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norma nº 715/2005

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 2005
Date 2005-07-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO
Estado do Paraná,
2
LEINº 715/2005
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da. lei
orçamentária para 2006 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Jataizinho, para o exercício de
2006, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades, metas e valores estabelecidos nesta lei, compreendendo:
1— as metas fiscais;
MH — as prioridades e metas da administração municipal extraída do
plano plurianual 2006 a 2009;
NI — a estrutura dos orçamentos;
IV — as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do
município; e
V-— as disposições sobre dívida pública municipal;
VI- as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos;
VIK— as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VI — as disposições gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art, 2º. As Metas Fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da divida pública para exercicios de 2006 a 2009, de que
trata o Art, 4º da Lei Complementar nº 101/2000, estão identificadas nos
ANEXO I - RECEITA - CONSOLIDADO e DESPESA -—
CONSOLIDADO e nos ANEXOS TA, I-B, I-C, RECEITAS, ANEXOS I-
A,I-B,IC — DESPESAS, ANEXOS I-D, LE, I-F, I-G, I-H, 1-I, 1-J desta Lei.
Art. 3º, É facultado ao Poder Executivo, até o exercício de 2006,
conforme previsto no art. 63 da lei Complementar 101/2000, o desdobramento
das metas fiscais em metas quadrimestrais, avaliação do seu cumprimento em
audiência pública na forma estabelecido no art. 9º, 4º da mesma Les.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
I—- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2006, são aquelas definidas e demonstradas no
ANEXO Wa ANEXO XXIII desta Lei. (Art. 165, da CF).
81º Os recursos estimados na lei Orçamentária para 2006 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no
ANEXOS TI a XXIII desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
82º Na elaboração da proposta orçamentária para 2006, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta
lei e identificadas nos ANEXOS II a ANEXO XXNI a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. O orçamento para o exercício financeiro de 2006 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Instituto de Previdência
Municipal e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com Estrutura
Organizacional da Prefeitura.
Art. 6º, À Lei Orçamentária para 2006 evidenciará as Receitas as e
Despesas de cada uma das entidades, especificando aquelas vinculados a
despesas por função, sub-função, projeto, programa, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, forma dos
seguintes Anexos:
I — Demonstrativo de receita e Despesa, segundo as categorias
Econômicas (Anexo I, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº
8/1985);
1 — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas-
(Anexo 2, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);
IH — Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas
(Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo IU da Portaria SOF nº 8/1985);
IV — Demonstrativo da Despesa Por Categoria Econômica, Grupos de
Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade
orçamentária (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº
8/1985);
Y — Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF nº 8/1985);
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O
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VI — Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa
por Funções, Sub-funções, programas, Projetos, Atividades e Operações
Especiais (Anexo VI, da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria
SOF/SEPLAN nº 8/1985);
VH - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções,
Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII, da Lei
4.320/1964 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
VW — Demonstrativo da Despesa por Funções Especiais, Sub-Funções
e Programas, conforme o Vinculo com os Recursos (Anexo VII, da Lei
4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
IX — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX, da
Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
X — Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de
Programação, com Identificação da Classificação Institucional, funcional
Programática, Categoria Econômica, diagnóstico do Programa, Diretrizes,
Objetivos, Metas Físicas e Indicações das fontes de financiamentos,
denominada QDD;
XI — Demonstrativo da Evolução da Receita por Fonte, conforme
disposto no Axtigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII — Demonstrativo das Renuncias de Receitas e estimativa do seu
impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF.
(Art. 5º da LRF);
XWI — Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado
que serão geradas em 2006 com indicação das medidas de compensação, (Art.
5º, IE da LRF);
XIV — Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por
categoria Econômica conforme disposto no Art. 22 da lei 4.320/1964;
XV — Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais,
Investimentos das empresas e da seguridade Social. (Art. 165, 5º CF);
XVI — Demonstrativo da compatibilidade da Programação dos
Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. (Art. 5º, I da LRF);
XVII — Demonstrativos dos Riscos Fiscais considerados para 2006.
(Art. 5º. 0);
XVIIE — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivado
da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público. (Art. 44
da LRE);
XIX — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e nominal
previsto para o exercício de 2006. (Art. 1º e 9º da LRF),
81º O Orçamento da autarquia que acompanha o Orçamento Geral do
Município evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput
deste artigo.
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82º Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a
Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e
contabilidade própria.
83º O Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD, poderá ser detalhado
em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara Municipal No
âmbito do Poder Legislativo.
Art. 7º. A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, parágrafo único, 1, da Lei 4.320/1964, conterá:
I - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada fonte na
Composição da Receita Total (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF);
KM — Quadro Demonstrativo dos Tributos lançados e não Arrecadados,
identificando o estoque da Dívida Ativa (Princípio da Transparência, Art. 48
da LRF);
NM -- Quadro Demonstrativo da evolução da Despesa a Nível de Função
e grupo de Natureza, dos últimos cinco exercícios e fixada para 2006 a 2009
(Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF);
IV — Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e
sua Participação Relativa (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF);
V — Quadro Demonstrativo da evolução das Receitas Correntes
Líquidas, Despesas com Pessoal e seu Percentual de Comprometimento de
2003 a 2004 (Art. 20,71 e 48 da LRF);
VI — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculado a
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 as CF e 60 do ADCT);
VI — Demonstrativo dos recursos Vinculados a Ações Públicas de
Saúde (Art. 77 dos ADCT);
VIM — Demonstrativo da composição do ativo e Passivo Financeiro,
posição em 31/12/2004 (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF);
IX — Quadro demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por contrato,
com identificação dos credores em 2003, 2004 e 2005 (Princípio da
Transparência - art, 48 da LRF).
IV-DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 8º. Os Orçamentos para o exercício de 2006 obedecerão entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas
em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquia,
Instituto de Previdência Municipal e seus Fundos (Arts. 1º, 1º, 4º, 1, “a” e 48
da LRF);
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o
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Art, 9º, Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no
Orçamento da Receita das unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e
essas, por suas vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos,
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de
Despesas referidas no Art. 6, X desta Lei.
81º Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo prefeito Municipal,
podendo por manifestação Formal do Chefe do Poder Executivo, serem
Delegados a servidor municipal.
82º A movimentação orçamentária e financeira das contas do Fundos
Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da
unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor
Municipal.
Art, 10. Os estudos para definição dos orçamentos da Receita para
2006 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados. A inflação do período, o crescimentos
econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios (Art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta
orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para
o exercício subsegiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo (Art. 12, 3º da LRF),
Art. 11, Se as receitas estimadas para 2006, comprovadamente, não
atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da
Proposta Orçamentária, poderá reestimá-las, ou solicitar do Executivo
Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do
orçamento da despesa.
Art. 12. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento
da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primários e
nominais, facultativamente até o exercício de 2005 (regra válida somente para
municípios de até 50 mil habitantes) os poderes legislativos e executivos, de
forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão
os mecanismos de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (Art. 9º da LRF):
I — projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
Il — obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
O)
o
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NX — dotação para combustíveis destinadas a frota de veículos dos
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV — dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros
das diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais
de arrecadação para implementação ou não do mecanismo de limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado
financeiro apurado no balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada
fonte de recursos.
Art, 13. As Despesas obrigatórias de caráter continuado, em relação à
receita corrente liquida, programadas para 2006, poderão ser expandidas em
até 12%, tornado-se base de despesas obrigatórias de caráter continuo fixadas
na lei orçamentária anual para 2006, conforme demonstrado no anexo I-I
desta lei ( art, 4º, 2º da LRF).
Art. 14. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO I-G desta Lei
(Art, 4º, 3º da LRF).
81º. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos da Reserva de contingência e também, se houver, do excesso de
arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2005.
82º. Sendo estes recursos insuficientes, o executivo municipal
encaminhará projeto da lei a câmara municipal, propondo anulação de
recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não
comprometidos.
Axt. 15, Os orçamentos para o exercício de 2006 destinarão recursos
para a reserva de contingência, não inferiores a 3% (três por cento) das
Receitas Correntes Liquidas previstas para o mesmo exercício (Art. 5º, III da
LRF).
81º. Os recursos da reserva de contingência serão destinados aos
atendimentos de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também
para abertura de créditos adicionais Suplementares conforme disposta na
portaria MPO nº 42/1999, Art, 5º e portaria STN nº 163/2001, Art. 8º (Art, 5º,
IH, “b” da LRF).
82º, Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2006, poderão ser
utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de
crédito adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes.
6
Re
E6/]
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Art, 16. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só
constarão da Lei orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual
(Art, 5º, 5º da LRF),
Art, 17. O chefe do poder executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da lei orçamentária anual, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas Unidades
gestoras, se for o caso (Art. 8º da LRF).
Art. 18. Os objetos a atividades priorizadas na lei orçamentária para
2006 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações ds crédito, alienação de bens e outros extraordinários,
só serão executados e utilização a qualquer titulo, se ocorrer e estiver
garantido seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (Art. 8º, único e 50, I da LRF).
