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norma nº 722/2005

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAltera o Artigo 103 da Lei n. 416/92 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CS CUM VOSDAGLMDANHOMDO DS A
LEI Nº722/2005
SÚMULA: Altera o Artigo 103 da Lei nº 416/92 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Altera a redação do artigo 103, da Lei Municipal nº416, de
21/10/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo
de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de
trabalho”.
Parágrafo Único: Em se tratando de serviço noturno, o adicional será
acrescido de, no mínimo, mais 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
Art. 2º, Esta Lei entra em vi
onna data da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA M IPRAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
oito dias do mês de dezembro d mil e cinco.
WILSON FERNANDES
Prefeito Munici
Publicado no jomal OLHO | Recuonal e GionaL
da: 1/b2h2009 py 06
Edicao a E -dee(os
Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br

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