estaduais indispensáveis para o setor de habitação; articular para o desenvolvimento de uma política social de terras urbanas e de instrumentos reguladores do mercado imobiliário; promover a elaboração de um perfi! das necessidades habitacionais do Município, estudar os problemas da habitação popular com o planejamento de suas soluções; coordenar em conjunto com os setores administrativos municipais em parceria com o Governo Estadual e Federal, proporcionando aqueles que tenham pequenos rendimentos a aquisição, ampliação ou construção da moradia própria, tanto na zona rural como urbana, desde que não sejam proprietários de outra casa, OBJETIVO: Reduzir o déficit habitacional e contribuir para a implementação da Política do Município na área habitacional, propiciando ao municipe a possibilidade da casa própria criando melhores condições de vida à população. “o [6] [6] 20 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2005 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO; SANEAMENTO DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 17- SANEAMENTO DIAGNOSTICO: O município realiza a coleta de lixo cuja destinação é o aterro sanitário localizado a 07 km da cidade; O Município possui 06 Projetos de Saneamento Rural com pogos artesianos, reservatório, casa de química e rede distribuidora de água que atende aproximadamente 150 famílias na zona rural; No município existe uma defasagem de 200 banheiros (módulos sanitários) para famílias carentes conforme cadastros do Departamento de Ação Social; o funcionamento da usina de lixo é precária sendo necessários novos estudos e projetos na ampliação e na reeducação do lixo domiciliar, hospitalar, transporte e destino final, DIRETRIZES: Implantação de coleta seletiva de lixo, reciclagem, transporte e destinação final dos resíduos sólidos; ampliação da área da Usina de Lixo, construção de novas valas para lixo de farmácia e hospitalar; viabilização de projetos junto ao Governo Estadual e Federal no âmbito de cooperação técnica de proteção da área ambiental do Município, planejar, fiscalizar as ações voltadas a degradação do meio ambiente, combater a erosão rural com uso de novas técnicas e o apoio do Governo do Estado; manter a preservação de fundos de vales. OBJETIVO: Promover através do saneamento básico ações que venham a melhor as condições de vida da população da área de zona urbana e rural através de medidas preventivas de higiene e saúde, JUNID | META FREC | 2006. | - o [o 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XIV — PRIORIDADES E METAS » LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE FUNÇÃO; SANEAMENTO DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 17- SANEAMENTO DIAGNOSTICO: O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE conta atualmente com 3,476 ligações de água e 2.939 ligações de esgoto, sendo as ligações de água 100% medidas; O Sistema tem 47.597,05 mts lineares de rede distribuidora de água e 41.592,43 mts IIneares de rede coletora de esgoto sanitário; O SAAE possui 02 Unidades de Estação de Captação Água Bruta no Rio Tibagi , sendo que 01 encontra-se desativada; No pátio da ECA o SAAE tem construído 02 casas de Alvenaria de aproximadamente 70 metros quadrados; Possui 01 Unidade de Estação de Tratamento de Água tipo convencional, com sistema de Foculadores, decantadores, filtros, casa de bombas, tem capacidade de armazenamento de água para 1.800.000 litros e o abastecimento e efetuado por gravidade por reservatório elevado de 50.000 litros de água, Anexo a ETA a Autarquia tem a sede Administrativa com escritório, almoxarifados, garagens para veículos e sala de reuniões; Possui 02 poços tubulares profundos, 02 boosters, reservatório metálico no conjunto Milton Felix Pessoa. Possul 03 veículos Utilitários, 03 motocicletas, 01 retro-escavadeira. Possui 01 lagoa de tratamento de esgoto facultativa e 03 lagoas anaeróbias em área de aproximadamente 3 alqueires; no local o SAAE tem construído 01 casa de alvenaria; Possul 01 Estação Elevatória de Esgoto situada na rua Curitiba. O SAAE conta atualmente com 25 servidores de quadro próprio de carreira. DIRETRIZES: Para melhorar o sistema existente é de suma importância disponibilizar os