| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Altera o texto do artigo 30 da Lei 697, de 29/06/2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF USCRASSDENDADOMO Nos A O) LEI Nº723/2005 SÚMULA: Altera o texto do artigo 30 da Lei 697, de 29/06/2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: (o) Art. 1º, Altera a redação do artigo 30, da Lei Municipal 697, de 29/06/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: o “Art. 30. Os adicionais de insalubridade, de serviço extraordinário diurno e noturno, de sobreaviso e de férias serão calculados sobre o vencimento do servidor conforme segue: dis ao serviço extraordinário, aplica-se o percentual de 100% (cem por cento) de acréscimo em relação à hora normal de trabalho; o II- em se tratando de serviço noturno, o adicional será acrescido de 60% (sessenta por cento) do seu valor; II- as horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um terço) da hora normal de trabalho. IV- o adicional de insalubridade, no percentual fixado, será calculado sobre o vencimento inicial da carreira a qual pertence o servidor; V- independente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião de férias, um adicional de pelo menos 1/3 (um terço) do vencimento correspondente ao período de férias. [) A o) Parágrafo Único. Fica facultado, a pedido do servidor a conversão de 10 (dez) dias de férias, em abono pecuniári Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data)da sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIC E JATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de d inco. ) Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br