81º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 3º
da lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de
aberturas de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência
contida no artigo 8º, parágrafo único e 50, ILRF.
82º Na lei orçamentária anual os orçamentos da receita e da despesa
identificarão com condição adequada cada uma das fontes de recursos, de
forma que o controle da execução observe o dispositivo da caput deste artigo
(Art. 8º, único e 50, 1 da LRE).
Art. 19, À renuncia da receita estimada para o exercício financeiro de
2006, constantes do ANEXO I-H desta lei, não será considerada para efeito
de cálculo do orçamento da receita (Art. 4º,2º, Ve Art. 14, Ida LRF).
Axt. 20, A transferência de recursos do tesouro Municipal a entidades
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá da autorização em lei
específica (Art. 4º, 1, “£” e 26 da LRF)
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do tesouro
Municipal deverão prestar contas ao prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da constituição federal).
Art. 21. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o
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”
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artigo 16, Itens 1 e II da lei complementar 101/2000 deverão ser inseridos no
processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa / inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Artigo 16, 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrets aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2006, em cada evento, não exceda o
valor limite para despesa de licitação, fixado no item I do Artigo 24 da lei
8.666/1993, devidamente atualizado (Art. 16,3º da LRF).
Art. 22. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários
salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e
operações de crédito (Art. 45 da LRF).
Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados
para conservação do patrimônio do relatório sobre Projetos de execução e a
executar estão demonstrados no ANEXO IJ desta lei (art. 45, parágrafo
único da LRF).
Art. 23, Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (Art. 62 da LRF).
Art, 24, À previsão de receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2006 a preços correntes.
Art, 25, A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com apropriação dos
gastos nos respectivos elementos de que trata a portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único, A transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou operações especiais, poderá ser
feita por decreto do prefeito Municipal no âmbito do Poder executivo e por
Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do poder Legislativo
(Art. 167. VI da Constituição Federal).
Art, 26. Durante a execução orçamentária de 2006, o Executivo
Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais nos orçamentos das unidades gestoras na forma de crédito
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especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2006
( Art. 167. VI da Constituição Federal).
Art. 27. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo poder
público municipal de que trata os artigos 50, 3º da LRF, serão desenvolvidos
de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custos dos programas,
das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do
ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do
ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da
tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc (Art. 4º, 1, “e” da
LRE),
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através das Operações
Orçamentárias tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício
(Art. 4º, 1, “e” da LRF).
Art. 28. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei
Orçamentária de 2006 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (Art. 4º, 1, “e” da LRF).
V-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA
PUBLICA MUNICIPAL
Art. 29, À Lei Orçamentária de 2006 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observando o limite de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas
apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato,
na forma estabelecida na LRF (Arts. 30,31 e 32 da LRF).
Art, 30, À contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (Art. 32, Ida LRF).
Art. 31. Ultrapassado o limite de endividamento definido no Artigo 29
desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira nas dotações definidas no Artigo 11 desta Lei (Art. 31, 1º, H da
LRF).
2d
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VI— DAS DISPOSIÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 32. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2006, criar cargos e funções, alterar a estrutura de
carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter
temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (Art.
169, parágrafo 1º, H da CF).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na Lei de orçamento para 2006.
Art. 33. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37, da
Constituição federal, a despesa total com pessoal de cada um dos poderes em
2006, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2005, acrescida de até
10% (dez por cento), obedecido aos limites prudências de 51,30% da Receita
Corrente Líquida respectivamente (Art. 71 da LRF).
Art, 34. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite
estabelecido ano Art. 20, II da LRF (Art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 35. O executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na
LRF (Art. 19 e 20 da LRF).
I— eliminação de vantagens concedidas a servidores;
XI — eliminação das despesas com horas extras;
IN — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 36, Para efeito desta Lei e registro contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata
o artigo 18, 1º da LRF, a contratação da mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no plano de
Cargos da Administração Municipal de Jataizinho, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos,
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
=
17)
&
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Parágrafo único. Quando a coniratação de mão-de-obra envolver
também formecimento de matérias ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar de servidores,
a despesa será classificada em outros elementos de despesas que não o “34 —
Outras Despesas de Pessoal decorrente de contratos de terceiros,”
VIL-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art, 37. O Executivo Municipal autorizado em lei poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimar o
crescimento econômico, a peração de emprego e renda, contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerado nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos
do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar a sua
vigência e nos dois subseguentes (Art, 14da LRF).
Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia
de receita para efeito do disposto no Art. 14 da LRF (Art. 14, 3º, da LRF).
Art. 39. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (Art. 14,
2º da LRF).
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 40. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Municipio, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2005.
81º, A Câmara Municipal não entrará e recesso enquanto não cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
82º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2006, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original,
até a sanção respectiva lei orçamentária anual.
83º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do
disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei
orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares,
através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o
q
ad
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Superávit Financeiro do exercício de 2005, o Excesso ou provável excesso da
arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva
de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os
riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 41. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por
insuficiência de tesouraria,
Art, 42. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses de exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqiiente,
por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 43, O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não
do Município.
Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI ) DE JATAIZINHO, aos vinte e
seis dias do mês de julho de dois mil e dinol
Publicado no jornal a Girona [a
da; JoriZeos pg -
Edo NC ABS - Suplemento
12
º
667)
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&
Página 1«
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2004 à 12/2004
LRF, Art. 53, inciso lil - Anexo VI R$ Milhares
RECEITAS REALIZADAS
até o 6º até 06º
bimestre/2004 bimestre!2003
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1) 7.749
Receita Tributária 844
IPTU 200
Iss 220
ITBI 10077
IRRF . 187
Outras Receitas Tributárias 308/
Receita de Contribuição [»)
Receita Previdenciária (à)
Outras Contribuições 9
Receita Patrimonial Liquida
Receita Patrimontat
(Aplicações Financeiras
RECI FISCAIS
EITAS FISC. No Bimestre
Transferências Correntes 5.844)
FPM 3.260,
MS 1.100
Uutras Transferências Correntes . 1.484 Pad
Demais Receitas Correntes 4,055
Divida Ativa 261
Diversas Receitas Correntes 794
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 35
Operações de Crédito (Il) 1
Amortizações de Empréstimos (IV)
Alienação de Ativos (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIj=(U-II-IV-V)
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VI=(I+Vi)
PREVISÃO DESPESAS LIQUIDADAS
: até 0 6º até o 6º
ATUALIZADA bimestre/2004 bimestrel2003
DESPESAS FISCAIS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
"os e Encargos Sociais (IX)
« «tras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X)=(VIII-IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XI)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XIV)
DESPESAS FISCAIS (XV)=(XI-XII-XIlI-XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA tes
[RESULTADO PRIMÁRIO (VILXVII) 198] 782 681 497
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES > -
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL E - VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA [o
. » . Adi LIAN AS eia ANA Inolatnrinalrelataria cerado/04017659.htm 8/8/
&
Ea /)
a
ANEXO I-Er Página 1 c
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2004 à 12/2004 =
LRF, art 53, inciso Ill - Anexo VI R$ Milhares
ESPECIFICAÇÃO
Em 31 Dez 2004 (c)
2.742
Em 31 Dez 2003 (a) | Em 31 Out 2004 (b)
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
DEDUÇÕES (Il) 585
Ativo Disponivel 235
Haveres Financeiros 663,
(-) Restos a Pagar 312
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (itl) = (1-1!) 2.156
[o
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISGAL LIQUIDA (ul + IV = V)
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADO NOMINAL
3
2 ue ET INANTALCO Le Oto
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ANEXO df
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SIVOSLI SODSTU JA OXINV
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OVIVOVORIEV VC OVOVELEMEA = TOTO
SIvIDtanE SOMOLVOTEA + 1010
AVAIDINHI VANLIAAMA * TO
8
»
ANEXO 2 -H
MUNICIPIO DE JATAIZINHO
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS +
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO - 2006
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA.
IPTU - ISENCOES 35.000,00) 40.000,00) 45.000,00]REDUCAO DE
A
bs!