recursos financeiros para tornar mais eficaz as ações de atendimento a população no monitoramento dos serviços que se encontram a disposição dos usuários; ampliar, reformar e construir novas Unidades de captação, elevação, tratamento e reservação de água nos perímetros urbano e rural; reequipar a Estação de Tratamento de Agua com a aquisição de novos equipamentos; executar as extensões de rede distribuidora de água potável para ampliar o número de beneficiados pelo sistema; Prover ampliação do sistema quando ca necessidade de atendimento a novas construções e loteamentos devidamente autorizados pelo Município; Executar a extensão da rede coletora de esgoto de forma atender a 100% dos moradores do perímetro urbano; Planejar e executar à limpeza das lagoas, aquisição de terreno para área de secagem de lodo das lagoas; programas de incentivo ao uso adequado da rede coletora de esgoto e ao uso racional da água; promover treinamento e aperfeiçoamento profissional dos funcionários com a participação em eventos na área de saneamento; Aquisição de Veiculo utilitário para melhorar o transporte e a eficiência nos atendimentos de reparos de adutoras, redes, ramais, coletores e emissários de esgoto. OBJETIVO: Manter e aprimorar os serviços de água e esgoto prestados a população de forma que venha a garantir água tratada com qualidade e esgotamento sanitário voltado a preservação do meio ambiente, contribuindo para a elevação do nível de vida da população do Município. Operação e Manutenção do Sistema de Água Rurat Operação e Manutenção do Sistema de Agua Urbano 8.000 334.662 Construção de Novas Unidades de Captação e Elevatórias de Esgoto — Perímetro Urbano Sistemas Próprios ad o (6) 22 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 07 Ampliação da Rede distribuldora de Água | Potável — Perímetro Urbano Metros Lineares 2.000 Próprios 20.000 08 Construção e Ampliação de Rede Coletora de Esgoto Sanitário-Perimetro Urbano Metros Lineares 2.000 Próprios 20.000 Metrositineates Aquisição de Imóve de Resíduos —ETE Aquisição de Veiculo Utilitário | para área de Secagem Alqueires Veiculo Próprios Próprios EU] [o] 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XV — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: GESTÃO AMBIENTAL DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 18-GESTÃO AMBIENTAL DIAGNOSTICO: O Município possul um vivelro com 20,000 mudas em área de 2,000 mts2, cercado de muro com portão de grade, com área de 500 mts2 coberto com sombrite, com 08 aspressor; 01 Estufa curvada com 10 aspressores para germinação; 01 casa de alvenaria de 40 mts2 com sanitários para manipulação de mudas; 04 canteiros de germinação de 10 mts2, Possut um veículo Motocicleta Honda XLR 125 e um Veículo Utilitário Fiat Fiorino cedido pelo IAP, DIRETRIZES: Dotar O viveiro municipal para o aumento da produção de mudas nativas visando substituir o devastamento da mata ciliares; Planejar e coordenar as ações de controle ambiental em parceria com o Govemno Estadual, desenvolvendo ações conjuntas de forma a preservação da matas e nascentes. Proceder a reposição das arvores na vias munlcipais. OBJETIVO: Viabilizar as ações para a ampliação da produção de mudas nativas, coordenar e executar metas para manter a preservação ambiental. AÇÕES Manutenção do Viveiro de Mudas e Reflorestamento Mudas Metros Quadrados Múdas Veiculo Esta Ea E) E) o 24 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XVI — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: AGRICULTURA DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 20- AGRICULTURA DIAGNOSTICO: O Município possui aproximadamente 430 pequenas propriedades rurais (CENSO-2002) que atuam na produção diversificada (agricultura, pecuária e produtos hortifrutigranjeiros) DIRETRIZES: Prestar assistência técnica aos pequenos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realização de feiras livres para produtores rurais; desenvolver atividades de produção agropecuárias, mediante convênio firmado com a EMATER/SEAB; desenvolver e Implantar programas de apoio aos mini e pequenos produtores rurais; implantar programas de apolo a pequena, média e micro-empresa; construir depósito de embalagens vazias