| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2005 |
| Date | 2005-11-23 |
| Ementa | Cria o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante (PIPE), para alunos de cursos de Educação Superior, da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências. |
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[6] [6/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº720/2005 SÚMULA: Cria O Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante ( PIPE), para alunos de cursos de Educação Superior, da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 10 - Art. 20 - Fica criado o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante, para atender ao disposto no Inciso III do Art. 203, o Art. 205 e o Inciso IV do Art. 214 da Constituição Federal e ao disposto no Inciso III do Art. 2º da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante objetiva propiciar ao aluno, por meio de estágio curricular, noções básicas dos Princípios e Práticas da Administração Pública Municipal e desenvolver competências, entendendo-se por competência a capacidade do individuo de articular, mobilizar e colocar em ação, conhecimentos, habilidades e valores para a sua atuação como profissional e cidadão. 81º- O estágio curricular, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino e controlado pelo setor competente da Prefeitura, será realizado de acordo com a Lei nº6.494/77, Decreto nº87.497/82, Lei nº8,859/94, a Resolução nº1/04 CEB/CNE, que estabelece as diretrizes para o estágio de estudantes de cursos de Ensino Médio, e legislação complementar. 8 2º- Participarão do Programa somente estudantes de cursos cuja atividade curricular, prevista no projeto pedagógico da instituição de ensino, esteja relacionada diretamente com as atividades, programas, planos e projetos a serem desenvolvidos pela Prefeitura. Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br o [67] Art. 30 - Art. 4º - Art. 5º - Art. 69 Art. 79 - Art. 8º - Art. 99 - Art, 10 - * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76,.245.042!/0001-54 O estágio curricular, realizado de acordo com esta Lei e a legislação específica, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. A duração do estágio não poderá ser superior a O2(dois) anos. O número total de vagas ofertadas para estágio será definido pelo setor competente da Prefeitura Municipal e distribuído adequadamente para os estudantes de Educação Superior, Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, e para estudantes da Educação Especial. Para a execução deste Programa, a Prefeitura Municipal poderá utilizar os serviços de agentes de integração declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos e definidos filantrópicos pelo CNAS. O Estagiário receberá bolsa de estágio em valor fixado, por ocasião da abertura da oportunidade de estágio, pelo setor competente da Prefeitura. 8 1º- Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa de estágio, além da proporcionalidade da jornada a que estiver submetida, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta injustificada e a parcela de bolsa de estágio diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsegiiente ao da ocorrência, 82º- A despesa decorrente da concessão da bolsa de estágio será utilizada dotação orçamentária vinculada a cada departamento no qual for contratado estagiário. A natureza de despesa no Orçamento 3.3.90.39.00.00 ( outros serviços de terceiros- pessoa jurídica). A Jornada de atividade de estágio curricular a ser cumprida pelo estagiário deverá ser definida de acordo com a legislação de estágio em vigor e em comum acordo com a instituição de ensino, a Prefeitura e o estagiário. O desligamento do estagiário, ocorrerá, além dos motivos previstos no Termo de Compromisso de Estágio, por conduta pessoal reprovável e, a qualquer tempo, no interesse da Prefeitura. O supervisor do estágio curricular na Prefeitura será o titular Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinhoG)bol.com.br [6/) [6 O, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COC/MF 76.245.042/0001-54 da área em que o estagiário estiver desenvolvendo suas atividades, desde que possua formação compatível com a do estagiário. Art. 11 - Para a execução do disposto nesta Lei, deverá o setor competente da Prefeitura integrar-se e articular-se com as Entidades envolvidas no processo e dar amplo conhecimento, aos supervisores de estágio e aos estagiários, das disposições contidas nesta Lei e nos instrumentos jurídicos que integrarão o programa de estágio, elementos de sustentação do Programa de Incentivo Profissional ao Estudante. Art. 12 - A instituição de ensino ou entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou por meio de atuação conjunta com o agente de integração, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante, condição essencial para a celebração do convênio. Art. 13 - O Executivo fica autorizado a regulamentar por Decreto esta Lei, a qualquer tempo, no que couber. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE dias do mês de novembro de dois mil e « ATAIZINHO, Aos vinte e três NY WILSON FERN NDES Prefeito | A” Publicado no jornal 1/7 122570274 O | dia DO os pay | edioo att Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho()bol.com.br