| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4o., §§ 1o. e 2o. e altera os anexos da Lei n. 715/2005. |
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Ee) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COC/MP 76.245.042!0001-54 LEI Nº728/2005 Súmula: Dá nova redação ao artigo 4º, 88 1º e 2º e altera os anexos da Lei nº 715/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1º, Altera o art. 4º, 88 1º e 2º da Lei nº 715/2005, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2006, são aquelas definidas e demonstradas no ANEXO TI (Resumo das Ações por Órgão/Unidade — Fiísico/Financeiro) desta Lei. (Art. 165, da CE). 81º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2006 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no ANEXO II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 82º Na elaboração da proposta orçamentária para 2006, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta lei e identificadas no ANEXO Il, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na/data de sua publicação. | Publicado no jornal ollta ge QI OM | dia3o 142 12008 PE.30 Ediad 2 A4D - 3 caderas | Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax; 43 259-1574 E-mail: pmjataizinhobol.com.br