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norma nº 728/2005

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaDá nova redação ao artigo 4o., §§ 1o. e 2o. e altera os anexos da Lei n. 715/2005.
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Ee)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COC/MP 76.245.042!0001-54
LEI Nº728/2005
Súmula: Dá nova redação ao artigo 4º, 88 1º e 2º e altera os
anexos da Lei nº 715/2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL
Art. 1º, Altera o art. 4º, 88 1º e 2º da Lei nº 715/2005, os quais passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2006, são aquelas definidas e demonstradas no ANEXO TI
(Resumo das Ações por Órgão/Unidade — Fiísico/Financeiro) desta Lei. (Art. 165,
da CE).
81º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2006 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no ANEXO II desta
Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
82º Na elaboração da proposta orçamentária para 2006, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta lei e identificadas
no ANEXO Il, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de
forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na/data de sua publicação.
| Publicado no jornal ollta ge QI OM |
dia3o 142 12008 PE.30
Ediad 2 A4D - 3 caderas |
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