| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Altera a Tabela n. 14 do Código Tributário Municipal. |
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[67 é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº725/2005 SÚMULA: Altera a Tabela nºl4 do Código Tributário Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Ajtera a Tabela nºl4, integrante do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº01, de 26/12/97), referente à Taxa de Coleta de Lixo domiciliar, que passará ter a seguinte base de cálculo: TABELA nº14 TAXA DE COLETA DE LIXO Valores em reais, por ano Imóveis não residenciais | residenciais I Até 70,00 m2 24,00 | 36,00 ii De 70,01 a 100,00 m2 30,00 42,00 HI De 100,01 a 150,00 m2 60,00 IV (De 150,01 a 200,00 m2 V De 200,01 a 500,00 m2 VI De 500,01 a 1.000 m2 VE Acima de 1.000,01 m2, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partinde Q1 de janeiro de 2006. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICI oito dias do mês de dezembro de dois mil e ciri Publicado no jorra Sa re ro ad TR O Aida RECO NAT profeito Mu dia; )/h2. (2005 Pos edição “32º Sua Apr desfoç Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax; 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br