LRF, art. 4º, 8 29, inciso V
R$ milhares
SETORES/PROGRAMAS/
pa COMPENSAÇÃO
ss
3500000] 4o0006) 5006,
FONTE:
E6))
»
5
ANEXO I-I
MUNICIPIO DE JATAIZINHO
LEIDE DIRETREES ORÇAMENTÁRIAS e
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LDO - 2006
LRE, art. 4º, 82º, inciso V , R$1,90
EVENTO Valor Previsto 2006
Aumento Permanente da Receita 8.202,280,00
(+) Transferências constitucionais 3.455.600,00
(5) Transferências 20 FUNDEF A 1.225.254,00
Saido Final do Aumento Permanente de Receita (D 4.680.854,00
Redução Permanente de Despesa (TI) 45.000,00
Mergem Bruta (UT) = (0) 4.635.854,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (EV) 2.503.361,16
Impacto de Novas DOCC em
Margem Liquida de Expansão do DOCC (IL-IV) = 2.132.402,34
FONTE:
Pp:
[e
a
ANEXO 1 -J
MUNICIPIO DE JATAZINHO
LDO - 2006
DEMONSTRATIVO DA PRIORIZACAO DE RECURSOS PARA OBRAS EM
ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO
PUBLICO
custos
OBRAS EM ANDAMENTO
1 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 200.000,00
r e
TOTAL PARCIAL 200.000,00
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
O 1 - REFORMA DE PROPRIOS MUNICIPAIS [ 50.000,00]
TOTAL PARCIAL Deo 50.000,00
=
O
“o
Estado do Paraná
ANEXO II
MUNICIPIO DE JATAIZINHO
» PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) — 2006
CODIGO FUNÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DE FUN
PROGRAMAS/PRIORIDADES
04 — LEGISLATIVA
04 — LEGISLATIVA
Manutenção das Atividades do Legislativo
Construção e Reforma da Câmara
01 — LEGISLATIVA
01 — LEGISLATIVA
Reaparelhamento das Instalações (Computadores)
FONTE DE
RECURSOS
Recursos Próprios
Recursos Próprios
Reaparelhamento das Instalações (Mobiliário em Geral
04-ADMINES TRAÇÃO
04-ADMINISTRAÇÃO
Manutenção da Assessoria de Planejamento
Recursos Próprios
Recursos Próprios
04-ADMINISTRAÇÃO | Aquisição de Veiculo para o Gabinete do Prefeito
Reforma e Ampliação do Prédio da Prefeitura
Recursos Próprios
Recursos Próprios
e Convênios
04-ADMINISTRAÇÃO Manutenção do Gabinete
Recursos Próprios
D4-ADMENISTRAÇÃO
04-ADMINISTRAÇÃO
04-ADMINISTRAÇÃO
04-ADMINISTRAÇÃO
04-ADMINIS TRAÇÃO
04-ADMINIS TRAÇÃO
04-ADMINISTRAÇÃO
Manutenção da Assessoria Jurídica
Recursos Próprios
Manutenção dos Serviços de Engenharia
Recursos Próprios
Implantação da Plano Diretor do Município
Recursos Próprios
e Convênios
Manutenção do Setor de Recursos Humanos
Reciclagem e treinamento de Pessoal Recursos Próprios
Manutenção dos Serviços Administrativos Recursos Próprios
Manutenção dos Serviços de Licitação, compras e Almoxarifado | Recursos Próprios
Recursos Próprios
04-ADMINISTRAÇÃO
Manutenção das Atividades Financeiras
Recursos Próprios
O4-ADMINISTRAÇÃO
04-ADMINIS TRAÇÃO
05-DEF. NACIONAL
Precatórios Judiciais
Recursos Próprios
Manutenção dos Serviços de Comunicação e Divulgação
Recursos Próprios
Custeio da Junta de Serviço Militar e Policia
Recursos Próprios
05-DEF. NACIONAL
05-DEF, NACIONAL
Aquisição de Micro-computador
Recursos Próprios
Aquisição de Mobiliário em Geral
08-ASSIST.SOCIAL
Manutenção do Departamento de Ação Social
08-ASSIST.SOCIAL
08-ASSIST.SOCIAL
08-ASSIST. SOCIAL
Manutenção da Assistência ao Idoso
Recursos Próprios
Recursos Próprios
Recursos Próprios
e Convênios
Transferências de Recursos a APMI
Manutenção e Implantação de Hortas Comunitárias
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
08-ASSIST. SOCIAL
Manutenção do Conselho Tutelar
Recursos Próprios
08-ASSIST. SOCIAL | Aquisição de Veiculo para Ação Social
Recursos Próprios
08-ASSIST. SOCIAL
08-ASSIST. SOCIAL
Manutenção do Centro Ocupacional da Criança e do
Adolescente (COCA)
Manutenção da Assistência Social Geral
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
& Convenio MPAS
08-ASSIST. SOCIAL
08-ASSIST. SOCIAL
08-ASSIST. SOCIAL
08-ASSIST. SOCIAL
Programa de Apoio ao Voluntariado Paranaense — PROVOPAR
Aquisição de Equipamentos para o Centro de Convivência
Giacomino Pansardi (Mobiliário em Geral)
Recursos Próprios
e Convênios
08-ASSIST. SOCIAL | Reforma e Ampliação do Espaço Físico do Centro de
Convivência Glacomino Pansardi e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
Programa de Apoio Integral a Família — PAIF
Recursos Próprios
Recursos Próprios
e Convênios
=
[67
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
08-ASSIST. SOCIAL
09 — PREVIDÊNCIA
SOCIAL
10-SAUDE Manutenção do Setor de Saúde Recursos Próprios
Implantação de programa de atendimento diário de itinerantes | Recursos Próprios
Manutenção da Previdência Social do Regime Estatutário Recursos Próprios
10-SAUDE Aquisição de Equipamentos Ambulatoriais e Odontológicos Recursos Próprios
e Convênios
10-SAUDE Manutenção do Programa Saúde da Familia Convenio M.S.
Aquisição de aparelhos e equipamentos para laboratório Recursos Próprios
e Convênios
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde Recursos Próprios
e Convênios
Manutenção da Assistência Médica Geral “À Recursos Próprios
Manutenção da Vigilância Sanitária Recursos Próprios
e Convênios
Aquisição de Veículos para departamento de Saúde Recursos Próprios
Aquisição de Ambulância para Unidade Central de Saúde Recursos Próprios
e Convênios
Implantar programa de atendimento ao usuário de álcool e Recursos Próprios
drogas e Convênios
Implantar programas de atendimento a Saúde Mental Recursos Próprios
e Convênios
Convênios
10-SAUDE
10-SAUDE
10-SAUDE
10-SAUDE
10-SAUDE
10-SAUDE
10-SAUDE
10-SAUDE
10-SAUDE Implantar o SAMU — SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGENCIA
10-SAUDE Re-equipamento das Unidades Básicas de Saúde
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
| e convênios
12-EDUCAÇÃO Manutenção do Departamento de Educação
12-EDUCAÇÃO Aquisição de Veículos para transporte Escolar (Ônibus)
12-EDUCAÇÃO Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental,
infantil e jovens e adultos
12-EDUCAÇÃO Reforma e Ampliação de Centro Educacional Infantil Recursos Próprios
Ê e Convênios
Auxilio Financeiro para Associação dos Estudantes Recursos Próprios
12-EDUCAÇÃO Manutenção da Merenda Escolar Recursos Próprios
e Convênio MEC
Recursos Próprios
12-EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino de 12 a 42 serie pelo Fundef
12-EDUCAÇÃO Manutenção do Transporte Escolar do Município Recursos Próprios
e Convênios
12-EDUCAÇÃO Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Convênio MEC. |
12-EDUCAÇÃO Construção ou adequação de cozinha piloto para as escolas da | Recursos Próprios
rede municipal de ensino | e Convênios
12-EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Especial Recursos Próprios
Manutenção do Ensino Pré-Escolar Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
Reforma e Ampliação da Biblioteca Municipal Recursos Próprios
& Convênios
Recursos Próprios
Recursos Próprias
12-EDUCAÇÃO Manutenção de Centro Educacional Infantil
12-EDUCAÇÃO Construção de Salas para programa de informática
13-CULTURA
13-CULTURA
13-CULTURA
Manutenção da Casa da Cultura
=
O:
[6
Estado do Paraná
13-CULTURA Programa de divulgação das Ações Culturais do Município
13-CULTURA Aquisição de Terreno para construção do Anfiteatro
13-CULTURA Aquisição de Veículos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
| Recursos Próprios | Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
43-CULTURA Aquisição de Terreno para construção do Museu Municipal
13-CULTURA Equipamentos e Mobiliário em Geral para a Biblioteca e Casa
da Cultura
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
15-URBANISMO
Construção e Revitalização de Praças, Parques e Jardins
15-URBANISMO
Revitalização e Urbanização de Fundos de Vales
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
15-URBANISMO Pavimentação e Revitalização de Vias Urbanas
15-URBANISMO Construção de Galerias de Águas Pluviais, meio-fio e sarjetas
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
15-URBANISMO Ampliação e melhorias na Rede de Iluminação Publica Recursos Próprios
e Convênios
15-URBANISMO Manutenção da Rede de Iluminação Pública
15-URBANISMO Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica e Coleta de Lixo
15-URBANISMO Aquisição de Veículos e Maquinários
Recursos Próprios
e Convênios
15-URBANISMO Aquisição de Terreno para Parque Industrial
Recursos Próprios
e Convênios
15-URBANISMO Reforma e Ampliação de Garagens do Pátio da Prefeitura
15-URBANISMO Manutenção da Divisão de Obras e Serviços Públicos
Recursos Próprios
Recursos Próprios
15-URBANISMO Manutenção dos Serviços do Cemitério Municipal
15-URBANISMO Ampliação e Readequação do Cemitério Municipal Recursos Próprios
16-HABIVAÇÃO Construção de Moradias Recursos Próprios
e Convênios com
Estado e União
16-HABITAÇÃO Aquisição de Terrenos Recursos Próprios
e Convênios
17-SANEAMENTO Perfuração de poços artesianos na Zona Rural Recursos Próprios
e Convênios
17-SANEAMENTO Construção de Módulos Sanitários Domésticos
17-SANEAMENTO Aquisição de Veiculo para transporte de material descartável
de hospital e farmácias
