| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2006. |
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o o o is PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COGC/MP 7T6.245.042/40001-54 LEI Nº721/2005 SÚMULA Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º. O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita em R$ 8.520.280,00 (Oito milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e oitenta reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuidos: I- R$ 8.202.280,00 (Oito milhões, duzentos e dois mil, duzentos e oitenta reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às entidades de Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente instituídos; WU - R$ 318.000,00 (Trezentos e dezoito mil reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Jataizinho. Art. 2º, A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES R$ | 8.878.295,00 | RECEITAS DE CAPITAL R$ 33.920,00 | SUB TOTAL [R$ | 8.912.215,00 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 Â E-mail: pmjataizinho()bol.com.br o O [6 é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGOCIME 76.245,042/0001-54 (JDEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO 709.935,00 8.202.280,00 Il - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA FUNDEF INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA RECEITAS CORRENTES R$| 318.000,00 TOTAL R$! 318.000,00 TOTAL CONSOLIDADO Rr | 8.520.280,00 Art. 3º. A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: I-. Orçamento Fiscal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 386. | 38690000] 00 PODER EXECUTIVO COVERNO MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rs E 280, 00 TOTAL R$ | 8.202.280,00 W - Orçamento da Seguridade Social INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA R$| 318.000,00 TOTAL R$ | 318.000,00 TOTAL CONSOLIDADO | Rr | 8.520.280,00 Art, 4º. A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax; 43 259-1574 E-mail: pmjataizinhoGbol.com.br Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 Art. 5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do 82º, do art. 2º, da Lei Federal 4,320/64 de 17 de março de 1964: I- do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2006 em R$ 1.285.780,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais); I - do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 em R$ 1.970.010,00 (hum milhão, novecentos e setenta mil e dez reais); II - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 na importância de R$ 725.252,00 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais). Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores, de contabilidade descentralizada, é fixado para o exercício de 2006 em R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), incluídas as transferências decorrentes de interferências financeiras. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta até o limite de 40% (quarenta por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º. Fica também autorizado não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; H - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos TECUISOS. Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pojataizinhoBbol.com.br Á (8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COC/MYP 76.245,042/0001-54 Art, 9º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no art. 7º para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 10. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 11. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 12. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal 4320, de 17/03/64. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006. dia SO 142 lo2pas” pg 2 edição 43 - 5º cadoexo Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinhoGBbo!.com.br