de Inseticidas, fungicidas e afins; Desenvolver programas de escoamento da safra agrícola; adotar medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos e provimento de insumos básicos para a agricultura municipal; manter ativo e em funcionamento unidade da administração para a emissão da nota do produtor rural; fazer a classificação dos produtos de origem vegeta! e animal; proteção da fertilidade do solo; fiscalização da ordem normativa de defesa vegetal e animal; Celebrar parcerias e convênios com o Governo Estadual e Federal. OBJETIVO: Aumentar a área de produção e a produtividade, melhorar as condições de vida do pequeno produtor rural, promover a assistência técnica através de convênios e parcerias com a EMATER estimulando a diversificação de culturas. Erjete 05 Manutenção do Departamento de | Agricultura Pessoas/Diversos 03 Próprios = o 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XVII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: INDUSTRIA DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO; FUNÇÃO 22 - INDUSTRIA DIAGNOSTICO: O município conta atualmente com 13 indústrias, sendo 01 Indústria de porte médio e as outras micro-empresas, das quais a maioria são indústrias de transformação de argila (Cerâmicas) e de confecção. DIRETRIZES: Projetar, estudar e estimular desenvolvimento a industrialização no Munlcípio oferecendo terrenos e Infra-estrutura para a instalação de novas indústrias e a ampliação das existentes, oferecendo incentivos fiscals. OBJETIVO: Desenvolver a industrialização no Município gerando renda e emprego para a população, de forma a permitir a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, Aquisição de terrenos para doações a Indústrias 7 56 / [6] 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XVIII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: COMÉRCIO E SERVIÇOS DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO, 23— COMÉRCIO E SERVIÇOS DIAGNOSTICO: O município conta atualmente com aproximadamente 1.60 estabelecimentos comerciais, sendo na sua maloria bares e lojas de revenda de confecções; 04 panificadoras, 04 farmácias, 01 laboratório de análises clínicas. Possui também 01 agência bancária, 02 Postos de Atendimento bancário, DIRETRIZES: Prestar assistência técnica aos pequenos comerciantes e prestadores de serviço; realização de eventos; Implantar programas de apolo à pequena, média e micro-empresa; articulação de assistência técnica com beneficiário; avaliação da eficiência econômica e financeira, além dos impactos sociais e econômicos; possibilitar espaço físico adequado ao desenvolvimento de atividades produtivas informais até atingirem sua auto-suficiência; desenvolver atividades conjuntas com a Associação Comercial e Empresarial de Jataizinho. OBJETIVO: Propiciar ao comércio local atividades voltadas para o incremento das vendas através de programas de apoio ao pequeno comerciante formal e informal, PROGR AÇÕES UNID META F.REC 2006 Oi Infra Estrutura de acesso ao Barracão do Emprego Metros Quadrados Próprios 25.000 Instituir programa de desenvolvimento econômico através da concessão de Incentivos fiscais e geração de emprego. Programas Próprios = 27 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XIX — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: TRANSPORTE DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 26— TRANSPORTE DIAGNOSTICO: O Município possui aproximadamente 30 quilômetros de vias no Perímetro Urbano e 100 quilômetros de Estradas Vicinais; tem uma frota composta de 01 Pá carregadelra, 01 Motoniveladora, 01 Caminhão de Lixo com compactador, 02 Caminhões Caçamba e 01 Caminhão Pipa, 02 tratores, 01 Caminhonete D-10, 01 Veículo Fiat Prêmio, 01 Fusca 1500, 01 Veículo GOL MI do Conselho Tutelar e 01 Jeep Engesa. DIRETRIZES: Patrolamento, conservação e limpeza das estradas vicinais, conservação de portes e bueiros, abertura de estradas, restauração e conservação das vlas urbanas, pavimentação asfáltica, construção de galerias de águas pluviais, melhorar o sistema de sinalização de trânsito nas vias do perímetro urbano, reequipar a frota mecanizada, construir pontes e bueiros, drenagem urbana; projetar obras complementares em