17-SANEAMENTO Reforma e Ampliação da Usina de Reciclagem de Lixo
17-SANEAMENTO
17-SANEAMENTO
Manutenção dos Serviços Administrativos
Opração e Manutenção do Sistema de Agua - Rural
17-SANEAMENTO Operação e Manutenção do Sistema de Água - Urbano
17-SANEAMENTO Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
17-SANEAMENTO Construção de novas unidades de Captação e Reservação de
Água na Zona Rural
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
Recursos Próprios
Recursos Próprios
Recursos Próprios
Recursos Próprios
e Convênios
Recursos Próprios
17-SANEAMENTO Construção de Novas Unidades de Captação e Elevatórias de
Esgoto — Perímetro Urbano -
17-SANEAMENTO Ampliação da Rede Distribuidora de Agua Potável -perímetro
Urbano
Recursos Próprios
ad
[67]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
17-SANEAMENTO Construção e Ampliação de Rede Coletora de Esgoto Sanitário- | Recursos Próprios
Perímetro Urbano
17-SANEAMENTO Construção de Adutora e Rede Distribuidora de Agua Potável — | Recursos Próprios
Zona Rural e Convênios
17-SANEAMENTO Aquisição de Terreno para área de Secagem de Resíduos -ETE | Recursos Próprios
17-SANEAMENTO Aquisição de Veículo utilitário Recursos Próprios
18-G. AMBIENTAL Manutenção do Viveiro de Mudas e Reflorestamento | Recursos Próprios
18-G. AMBIENTAL Reforma de Ampliação do Viveiro Municipal Recursos Próprios
18-G. AMBIENTAL Arborização de áreas degradadas e matas ciliares Recursos Próprios
e Convênios
18-G. AMBIENTAL Aquisição de Veículo Utilitário Recursos Próprios
18-G. AMBIENTAL Aquisição de Equipamentos Recursos Próprios
e Convênio
20-AGRICULTURA Programa Patrulha Mecanizada Recursos Próprios
e Convênio
20-AGRICULTURA Construção de Barracão Hortifrutigranjeiros Conv. SEAB
20-AGRICULTURA Manutenção do Convênio com a EMATER Recursos Próprios
20-AGRICULTURA Implantação de Projetos Agrícolas para novas culturas Convenio
Gov.Estado
20-AGRICULTURA Manutenção do Departamento de Agricultura Recursos Próprios
Aquisição de terrenos para Doação a Indústrias Recursos Próprios
22-INDUSTRIA Infra-estrutura nos Parques de Industrialização Recursos Próprios
e Convênios
23-COMERCIO E Infra Estrutura de acesso ao Barracão do Emprego Recursos Próprios
23-COMERCIO E Institulr programa de desenvolvimento Econômico através da | Recursos Próprios
SERVIÇOS concessão de incentivos fiscais e geração de emprego
Construção de Pontes Recursos Próprios
e Convênios
26:TRANSPORTE
26-TRANSPORTE Aquisição de Equipamentos (Máquinas Rodoviárias e Recursos Próprios
Caminhões)
26-TRANSPORTE Aquisição de Ferramentas e Acessórios Recursos Próprios
26-TRANSPORTE | Moledamento de estradas municipais Recursos Próprios
26-TRANSPORTE | Manutenção das estradas municipais Recursos Próprios
27-DESPORTO E | Reforma do Ginásio de Esportes Domingos Ribeiro Recursos Próprios
LAZER
27-DESPORTO E Reforma, Ampliação e Cobertura de Quadras Esportivas Recursos Próprios
LAZER e Convênios
27-DESPORTO E Construção e cobertura de Arquibancadas no Estádio Municipal | Recursos Próprios
LAZER Dionísio Striquer e Convênios
27-DESPORTO E Iluminação no campo do Estádio Municipal Dionísio Striquer Recursos Próprios
LAZER
27-DESPORTO E Manutenção do Departamento de Esportes Recursos Próprios
LAZER
27-DESPORTO E Incentivo à pratica esportiva com a realização de eventos
LAZER
28-ENCARGOS Encargos com Amortização e Principal da Divida Contratada, Recursos Próprios
ESPECIAIS Parcelamento do INSS, FGTS,
99 — RESERVA DE Reserva de Contingência (Administração Direta)
CONTINGÊNCIA
99 — RESERVA DE Reserva de Contingência (Administração Indireta) Recursos Próprios
CONTINGÊNCIA
Recursos Próprios
y
Fé)
o
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO III — PRIORIDADES E METAS — LDO 2006
FUNÇÃO : LEGISLATIVA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
03- LEGISLATIVA
DIAGNOSTICO:
O legislativo Municipal é composto de 09 vereadores e 04 funcionários nomeados, sendo 01 Diretora de Câmara, 01
Assessor Jurídico e 02 Assessores Legislativos, funciona em prédio próprio cedido pelo Município para ta! finalidade, tem
previsão de contratação através de concurso publico conforme Piano de Cargos e Carreira próprios do Legislativo.
DIRETRIZES:
Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno, realização de sessões extraordinárias conforme lei
municipal autorizativa quando convocadas, reuniões das diversas comissões, recebimentos e discussão de projetos e
votação de leis, projeto de resoluções e indicações, discussão e votação, fiscalização dos atos da administração e demais
atribuições do Legislativo Municipal.
OBJETIVOS:
Dar cumprimento às funções básicas do Legislativo Municipal,
AÇÕES
01 Manutenção das Atividades do Leglslativo
Sessões 360.000
Metros Quadrados
02 Construção e Reforma da Câmara
Próprios
03 Reaparelhamento das Instalações
| (Computadores) Pç oi Próprios
04 Reaparelhamento das Instalações (Mobiliário
em Geral) Pg 10 Próprios
o
o
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO IV — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
04 — ADMINISTRAÇÃO
DIAGNOSTICO:
Este programa será executado pela estrutura de gerencia administrativa, envolvendo os servidores lotados nos
departamentos da Administração Municipal (Assessoria Jurídica, Tesouraria, Tributação, Contabilidade, Finanças)
controlados diretamente pela Secretaria do Governo do Município.
DIRETRIZES:
Aperfeiçoar o sistema de planejamento, orientação e controle, coordenação e assessoramento das atividades
munticipais,promovendo o desenvolvimento administrativo; adaptar a legislação municipal a legislação vigente; promover
a valorização do servidor publico; implantar controles de materiais e patrimônio do Município, bem como manter acervo
dos documentos administrativos do município devidamente arquivados até os prazos legais de sua validade; conservar
os próprios municipais; manter as obrigações com pessoal e encargos sociais obedecendo aos limites constitucionais;
aprimorar o sistema de processamento de dados; cumprir com o pagamento de indenizações trabalhistas e precatórios
judiciais; modernizar a administração com a Implantação de novos sistemas operacionais.
Instituir o controle interno através da contratação de auditores para levantamentos e auditorias nas diversas áreas da
Municipalidade, inclusive sua Autarquia e o Instituto de Previdência Municipal; proceder a atualização do cadastro
imobiliário do município, proceder o lançamento e baixa dos tributos, controle da divida ativa do município, fiscalização
tributária de cobras e posturas, arrecadação de tributos e outras receitas; pagamentos de fornecedores, controles dos
saldos de caixa e bancos, registros contábeis dos atos e fatos da administração municipal, controle da aplicação de
recursos vinculados, Emissão de relatórios gerenciais, apresentação de prestação de contas conforme determina a
legislação vigente, publicação do atos oficiais da administração, promover audiências publicas dos planos e da execução
orçamentária; defesa dos interesses do município; planejamento das ações da administração, acompanhamento e
controle; avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelo município; Prestar de forma descentralizada os serviços
necessários ao funcionamento regular da administração direta, bem como a administração patronal e de materiais;
documentação, publicação de atos oficiais; organização e gestão centralizada do cadasiro de informações do município;
analise e avaliação permanente da economia do município; formulação e execução da política e da administração
tributária, econômica, fiscal e financeira do Município; Contabilização geral e administração dos recursos financeiros do
Município; inscrição e cobrança de divida ativa, orientação dos contribuintes, aperfeiçoamento da fegislação tributaria
municipal, controle dos investimentos públicos e de capacidade de endividamento do Município; execução do orçamento
do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados; consolidação do orçamento do município e
o acompanhamento da execução orçamentária, consultoria e informação da gestão; serviços da rede de comunicações
de dados, administração de ambientes informatizados; operação de sistemas; promover programas relacionados a
recursos humanos na área de atuação do Governo Municipal, incentivando aos funcionários cursos de capacitação
profissional; Exercer a função da consultoria jurídica da administração direta do Poder executivo municipal; a cobrança
judicial da divida ativa do município. Promover o cumprimento dos possíveis riscos imprevistos, tais como processos de
desapropriação de imóveis, reajustes de contratos, incorporação de vantagens, intempéries, ações trabalhistas,
promoção de medidas necessárias a manutenção da ordem e da segurança pública e a defesa das garantias individuais e
da propriedade publica e particular, mediante campanhas educacionais e de orientação a comunidade de fins
preventivos.
