| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Suprime os §§ 1o. e 2o. dos artigos 1o., 2o. e 3o., dá nova redação aos artigos 1o, 2o., 3o. e 4o., caput e parágrafo único e altera os anexos da Lei n. 716/2005. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 LEI Nº727/2005 Súmula: Suprime os $8 1º e 2º dos artigos 1º, 2º e 3º, dá nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, caput e parágrafo único e altera os anexos da Lei nº 716/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1.º. Ficam suprimidos os 84 1º e 2º do Art. 1º da Lei 716/2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1.º. As metas e prioridades do Município de Jataizinho para o quadriênio 2006 a 2009 serão financiadas com os recursos previstos no Anexo I- Receita Consolidada desta Lei”. Art. 2.º. Ficam suprimidos os 88 1º e 2º do Art. 2º da Lei 716/2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º, As prioridades do Município de Jataizinho para o quadriênio 2006 a 2009, consolidadas por Programas serão aquelas constantes do Anexo II desta Lei.” Art. 3.º, Ficam suprimidos os 88 1º e 2º do Art. 3º da Lei 716/2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Axt. 3.º. O Plano Plurianual do Município de Jataizinho para o quadriênio 2006 a 2009 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes e as despesas relativas aos programas de duração continuada que estão expressas no Anexo U (Programas — Planos de Investimento — Físico/Financeiro) desta Lei.” Art. 4.º. O artigo 4º e seu Parágrafo Único da Lei 716/2005 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º. As planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no Anexo II desta Lei, serão estruturadas por Programa, Objetivo, Indicador, Unidade de Medida do Programa, Situação Atual, Situação Desejada, Tipo de Ação, Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone; 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI oito dias do mês de dezembro de dois mil | ia: 20 1/2. h2008 pg 04 Ediçad -n2º é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 Descrição da Ação, Produto Esperado da Ação, Unidade de Medida da Ação, Fonte de Recursos e Valores. Parágrafo único, Para fins desta Lei, considera-se: a) Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; b) Objetivo: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; c) Indicador: a identificação dos resultados das ações governamentais; d) Unidade de Medida do Programa: quantitativo das ações e dos produtos a serem implementados; e) Situação Atual: Identificação da realidade existente, de forma a permitir a identificação e a mensuração dos problemas e necessidades; f) Situação Desejada: o conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental; £g) Tipo da Ação: Projeto ou atividade visando à execução da ação governamental na execução do Programa; bh) Descrição da Ação: Conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do Programa; i) Produto Esperado: atingir os objetivos quantitativos de forma a alcançar os resultados previstos da ação governamental; J) Unidade de Medida da Ação: Instrumento de mensuração da ação governamental a ser implementada; k) Meta Quantitativa: Objetivos quantitativos a serem alcançados com a execução da ação governamental; D Fonte de Recursos: Origem dos recursos para o financiamento das ações a serem implementadas; m) Valores: estimativa monetária para realização da ação governamental.” Art. 5.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DE JATAIZINHO, aos vinte e ILSON FE Prefeito Murk ip Su myzento de efoç Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Ceniro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho()bol.com.br