| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Altera o Art. 1o. da Lei Municipal n. 707/2005. |
| native_id | 1322 |
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[6] [6] é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/IMF 76.245.04727/0001-54 LEI Nº 719/2005 SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 707/2005. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei Municipal nº707/2005 a expressão “rurais”, passando referido artigo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a liberar veículos da Prefeitura para as atividades culturais, esportivas, religiosas e rurais, dentro ou fora do Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIGIP) DE JATAIZINHO, Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dáis mil e cinco. WILSON FERNANDES Prefeito Munitipal Publicado no jmai fogo R CG IQNA dA Mimos pa og Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho bol .com.br