| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Altera o Artigo 103 da Lei n. 416/92 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CS CUM VOSDAGLMDANHOMDO DS A LEI Nº722/2005 SÚMULA: Altera o Artigo 103 da Lei nº 416/92 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Altera a redação do artigo 103, da Lei Municipal nº416, de 21/10/92, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho”. Parágrafo Único: Em se tratando de serviço noturno, o adicional será acrescido de, no mínimo, mais 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor. Art. 2º, Esta Lei entra em vi onna data da sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA M IPRAL DE JATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês de dezembro d mil e cinco. WILSON FERNANDES Prefeito Munici Publicado no jomal OLHO | Recuonal e GionaL da: 1/b2h2009 py 06 Edicao a E -dee(os Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br