OBJETIVOS:
Manter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio publico e dos serviços gerais dos departamentos da Administração
Municipal, produzindo informações gerenciais para tomada de decisão do Executivo Municipal. Melhorar e ampliar os
serviços públicos municipais; praticar o principio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas
decisões administrativas; melhorar e ampllar as ações planejadas e o controle dos atos da administração além de
atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
o
o
[6.1]
o
OQ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AÇÕES
FREC | 2006
Manutenção da Assessoria de Planejamento
Aquisição de Veiculo para Gabinete do
Veiculo
Próprios 50.000
Próprios
Prefeito mm mm
b “Ampliação. do:prenio:da
Manutenção do Gabinete
Manutenção da Assessoria Jurídica
ps
Fe
Diversos
—
Eorvánica
Próprios
Manutenção dos Serviços de Engenharia
Pessoas/
Diversos
Próprios
Reciclagem e Treinamento de Pessoal
Pessoas
Manutenção dos Serviços Administrativos
Pessoas/
Diversos
Manutenção dos Serviços de Licitação,
compras e Almoxarifado
Pessoas/
Diversos
mósios | som]
Próprios 150.000
Próprios
Manutenção do setor de Recursos Humanos
Pessoas/
Diversos
Próprios
Manutenção das Atividades Financeiras
Manutenção dos Serviços de Comunicação e
Divulgação
Pessoas/
Diversos
ES)
E6)
[6]
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO V — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: DEFESA NACIONAL
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO: ]
FUNÇÃO
05 — DEFESA NACIONAL
DIAGNOSTICO:
O atendimento é realizado em sala em conjunto com o Detran, no qual se utiliza sistema informatizado para alistamento
militar e emissão de 22s vias de diplomas do Exercito e registros de identificação civil do Estado do Paraná,
DIRETRIZES:
Reestruturar o espaço físico com a ampliação da sala de atendimento ao publico e aquisição de equipamentos e
mobiliários para o setor.
OBJETIVOS:
Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes, objetivando desenvolver no município a ação de cidadania
aos menos favorecidos.
AÇÕES
Custeio da Junta de Serviço Militar e Policia
UNID
Pessoas/ Diversos
FREC
Próprios 30.000
02 Aquisição de Micro-Computador
Ea
Aquisição de Mobiliários em Geral és |
7)
o
[674
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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ANEXO VI- PRIORIDADES E METAS — LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNOSTICO;
O município possui cerca de 300 famílias carentes que necessitam da atenção do poder publico, atende a 60 crianças e
adolescentes no COCA-Ceniro Ocupacional da Criança e do Adolescente e 80 idosos no Centro de Convivência Giacomino
Pansardi. O Departamento conta com um veículo KOMBI à sua disposição.
DIRETRIZES:
Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, envolvendo o Conselho Municipal de Assistência Social, atendimento e
orientação das famílias carentes, fortalecimento do grupo de idosos; manutenção dos programas de assistências aos
menores e carentes, conceder subvenções socials as entidades na forma do disposto na lel 101/2000; organização,
desenvolvimento, promoção, coordenação e articulação da política municipal de assistência social; definir as diretrizes para
política governamental na área de desenvolvimento a nível de emprego e renda, Intermediação da mão de obra, relações
do trabalho, formação sócio-política, saúde e segurança no trabalho; formular e executar ações voltadas à educação
profissional não formal como Instrumento de emprego e aumento da renda da população economicamente ativa;
preencher com oportunidades de trabalho emergencial e temporário os períodos vazios de ocupação remunerada dos
trabalhadores rurals volantes e trabalhadores urbanos em situação de desemprego; possibilitar capacitação técnica,
metodológica e operacional para que o Conselho Municipal do Trabalho e agentes operacionais decidam, planifiquem e
executem a política publica de trabalho.
OBJETIVOS:
Dar atendimento as famílias cadastradas e promover a interação dos jovens em programas especiais que possibilitem a
recuperação da dignidade e da cidadania; promover o bem estar social aos Idosos, com programas específicos de melhoria
na qualidade de vida.
Pessoas/ Diversos
Veiculo
E
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
o
Implantação de Programa de Atendimento
diário de Itinerantes
[4
10
Pessoas
“Oy
[6)]
[o
[97]
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
« ANEXO VII- PRIORIDADES E METAS — LDO 2006 o
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE JATAIZINHO
FUNÇÃO: PREVIDÊNCIA SOCIAL
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO o
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL
DIAGNOSTICO:
O Município conta com 37 funcionários aposentados e 11 pensionistas; o Regime Jurídico adotado é o Estatutário, sendo a
Previdência Social dos funcionários gerida por Instituto de Previdência Próprio.
ã
DIRETRIZES:
Efetuar os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria e a pensão dos servidores públicos municipais efetivos
de carreira do Município, promovendo os descontos e as contribuições patronais necessárias para que mantenham
equilíbrio atuarial do sistema, fazendo adequação da Legislação Municipal à Legislação Federal de forma a atender aos
preceitos legais.
OBJETIVOS:
Dotar o Instituto de Previdência com capacidade financeira e atuarial para o suporte de aposentadoria e pensões do
Município.
PROGR AÇÕES UNID META F.REC | 2006
oi Manutenção da Previdência Soclal do Inativos e
Regime Estatutário Pensionistas 60 Próprios 360.000
Ee)
o
[6
[8]
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO VIII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRACAO DIRETA
FUNÇÃO : SAUDE
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
10 - SAUDE
DIAGNOSTICO:
O Município de Jataizinho possui três (03) unidades básicas de Saúde, que atendem aproximadamente a 1.500 consultas
mensais (Clínico Geral); 500 consultas mensais (Pediatria); 500 consultas mensais (Fisioterapia); 800 procedimentos
ambulatoriais mensal de curativos; 3.500 atendimentos mensais de medição de Pressão Arterial, realização de
aproximadamente 1.500 exames mensals no laboratório do município. A Assistência Médica Geral conta com
profissionais que Integram 04 equipes do PSF compostas de 01 médico, 01 enfermeiro, O1 auxiliar de enfermagem, 05
agentes comunitários de saúde; 02 equipes de saúde bucal, compostas por 01 dentista, e 01 Auxiliar de Consultório
Dentário (ACD). O PSF atua em todo o Município estão integrados às Uriidades Básicas de Saúde da Vila Lucarewiski, do
Conjunto Jesuíno Loures Salinet e Posto Central. Há necessidade da adequação das unidades de Saúde existentes para
que cada equipe atue na sua área de cobertura e aquisição de um veículo para transporte adequado de pacientes, A
Vigilância Sanitária atua em conjunto com a Saúxie e possuí atualmente 07 funcionários, realizando trabalho preventivo
de combate à Dengue e outras moléstias infecciosas. Estão à disposição da Assistência Médica Geral os seguintes
veículos: 01 Micro ônibus, 01 Ambulância Renault, 01 Corsa (PSF), 01 Motocicleta (Vigilância Sanitária) , 01 Veículo Fiat
Prêmio e 03 Kombis, sendo que 01 Kombi é utilizada pela Vigilância Sanitária.
DIRETRIZES:
Construção, ampliação e melhoria de unidades de saúde, aquisição de equipamentos, contratação de profissionais e
manutenção de estrutura; promoção da assistência medica e sanitária através da rede municipal de postos de saúde;
manter as unidades sanitárias; aquisição e distribuição de medicamentos para postos de saúde; atendimento a saúde
materno-infantif; manter a assistência medica e odontológica permanente; participar do CISMEPAR,; firmar convênios
com médicos especialistas; manter o programa de vigilância sanitária e de combate a dengue; promover programas
médicos e assistências à população de conformidade com a possibilidade de recursos financeiros; promover medidas de
proteção da saúde da população, mediante o controle e combate a doenças de massa; fiscalizar e controlar as condições
sanitárias, de higiene, e da pratica profissional medica e paramedica; restauração da saúde da população mais carente
em renda; pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atenção medica e hospitalar, as disponibilidades do sistema e
assistências publicas e particulares; prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;
ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; promover campanhas educacionais e de orientação a
comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população; estudos e pesquisas de fontes de recursos
financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e Instalações medicas e hospitalares; aquisição e distribuição de
medicamentos para carentes; Integração com as entidades publicas e privadas, visando articular a atuação e a aplicação
de ações financiadas com recursos próprios; ampliar o acesso da população mais carente a assistência em saúde,
através dos serviços e ações financiadas com recursos próprios; promover a integração dos serviços e ações de saúde
financiados com recursos públicos do estado e da união; planejar, coordenar, avaliar e controlar a prestação de
assistência integral a saúde das pessoas através dos serviços públicos ambulatorial, hospitalar e de apolo de
diagnósticos terapêuticos.