áreas urbanas associadas a projetos de pavimentação. OBJETIVO: Possibllitar o tráfego seguro em vias públicas e o escoamento da produção nas estradas vicinais da Zona Rural. UNID Metros Quadrados Perssoas/Diversos Operação e Manutenção da Estação Rodoviária Aquisição de Equipamentos (Máquinas Rodoviárias e Caminhões) Caminhão Próprios 150.000 Próprios Metros Quadrados Próprios 100.000 Próprios [6] 28 a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XX — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO; DESPORTO E LAZER DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 27 — DESPORTO E LAZER DIAGNOSTICO: O Município possui 01 Ginásio da Esportes, 02 Quadras poliesportivas municipais comunitárias no perímetro urbano, 01 Quadra poliesportiva municipal na Zona Rural, 02 quadras poliesportivas escolares, 01 Campo de futebol e 01 Estádio Municipal totalmente cercado com aproximadamente 50 metros de arquibancada; possui potencial turístico às margens do Rlo Tibagi, que se constitui uma excelente opção para a geração de emprego e renda, diversão e lazer para uma população aproximada de 12.000 habitantes. DIRETRIZES: Reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Domingos Ribeiro, com reparos em sua estrutura e cobertura; reforma das quadras poliesportivas existentes; promoção de eventos esportivos; Implantação de projetos turísticos no curso do Rio Tibagi; construção de novas unidades esportivas nos Conjuntos e bairros; ampliações no Estádio Municipal Dionisio Striquer; readequação de áreas para pista de caminhadas. OBJETIVO: Estimular a prática esportiva, desenvolver o espírito competitivo e a integração da comunidade, descobrir novos talentos e afastar os jovens das drogas e propiciar fonte de renda com atividades voltadas à prática e Incentivo ao turismo no Município, PROGR | AÇÕES Reforma do Glnásio de Esportes Domingos UNID TE META | F.REC Metros Quadrados 571,93 Próprios 200,000 Pegue Uuminação do campo no Estádio Municipal Dionísio Striquer Ilumina ão | 05 | Manutenção do Departamento de Esportes | FEssoas Diversos [04 | Próprios | EEN Incentivo à prática esportiva com a realização de eventos Eventos Próprios 60.000 “o e) o 29 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XXI — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 28 — ENCARGOS ESPECIAIS DIAGNOSTICO: O Muntcípio possui parcelamento de dívida junto ao INSS e FGTS. DIRETRIZES: Promover o pagamento das parcelas do INSS e FGTS que estão vinculadas ao FPM. OBJETIVO: Manter os compromissos de amortização do príncipal e encargos da dívida contratada e dos parcelamentos UNID META EREC 2006 Encargos com Amortização e Principal da Divida Contratada, Parcelamento do INSS, Fars, Amortização 02 Próprios 250,000 ur 'o [9] fe) 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XXII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA | FUNÇÃO: RESERVA DE CONTENGENCIA DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO . 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA DIAGNOSTICO: Atender despesas imprevistas e riscos fiscais tais como processos de desapropriação de imóvels, processo de reajuste de contratos, processo de incorporação e vantagens, intempéries, Créditos Adicionais. DIRETRIZES: Disponibilizar recursos financeiros para atendimento aos riscos fiscais imprevistos. OBJETIVO: Cumprir os compromissos originários dos riscos fiscais imprevistos, PROGR AÇÕES [UNID TT META FREC 2006 o 6) [6 31 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO XXIII- PRIORIDADES E METAS - LDO 2006 ADMINISTRAÇÃO INDIDIRETA : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE FUNÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: FUNÇÃO 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA DIAGNOSTICO: Atender despesas imprevistas e riscos fiscais tais como processos de desapropriação de Imóveis, processo de reajuste de contratos, processo de incorporação e vantagens, intempéries, Créditos Adicionais. — DIRETRIZES: Disponibilizar recursos financeiros para atendimento aos riscos fiscais imprevistos. OBJETIVO: Cumprir os compromissos originários dos riscos fiscais imprevistos, UNID META F.REC 2006 Reserva de Contingência Diversas oi Próprios 5.618