| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débito junto à COPEL. |
| native_id | 1321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
6) o (6) 1 i PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COGC/MEF 76.245,042/0001-54 LEI Nº718/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Mu nicipal a parcelar débito junto à COPEL. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar, junto à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito, os débitos referentes às faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação pública e unidades administrativas do Município de Jataizinho, nos períodos a seguir descritos: T- IE - 81º: 8 29: Unidades Administrativas, vencimentos 30/11/2004 e 30/12/2004, podendo ser incluídos períodos posteriores a estas datas não pagos ou excluídos os quitados pelo Município; Débito oriundo de parcelamentos anteriores de unidades administrativas e iluminação pública, conforme Termo de Reconhecimento de Débito 41662733/04 e 47098288/04, firmados respectivamente em 02/2004 e 10/2004. O valor da dívida em 10/08/2005, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei, é de R$ 218.488,35 ( duzentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais, trinta e cinco centavos), cujo valor será atualizado pelos índices mencionados no & 4º, até a data da assinatura do Termo de Parcelamento. A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesas serão, respectivamente, os seguintes: 28.0843.0006.2 011 - Juros e Amortizações da Dívida, 469071 00 00 00 - Principal da Dívida Contratual. Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Qbol.com.br o o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGOGC/MF 76.245.042Z10001-54 83º, A suplementação necessária será realizada com recursos oriundos da Reserva de Contingência. 84º. Os débitos serão parcelados em 60(sessenta) prestações mensais e consecutivas, com juros da média dos últimos três meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC + 1% ( um por cento) ao mês, pró rata, conforme planilha fornecida pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPALINDE JATAIZINHO, Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois cinco. WILSON FE NANDES Prefeito Municipal | Publicado no jornal, GOldo Re 6/04 da: 1/0 Lxos pod EdidoO NºSW Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br