OBJETIVOS:
Realizar medicina preventiva através do Programa Saúde da Família e melhorar as condições de Saúde da população.
PROGR AÇÕES UNID META | FREC | 2006
01 Manutenção do Setor de Saúde Pessoas/ Diversos | próprios |
o . 04 Próprios 90.000
e) a seo
GE EBnvania
13
> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1.200.000
Aquisição de veículos para o Departamento
de Saúde
o
“O
Oy
fe)
“O
14
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO IX — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRACAO DIRETA
FUNÇÃO : EDUCAÇÃO
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
12 - EDUCACAO
DIAGNOSTICO;
O município possui 06 escolas na rede de ensino fundamental, sendo 04 escolas na Zona Urbana e 02 escolas na Zona
Rural, com aproximadamente 1.200 alunos, professores, merendeiras e auxiliar de serviços gerais. É servido
aproximadamente 1.550 merendas/dia nas Escolas Municipals. Na educação de quatro a seis anos há três pré-escolas,
com aproximadamente 200 alunos, O Transporte escolar diário de aproximadamente 1.200 alunos (estando inclusos
alunos da Rede Estadual de Ensino) é realizado por 05 ônibus e 04 micro ônibus; o Departamento de Educação tem à
disposição um Veículo Kombi.
DIRETRIZES:
Melhoria e ampliação da rede física, equipamento das escolas, melhorias das condições de transporte escolar,
diversificação do cardápio da merenda escolar, ampliação da rede física de ensino, reciclagem de professores, aquisição
de veículos, movels e utensílios. Prestar atendimento as necessidades da população infantil em sua primeira fase de
vida; manter as atividades educacionais e recreativas do ensino fundamentai, regular, pré-escolar e especial; adoção de
medidas que viabilizam plena ocupação da rede fisica escolar, melhoria da qualidade de ensino básico através de cursos
de aperfeiçoamento de curta duração; implantação de cursos profissionalizantes; ampliação e re-equipamento de
creches; transferir recursos para o Fundo Estadual de Ensino Fundamental (FUNDEF); manter as atividades do fundo
municipal de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério; elaborar o projeto político
pedagógico e consolidá-lo na pratica; mobilizar e desenvolver mecanismos que contribuam para a melhoria progressiva
da qualidade dos serviços da educação; amparo a atividade e programas educacionais de caráter científico, cultural,
tecnológico e artístico; amparo e assistência educativa ao estudante; levantamento, pesquisas e planejamento
educacionais e de elaboração de projetos de construção de prédios e instalações escolares; aquisição e confecção de
equipamentos e mobiliários, de material didático para o aluno e material pedagógico para o professor; administração da
rede física escolar; desenvolvimento da Infra-estrutura para a prestação de serviços educacionais no tocante a
manutenção e expansão da rede escolar; controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino de
diferentes graus e níveis; articulação do Governo Municipal em matéria de política e de legislação educacional; estudo,
pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo
educacional a fim de habilitar e absorver responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos
equipamentos educacionais; pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificações do
magistério e da população infantil e a atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos,
OBJETIVOS:
Desenvolver melhorias no sistema educacional do município visando propiciar as crianças, jovens e adultos
oportunidades de ampliar o aprendizado e aos professores reciclagem de capacitação profissional.
AÇÕES UNID
01 Manutenção do Departamento de Educação | Pessoas Diversos
Próprios
A a = lana
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
õ
Auxilo Financeiro para Associação dos
Estudantes Auxilio Próprios
(2)
dgoigaa
E)
pi
8
o
[6
O
16
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO X PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: CULTURA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
13- CULTURA
DIAGNOSTICO:
O Município possui 01 Biblioteca Pública Municipal que conta com aproximadamente 4,000 exemplares nas mais variadas
áreas, conta com prédio próprio de aproximadamente 150 Mts, 2, e possui 01 auxiliar e 01 bibliotecária; conta com uma
demanda de atendimento de aproximadamente 40 pessoas/dia, Possui também 01 Casa de Cultura para atividades de
apresentação das diversas culturas desenvolvidas no município.
DIRETRIZES:
Colocar a disposição da clientela estudantil! todo o acervo bibliotecário a fim de colaborar na formação dos mesmos,
Promover o cadastro de todos os alunos e população interessada; articulação, promoção e divulgação das realizações
culturais no Município; prestação permanente de informações ao Prefeito Municipal sobre o comportamento de opinião
publica com relação às atividades culturais no município; promoção e difusão cultural em todas as suas manifestações;
estimulo às atividades culturais do Municípto; captação e aplicação de recursos para ampliação e manutenção da biblioteca
Municipal; conservação e ampliação do Patrimônio Cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais
de valor histórico e artístico e paisagens naturais; estimulo e apolo a iniciativa privada, através da realização de atividades
cuiturais; prestação de serviços de informação ao publico e a oferta da leitura de boa qualidade, visando o
desenvolvimento sócio-cultural e intelectual da comunidade; promoção do recebimento, ampliação, preservação,
atualização e a divulgação do acervo bibliográfico, documentário e de materiais informativos em geral; atualização como
instituição depositária da documentação e de memória relativa ao município; desenvolvimento da música, da dança, e
apresentação de espetáculos artísticos e culturais, celebrações em datas comemorativas e festa junina tradicional no
Município,
[TT >>> —
OBJETIVOS:
Atender aos estudantes e demais cidadão do município propiciando bom acervo bibliotecário; atender as atividades
culturais do Municipio com o uso da Casa de Cultura como pólo de desenvolvimento cultural; atender as atividades
tradicionais do município visando o entretenimento da População, resgatando a historia e preservando do foldiore de nossa
gente.
Menos aniadrados os EA
Manutenção da Biblioteca Municipal Pessoas/Diversos 02 Próprios 15.0
Manutenção da Casa da Cultura Pessoas/Diversos 02
Programa de divulgação das ações culturais
Próprios
do Município Diversos io Próprios 40.000
e mm Bispos. .
Metros iGaadrados É E Ê
Veículo Próprios -
“Oy
[6]
[67
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO XI — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DERETA
FUNÇÃO: URBANISMO
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
15 - URBANISMO
DIAGNOSTICO:
O município possui uma área de 310 KM2, sendo 7,29 KM2. no perímetro urbano com aproximadamente 3.500 edificações
no perímetro urbano e aproximadamente 50.000 metros lineares de vias urbanas, sendo 30,000 metros lineares com
asfalto, meio fio, calçadas e sarjetas e 20.000 metros lineares sem infra-estrutura; Possui 04 praças e jardins, sendo que
03 necessitam urgentemente de melhorias; Possui sistema de iluminação publica deficitário, havendo a necessidade de
renovação do sistema e ampliação do mesmo em vários locais não atendidos; O Município apresenta grave problema de
galeria de água pluvial, sendo necessário a duplicação de galeria do ponto da Rua Carmela Dutra até a Rua Professora
Adélia Antunes Lopes, face as constantes inundações da Rua Carmela Dutra na ocorrência de chuvas de maior intensidade;
Falta de sinalização nas ruas; melhorias nas condições de limpeza da cidade, conjuntos e jardins, Melhorias do setor de
Garagem do Pátio da Prefeitura Municipal; ampliação da área física do município para oferecer terrenos para Instalação de
indústrias no município; O município possui 01 cemitério municipal do qual a curto prazo existe a necessidade de estudo
sobre sua ampliação ou a necessidade da construção de novo cemitério; O Parque de Maquinas do Município encontra-se
hoje completamente sucateado, sendo necessário a curto prazo a aquisição de caminhões, retro-escavadeira, pá
carregadeira e outros equipamentos necessários para prestação de serviços de qualidade a população,
DIRETRIZES:
O Município necessita seja com recursos próprios e ou convênios do Estado ou União realizar obras de infra-estrutura
como galerias de água pluviais nos conjuntos Milton Felix Pessoa e Antonlo José Vieira para que possa realizar o
asfaltamento das ruas destes conjuntos; realizar a coleta seletiva do lixo; limpeza das vias urbanas; manutenção dos
serviços de utilidade publica, conservação de praças e jardins; integração com entidades e programas estaduais e federais
para coordenação e articulação de Interesse do município na obtenção de recursos financeiros e de apolo técnico
especializado; controle e supervisão de obras e de serviços de iniciativa do Município no setor de Urbanização, Ampliação
das Galerias existentes, limpeza de boca de lobo, estudos e projetos para programas de implantação de micro e
macrodrenagem e obras de pavimentação em áreas especificas sujeitas à erosão urbana; viabilizar projetos para reforma
ou construção de novo cemitério municipal.
