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norma nº 723/2005

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAltera o texto do artigo 30 da Lei 697, de 29/06/2004.
native_id1326

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF USCRASSDENDADOMO Nos A
O)
LEI Nº723/2005
SÚMULA: Altera o texto do artigo 30 da Lei 697,
de 29/06/2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(o)
Art. 1º, Altera a redação do artigo 30, da Lei Municipal 697, de
29/06/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
o “Art. 30. Os adicionais de insalubridade, de serviço extraordinário diurno
e noturno, de sobreaviso e de férias serão calculados sobre o vencimento do
servidor conforme segue:
dis ao serviço extraordinário, aplica-se o percentual de 100% (cem por
cento) de acréscimo em relação à hora normal de trabalho;
o II- em se tratando de serviço noturno, o adicional será acrescido de
60% (sessenta por cento) do seu valor;
II- as horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um terço)
da hora normal de trabalho.
IV- o adicional de insalubridade, no percentual fixado, será calculado
sobre o vencimento inicial da carreira a qual pertence o servidor;
V- independente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião de
férias, um adicional de pelo menos 1/3 (um terço) do vencimento
correspondente ao período de férias.
[) A
o) Parágrafo Único. Fica facultado, a pedido do servidor a conversão de 10
(dez) dias de férias, em abono pecuniári
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data)da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIC E JATAIZINHO, aos vinte e
oito dias do mês de dezembro de d inco.
)
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br

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