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norma nº 727/2005

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaSuprime os §§ 1o. e 2o. dos artigos 1o., 2o. e 3o., dá nova redação aos artigos 1o, 2o., 3o. e 4o., caput e parágrafo único e altera os anexos da Lei n. 716/2005.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
LEI Nº727/2005
Súmula: Suprime os $8 1º e 2º dos artigos 1º, 2º e 3º, dá
nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, caput e
parágrafo único e altera os anexos da Lei nº
716/2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1.º. Ficam suprimidos os 84 1º e 2º do Art. 1º da Lei 716/2005, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1.º. As metas e prioridades do Município de Jataizinho para o
quadriênio 2006 a 2009 serão financiadas com os recursos previstos no Anexo
I- Receita Consolidada desta Lei”.
Art. 2.º. Ficam suprimidos os 88 1º e 2º do Art. 2º da Lei 716/2005, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º, As prioridades do Município de Jataizinho para o quadriênio 2006
a 2009, consolidadas por Programas serão aquelas constantes do Anexo II desta
Lei.”
Art. 3.º, Ficam suprimidos os 88 1º e 2º do Art. 3º da Lei 716/2005, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Axt. 3.º. O Plano Plurianual do Município de Jataizinho para o quadriênio
2006 a 2009 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes e as
despesas relativas aos programas de duração continuada que estão expressas no
Anexo U (Programas — Planos de Investimento — Físico/Financeiro) desta Lei.”
Art. 4.º. O artigo 4º e seu Parágrafo Único da Lei 716/2005 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º. As planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no
Anexo II desta Lei, serão estruturadas por Programa, Objetivo, Indicador, Unidade
de Medida do Programa, Situação Atual, Situação Desejada, Tipo de Ação,
Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone; 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI
oito dias do mês de dezembro de dois mil
| ia: 20 1/2. h2008 pg 04
Ediçad -n2º
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
Descrição da Ação, Produto Esperado da Ação, Unidade de Medida da
Ação, Fonte de Recursos e Valores.
Parágrafo único, Para fins desta Lei, considera-se:
a) Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
b) Objetivo: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
c) Indicador: a identificação dos resultados das ações governamentais;
d) Unidade de Medida do Programa: quantitativo das ações e dos produtos a
serem implementados;
e) Situação Atual: Identificação da realidade existente, de forma a permitir a
identificação e a mensuração dos problemas e necessidades;
f) Situação Desejada: o conjunto de critérios de ação e decisão que devem
disciplinar e orientar a atuação governamental;
£g) Tipo da Ação: Projeto ou atividade visando à execução da ação
governamental na execução do Programa;
bh) Descrição da Ação: Conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais
com vistas à execução do Programa;
i) Produto Esperado: atingir os objetivos quantitativos de forma a alcançar os
resultados previstos da ação governamental;
J) Unidade de Medida da Ação: Instrumento de mensuração da ação
governamental a ser implementada;
k) Meta Quantitativa: Objetivos quantitativos a serem alcançados com a
execução da ação governamental;
D Fonte de Recursos: Origem dos recursos para o financiamento das ações a
serem implementadas;
m) Valores: estimativa monetária para realização da ação governamental.”
Art. 5.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE JATAIZINHO, aos vinte e
ILSON FE
Prefeito Murk ip
Su myzento de efoç
Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Ceniro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho()bol.com.br

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