OBJETIVO:
Oferecer segurança aos usuários das vias publicas urbanas e das áreas de lazer, manter a cidade limpa proporcionando
melhoria na qualidade de vida dos munícipes, bem como atender as necessidades dos cidadãos melhorando a infra-
estrutura dos conjuntos habitacionais e da Vila Lucarewisk. Captar e aplicar os recursos financeiros destinados ao processo
de desenvolvimento urbano e municipal,
06 Manutenção da Rede de Iluminação Pública Serviços [o Próprios 150.000
Do Manutenção dos Serviços de Limpeza |
18
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
“a
Reforma e Ampliação de Garagens do Pátio
da Prefeitura Metros Quadrados
Manutenção da Divisão de Obras e Serviços
Públicos Pessoas/ Diversos Próprios
Manutenção dos Serviços do Cemitério
Municipal Pessoas/ Diversos
Ampliação e Readequação do Cemitério
Municipal Metros Quadrados
9
[67]
O)
w
o
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO XII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO; HABITAÇÃO
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO €
16- HABITAÇÃO
DIAGNOSTICO;
O Município de Jataizinho conta atualmente com um déficit habitacional de aproximadamente 500 (Quinhentas) unidades
para pessoas de baixa renda, possuindo cadastro de Inscrições por solicitações a casa própria de aproximadamente 600
famílias cadastradas para a Casa Própria.
DIRETRIZES:
Coordenar as Políticas habitacionais do Município, deserwolvendo esforços para que a ação dos envolvidos no setor seja
integrada e harmônica; captar recursos federais e estaduais indispensáveis para o setor de habitação; articular para o
desenvolvimento de uma política social de terras urbanas e de instrumentos reguladores do mercado imobiliário; promover
a elaboração de um perfi! das necessidades habitacionais do Município, estudar os problemas da habitação popular com o
planejamento de suas soluções; coordenar em conjunto com os setores administrativos municipais em parceria com o
Governo Estadual e Federal, proporcionando aqueles que tenham pequenos rendimentos a aquisição, ampliação ou
construção da moradia própria, tanto na zona rural como urbana, desde que não sejam proprietários de outra casa,
OBJETIVO:
Reduzir o déficit habitacional e contribuir para a implementação da Política do Município na área habitacional, propiciando
ao municipe a possibilidade da casa própria criando melhores condições de vida à população.
“o
[6]
[6]
20
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO XII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2005
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO; SANEAMENTO
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
17- SANEAMENTO
DIAGNOSTICO:
O município realiza a coleta de lixo cuja destinação é o aterro sanitário localizado a 07 km da cidade; O Município possui
06 Projetos de Saneamento Rural com pogos artesianos, reservatório, casa de química e rede distribuidora de água que
atende aproximadamente 150 famílias na zona rural; No município existe uma defasagem de 200 banheiros (módulos
sanitários) para famílias carentes conforme cadastros do Departamento de Ação Social; o funcionamento da usina de lixo é
precária sendo necessários novos estudos e projetos na ampliação e na reeducação do lixo domiciliar, hospitalar,
transporte e destino final,
DIRETRIZES:
Implantação de coleta seletiva de lixo, reciclagem, transporte e destinação final dos resíduos sólidos; ampliação da área da
Usina de Lixo, construção de novas valas para lixo de farmácia e hospitalar; viabilização de projetos junto ao Governo
Estadual e Federal no âmbito de cooperação técnica de proteção da área ambiental do Município, planejar, fiscalizar as
ações voltadas a degradação do meio ambiente, combater a erosão rural com uso de novas técnicas e o apoio do Governo
do Estado; manter a preservação de fundos de vales.
OBJETIVO:
Promover através do saneamento básico ações que venham a melhor as condições de vida da população da área de zona
urbana e rural através de medidas preventivas de higiene e saúde,
JUNID | META FREC | 2006. |
-
o
[o
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO XIV — PRIORIDADES E METAS » LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE
FUNÇÃO; SANEAMENTO
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
17- SANEAMENTO
DIAGNOSTICO:
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE conta atualmente com 3,476 ligações de água e 2.939 ligações de esgoto,
sendo as ligações de água 100% medidas; O Sistema tem 47.597,05 mts lineares de rede distribuidora de água e
41.592,43 mts IIneares de rede coletora de esgoto sanitário; O SAAE possui 02 Unidades de Estação de Captação Água
Bruta no Rio Tibagi , sendo que 01 encontra-se desativada; No pátio da ECA o SAAE tem construído 02 casas de Alvenaria
de aproximadamente 70 metros quadrados; Possui 01 Unidade de Estação de Tratamento de Água tipo convencional, com
sistema de Foculadores, decantadores, filtros, casa de bombas, tem capacidade de armazenamento de água para
1.800.000 litros e o abastecimento e efetuado por gravidade por reservatório elevado de 50.000 litros de água, Anexo a
ETA a Autarquia tem a sede Administrativa com escritório, almoxarifados, garagens para veículos e sala de reuniões;
Possui 02 poços tubulares profundos, 02 boosters, reservatório metálico no conjunto Milton Felix Pessoa. Possul 03
veículos Utilitários, 03 motocicletas, 01 retro-escavadeira. Possui 01 lagoa de tratamento de esgoto facultativa e 03 lagoas
anaeróbias em área de aproximadamente 3 alqueires; no local o SAAE tem construído 01 casa de alvenaria; Possul 01
Estação Elevatória de Esgoto situada na rua Curitiba. O SAAE conta atualmente com 25 servidores de quadro próprio de
carreira.
DIRETRIZES:
Para melhorar o sistema existente é de suma importância disponibilizar os recursos financeiros para tornar mais eficaz as
ações de atendimento a população no monitoramento dos serviços que se encontram a disposição dos usuários; ampliar,
reformar e construir novas Unidades de captação, elevação, tratamento e reservação de água nos perímetros urbano e
rural; reequipar a Estação de Tratamento de Agua com a aquisição de novos equipamentos; executar as extensões de rede
distribuidora de água potável para ampliar o número de beneficiados pelo sistema; Prover ampliação do sistema quando
ca necessidade de atendimento a novas construções e loteamentos devidamente autorizados pelo Município; Executar a
extensão da rede coletora de esgoto de forma atender a 100% dos moradores do perímetro urbano; Planejar e executar à
limpeza das lagoas, aquisição de terreno para área de secagem de lodo das lagoas; programas de incentivo ao uso
adequado da rede coletora de esgoto e ao uso racional da água; promover treinamento e aperfeiçoamento profissional dos
funcionários com a participação em eventos na área de saneamento; Aquisição de Veiculo utilitário para melhorar o
transporte e a eficiência nos atendimentos de reparos de adutoras, redes, ramais, coletores e emissários de esgoto.
OBJETIVO:
Manter e aprimorar os serviços de água e esgoto prestados a população de forma que venha a garantir água tratada com
qualidade e esgotamento sanitário voltado a preservação do meio ambiente, contribuindo para a elevação do nível de vida
da população do Município.
Operação e Manutenção do Sistema de
Água Rurat
Operação e Manutenção do Sistema de
Agua Urbano
8.000
334.662
Construção de Novas Unidades de Captação
e Elevatórias de Esgoto — Perímetro Urbano
Sistemas Próprios
ad
o
(6)
22
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
07
Ampliação da Rede distribuldora de Água |
Potável — Perímetro Urbano Metros Lineares 2.000
Próprios 20.000
08
Construção e Ampliação de Rede Coletora
de Esgoto Sanitário-Perimetro Urbano Metros Lineares 2.000
Próprios 20.000
Metrositineates
Aquisição de Imóve
de Resíduos —ETE
Aquisição de Veiculo Utilitário
| para área de Secagem
Alqueires
Veiculo
Próprios
Próprios
EU]
[o]
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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ANEXO XV — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: GESTÃO AMBIENTAL
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
18-GESTÃO AMBIENTAL
DIAGNOSTICO:
O Município possul um vivelro com 20,000 mudas em área de 2,000 mts2, cercado de muro com portão de grade, com
área de 500 mts2 coberto com sombrite, com 08 aspressor; 01 Estufa curvada com 10 aspressores para germinação; 01
casa de alvenaria de 40 mts2 com sanitários para manipulação de mudas; 04 canteiros de germinação de 10 mts2, Possut
um veículo Motocicleta Honda XLR 125 e um Veículo Utilitário Fiat Fiorino cedido pelo IAP,
DIRETRIZES:
Dotar O viveiro municipal para o aumento da produção de mudas nativas visando substituir o devastamento da mata
ciliares; Planejar e coordenar as ações de controle ambiental em parceria com o Govemno Estadual, desenvolvendo ações
conjuntas de forma a preservação da matas e nascentes. Proceder a reposição das arvores na vias munlcipais.
OBJETIVO:
Viabilizar as ações para a ampliação da produção de mudas nativas, coordenar e executar metas para manter a
preservação ambiental.
