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norma nº 721/2005

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2006.
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is PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COGC/MP 7T6.245.042/40001-54
LEI Nº721/2005
SÚMULA Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Jataizinho para o exercício financeiro de
2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da
Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos da Administração
Indireta, estima a Receita em R$ 8.520.280,00 (Oito milhões, quinhentos e vinte
mil, duzentos e oitenta reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim
distribuidos:
I- R$ 8.202.280,00 (Oito milhões, duzentos e dois mil, duzentos e oitenta
reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às
entidades de Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente
instituídos;
WU - R$ 318.000,00 (Trezentos e dezoito mil reais) do Orçamento da
Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Aposentadoria e
Previdência dos Servidores Municipais de Jataizinho.
Art. 2º, A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da
Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
I- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ | 8.878.295,00 |
RECEITAS DE CAPITAL R$ 33.920,00
| SUB TOTAL [R$ | 8.912.215,00
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 Â
E-mail: pmjataizinho()bol.com.br
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGOCIME 76.245,042/0001-54
(JDEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO 709.935,00
8.202.280,00
Il - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA
FUNDEF
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA
RECEITAS CORRENTES R$| 318.000,00
TOTAL R$! 318.000,00
TOTAL CONSOLIDADO Rr | 8.520.280,00
Art. 3º. A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
I-. Orçamento Fiscal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 386. | 38690000] 00
PODER EXECUTIVO
COVERNO MUNICIPAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rs E 280, 00
TOTAL R$ | 8.202.280,00
W - Orçamento da Seguridade Social
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA R$| 318.000,00
TOTAL R$ | 318.000,00
TOTAL CONSOLIDADO | Rr | 8.520.280,00
Art, 4º. A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e
funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax; 43 259-1574
E-mail: pmjataizinhoGbol.com.br
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Art. 5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos
termos do 82º, do art. 2º, da Lei Federal 4,320/64 de 17 de março de 1964:
I- do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo
mencionado Fundo no exercício de 2006 em R$ 1.285.780,00 (hum milhão,
duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais);
I - do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa
para o exercício de 2006 em R$ 1.970.010,00 (hum milhão, novecentos e setenta
mil e dez reais);
II - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para
o exercício de 2006 na importância de R$ 725.252,00 (setecentos e vinte e cinco
mil, duzentos e cinquenta e dois reais).
Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao
Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores, de contabilidade
descentralizada, é fixado para o exercício de 2006 em R$ 318.000,00 (trezentos e
dezoito mil reais), incluídas as transferências decorrentes de interferências
financeiras.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
Administração Direta e Indireta até o limite de 40% (quarenta por cento) do total
geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais
suplementações, aqueles definidos no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 8º. Fica também autorizado não sendo computado para fins do limite de
que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa
dentro de cada projeto ou atividade;
H - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto
ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos
TECUISOS.
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(8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COC/MYP 76.245,042/0001-54
Art, 9º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo
limite fixado no art. 7º para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo
como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do
orçamento do Legislativo.
Art. 10. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 7º ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de
cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o
Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de
dotações de uns para outros órgãos, ou categorias de programação dentro da
respectiva esfera de governo.
Art. 11. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 12. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal
de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando
considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações
previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do art. 66 da Lei
Federal 4320, de 17/03/64.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
dia SO 142 lo2pas” pg 2
edição 43 - 5º cadoexo
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