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norma nº 718/2005

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débito junto à COPEL.
native_id1321

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COGC/MEF 76.245,042/0001-54
LEI Nº718/2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Mu nicipal
a parcelar débito junto à COPEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 - Fica
o Poder Executivo autorizado a parcelar, junto à
Companhia Paranaense de Energia - COPEL, mediante
assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de
Débito, os débitos referentes às faturas de consumo de
energia elétrica relativas à iluminação pública e unidades
administrativas do Município de Jataizinho, nos períodos a
seguir descritos:
T-
IE -
81º:
8 29:
Unidades Administrativas, vencimentos 30/11/2004 e
30/12/2004, podendo ser incluídos períodos posteriores
a estas datas não pagos ou excluídos os quitados pelo
Município;
Débito oriundo de parcelamentos anteriores de unidades
administrativas e iluminação pública, conforme Termo
de Reconhecimento de Débito 41662733/04 e
47098288/04, firmados respectivamente em 02/2004 e
10/2004.
O valor da dívida em 10/08/2005, objeto do
parcelamento de que trata a presente Lei, é de R$
218.488,35 ( duzentos e dezoito mil, quatrocentos e
oitenta e oito reais, trinta e cinco centavos), cujo valor
será atualizado pelos índices mencionados no & 4º, até
a data da assinatura do Termo de Parcelamento.
A dotação orçamentária correspondente e o elemento
de despesas serão, respectivamente, os seguintes:
28.0843.0006.2 011 - Juros e Amortizações da Dívida,
469071 00 00 00 - Principal da Dívida Contratual.
Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Qbol.com.br
o
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGOGC/MF 76.245.042Z10001-54
83º, A suplementação necessária será realizada com
recursos oriundos da Reserva de Contingência.
84º. Os débitos serão parcelados em 60(sessenta)
prestações mensais e consecutivas, com juros da
média dos últimos três meses do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor INPC + 1% ( um por cento) ao
mês, pró rata, conforme planilha fornecida pela
Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPALINDE JATAIZINHO, Aos vinte e
nove dias do mês de setembro de dois cinco.
WILSON FE NANDES
Prefeito Municipal
| Publicado no jornal, GOldo Re 6/04
da: 1/0 Lxos pod
EdidoO NºSW
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br

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