AÇÕES
Manutenção do Viveiro de Mudas e
Reflorestamento
Mudas
Metros Quadrados
Múdas
Veiculo
Esta
Ea
E)
E)
o
24
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO XVI — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: AGRICULTURA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
20- AGRICULTURA
DIAGNOSTICO:
O Município possui aproximadamente 430 pequenas propriedades rurais (CENSO-2002) que atuam na produção
diversificada (agricultura, pecuária e produtos hortifrutigranjeiros)
DIRETRIZES:
Prestar assistência técnica aos pequenos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realização de feiras livres
para produtores rurais; desenvolver atividades de produção agropecuárias, mediante convênio firmado com a
EMATER/SEAB; desenvolver e Implantar programas de apoio aos mini e pequenos produtores rurais; implantar programas
de apolo a pequena, média e micro-empresa; construir depósito de embalagens vazias de Inseticidas, fungicidas e afins;
Desenvolver programas de escoamento da safra agrícola; adotar medidas voltadas a garantir o abastecimento de
alimentos e provimento de insumos básicos para a agricultura municipal; manter ativo e em funcionamento unidade da
administração para a emissão da nota do produtor rural; fazer a classificação dos produtos de origem vegeta! e animal;
proteção da fertilidade do solo; fiscalização da ordem normativa de defesa vegetal e animal; Celebrar parcerias e
convênios com o Governo Estadual e Federal.
OBJETIVO:
Aumentar a área de produção e a produtividade, melhorar as condições de vida do pequeno produtor rural, promover a
assistência técnica através de convênios e parcerias com a EMATER estimulando a diversificação de culturas.
Erjete
05 Manutenção do Departamento de |
Agricultura Pessoas/Diversos 03 Próprios
=
o
25
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ANEXO XVII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: INDUSTRIA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO;
FUNÇÃO
22 - INDUSTRIA
DIAGNOSTICO:
O município conta atualmente com 13 indústrias, sendo 01 Indústria de porte médio e as outras micro-empresas, das quais
a maioria são indústrias de transformação de argila (Cerâmicas) e de confecção.
DIRETRIZES:
Projetar, estudar e estimular desenvolvimento a industrialização no Munlcípio oferecendo terrenos e Infra-estrutura para a
instalação de novas indústrias e a ampliação das existentes, oferecendo incentivos fiscals.
OBJETIVO:
Desenvolver a industrialização no Município gerando renda e emprego para a população, de forma a permitir a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes,
Aquisição de terrenos para doações a
Indústrias
7
56 /
[6]
26
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ANEXO XVIII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: COMÉRCIO E SERVIÇOS
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO,
23— COMÉRCIO E SERVIÇOS
DIAGNOSTICO:
O município conta atualmente com aproximadamente 1.60 estabelecimentos comerciais, sendo na sua maloria bares e lojas
de revenda de confecções; 04 panificadoras, 04 farmácias, 01 laboratório de análises clínicas. Possui também 01 agência
bancária, 02 Postos de Atendimento bancário,
DIRETRIZES:
Prestar assistência técnica aos pequenos comerciantes e prestadores de serviço; realização de eventos; Implantar
programas de apolo à pequena, média e micro-empresa; articulação de assistência técnica com beneficiário; avaliação da
eficiência econômica e financeira, além dos impactos sociais e econômicos; possibilitar espaço físico adequado ao
desenvolvimento de atividades produtivas informais até atingirem sua auto-suficiência; desenvolver atividades conjuntas
com a Associação Comercial e Empresarial de Jataizinho.
OBJETIVO:
Propiciar ao comércio local atividades voltadas para o incremento das vendas através de programas de apoio ao pequeno
comerciante formal e informal,
PROGR AÇÕES UNID META F.REC 2006
Oi Infra Estrutura de acesso ao Barracão do
Emprego Metros Quadrados Próprios 25.000
Instituir programa de desenvolvimento
econômico através da concessão de
Incentivos fiscais e geração de emprego.
Programas Próprios
=
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ANEXO XIX — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: TRANSPORTE
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
26— TRANSPORTE
DIAGNOSTICO:
O Município possui aproximadamente 30 quilômetros de vias no Perímetro Urbano e 100 quilômetros de Estradas Vicinais;
tem uma frota composta de 01 Pá carregadelra, 01 Motoniveladora, 01 Caminhão de Lixo com compactador, 02 Caminhões
Caçamba e 01 Caminhão Pipa, 02 tratores, 01 Caminhonete D-10, 01 Veículo Fiat Prêmio, 01 Fusca 1500, 01 Veículo GOL
MI do Conselho Tutelar e 01 Jeep Engesa.
DIRETRIZES:
Patrolamento, conservação e limpeza das estradas vicinais, conservação de portes e bueiros, abertura de estradas,
restauração e conservação das vlas urbanas, pavimentação asfáltica, construção de galerias de águas pluviais, melhorar o
sistema de sinalização de trânsito nas vias do perímetro urbano, reequipar a frota mecanizada, construir pontes e bueiros,
drenagem urbana; projetar obras complementares em áreas urbanas associadas a projetos de pavimentação.
OBJETIVO:
Possibllitar o tráfego seguro em vias públicas e o escoamento da produção nas estradas vicinais da Zona Rural.
UNID
Metros Quadrados
Perssoas/Diversos
Operação e Manutenção da Estação
Rodoviária
Aquisição de Equipamentos (Máquinas
Rodoviárias e Caminhões)
Caminhão Próprios 150.000
Próprios
Metros Quadrados
Próprios 100.000
Próprios
[6]
28
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ANEXO XX — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO; DESPORTO E LAZER
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
27 — DESPORTO E LAZER
DIAGNOSTICO:
O Município possui 01 Ginásio da Esportes, 02 Quadras poliesportivas municipais comunitárias no perímetro urbano, 01
Quadra poliesportiva municipal na Zona Rural, 02 quadras poliesportivas escolares, 01 Campo de futebol e 01 Estádio
Municipal totalmente cercado com aproximadamente 50 metros de arquibancada; possui potencial turístico às margens do
Rlo Tibagi, que se constitui uma excelente opção para a geração de emprego e renda, diversão e lazer para uma
população aproximada de 12.000 habitantes.
DIRETRIZES:
Reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Domingos Ribeiro, com reparos em sua estrutura e cobertura; reforma das
quadras poliesportivas existentes; promoção de eventos esportivos; Implantação de projetos turísticos no curso do Rio
Tibagi; construção de novas unidades esportivas nos Conjuntos e bairros; ampliações no Estádio Municipal Dionisio
Striquer; readequação de áreas para pista de caminhadas.
OBJETIVO:
Estimular a prática esportiva, desenvolver o espírito competitivo e a integração da comunidade, descobrir novos talentos e
afastar os jovens das drogas e propiciar fonte de renda com atividades voltadas à prática e Incentivo ao turismo no
Município,
PROGR | AÇÕES
Reforma do Glnásio de Esportes Domingos
UNID TE META | F.REC
Metros Quadrados 571,93 Próprios 200,000
Pegue
Uuminação do campo no Estádio Municipal
Dionísio Striquer Ilumina ão
| 05 | Manutenção do Departamento de Esportes | FEssoas Diversos [04 | Próprios |
EEN Incentivo à prática esportiva com a
realização de eventos
Eventos Próprios 60.000
“o
e)
o
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ANEXO XXI — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
28 — ENCARGOS ESPECIAIS
DIAGNOSTICO:
O Muntcípio possui parcelamento de dívida junto ao INSS e FGTS.
DIRETRIZES:
Promover o pagamento das parcelas do INSS e FGTS que estão vinculadas ao FPM.
OBJETIVO:
Manter os compromissos de amortização do príncipal e encargos da dívida contratada e dos parcelamentos
UNID META EREC 2006
Encargos com Amortização e Principal da
Divida Contratada, Parcelamento do INSS,
Fars,
Amortização 02 Próprios 250,000
ur
'o
[9]
fe)
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO XXII — PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
FUNÇÃO: RESERVA DE CONTENGENCIA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO .
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DIAGNOSTICO:
Atender despesas imprevistas e riscos fiscais tais como processos de desapropriação de imóvels, processo de reajuste de
contratos, processo de incorporação e vantagens, intempéries, Créditos Adicionais.
DIRETRIZES:
Disponibilizar recursos financeiros para atendimento aos riscos fiscais imprevistos.
OBJETIVO:
Cumprir os compromissos originários dos riscos fiscais imprevistos,
PROGR AÇÕES [UNID TT META FREC 2006
o
6)
[6
31
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Estado do Paraná
ANEXO XXIII- PRIORIDADES E METAS - LDO 2006
ADMINISTRAÇÃO INDIDIRETA : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
FUNÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO:
FUNÇÃO
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DIAGNOSTICO:
Atender despesas imprevistas e riscos fiscais tais como processos de desapropriação de Imóveis, processo de reajuste de
contratos, processo de incorporação e vantagens, intempéries, Créditos Adicionais.
—
DIRETRIZES:
Disponibilizar recursos financeiros para atendimento aos riscos fiscais imprevistos.
OBJETIVO:
Cumprir os compromissos originários dos riscos fiscais imprevistos,
UNID META F.REC 2006
Reserva de Contingência Diversas oi Próprios 5.618

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